Maria Francelly Soares Bento
A INOPERANCIA DOS CONSELHOS NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Converso bastante com amigos conselheiros tutelares, Ex-conselheiros
tutelares, Conselheiros de Direitos, educadores sociais, professores,
diretores escolares e enfim trago a minha opinião de acordo com a
própria vivencia e participação em seminários e congressos onde são
debatidos temas a exemplo do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças
e Adolescentes.
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente que foi estabelecido como essencial para a efetivação das
políticas de proteção integral das crianças e adolescentes é formado nos
municípios pela junção das instâncias públicas governamentais e da
sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no
funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a
efetivação dos direitos da criança e do adolescente, pelo menos deveria
ter esta formação, observo que após 21 anos da promulgação do Estatuto
da Criança e do Adolescentes, o sistema na prática é inoperante e vem
trabalhando de forma desarticulada, com pouquíssima ou nenhuma
capacitação de seus operadores causando prejuízo na implementação de
políticas públicas que garantam os direitos assegurados em lei.
Muitas pessoas que fazem parte desse sistema sequer sabe que tem seu
nome incluso em algum conselho, prova disto é que certo dia em conversa
com uma Conselheira de Direitos, esta me falou, “me botaram lá, mas não
sei pra que serve”.
Entendo que diversos municípios não mantém uma
política pública adequada sequer bem pensada sobre a real efetividade
dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecendo prioridades
contrárias a Lei 8.069/90 que atesta que Criança tem absoluta prioridade
na formulação das políticas públicas.
Vemos os Conselhos Tutelares
se tornando cabides de empregos políticos, com pessoas pouco capacitadas
e que não aceitam a capacitação, que sequer sabem num momento propício
quais as suas atribuições. Conselheiros que não cobram melhorias na
execução de suas tarefas, que não participam de capacitações
continuadas, que sequer possuem a disposição um carro para se deslocar
de um bairro a outro ou um local adequado e salas separadas para que
seja garantida a discrição nos atendimentos. Conselhos Tutelares que
servem de depósito para os municípios que lá armazenam cadeiras velhas,
birôs usados, telefones quebrados, armários estragados, em síntese um
descaso de administrações com o órgão, que na prática tem a função de
órgão fiscalizador.
Enquanto que vários Conselhos de Direitos
Municipais, este que deveria ser paritário, elegem pessoas Comissionadas
para representar a Sociedade Civil e ligadas diretamente a gestão
municipal, pessoas estas que logicamente não defendem os interesses da
sociedade e sim de um grupo politico específico, o que está no poder,
quando existe de acordo com resolução do próprio CONANDA- Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e facilmente
encontrado nos Regimentos Internos de Conselhos de Direitos Municipais o
seguinte impedimento para atuar como Conselheiro de Direito: “De modo a
tornar efetivo o caráter paritário do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser considerados
impedidos de integrar sua ala não governamental todos os servidores do
Poder Executivo ocupantes de cargo em comissão no respectivo nível de
governo, assim como o cônjuge ou companheiro (a) e parentes,
consangüíneos e afins, do(a) Chefe do Executivo e seu cônjuge ou
companheira(o)” e ainda sendo mais específica “É vedada a indicação de
nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Executivo
sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade
civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente e todo o processo de escolha dos representantes da sociedade
civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente será fiscalizado pelo Ministério Público”. Infelizmente
essas normas são desrespeitadas em inúmeros municípios, que agem sem
fiscalização e sobre o “bem entender do município”, geralmente um único
grupo se perpetua nos Conselhos, trocando apenas de função, como se os
Conselheiros do CMDCA fossem vitalícios e o mais interessante é que em
uma gestão, representam a sociedade civil e em outra gestão representam o
Poder Executivo. Neste sistema atos normativos são publicados a “torto
e a direito”, as perseguições à pessoas que se interessam em contribuir
com sistema são continuas e sequer é observado o princípio da
legalidade e as Leis Municipais, Estaduais e Federais e ainda em
desrespeito muitas vezes ao próprio Regimento Interno dos Conselhos,
pessoas assinam como Presidente, Representante, responsável, quando
ainda não possui sequer uma nomeação publicada a fim de transparência
para a população, mostrando assim “a panelinha” do sistema. Conselheiros
de direito que por não entender o seu papel seja por desconhecimento eu
desatenção às suas funções levam o tempo a criar comissões de
fiscalização de Conselhos Tutelares, quando os Próprios CMDCA´s deveriam
passar por uma fiscalização estrutural intensa. Entre as ditas funções
do CMDCA, estão, perceber a realidade da sua cidade para que possa
planejar suas ações no combate a vulnerabilidade a qual estão sujeitas
crianças e adolescentes, definindo prioridades na formulação de
políticas publicas colaborando para o desenvolvimento da sociedade,
participando da elaboração de programas e serviços sociais de educação,
saúde, moradia, lazer, assim, garantindo a liberdade e sobretudo a
dignidade de crianças e adolescentes tendo ainda uma atribuição especial
que é o controle do Fundo da Infância e adolescência que deveria ter a
destinação privilegiada de recursos e que em algumas cidades O CMDCA
sequer tem o controle do Fundo da Infância e da Adolescência ficando o
mesmo a critério de Secretárias de Finanças e quando existe este
Controle o órgão competente (CMDCA) aceita acordos de depósitos
irrisórios que não condizem com a necessidade da política de
atendimento.
Infelizmente poucas pessoas conhecem ou se interessam
em apropriar-se do conhecimento a respeito, muitas vezes por medo, ou
pelo simples fato de algum parente ou familiar fazer parte do núcleo do
governo, e outras vezes pelo simples fato de não ser difundidos o
incentivo a participação, através de cursos e palestras especificas,
exemplo disso são os Seminários disponibilizados e amplamente divulgados
nas cidades onde observamos que um sequer Conselheiro de Direito se faz
presente para discutir estas questões e ainda porque não interessa ao
poder Executivo que as pessoas sejam detentoras do saber, assim
aceitando qualquer imposição relativa à elas.
Os Conselheiros de
Direitos Municipais em diversos municípios pretendem “Calar a voz” dos
Conselheiros Tutelares que percebem a defasagem da politica de
atendimento em todos os âmbitos municipais e estes muitas vezes deixam
de ser agentes fiscalizadores desta politica e passam a ser cumplices
primários do descaso ao permitir tais atitudes que ferem a Autonomia do
órgão garantida na Lei 8.069/90, inclusive quando submete seu próprio
Regimento Interno para apreciação e aprovação do CMDCA.
Entendo os “interesses políticos partidários” e os fins a que eles se destinam, mas fica um questionamento:
E a Plena Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, quem garante?
Maria Francelly Soares Bento – Universitária, Educadora Social,
Militante do Movimento de Meninos e Meninas de Rua, Ex - Conselheira
Tutelar, Tesoureira da ACONTESSER-PB – Associação de Conselheiros e
Ex-Conselheiros Tutelares do Sertão da Paraíba, Vice-Presidente da
ACONTEMPAB- Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros da Paraíba.
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