O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, ajuizou duas ações de execução contra os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Henrique Gaguim (PMDB). Contra Marcelo, o MPE cobra o valor de R$ 97.773,18 e contra Gaguim, R$ 300.176,38.
Segundo a Promotoria de Justiça, os ex-governadores deixaram de cumprir decisão judicial que determinou a implantação de um estabelecimento em Araguaína para cumprimento de medidas sócio-educativas de internação de jovens infratores.
O promotor quer que os montantes devem ser revertidos para o Fundo da Infância e Juventude do Município de Araguaína (FIA), conforme estabelecido em sentença judicial. Em caso de descumprimento, será requerida a penhora de bens.
Histórico
A Ação Civil Pública para implantação do centro sócio-educativo foi ajuizada em janeiro de 2007. Em junho do mesmo ano, a Ação foi acatada e a Justiça deu o prazo de 12 meses para construção de uma unidade especializada para cumprimento de medida socioeducativa de internação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00. O Estado recebeu esta notificação no dia 12 de dezembro de 2007.
Portanto, o prazo de 12 meses para resolver a situação começou a ser descumprido a partir do dia 13 de dezembro de 2008. Nesta época, o executado ainda era o então governador Marcelo Miranda e, segundo o MPE, não tomou nenhuma postura efetiva para cumprir a decisão.
Recurso do Estado contra a decisão
O Estado do Tocantins recorreu junto ao Tribunal de Justiça. O recurso não foi aceito. O governo ainda tentou suspender a liminar no Supremo Tribunal Federal, e, em decisão monocrática, o ministro-presidente Gilmar Mendes, em 8 de julho de 2008, confirmou a decisão liminar.
Em 13 de novembro de 2008 a magistrada titular da Vara da Infância e Juventude de Araguaína confirmou a liminar enfatizando o direito dos adolescentes e de toda a sociedade de ter um centro socioeducativo. Na época, Marcelo Miranda ainda era governador, substituído por Gaguim em setembro de 2009.
Após o duplo grau obrigatório, em julho de 2010 houve o trânsito em julgado da ação e o Tribunal de Justiça acabou por confirmar a sentença. "Ou seja, os executados, segundo o MPE, não cumpriram a decisão judicial quando ocuparam o cargo de gestor da coisa pública, mesmo estando bastante cientes das consequências. Passados mais de dois anos do vencimento da obrigação, a omissão continua a imperar", diz nota do MPE.
“E nem adianta o executado questionar ou impugnar esta execução forçada, alegando que foi surpreendido, pois ele já se defende neste processo desde a data do protocolo da primeira peça jurídica juntada no dia 29/01/2007”, frisou o promotor Sidney Fiori Júnior.
Bloqueio de bens
Entre os pedidos do MPE, quer que a Justiça oficie ao Detran-TO, informando sobre a decretação de medida que determina o bloqueio de todos os veículos em nome dos requeridos. Também requer que os Cartórios do Registro de Imóveis de todos os sete municípios daquela Comarca e da Comarca de Palmas sejam oficiados sobre a indisponibilidade dos imóveis.
O MPE pede ainda que seja expedido ofício à Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucentins) para que informe se os demandados possuem empresas registradas em seus nomes ou dos cônjuges, bem como para que informe qual é o capital social integralizado, e à Adapec, para que informe se os demandados possuem registrados em seus nomes ou cônjuges criação de gado ou de outro animal de corte.
O promotor de Justiça finaliza a Ação de Execução destacando: “Acreditamos que com estas providências seja possível encontrar bens dos devedores para expropriar a quantia necessária para saldar suas obrigações junto à Vara da Infância e Juventude de Araguaína, que representa a luta na defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
Ação de Obrigação de fazer
Em outro processo, o Ministério Público Estadual propôs na Justiça de Araguaína o cumprimento da sentença de Obrigação de Fazer, para que o atual governo cumpra a determinação judicial e construa o referido centro sócio-educativo. Respeitando a recém-chegada de uma gestão, que ainda não teve tempo para cumprir a ordem judicial, propôs o MPE duas medidas para garantir o cumprimento da sentença, ou seja, pediu que a juíza aumentasse o valor da multa diária contra o governador Siqueira Campos (multa pessoal) e ainda “vencidos os 90 dias de prazo para a conclusão da licitação, seja determinado o bloqueio das verbas rubricadas para qualquer tipo de publicidade institucional pelo requerido, até o limite de R$ 8 milhões, valor considerado suficiente pela Procuradoria-Geral do Estado para a construção da unidade”. “Esta medida de apoio não elide a medida anterior, mas apenas a reforça”, finalizou. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-TO)
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Mônica Brito
63. 3225.0179/ 3216.7638
A educação só fará mudanças quando inserir nas suas práticas diárias a temática dos direitos humanos.
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