sexta-feira, 27 de abril de 2012

 
 Maria Francelly Soares Bento
A INOPERANCIA DOS CONSELHOS NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

Converso bastante com amigos conselheiros tutelares, Ex-conselheiros tutelares, Conselheiros de Direitos, educadores sociais, professores, diretores escolares e enfim trago a minha opinião de acordo com a própria vivencia e participação em seminários e congressos onde são debatidos temas a exemplo do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que foi estabelecido como essencial para a efetivação das políticas de proteção integral das crianças e adolescentes é formado nos municípios pela junção das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, pelo menos deveria ter esta formação, observo que após 21 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescentes, o sistema na prática é inoperante e vem trabalhando de forma desarticulada, com pouquíssima ou nenhuma capacitação de seus operadores causando prejuízo na implementação de políticas públicas que garantam os direitos assegurados em lei.
Muitas pessoas que fazem parte desse sistema sequer sabe que tem seu nome incluso em algum conselho, prova disto é que certo dia em conversa com uma Conselheira de Direitos, esta me falou, “me botaram lá, mas não sei pra que serve”.
Entendo que diversos municípios não mantém uma política pública adequada sequer bem pensada sobre a real efetividade dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecendo prioridades contrárias a Lei 8.069/90 que atesta que Criança tem absoluta prioridade na formulação das políticas públicas.
Vemos os Conselhos Tutelares se tornando cabides de empregos políticos, com pessoas pouco capacitadas e que não aceitam a capacitação, que sequer sabem num momento propício quais as suas atribuições. Conselheiros que não cobram melhorias na execução de suas tarefas, que não participam de capacitações continuadas, que sequer possuem a disposição um carro para se deslocar de um bairro a outro ou um local adequado e salas separadas para que seja garantida a discrição nos atendimentos. Conselhos Tutelares que servem de depósito para os municípios que lá armazenam cadeiras velhas, birôs usados, telefones quebrados, armários estragados, em síntese um descaso de administrações com o órgão, que na prática tem a função de órgão fiscalizador.
Enquanto que vários Conselhos de Direitos Municipais, este que deveria ser paritário, elegem pessoas Comissionadas para representar a Sociedade Civil e ligadas diretamente a gestão municipal, pessoas estas que logicamente não defendem os interesses da sociedade e sim de um grupo politico específico, o que está no poder, quando existe de acordo com resolução do próprio CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e facilmente encontrado nos Regimentos Internos de Conselhos de Direitos Municipais o seguinte impedimento para atuar como Conselheiro de Direito: “De modo a tornar efetivo o caráter paritário do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser considerados impedidos de integrar sua ala não governamental todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo em comissão no respectivo nível de governo, assim como o cônjuge ou companheiro (a) e parentes, consangüíneos e afins, do(a) Chefe do Executivo e seu cônjuge ou companheira(o)” e ainda sendo mais específica “É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Executivo sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e todo o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente será fiscalizado pelo Ministério Público”. Infelizmente essas normas são desrespeitadas em inúmeros municípios, que agem sem fiscalização e sobre o “bem entender do município”, geralmente um único grupo se perpetua nos Conselhos, trocando apenas de função, como se os Conselheiros do CMDCA fossem vitalícios e o mais interessante é que em uma gestão, representam a sociedade civil e em outra gestão representam o Poder Executivo. Neste sistema atos normativos são publicados a “torto e a direito”, as perseguições à pessoas que se interessam em contribuir com sistema são continuas e sequer é observado o princípio da legalidade e as Leis Municipais, Estaduais e Federais e ainda em desrespeito muitas vezes ao próprio Regimento Interno dos Conselhos, pessoas assinam como Presidente, Representante, responsável, quando ainda não possui sequer uma nomeação publicada a fim de transparência para a população, mostrando assim “a panelinha” do sistema. Conselheiros de direito que por não entender o seu papel seja por desconhecimento eu desatenção às suas funções levam o tempo a criar comissões de fiscalização de Conselhos Tutelares, quando os Próprios CMDCA´s deveriam passar por uma fiscalização estrutural intensa. Entre as ditas funções do CMDCA, estão, perceber a realidade da sua cidade para que possa planejar suas ações no combate a vulnerabilidade a qual estão sujeitas crianças e adolescentes, definindo prioridades na formulação de políticas publicas colaborando para o desenvolvimento da sociedade, participando da elaboração de programas e serviços sociais de educação, saúde, moradia, lazer, assim, garantindo a liberdade e sobretudo a dignidade de crianças e adolescentes tendo ainda uma atribuição especial que é o controle do Fundo da Infância e adolescência que deveria ter a destinação privilegiada de recursos e que em algumas cidades O CMDCA sequer tem o controle do Fundo da Infância e da Adolescência ficando o mesmo a critério de Secretárias de Finanças e quando existe este Controle o órgão competente (CMDCA) aceita acordos de depósitos irrisórios que não condizem com a necessidade da política de atendimento.
Infelizmente poucas pessoas conhecem ou se interessam em apropriar-se do conhecimento a respeito, muitas vezes por medo, ou pelo simples fato de algum parente ou familiar fazer parte do núcleo do governo, e outras vezes pelo simples fato de não ser difundidos o incentivo a participação, através de cursos e palestras especificas, exemplo disso são os Seminários disponibilizados e amplamente divulgados nas cidades onde observamos que um sequer Conselheiro de Direito se faz presente para discutir estas questões e ainda porque não interessa ao poder Executivo que as pessoas sejam detentoras do saber, assim aceitando qualquer imposição relativa à elas.
Os Conselheiros de Direitos Municipais em diversos municípios pretendem “Calar a voz” dos Conselheiros Tutelares que percebem a defasagem da politica de atendimento em todos os âmbitos municipais e estes muitas vezes deixam de ser agentes fiscalizadores desta politica e passam a ser cumplices primários do descaso ao permitir tais atitudes que ferem a Autonomia do órgão garantida na Lei 8.069/90, inclusive quando submete seu próprio Regimento Interno para apreciação e aprovação do CMDCA.
Entendo os “interesses políticos partidários” e os fins a que eles se destinam, mas fica um questionamento:
E a Plena Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, quem garante?

Maria Francelly Soares Bento – Universitária, Educadora Social, Militante do Movimento de Meninos e Meninas de Rua, Ex - Conselheira Tutelar, Tesoureira da ACONTESSER-PB – Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Sertão da Paraíba, Vice-Presidente da ACONTEMPAB- Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros da Paraíba.

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