sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Pará debate mídia cidadã em duas conferências

De 17 a 22 de outubro, a Universidade Federal do Pará sedia a II Conferência Sul-Americana de Mídia Cidadã e a VII Conferência Brasileira de Mídia Cidadã. As Conferências são uma iniciativa da Cátedra UNESCO/UMESP de Comunicação para o desenvolvimento regional e ainda englobam a IV Feira Nacional de Mídia Cidadã e a III Mostra Nacional de Vídeo Cidadão.

Essa será a primeira vez que as Conferências são realizadas na Amazônia, e por isso, trabalharemos com o tema “Amazônia e o direito de comunicar”. O evento pretende ampliar o diálogo e a reflexão sobre a comunicação cidadã, partindo do olhar e das experiências vivenciadas na região, considerando suas características geográficas, demográficas e culturais e estimulando a interação entre os diversos atores dessa produção, tanto no âmbito acadêmico quanto no mercado.

Além disso, quem for participar das Conferências poderá também estar presente ao I Seminário Regional ALAIC - Bacia Amazônia - que acontece de 17 a 19 de outubro, também pela primeira vez na Amazônia.

Por isso, convidamos a todos a participar do evento para promover o intercâmbio de experiências midiáticas, produzidas por movimentos sociais e organizações não-governamentais, empresas privadas e entidades públicas de todo o Brasil.

As inscrições vão até o dia 10 de outubro, mas os interessados em submeter trabalhos devem fazer o pagamento da taxa até o dia 29 de setembro. Os trabalhos podem ser artigos científicos, relatos de experiência, vídeos e exposições e devem seguir os modelos disponíveis no site www.midiacidada.ufpa.br. O prazo para submissão é dia 3 de outubro.

Fonte: RETS

Revista Viva Favela dedica edição inteira a questões habitacionais

Pensar a moradia é vislumbrar uma dimensão do processo democrático: o direito à cidade. A moradia condensa uma série de significados, sentimentos, e processos sociais. No caso das favelas, é, ao mesmo tempo, o lugar mesmo de construção e proliferação de estigmas – o “favelado”, que, por ali viver é visto como bandido em potencial – e também o lugar de sonho e de construção de futuro materializada naquela casa que nunca fica pronta. Nas casas autoconstruídas de tantas favelas e periferias pelo Brasil afora – vistas de fora como meros ‘barracos’ – estão sedimentadas décadas de trabalho e investimento material e subjetivo de seus moradores. A cada expansão, a cada obra, a cada “puxadinho”, o sonho de uma vida melhor se materializa. Nas favelas, conjuntos habitacionais, ocupações e mesmo nas ruas, a moradia se confunde com o próprio processo de construção de identidades; privado e público se fundem na luta pela dignidade. Vivemos um momento de grandes transformações ocasionadas por investimentos inéditos em políticas habitacionais, no contexto de um regime democrático. A conjunção das obras do PAC com o programa Minha Casa, Minha Vida, que, por si só, já ampliaram as possibilidades de acesso à casa própria, foi exacerbada com a inserção do Brasil no circuito de mega eventos globais, tais como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Como as matérias desse número da Revista demonstram, os efeitos dessa conjuntura são diversos. De um lado, oferecem a oportunidade do acesso à casa própria em escalas sem precedentes. De outro, deslocam pessoas, sonhos e trajetórias. As matérias aqui publicadas são mais do que relatos sobre as diferentes trajetórias, histórias e memórias de lugares ou comunidades que chamamos defavelas. Elas são também testemunhos de um momento de efervescência e movimento no campo da moradia. Como tais, têm uma eloqüência rara e, por isso mesmo, um enorme potencial de pautar o debate público sobre a moradia e sobre as cidades que queremos e podemos construir.
Acesse http://www.vivafavela.com.br/. 

Fonte: RETS

Calmantes e soníferos aumentam risco de Alzheimer


Maneira como os calmantes e soníferos atuam no cérebro pode elevar risco de demência
Crédito : Divulgação

O consumo crônico de benzodiazepinas (tranquilizantes, soníferos) aumenta o risco de uma pessoa sofrer do mal de Alzheimer, segundo os primeiros resultados de um estudo francês, divulgados na revista Sciences et Avenir (Ciência e Futuro).

Anualmente entre 16.000 e 31.000 casos de Alzheimer seriam provocados na França por tratamentos com benzodiazepinas (BZD) ou similares, e seus genéricos: Valium, Temesta, Xanax, Lexomil, Stilnox, Mogadon, Tranxène, etc., noticia a revista em sua edição de outubro.

Cento e vinte milhões de caixas são vendidas por ano. Na França são consumidos de cinco a dez vezes mais soníferos ("hipnóticos") e ansiolíticos do que em seus vizinhos europeus, acrescentou a Sciences et Avenir.

O encarregado do estudo, professor Bernard Begaud (Inserm/Universidade de Bordeaux), se referiu às constatações como "uma verdadeira bomba".

"As autoridades precisam reagir", acrescentou, em declarações à revista. Devem agir muito mais, se levarem em conta que "de nove estudos, incluindo o nosso, a maioria (6) vai neste sentido de uma relação entre o consumo de tranquilizantes e soníferos durante vários anos e o mal de Alzheimer", afirmou à AFP. "É um sinal de alerta muito forte", enfatizou.

O estudo foi realizado com 3.777 indivíduos de 65 anos ou mais que tomaram BZD entre dois e dez anos.  "Ao contrário das quedas e fraturas causadas por estes medicamentos, os efeitos cerebrais não são imediatamente perceptíveis, tendo que se aguardar alguns anos" para que surjam, disse o pesquisador.

"Se em epidemiologia é difícil estabelecer uma relação direta de causa e efeito, quando há uma suspeita, parece normal agir e tentar limitar as prescrições inúteis, que são muitas", afirmou à AFP.

O aumento do risco, entre 20% e 50%, pode parecer pouco em escala individual, mas não na escala da população, por causa do consumo destes medicamentos por idosos, destacou a revista.

Segundo o professor Begaud, no total, 30% dos maiores de 65 anos consomem BZD, uma proporção enorme, e na maioria das vezes de forma crônica.

As prescrições são, regularmente, limitadas a duas semanas para os hipnóticos e doze semanas para os ansiolíticos. A forma como os BZD atuam no cérebro para aumentar este risco de demência continua um mistério.

Mas o problema já tinha sido mencionado em 2006 em um relatório do Gabinete Parlamentar de Políticas de Saúde sobre Remédios Psicotrópicos. "Depois não se fez nada", criticou o especialista.

Fonte: AFP

Mais de 100 países apoiam ações para prevenir uso de crianças em conflitos

Mais de 100 países anunciaram uma ação conjunta com o objetivo de prevenir o recrutamento de crianças em conflitos armados.

A iniciativa, batizada de “Princípios de Paris” foi reforçada, na sede das Nações Unidas, nesta segunda-feira.

Violação dos Direitos Humanos
Segundo a ONU, centenas de milhares de menores estão participando de conflitos armados ou associados às forças armadas em todo o mundo.

Especialistas afirmam que o impacto sobre o bem-estar das crianças e a saúde mental delas representa uma violação dos direitos humanos, além de uma ameça grave à paz duradoura.

Nesta segunda-feira, mais cinco países aderiram ao plano de proteção entre eles Angola e Costa Rica, o país latino-americano não tem exército.

Os “Princípios de Paris” foram firmados na capital francesa em 2007. Pelo acordo, crianças vítimas de conflitos armados recebem apoio para se reintregrar à sociedade.

Vergonha e Estigma
A vice-diretora-executiva do Unicef, Rima Salah, disse que “crianças associadas a conflitos armados, frequentemente, carregam a vergonha e o estigma da situação.”

No ano passado, o Unicef e seus parceiros ajudaram a liberar e a reintegrar cerca de 10 mil menores de situações de conflitos e serviço às forças armadas.

A representantes especial do Secretário-Geral da ONU sobre o tema, Radhika Coomaraswamy, afirmou que fazer justiça às crianças é mais que punir o autor do crime, é também dar a elas os direitos roubados, como: perda da família, da educação e da vida.

Em videoconferência, ministra defende integração entre conselhos tutelares e redes de atendimento


A ministra Maria do Rosário defendeu a importância de um trabalho conjunto dos conselhos tutelares com a retaguarda técnica da rede de atendimento. Ela esteve reunida com conselheiros tutelares de oito estados brasileiros em uma videoconferência que tratou da importância desses conselhos na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em todo o país.
“Hoje os conselhos tutelares estão presentes em 98% dos municípios brasileiros. Mas para desempenharem seu papel com propriedade, precisam de retaguarda técnica na rede de atendimento. Eles não são uma instância milagrosa”, afirmou a ministra. Rosário defendeu que o poder executivo municipal não pode apenas instalar o conselho, pois sem a rede de atendimento de saúde, educação, assistência social, justiça, entre outras, o trabalho fica prejudicado.
Além da importância da retaguarda da rede de atendimento, a ministra destacou a importância do conselho atuar de forma integrada com os conselhos de direitos – nas instâncias nacional, estadual e municipal –, buscando superar o isolamento de sua atuação; e também reivindicar estrutura adequada para o trabalho, como computadores, telefones, carros e funcionários.
Temos que atuar juntos para que a importância do trabalho dos conselhos tutelares seja devidamente reconhecida dentro do Sistema de Garantia de Direitos”, afirmou Rosário. Para a ministra, notícias diárias veiculadas pela imprensa sobre violência contra crianças e adolescentes mostram que o cotidiano de trabalho dos conselheiros não é fácil. “Se queremos cumprir a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, precisamos de políticas e ações integradas, com diálogo permanente”, defendeu.
Rosário ainda apresentou o trabalho desenvolvido pelas 17 Escolas de Conselhos instaladas e anunciou a instalação de mais duas ainda este ano. A meta, a curto prazo, é que cada unidade da federação conte com uma estrutura de capacitação dos conselheiros. A ministra ainda afirmou que o Governo Federal é favorável à aprovação do PL que tramita no Congresso Nacional estabelecendo remuneração aos conselheiros tutelares, direitos sociais e unificando o dia da eleição dos conselheiros em todo o Brasil.

Fonte: SDH 

Hip Hop leva informações sobre tráfico de pessoas a jovens do Distrito Federal

"Não trafique. Não seja só uma opção. Respeite a vida, o ser humano. Quero que você me entenda. A vida não tem preço, não pode estar à venda”. Os versos do rap produzido pelo Grupo Hip Hop Pró-ativo, da cidade satélite de Brazlândia, no Distrito Federal (Brasil), têm multiplicado pela região a mensagem de enfrentamento ao tráfico de seres humanos. Através de visitas às escolas, jovens da cidade realizam o trabalho de levar informação e esclarecimento para a juventude.

A proposta de juntar Hip Hop com o tema do tráfico de pessoas surgiu pela atuação de Paulo Humberto, coordenador do grupo, junto ao Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos do Distrito Federal (Cecria). "Utilizamos a música como instrumento de aproximação com os jovens. É uma linguagem de fácil entendimento que fala das questões envolvidas no tráfico de seres humanos”, explica Paulo, autor da música.

O rap virou clipe e é exibido em apresentações realizadas pela cidade, mas também em outras regiões. A produção "caseira”, como chama o coordenador, foi toda realizada pelos jovens e financiada pelo Cecria. De acordo com Paulo, a ação de realizar um produto que fale sobre a questão do tráfico de seres humanos também contribui para que a juventude compreenda melhor o tema e impulsione a responsabilidade de toda a comunidade.

Paulo relembra que o trabalho de dialogar com a juventude sobre o tema foi crescendo aos poucos e conquistou novos adeptos. Hoje, além da turma do Hip Hop, estudantes de ensino médio também colaboram com as palestras nas escolas, realizando apresentações artísticas e esclarecendo outros estudantes sobre a importância da denúncia nos casos suspeitos de tráfico.

"Exibimos o vídeo, dançamos e conversamos. É uma forma de atrair a juventude, pois muitos não têm noção do que se trata, antes de apresentarmos a questão”, afirma Paulo Humberto. Ele ressalta que o trabalho já vem rendendo frutos. Paulo conta que logo após a realização de uma palestra em uma escola, o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia. "Infelizmente, a pessoa denunciada fugiu e não pode mais ser encontrada”, relata.

O exemplo, no entanto, demonstra que a proposta do grupo de favorecer a denúncia vem sendo alcançada. "Explicamos que se trata de uma atividade altamente lucrativa e de baixo risco. As forças que deveriam conter [o crime] não contêm e alguns ainda encontram-se envolvidos”, afirma o coordenador. Ele relatou ainda casos em que se verifica a participação de políticos e funcionários públicos.

Assista ao clipe Não Trafique em http://www.youtube.com/watch?v=K2q_ihGgBqo

Tráfico de Pessoas

O Brasil é classificado como um país de origem, trânsito e destino de vítimas do tráfico de pessoas. Goiás, estado vizinho ao Distrito Federal, é o que lidera o ranking com maior número de casos de tráfico no país. O Ministério da Justiça (MJ) estima que por ano cerca de 100 mil brasileiras/os sejam vítimas do tráfico de pessoas.

De acordo com o Observatório de Segurança Pública de São Paulo, o tráfico de pessoas está "fortemente” atrelado à exploração sexual, ao comércio de órgãos, à adoção ilegal, à pornografia infantil, às formas ilegais de imigração com objetivo de explorar o trabalho em condições similares à escravidão, ao contrabando de mercadorias, ao contrabando de armas e ao tráfico de drogas.

O Governo brasileiro, através do Ministério de Relações Exteriores, disponibiliza diversas maneiras de receber denúncias. Confira no Portal Consular (http://www.portalconsular.mre.gov.br/destaques/disque-denuncia-trafico-d...).

Por: Camila Maciel, Jornalista da Adital
Fonte: Adital

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça suspende construção da usina de Belo Monte


A Justiça considerou que a usina irá prejudicar a pesca no rio Xingu
Crédito : Divulgação

A Justiça Federal no Pará determinou na terça-feira (27) a paralisação imediata das obras da usina de Belo Monte no rio Xingu, por considerar que cerca de mil famílias que dependem da pesca serão prejudicadas. A decisão foi divulgada nesta quarta.

Na liminar, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara Ambiental, proibiu "qualquer obra que venha a interferir no curso natural" do rio. Contudo, a implantação de um canteiro de obras e de alojamentos não foi suspensa.

A decisão judicial foi resultado de uma ação da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira, que afirma que a hidrelétrica irá inviabilizar a atividade pesqueira na região devido à extinção de espécies.

Caso descumpra a decisão, o consórcio Norte Energia, responsável pelas obras, terá que arcar com uma multa diária de R$ 200 mil. A empresa afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que já prevê ações para amenizar os impactos na pesca.

Fonte: Click21 com agências

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CENPRODH DENUNCIA: A justiça brasileira

Bem vindos ao BRASIL !!!

A Justiça Brasileira!!!

Eis o porquê da expressão: 'deixar o cachorro passar e implicar com a pulga'

Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira.

Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 04 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 04 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Paulo recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.

Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?


Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da PETROBRAS.

Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Responsável, também, pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável.

Encontra-se em liberdade. Pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.


Esta é uma campanha em favor da VERGONHA NA CARA.
Eu já divulguei, e você? Faça sua parte, não demora nada.

Nada mesmo.

Esse é o Brasil que não se quer!

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Governo e UNICEF lançam dois programas para infância e adolescência


O governo e UNICEF divulgaram dia 21 de setembro dois planos de ação voltados para a infância e adolescência. O programa "Brasil cuida de suas crianças" e a renovação do "Pacto pela Infância do Semiárido", que poderá passar a ter abrangência nacional, deverão ser lançados no dia 3 de novembro. A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e a representante do UNICEF no Brasil, Marie-Pierre Poirrier, decidiram a data durante audiência no Palácio do Planalto.
No encontro, agendado por intermédio da senadora Lídice da Mata, Marie-Pierre disse a Gleisi que o diretor Global do Unicef, Anthony Lake, estaria em Brasília no dia 3 de novembro e que essa data seria uma boa oportunidade para o lançamento simultâneo dos dois programas. A sugestão foi acatada pela ministra que imediatamente mobilizou sua equipe para trabalhar com esse cronograma.
O “Pacto pela Infância do Semiárido” é uma iniciativa de desenvolvimento social da região e envolve ações no âmbito do governo federal e de nove estados do Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo. Participam ainda organizações da sociedade civil, organismos internacionais, empresas e a população em geral.
Em junho de 2004, os governadores dos 11 estados assinaram um documento em que se comprometeram a adotar medidas para a melhoria das condições de vida das crianças e dos adolescentes, cumprindo metas nas áreas de saúde, educação e proteção. Em 2010, conforme os últimos dados disponíveis, dos 14 indicadores monitorados pelo UNICEF, 12 melhoraram consideravelmente na região do Semiárido. Além disso, a representante do UNICEF afirmou que todos os Estados apresentaram melhoras em 10 indicadores e em nove deles houve melhoria acima da média nacional.

Fonte: Portal Pró-Menino

Capacitação continuada de conselheiros ainda não é realidade em todo o país

Projeto de formação continuada contribui no bom funcionamento de Conselhos Tutelares e dos Direitos

Apesar de eleitos ou nomeados para isso, muitos conselheiros dos direitos e tutelares desconhecem o papel de suas atribuições. Com o objetivo de suprir essa necessidade de formação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, em março de 2010, a Resolução nº139, que, entre outros parâmetros, dispõe sobre a necessidade do município ou distrito garantir a partir do orçamento público a formação continuada dos conselheiros.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou um projeto federal de capacitação continuada, a Escola de Conselhos, que tem como objetivo contribuir na capacitação dos conselheiros pelo país e também criar parâmetros para projetos municipais e distritais semelhantes no futuro. A Escola de Conselhos vem sendo implementada em alguns estados a partir de convênios e possui financiamento federal de duração de 1 ano e meio. Segundo o ex-presidente do Conanda, Fábio Feitosa da Silva, no ano passado, 17 estados já tinham esse tipo de capacitação.

Em Sergipe, por exemplo, existem 430 conselheiros tutelares e 608 conselheiros dos direitos, distribuídos, respectivamente, em 86 e 75 órgãos. E, desde dezembro de 2010, funciona uma Escola de Conselhos coordenada por um grupo gestor formado pela organização não governamental Sociedade Semear, pelo Fórum de Conselheiros Tutelares e ex-Tutelares (FACTUS), pelo Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju, pelo Ministério Público, pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e pela regional da Ordem dos Advogados (OAB/SE).

“A primeira ação da Escola foi diagnosticar a situação dos conselheiros dos direitos e tutelares e saber que era a real necessidade deles. A intenção era aproveitar da melhor maneira possível o recurso do convênio e fazer uma capacitação que realmente contribuísse na atuação dos conselheiros”, disse Danielle Rodrigues Dutra, coordenadora da Escola de Conselhos. Em janeiro, por meio de curso de 32 horas, a formação foi iniciada. Ela deve ser encerrada em maio de 2012, quando os conselheiros tutelares e dos direitos deverão apresentar planos de ação a serem desenvolvidos em suas localidades.

Já no Distrito Federal, onde existem 165 conselheiros tutelares e 20 conselheiros dos direitos, distribuídos em, respectivamente, 33 e 1 órgãos, a realidade é outra. Apesar de contar com uma associação de conselheiros tutelares, o Distrito ainda não possui um projeto de formação continuada nos moldes da Escola de Conselhos.

“Essa é uma pauta nossa que nós defendemos não só para os Conselhos Tutelares, mas também em benefício dos Conselhos dos Direitos. Eu mantenho a proposta que está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de que o conselheiro deve ser próximo da comunidade. Porém, o que vemos sempre são os mesmos que participam, aqueles que já fizeram parte de uma entidade do município ou do serviço público. Não existe oportunidade real de capacitação”, afirma o conselheiro tutelar e secretário-executivo da Associação de Conselhos Tutelares do Distrito Federal, Rafael Madeira.

Desde a divulgação da resolução do Conanda, um projeto de criação de uma Escola de Conselhos vem sendo proposto pelo Centro de Estudos Avançados da Universidade de Brasília (CEAG/UNB). “Não saiu até hoje por conta de acertos dos grupos envolvidas, mas agora, com a normativa do Conanda, a oportunidade de realização do projeto está mais concreta”, explicou o conselheiro tutelar. Enquanto a Escola não é criada, a associação continua realizando algumas formações em parceria com outras organizações e instituições. “Sempre tivemos espaços pontuais de formação coordenados pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA) e Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (CDCA)”, disse ele.


Fonte: Portal Pró-Menino

Proposta de projeto de lei prevê padronização em aspectos dos conselhos tutelares






O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.
A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.
Projeto de lei
No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.
“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.
Remuneração
Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo.  Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.
Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.
Capacitação
A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.
Autonomia
O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.
Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.
Gestão
A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.

Conhecendo a Realidade
A Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).

Participe! Caso você saiba de algum Conselho que não tenha recebido o questionário, entre em contato com a equipe de realização da pesquisa pelo telefone (11) 4115-1756 ou pelo email conhecendoarealidade@fia.com.br. Para mais informações, clique aqui



Fonte: Portal Pró-Menino

Estudo de Oxfam chama atenção para monopólio de terras e suas consequências para as comunidades afetadas

"As pessoas com direitos sobre a terra estão sendo prejudicadas diante das elites locais e dos investidores nacionais ou estrangeiros, pois carecem de poder para fazer valer seus direitos e defender seus interesses eficazmente”. A afirmação é do relatório Terra e Poder: O crescente escândalo em torno de uma nova onda de investimentos de terras. O documento, lançado por Oxfam na semana passada, apresenta recomendações e exemplos de impactos negativos da apropriação de terras.

Com base em pesquisas de Land Marix Partnership, o informe destaca que, desde 2001, foram vendidos, arrendados ou entregues em concessões aproximadamente 227 milhões de hectares de terras de países em desenvolvimento. A maioria desde 2008 para investidores estrangeiros.

"Frequentemente, os acordos sobre terras estão focados em produzir para os mercados internacionais de alimentos e de biocombustíveis. Muitos podem ser chamados, com acerto, de ‘monopólio de terras'”, comenta. De acordo com o documento de Oxfam, América Latina e África Ocidental são exemplos de novos destinos para a produção de biocombustível.

O relatório chama atenção para a importância de reduzir a apropriação de terras. Isso porque, de acordo com ele, o acesso à terra por parte de pequenos produtores rurais e camponeses traz segurança alimentar. Além disso, países com uma distribuição mais igualitária de terras tendem a se desenvolver melhor do que os de divisão desigual.

Para Oxfam, a aquisição de uma terra se transforma em apropriação quando: viola os direitos humanos; desrespeita o princípio de consentimento livre, prévio e informado das comunidades afetadas; ignora os impactos sociais, econômicos, ambientais e de gênero; não possui contratos transparentes; e não respeita as regras da democracia.

"Onde já se produziram as desocupações o panorama é desolador: conflitos e perda da segurança alimentar, dos meios de vida, dos lares e do futuro. A maioria das pessoas afetadas tem recebido uma compensação escassa ou nula e custa muito a voltar a reconstruir sua vida, frequentemente tendo que fazer diante de uns aluguéis mais altos, menos oportunidades de trabalho e maiores riscos para sua saúde”, relata.

Para evitar a apropriação de terras e melhorar a vida das populações rurais, o informe recomenda que todos os atores envolvidos (governos nacionais, investidores, governos onde as instituições investidoras estão localizadas, pesquisadores, organizações sociais e sociedade) cumpram com sua responsabilidade.

"As empresas e os governos devem adotar urgentemente medidas para que se respeite o direito à terra das pessoas que vivem na pobreza. Ademais, se espera que os investimentos contribuam para melhorar a segurança alimentar e os meios de subsistência das pessoas no lugar de miná-los, as relações de poder entre os investidores e as comunidades locais têm que mudar”, ressalta.

O relatório completo está disponível em: http://www.oxfam.org/es/crece/policy/tierra-y-poder.

Fonte: Adital

Diversidade Sexual e Legislação

O debate público sobre iniciativas legislativas acerca de temas relevantes é dinâmica salutar e imprescindível à vida democrática. O objetivo deste texto é apresentar algumas notas diante da proposta de “Estatuto da Diversidade Sexual” (a seguir referido como PEDS), elaborada no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de diálogo acadêmico com advogados, pesquisadores jurídicos e ativistas em direitos humanos e direitos sexuais.

Sem questionar em nenhum momento a urgência e a relevância da iniciativa, almeja-se contribuir para o desenvolvimento dos direitos humanos e fundamentais em nosso ordenamento jurídico, especialmente sob o prisma do direito da antidiscriminação e dos direitos sexuais.

Estas notas são uma contribuição mais imediata e pontual para o debate, sem os rigores acadêmicos pertinentes e sem pretensão de exaustividade. Daí a ausência de indicações bibliográficas e jurisprudenciais.

Nota 1: a estrutura E SISTEMATIZAÇÃO do PEDS

O PEDS divide-se em 18 seções. É de se destacar algumas delas, bem como sua relação.

A Seção I declara os objetivos (promover a inclusão, combater a discriminação e criminalizar a homofobia), aponta os sujeitos protegidos (heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais) e enuncia sujeitos passivos de deveres jurídicos (o Estado e a sociedade).

A Seção II arrola “princípios fundamentais para a interpretação e aplicação” do PEDS, trazendo uma lista de direitos.
As seções III (direito à livre orientação sexual), IV (igualdade e não-discriminação), V (convivência familiar), VI (direito e dever à filiação, à guarda e à adoção), VII (identidade de gênero), VIII (saúde), IX (direitos previdenciários), X (educação), XI (trabalho), XII (moradia), XIII (acesso à justiça e à segurança), XIV (meios de comunicação) e XV (consumo) cuidam, basicamente, de direitos nos determinados âmbitos que arrolam.

A seção XVI cuida de direito penal, a partir de um tipo penal geral de homofobia e de 3 tipos específicos (indução à violência, discriminação no mercado de trabalho e nas relações de consumo).

A seção XVII trata de políticas públicas, de forma geral.

A seção XVIII enuncia um princípio geral de aplicação da legislação mais benéfica em favor de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.

A estrutura do PEDS, de início, revela problemas estruturais e de sistematização. Ao invés de organizar-se de acordo com (1) a enunciação dos conceitos jurídicos próprios para a compreensão e aplicação legislativas, (2) a disciplina dos respectivos direitos envolvidos e (3) a instituição de um sistema de promoção dos direitos, o PEDS carece de sistematização legislativa, comprometendo em muito a clareza de suas normas e a compreensão dos direitos estatuídos, com evidente prejuízo para a efetividade dos direitos envolvidos.

Neste ponto, mais que dificuldade de sistematização, o PEDS revela carência estrutural, divorciando-se daquilo que já se consolidou no direito legislado nacional, por exemplo, no Estatuto da Igualdade Racial, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, diplomas que se estruturam, observadas suas peculiaridades e pequenas variações, de acordo com os três eixos referidos no parágrafo acima.

Estes limites, que podem se relacionar com a dificuldade de compreensão dos direitos envolvidos e com a impropriedade de técnica legislativa, revelam sua repercussão em vários aspectos do PEDS. Alguns deles serão salientados nas notas abaixo.

Nota 2: imprecisões, omissões e critérios sobre o âmbito de proteção do PEDS

O PEDS carece de precisão quanto ao objeto de proteção jurídica que visa a promover.

O artigo inaugural aponta como objetivo do PEDS proteger direitos de todos e salienta a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero. O artigo 2º arrola sujeitos de direito determinados, de acordo com orientação sexual e identidade de gênero. Todavia, não há qualquer definição jurídica sobre gênero, orientação sexual ou identidade de gênero; há, ainda, a menção a heterossexuais, que poucas vezes se encontrará ao longo do PEDS.

Além de inexistir definições sobre os conceitos de orientação sexual e de identidade de gênero, o PEDS nada esclarece quanto àquilo que diz regular (“diversidade sexual”), nem contém definições, para efeitos jurídicos, do que seja “sexo” e “gênero”, apesar de referir-se, em alguns pontos do texto, a “desigualdade de gênero” e a “discriminação por motivo de sexo”.

Não se trata de buscar consenso acadêmico sobre temas tão polêmicos nas ciências humanas, o que seria inadequado e inexigível para um texto legal. No entanto, é necessário ter clareza destes termos, como conceitos operativos, para que seja possível a efetividade das normas jurídicas estatuídas, seja para a proteção dos direitos sexuais e da diversidade sexual, seja para a segurança jurídica de todos.

Diversamente das dificuldades conceituais (que não impedem, ao contrário, reclamam, a adoção de conceitos jurídicos operativos!) quanto aos termos “sexo”, “gênero”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”, há consenso jurídico e definição constitucional quanto ao conceito de discriminação. De fato, tanto no âmbito do direito da antidiscriminação, quanto pela incorporação, como emenda constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto º 6.949, de 2009), o direito brasileiro conta com um conceito jurídico preciso de discriminação que, todavia, necessita de melhor tratamento e compreensão pelo PEDS.

A nota seguinte traça alguns elementos para este debate específico. Antes de a desenvolver, é fundamental salientar outro elemento estrutural, do ponto de vista conceitual, a ser superado no PEDS.

O PEDS diz proteger a diversidade sexual. A par de nada esclarecer sobre o que entende como “diversidade sexual”, o texto proposto adota a técnica de elencar potenciais sujeitos de direito protegidos, sem nada dispor sobre condutas sexuais, que se incluem na diversidade sexual, que não se qualificam como identidades sexuais.

Não há qualquer menção a práticas sexuais, cuja verificação independe dessa ou daquela identidade sexual (como, por exemplo, práticas sexuais sadomasoquistas entre adultos, de modo consensual, independente de orientação sexual), ou sobre atividades artísticas ou profissionais relacionadas à sexualidade.

Mesmo dentro da enunciação identitária, o PEDS nada se preocupa sobre critérios geracionais e sexualidade, cuja interseccção, como se sabe, é ocasião de discriminação e violência, como se dá, por exemplo, quanto a direitos sexuais de adolescentes e de idosos.

Uma alternativa a esta dificuldade, que implica em alteração substancial e estrutural, a exigir a elaboração de outra proposta legislativa, poderia tomar como ponto de partida o âmbito de proteção disciplina pela Lei nº 11.872/2002, do Estado do Rio Grande do Sul, cujo texto reza:

Art. 1º – O Estado do Rio Grande do Sul, por sua administração direta e indireta, reconhece o respeito à igual dignidade da pessoa humana de todos os seus cidadãos, devendo, para tanto, promover sua integração e reprimir os atos atentatórios a esta dignidade, especialmente toda forma de discriminação fundada na orientação, práticas, manifestação, identidade, preferências sexuais, exercidas dentro dos limites da liberdade de cada um e sem prejuízos a terceiros.

§ 1º – Estão abrangidos nos efeitos protetivos desta Lei todas as pessoas, naturais e jurídicas, que sofrerem qualquer medida discriminatória em virtude de sua ligação, pública ou privada, com integrantes de grupos discriminados, suas organizações ou órgãos encarregados do desenvolvimento das políticas promotoras dos direitos humanos.

§ 2º – Equiparam-se aos órgãos e organizações acima referidos a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, e sem personalidade jurídica, que colabore, de qualquer forma, na promoção dos direitos humanos.

Ainda quanto ao âmbito de proteção, o PEDS é omisso quanto à proteção de pessoas jurídicas e de coletividades de pessoas que colaborem na promoção dos direitos humanos relacionados à diversidade sexual.

Nota 3: “sexo”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”: necessidade de clareza conceitual e relação com a proibição constitucional de discriminação

A ausência no texto do PEDS de conceitos jurídicos operativos torna dificílimas, quando não insuperáveis, as barreiras para a compreensão e aplicação de normas jurídicas que pretendem regular uma esfera da vida humana tão rica e delicada, como a sexualidade.

Por exemplo, quanto ao conceito de “sexo”. A lacuna indicada traz o risco de diminuir, com efeitos deletérios para os direitos sexuais, a compreensão do conceito de “sexo” comprometendo a proteção jurídica que os tratados internacionais de direitos humanos e a Constituição prevêem. Isto porque, quando o ordenamento jurídico se utiliza destes termos, especialmente o termo “sexo”, não se alcança somente a distinção entre “homens e mulheres”, considerados biologicamente, como também toda a discriminação motivada pelo gênero (vale dizer, as representações culturais, da masculinidade e da feminilidade).

Tanto assim que, por exemplo, um homem heterossexual, por ser considerado “afeminado”, poderá sofrer discriminação por motivo de sexo (aqui englobando, logicamente, o gênero, isto é, repita-se, as representações culturais associadas ao sexo biológico). Esta compreensão, a propósito, está presente desde o final dos anos 1950 na jurisprudência da Corte Européia de Justiça.

Ainda que não pareça querer restringir a idéia de gênero ao campo da “identidade de gênero”, o PEDS praticamente só faz menção ao gênero em tal contexto, o que pode induzir a interpretações restritivas, que protegem de modo insuficiente contra a discriminação.

No que se refere à “orientação sexual”, o PEDS não esclarece qual elemento qualifica, para fins de aplicação da lei, nem quem são os destinatários da proteção antidiscriminatória. É necessário definir de modo mais claro quando alguém ou alguma situação configura discriminação em relação à “homossexualidade”, “heterossexualidade” e “bissexualidade”.

Pergunta-se: trata-se de proteção de alguém que se identifica como tal ou que é identificado por terceiros, esteja este sujeito de acordo ou não com a identificação alheia? Por exemplo: se Pedro é discriminado por um agente público, em virtude deste atribuir-lhe a identidade homossexual, apesar de Pedro só se interessar sexualmente pelo sexo oposto, configura-se a hipótese protegida contra discriminação? Se algum agente privado percebe troca de amabilidades entre dois heterossexuais e os discrimina por este fato, incide o comando legal? Se Maria tem uma conduta sexual dirigida a outra mulher, e se declara heterossexual, está protegida? Estas hipóteses deixam claro que é necessário definir “orientação sexual” de modo mais claro e preciso, tanto para propiciar segurança jurídica, quanto para tornar mais efetiva a legislação.

Considera-se, para início do debate, que não é tarefa da legislação nem da ciência jurídica definir o que são “sexo”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”. Tais definições são totalmente inapropriadas para a ciência jurídica, sendo objeto de outros campos do saber e da dinâmica social e cultural.

Ao invés disso, a lei andará muito melhor se definir o âmbito de proteção antidiscriminatória, a partir do conceito jurídico constitucional de discriminação. Nos seus termos, pode-se assim sugerir:

“Para os fins desta lei, constitui discriminação qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivada por motivo de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, que tenha o propósito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública.

A seguir, pode-se inserir um artigo explicitando hipóteses de discriminação conforme os critérios listados, do seguinte modo:
- Para os efeitos do artigo anterior, consideram-se “discriminação por motivo de sexo” as distinções, exclusões, restrições ou preferências relacionadas a referências biológica, morfológica, genética, hormonal ou qualquer outro critério distintivo que importe nas designações sexuais relativas a homens e mulheres; “discriminação por motivo de orientação sexual” as distinções, exclusões, restrições ou preferências relacionadas a identidade, comportamento, preferência, conduta, ou qualquer outro critério distintivo, que importe na atribuição da homossexualidade, heterossexualidade ou bissexualidade; “discriminação por motivo de identidade de gênero” as distinções, exclusões, restrições ou preferências relacionadas a identidade, comportamento, preferência, conduta, ou qualquer outro critério distintivo, que importe na atribuição da condição travesti ou transexual.

Parágrafo único: a proteção às discriminações referidas alcança as distinções, exclusões, restrições ou preferências relacionadas ao gênero, não importa o sexo, a orientação sexual ou a identidade de gênero dos envolvidos.

Por fim, ainda quanto a este ponto, é necessário explicitar, na linha dos tratados internacionais de direitos humanos e do direito antidiscriminatório, que ações afirmativas que considerem sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, por não constituírem discriminação, mas, ao contrário, medidas de combate à discriminação, não configuram discriminação.

Neste sentido:

“Para os efeitos desta lei, não são consideradas discriminação as medidas especiais, tomadas com o objetivo de assegurar a progresso adequado de grupos discriminados, bem como o enfrentamento da discriminação por eles experimentada, a fim de propiciar a proteção necessária para o gozo e o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.”

NOTA 4: aspectos penais do PEDS

Ponto de extrema importância é o tratamento legislativo separado por proposto para a homofobia. O PEDS cria um regime legislativo que aparta a proteção jurídica penal em face da homofobia diante de outras formas de discriminação, cuja proteção jurídica penal se insere na Lei 7716/1989 (que trata dos crimes decorrentes do preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). Este limite, com efeito, é o mesmo apresentado pelo substitutivo anteriormente proposto para o PLC 122. A redação do PEDS, neste ponto, é idêntica ao anterior substitutivo, com o acréscimo de um tipo penal geral de “homofobia”.

Do ponto de vista jurídico, não há motivo para esta separação legislativa. Ao contrário, ela prejudica o desenvolvimento e a efetividade do direito antidiscriminatório brasileiro, não trazendo nem segurança jurídica, nem coerência ao sistema jurídico e à aplicação da lei.

Além disso, as esferas jurídicas protegidas estão aquém da proteção propiciada pela Lei 7716/89, caracterizando um tratamento desigual e discriminatório em face dos diversos grupos sujeitos à discriminação, a princípio, vício de inconstitucionalidade. Isso sem se falar na proteção jurídica insuficiente, dada a omissão em áreas onde o enfrentamento da discriminação homofóbica é imprescindível, o que também compromete a constitucionalidade do substitutivo.

Neste contexto, a opção pelo tratamento da homofobia de modo apartado à lei geral antidiscriminatória não é mera opção legislativa, mas aponta para uma desvalorização da proteção jurídica quando o assunto é homofobia.

A limitação da proteção penal somente para as esferas do mercado de trabalho, das relações de consumo e para hipótese de incitação de violência é inadequada e deixa faltando, do ponto de vista penal, toda a proteção contra discriminação que a Constituição exige em muitas outras esferas essenciais da vida.

Basta um rápido olhar sobre o direito já existente, especialmente as Leis nº 7.716 (com as redações das Leis nº 9.459/1997 e 12.228/2010) e a nº 7.437/1985:

a) na oferta e prestação de serviços públicos (comparar com a Lei nº 7.716, art. 12);
b) no âmbito educacional, público ou privado (comparar com a Lei nº 7.716, art. 6º);
c) nos meios de comunicação (comparar com a Lei nº 7.716, art. 20, p. 2º), inclusive pela internet (art. 20, p. 2º, III);
d) nos serviços de saúde, públicos ou privados;
e) nas relações de família (comparar com a Lei nº 7.716, art. 14);
f) em diversos espaços de convívio social (comparar com a Lei nº 7.716, arts. 9º e 11);
g) nas Forças Armadas (comparar com a Lei nº 7.716, art. 13);
Ainda mais: a seção que trata da criminalização da homofobia, no PEDS, abre sua redação com o seguinte artigo:
Art. 100 – Praticar condutas discriminatórias ou preconceituosas previstas neste
Estatuto em razão da orientação sexual ou identidade de gênero,
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º – Incide na mesma pena toda a manifestação que incite o ódio ou pregue a inferioridade de alguém em razão de sua orientação sexual ou de identidade de gênero.

O texto proposto é bastante problemático e aponta para intensa e grave polêmica jurídica. Os regimes democráticos consagram, na formulação do direito penal, a técnica do direito penal do fato, em oposição aos regimes ditatoriais e autoritários, que tendem a criminalizar determinados sujeitos (direito penal do autor). A redação proposta aproxima-se perigosamente do direito penal do autor, na medida em que não enuncia quais as condutas que configuram crime de homofobia, fazendo uma remessa indiscriminada a outros artigos do PEDS, sem dizer quais, nem graduar a gravidade de tal ou qual conduta objeto de criminalização, em desatenção flagrante à proporcionalidade.

Nesta linha, é de se notar que a pena para o tipo penal geral de homofobia é maior que as penas previstas para os tipos penais específicos dos artigos seguintes (artigos 101 a 103).

Não bastasse repetir todas as limitações já apontadas no anterior substitutivo ao PLC 122, a redação da seção criminal do PEDS (art. 100) apresenta vagueza e indeterminação tão elevadas que comprometem a constitucionalidade da norma penal proposta.

Nota 5: sobre a diversidade de matérias e necessidade de sistematização

O exame inicial do PEDS revela proteção jurídica insuficiente ou inadequada para vários domínios jurídicos específicos. Abaixo são elencados alguns itens, a título exemplificativo.

De um lado, há insuficiência em face de diversas manifestações da sexualidade e de variadas violações aos direitos sexuais. É o que já foi referido, por exemplo, quando acima foram mencionadas práticas e condutas sexuais que não se confundem com a lista de sujeitos sexuais preconizada pelo PEDS, bem como com fases da vida e o exercício da sexualidade. Defeito do mesmo teor se apresenta pela omissão quanto a esferas da vida onde a homofobia está presente de modo muito intenso, recorrente e violento, como as relações intrafamiliares, mormente nas relações entre pais e filhos (para tanto, deve-se ir além da regra do artigo 31).

Por outro lado, há inadequação e insuficiência quanto a determinadas previsões sobre diversos ramos do ordenamento jurídico, tais como:

a) direito processual civil (nada há sobre procedimentos coletivos e legitimidade processual, por exemplo; conflito entre o art. 80 e o art. 5º,LX, da CF/88);
b) direito à saúde (há conflitos, tais como entre o artigo 48 e 50, parágrafo único, bem como incongruências: art. 52 e 53);
c) direito à educação (o artigo 59 é muito restrito, pois se resume a identidades; repetições desnecessárias: arts. 60 e 61; contradições com políticas universalistas típicas: art. 64);
d) direito do trabalho (indefinição comprometedora do significado e da eficácia das medidas: art. 73);
e) direito da comunicação (ausência de regulamentação específica sobre direito de resposta);
f) direitos de personalidade (contradição entre a garantia constitucional da privacidade e dever de quesito sobre orientação sexual: art. 48);
g) direito internacional privado (a determinação do artigo 18 pode ser flagrantemente contrária à proteção dos direitos fundamentais sexuais, na hipótese de o domicílio familiar ser regido por legislação mais restritiva, e até explicitamente discriminatória, que a lei brasileira).

Outro aspecto é a mistura de temas e áreas do direito, freqüente na redação do Estatuto (por exemplo, direito militar e identidade de gênero; direito de família, direito à identidade de gênero e direito à saúde).

Mesmo quando trata de direitos fundamentais, o PEDS enuncia direitos em um momento (art. 5º), apesar de tratar dos mesmos, em outro momento, não como direitos, mas como princípios de interpretação (art. 4º).

CONCLUSÃO

Esta nota é somente uma contribuição para o debate jurídico desencadeado a partir da proposição do PEDS, onde alguns pontos são destacados. Muitos outros requerem exame e atenção, que, por espaço e tempo, aqui não foram objeto de atenção.

O que estas notas apontam, além dos conteúdos jurídicos imediatamente vinculados, é (a) a necessidade de avaliar-se a adequação e a oportunidade da legislação que ora se apresenta como projeto, cujo caráter compreensivo traz tantos aspectos tão díspares e carentes de maior precisão; (b) a necessidade de amadurecimento quanto às prioridades políticas e legislativas envolvendo a diversidade sexual, na medida em que projeto tão vasto acaba por diminuir, mais e mais, as chances de aprovação de legislação que criminalize a homofobia, nos termos do PLC 122; (c) o alerta para que, acaso adotada a formulação estatutária, que se apresente projeto mais robusto, coerente e consistente, do ponto de vista jurídico.

Por: Roger Raupp Rios, Juiz Federal, Mestre e Doutor em Direito Público (UFRGS), Professor do Curso de Mestrado em Direitos Humanos da UniRitter (Porto Alegre). Autor de diversas publicações sobre direito da antidiscriminação e direitos sexuais (Em Defesa dos Direitos Sexuais e Direito da Antidiscriminação, ambos pela Editora Livraria do Advogado)
 
Fonte: CLAM

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CEO -Cidade Evangélica dos Orfãos - Moreno - PE

A CEO é uma Instituição Filantrópica que trabalha na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Fundada em 5 de Julho de 1964 por Genaro Barreto, a CEO se encontra no municipio de Bonança, no estado de Pernambuco. Atualmente a CEO abriga 60 crianças e adolescents, alem de uma crèche que atende 110 crianças.
A CEO é hoje uma das maiores entidades de atendimento direto a criança e adolescente no Estado de Pernambuco. Desde a sua fundação a CEO tem uma proposta diferente de trabalho, divergindo dos antigos internatos introduzindo o sistema de casas lares, buscando assim o atendimento individual da criança. A CEO é regida por um estatuto que se adequa com os estatutos da criança e do adolescente, através de ordem judicial. Na CEO a criança tem voz e vez. A cada dois anos existe eleições para prefeiro e vereadores, onde todos participam. A prefeitura tem a responsabilidade de desenvolver o programa de Esportes, Lazer e Cultura da CEO.
A CEO é uma entidade não-denominacional mas procura mostrar as crianças a mensagem de salvação de Cristo. Se a sociedade, governo e família não as tratou com igualdade, para Deus não existe acepção de pessoas.

História

A história da Cidade Evangélica dos Orfãos, ou CEO como o Orfanato é carinhosamente conhecido, começou de um sonho de Genaro de França Barreto, quando este era ainda adolescente morando na cidade de Moreno, no estado de Pernambuco. No seu primeiro trabalho, como vendedor de roupas, Genaro viajava pelo o interior do estado onde ele via a miséria e o sofrimento social de familias que viviam nessas areas. Normalmente, as familias mais pobres tinham muito filhos e, quando acontecia de morrer um dos pais ficava um grande número de crianças desamparadas. Assim, Deus colocou no coração de Genaro o desejo de cuidar das crianças pobres de sua terra. Para isso ele pediu a Deus que o fizesse prosperar materialmente. Passaram-se 20 anos para Genaro realizar o seu sonho. Ele morava então, com sua esposa e 10 filhos em um dos melhores bairros da cidade do Rio de Janeiro. Nesse tempo de fartura Genaro lembrou-se do voto que tinha feito a Deus e decidiu que era a hora certa para voltar para Pernambuco e começar a tomar conta de crianças orfãos. Seus amigos e parentes afirmaram que ele estava louco de largar tudo que tinha conseguido no Rio de Janeiro para iniciar o orfanato. Alguns sugeriram que ele usasse sua inteligencia para ganhar mais dinheiro e continuasse a ajudar a instituçoes que ja trabalhava com criancas carentes. Genaro e alguns amigos já tinham ajudado a construir vários orfanatos no Rio de Janeiro. Porém a decisão de Genaro era irredutivel. Dizia ele: "Deus não me chamou para pagar para outros fazerem a obra. Ele me chamou para eu mesmo fizesse a obra e dependesse dele para o seu sustento". Foi assim que no 5 de Julho de 1964, Genaro comecou a Cidade Evangélica dos Orfãos, no Engenho Santa Amelia na cidade do Cabo no estado de Pernambuco. A CEO foi o primeiro orfanato no Brasil com sistema de casa-lares, cada casa abriga de 10 a 12 criancas com uma larista (mãe adotiva). Em 1976 a CEO transferiu-se para o município de Bonaça em Moreno, onde se encontra até hoje.
Genaro faleceu em Outubro de 1976 mas a obra que ele começou e tanto amou continua firme. A CEO é hoje uma das maiores entidades de atendimento direto a criancas e adolecentes do Estado de Pernambuco. Atualmente abriga 70 crianças e adolescentes, além de uma creche que atende 130 criançass. Há tambem uma casa para os adolescentes, embora a idade para permanecer na CEO seja 18 anos, alguns por não terem para onde ir ou por ficarem trabalhando na própia CEO, continuam morando lá. O atual presidente da CEO, é Silvino Nascimento Neto, filho de Genaro. A esposa, Sidronia éconhecida como Mãe Sidronia, aos 82 anos é a funcionária mais idosa da CEO. Muitas das pessoas que trabalham na CEO cresceram na instituição. Marcos Gadelha é um bom exemplo; tinha 3 anos quando chegou na CEO e hoje trabalha ali como coordenado pedagógico, "Aqui me tornei gente, com perspectiva, família, estudo e acima de tudo, com Cristo".

Educação

Escola Municipal 05 de Julho – A Cidade Evangélica tem uma escola primaria com 450 alunos. As professoras são fornecidas pela prefeitura do Moreno. As crianças atendem a escola secondaria nas cidades de Bonanca, Moreno e Vitória.
Apoio Sócio Educativo em Meio aberto - A Cidade Evangélica tem uma creche para 110 crianças, filhos de trabalhadores rurais que moram na Cidade de Deus - povoado vizinho a CEO.
Sala de Informática: 7 computadores onde 90 crianças e adolescentes da CEO e comunidade irão fazer o curso de computação, com instrutor cedido pela Prefeitura do Moreno.
Outros cursos - Os seguintes cursos profissionalizantes são oferecidos aos adolescentes: marcenaria, pedreiro, padeiro e agropecuaria.

Religião

A CEO é uma organização non-denominacional no sentido de que não pertencemos a nehuma denominação em particular. As crianças no entanto recebem uma educação cristã. A mensagem salvadora de Cristo é de importancia fundamental na vida da CEO. Existe uma Igreja Batista onde as crianças atendem os serviços durante a semana.

Prefeitura

A cada dois anos se elege o novo Prefeito e vice, Vereadores da Prefeitura mirim da CEO, eleito através do voto direto dos abrigados, da creche, escola local,sempre na apuração dos votos o Juíz da Comarca do Moreno, vem para valorizar este momento.A posse é sempre no dia do cidadão da CEO.
A prefeitura participa da execução do planejamento participativo da CEO em programas de esportes, lazer e cultura.

Sustento Financeiro

A CEO se mantém com uma verba da organização Alemã Kindernothelfe, com uma verba do governo federal e com doações de sócios e amigos que colaboram com a intituição. A ajuda pode ser aproximadamente dividida como:
30% - Kindernothelfe. Essa ajuda é recebida a cada 3 meses. Nos últimos anos, com a queda do Dólar Americano, essa receita diminuiu bastante. Outrossim, um salário mínimo era de aproximadamente U$ 50. Nos últimos tres anos, estes dois fatores, dollar baixo e salário mínimo acima de U$ 150, desequilibrou as nossas receitas. Em 2001, com verba trimestral da KNH, pagávamos fuas folhas de funcionários. Hoje só conseguimos pagar uma folha com a verba trimestral.
25% - Governo Federal
7% - Prefeitura do Moreno
10% - Sócios
20% - Doações
As duas principais fontes de sutentação da CEO designam suas verbas para gastos específicos. Por isso a necessidade de mais sócios para que sejam supridas aquelas necessidades não previstas.

Contato

Presidente: Silvino Jose do Nascimento Neto
Director: Hilson Manuel Silva Pina
Telefone: 081 (31) 3535-7126
Telefone: 081 (31) 3535-7083
Write to:
Caixa Postal 957
500001 - 970
Recife PE
Brazil
Voce pode também visitar a CEO no seguinte endereço
BR 232 KM 36
Bonança, Moreno
Pernambuco

Ajuda

As pessoas podem ajudar a CEO deduzindo 6% do imposto devido, pessoas física e 1% pessoa jurídica( empresas) para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Moreno, dizendo que quer doar para a CEO. Infelizmente, hoje as doações diretas para a CEO não podem ser deduzidas do Imposto.
  • Uma criança custa para CEO por mes, um salário mínimo - R$ 350,00
  • Uma casa lar custa por mes - R$ 4.200,00
  • Uma larista recebe um salário mínimo.
As ajudas não financeiras podem ser feitas em bens materiais tipo Alimentação, Vestuário, Material Escolar, Material de higiene, remédios, Mateiral para conservação - Panelas, talheres, colchões, lençóis, travesseiros, fraudas, etc... e serviços voluntário como multirão de limpeza, médicos, psicólogos, contadores, enfermeiros, etc.
Conta Bancária da CEO
Cidade Evangélica dos Orfãos
Banco Bradesco - agência 0286-0
Conta Corrente - 18.040-8

Fonte: CEO


CASA DE PASSAGEM - RECIFE - PE

A Casa de Passagem é uma organização não-governamental, situada no terceiro setor, sem fins lucrativos, de utilidade publica municipal, estadual e federal, inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Fica localizada na cidade do Recife, Nordeste brasileiro, fazendo intervenção bio-psico-social, profissionalizando e incentivando o protagonismo político de crianças, adolescentes e jovens de comunidades de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
A Casa de Passagem surgiu no final da década de 80, após a promulgação da atual Constituição do Brasil. O início de suas atividades coincidiu com a discursão da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Naquela época, a crise socioeconômica do país se agravou, havia várias rebeliões de meninos que se encontravam em situação de privação de liberdade nas entidades de recuperação do Estado. A população e as autoridades do governo, praticamente, “fechavam os olhos” para o fenômeno das crianças femininas, que estavam ocupando as ruas, negociando sua sexualidade, drogando-se, roubando, pedindo esmolas, enfim, competindo com os garotos por um espaço para sobreviver. Meninas que tinham que ir para a rua porque não tinham o que comer em casa, tampouco privacidade, afeto, escola ou uma família organizada.
Foi a partir desse quadro social que a advogada Ana Vasconcelos, a psicóloga Cristina Mendonça e Nilvana Castelli fundaram, em 1989, a Casa de Passagem, para atender a meninas em situação de rua. Depois, ampliou seu publico beneficiário, passando a atender, também, crianças, adolescentes e jovens, de 7 a 24 anos em situação de vulnerabilidade social e pessoal, provenientes de comunidades de baixa renda da Região Metropolitana do Recife. Tornou-se, assim, Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente – Casa de Passagem.
 
Primeira Casa de Passagem
 
A partir de 1994, acompanhando o deslocamento das crianças e dos adolescentes, das ruas centrais em direção à periferia urbana, em função do movimento induzido pelo Programa Municipal de Revitalização do Centro do Recife, a Casa redirecionou sua trajetória.

Desde então, a entidade passou a ter como público-alvo não apenas “meninas em situação de rua”. Suas ações passaram a ser orientadas tanto para crianças e adolescentes, do sexo feminino, já envolvidas em situação de grave risco social quanto para aquelas outras que permanecem na escola e na família e apresentam um desenvolvimento psico-emocional compatível com a sua idade, porém, se encontram vulneráveis a não efetivação de direitos de cidadania. Em decorrência disso, foram melhor explicitadas as variáveis sociais de suas ações que passaram a adquirir também características preventivas, ao mesmo tempo em que se estendiam o atendimento às famílias.
A Casa de Passagem fica localizada no Nordeste do Brasil, um país da América Latina, com dimensões continentais. Possui uma população com cerca de 170 milhões de habitantes, distribuída numa área de mais de oito milhões de quilômetros quadrados, em cinco regiões, 26 estados, onde 51% dessa população é composta por mulheres, 82% vivem na zona urbana, 30% têm de 0 a 14 anos de idade, segundo o Censo 2000 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o Relatório do Desenvolvimento Humano 2005, feito pela ONU, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) brasileiro é de 0,792, aproximando-se de 0,8 (que é considerado elevado) , estando no 63º
 

lugar no ranking mundial de qualidade de vida. No entanto, apesar de ser uma das 15 maiores economias do mundo, o país apresenta altos índices de desigualdade social, de concentração de renda, onde os 10% mais ricos do país possui 46,9% da renda nacional e os 10% mais pobres ocupam o 6º lugar dos mais miseráveis do mundo, de acordo com o PNUD.
 
A desigualdade social no Brasil leva as conseqüências catastróficas, que são exteriorizadas nas más condições de moradia da maior parte da população brasileira, onde a favela, as habitações subnormais, passa cada vez mais a fazer parte do cenário urbano, com cubículos de cômodos, sem saneamento básico, muitas vezes feitos em papelão, madeira ou zinco. Há altos índices de analfabetismo, baixos índices de acesso a computador. A violência explode dentro da família e nas ruas, fazendo com que adolescentes e jovens se matem entre si, como se estivessem numa guerra civil, sem haver uma causa revolucionária. O tráfico de drogas alicia milhões de crianças e adolescentes, fazendo-os reféns do crime organizado e utilizando-se de táticas de guerrilha nas principais capitais brasileiras. A exploração sexual atinge mais de 100 mil meninas, conforme o Unicef. O desemprego empurra jovens para a ociosidade, a marginalidade e a exploração sexual.

É nesse contexto social de violência, de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco e de alta vulnerabilidade social que a Casa de Passagem está inserida.
 
A Casa de Passagem tem como missão promover o protagonismo social e político de crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social, com base numa proposta de formação cidadã.
Tem como objetivos básicos combater a pobreza; enfrentar o abuso e a exploração sexual comercial; promover a melhoria na qualidade de vida de crianças, adolescentes e jovens; ajudar a desenvolver a auto-estima; diminuir a violência doméstica e sexual; capacitar adolescentes, jovens e lideranças comunitárias; aumentar a inclusão e aprovação escolar; favorecer a inclusão cultural, digital e social; possibilitar aos jovens maior competitividade ao mundo do trabalho e o aumento na renda familiar; estimular o protagonismo juvenil, político e comunitário; realizar ações de advocacy e lobby em defesa, ampliação e garantia de direitos das crianças, adolescentes, jovens, mulheres e negros.
Valores da Casa de Passagem
"PIONEIRISMO em gênero com meninas em situação de vulnerabilidade social, com ousadia & criatividade;
SOLIDARIEDADE na promoção da cidadania e dos direitos humanos;
ÉTICA no desenvolvimento profissional, pessoal e social;
COMPROMISSO com a criança, adolescente, jovem e família;
RESPEITO as diversidade / diferenças;
COMPETÊNCIA na qualidade do atendimento (desenvolvimento de habilidades);
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA com cidadãos de direitos a vez e voz"
 A Casa de Passagem trabalha com várias linhas de ação, de acordo com a especificidade de seus programas. São elas: saúde física (alimentação, vacinação, oficinas de saúde, oficinas de esporte, encaminhamento médico e odontológico à rede pública de saúde, distribuição de material de higiene pessoal), saúde mental (terapia familiar e comunitária, escuta de apoio, grupo operativo e terapia individual), ação sócio-pedagógica (visita familiar e à escola, encaminhamento à matrícula escolar, acompanhamento pedagógico em grupo e individual, visitas a bibliotecas públicas e espaços culturais), ação cultural (oficina de percussão, teatro, dança, arte-cultura, visitas a teatro, cinema e circo), suporte aos grupos de adolescentes, jovens, famílias e mulheres líderes comunitárias na conscientização sobre os direitos das crianças, adolescentes e jovens sobre a política de defesa dos direitos humano, capacitação de lideranças comunitárias, assessoria em projetos comunitários, profissionalização dos adolescentes, jovens e mulheres, levando em consideração sua vocação no mundo do trabalho, protagonismo políticos e social dos jovens e nas comunidades, e ações de advocacy e lobbying.

A Casa de Passagem ministra cursos, seminários, palestras, oficinas, grupos operativos, terapias de família, fóruns de debates, capacitação profissional, entre outras técnicas e instrumentos de trabalho junto ao público atendido.

Realiza um trabalho interdisciplinar, buscando ver e entender o indivíduo como um todo, seu contexto social, suas carências, frustrações, aptidões, comportamento, crenças, visão de mundo, ou seja, o indivíduo enquanto pessoa, que tem corpo, alma e sensações, cidadão.
 
Desenvolve ações de promoção de direitos, através de advocacy e lobbying, incentivando o protagonismo infanto-juvenil e comunitário, participando de fóruns, conselhos, movimentos em defesa da melhoria da qualidade de vida e da garantia e ampliação de direitos da Criança e do Adolescente.

Faz capacitações profissionais, supervisiona, sistematicamente, os/as adolescentes, jovens e lideranças comunitárias acompanhando suas atividades, assessorando-os/as na organização das comunidades. Esse público quando capacitado e assessorado, participa de representações políticas da Instituição de âmbito local, estadual, nacional e internacional.
Ao longo de sua existência, a Casa de Passagem vem implementando diversas Tecnologias Sociais, destacando-se:
 
Terapia Familiar Sistêmica;
Terapia comunitária (com adolescentes, jovens, famílias e lideranças);
Projeto Maracatu Moda;
Projeto Arte e Artesanato;
Projeto Arte em Caquinhos;
Reforço escolar com crianças, adolescentes e jovens;
Metodologia de acompanhamento pedagógico com crianças, adolescentes e jovens;
Grupo operativo com crianças, adolescentes, jovens, famílias e lideranças;
Oficinas de geração de renda;
Apoio integrado a saúde física e mental (teatro, brinquedoteca com crianças e famílias, grupos de reflexão, percussão e dança, oficinas de saúde, esportes e lazer, atendimento psicológico individual e escuta de apoio);
Tecnologia de Apoio universitário (estágio).

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Agência: 0007-8

Conta Corrente: 9026-3
Contato:
Endereço: Rua Treze de Maio, 55 - Santo Amaro - Recife/PE.
Fone: (81) 3423.3839 / 3423.2930
Email:
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Fonte: Casa de Passagem - www.casadepassagem.org.br