quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Assistência social: da noção de caridade à garantia de direitos

Implantação do Sistema Único de Assistência Social é marco do reconhecimento da assistência social como uma política pública
Do Portal Pró-Menino

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema que organiza os serviços socioassistenciais em todo o país, descentralizando a gestão dessa política por meio de um modelo de gestão participativa, compartilhada entre as três esferas de governo – municípios, estados e União – e a sociedade civil. Criado há pouco mais de cinco anos, esse Sistema está em processo de implementação desde 2005 e já tem trazido alterações importantes no atendimento, inclusive na área dos direitos da criança e do adolescente.

Foi com esse processo que o Estado brasileiro assumiu de vez a responsabilidade legal de promover a atenção socioassistencial em todo o país. Na verdade, até o final dos anos 80, era a sociedade civil organizada que acaba por executar essa tarefa, de garantir as condições mínimas de vida aos brasileiros. De fato, a Constituição de 88 foi o pontapé inicial para que essa visão da assistência social como ato de benevolência ficasse para trás. Para a ex-Ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a assistente social Márcia Lopes, a Carta Magna teve o mérito de reconhecer todo brasileiro como sujeito de direitos, independente de sua condição material. “Desde então, há uma orientação de que o Estado brasileiro precisa administrar o país com políticas públicas contínuas, que atinjam as demandas necessárias”, destaca (leia aqui a entrevista completa com Márcia Lopes).

Cinco anos depois da criação da Constituição, os debates entre governo e sociedade civil impulsionaram a criação de uma lei regulatória para a área, chamada de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A LOAS fundou as bases da política de proteção integral do Estado brasileiro e determinou a gestão compartilhada dessa política entre a sociedade civil e as três esferas de governo: União, estados e municípios. “A LOAS propôs que se iniciasse um processo de gestão democrática da assistência social. Isso significa que todo ente federativo deveria implantar um conselho, um fundo [de recursos financeiros] e ter um plano de assistência social. Essa mudança da gestão, da constituição de um comando único por processo de governo, absorveu a primeira década da gestão da assistência social”, pontua Aldaiza Sposati, especialista em Política da assistência social e professora da PUC-SP (confira aqui a íntegra do vídeo com a palestra de Aldaiza).

Porém, somente na IV Conferência Nacional de Assistência Social de 2003 é que foram formuladas medidas concretas para a execução de uma Política Nacional de Assistência Social, coordenada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e operacionalizada por um sistema único, demanda trazida pela sociedade civil e muito defendida pelos municípios. Segundo Márcia Lopes, “o Suas consiste justamente na organização e regulação das ações de todos os municípios brasileiros, definindo claramente quais são os serviços, os projetos de assistência social e como eles devem ser estruturados”. Ela ainda destaca a importância da participação da sociedade civil na execução das políticas e no monitoramento das ações. “A participação da sociedade, seja na prestação de serviços, seja como conselheiros, como cidadãos que estão se dedicando através das redes de entidades socioassistenciais ou como críticos vigilantes aos processos de políticas públicas, é importantíssima”, ressalta.

Já Aldaiza Sposati acrescenta que o Suas inovou ao determinar na prática a responsabilidade estatal na promoção dos serviços socioassistenciais. “Mas isso não significa romper com as organizações da sociedade civil. Até porque isso está assegurado na Constituição”, pontua. “Mas existe sim a necessidade do órgão público tomar uma posição e assumir sua responsabilidade”.

Diferentes níveis de proteção
O Sistema organiza o atendimento em dois níveis de proteção social: a básica, oferecida pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), tem caráter preventivo, e engloba ações como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e os Centros de Atendimento à Criança e ao Adolescente; e a proteção social especial, prestada pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), em que há ações como o atendimento a adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas, crianças em situação de trabalho infantil ou abuso sexual, entre outros.

De acordo com Márcia Lopes, esse modelo é o mais adequado, pois permite a integração desses serviços em uma rede de atendimento socioassistencial. “Há hoje outro nível de entendimento dessas políticas, de que a integração das políticas e dos serviços é que vai corresponder às demandas e às necessidades das crianças, dos adolescentes, dos jovens, das mulheres e das famílias, de um modo geral”, explica. 

Confira na próxima semana a segunda parte dessa matéria, que abordará os efeitos dessas mudanças na rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

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