sábado, 15 de janeiro de 2011

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Criado em 1991, pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele quem o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados à ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

Entre as principais atribuições do Conanda, pode-se destacar:

•    Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;

•    Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;

•    Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;

•    Acompanhar a elaboração e a execução do Oorçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;

•    Convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

•    Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
 

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