O GPoPAI (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à
Informação) acaba de enviar ao Senado um parecer técnico sobre os riscos
à liberdade de expressão e ao direito de manifestação presentes na
redação atual da Lei Geral da Copa. Sugerimos que a redação de nove
artigos seja revista e que sejam criados mais dois para garantir e
abrigar os amplos debates gerados por um empreendimento tão controverso
como a recepção de uma Copa do Mundo. No parecer destacamos que na
redação atual:
* a FIFA poderá criar, com apoio do poder público, zonas de exclusão territorial de até dois quilômetros de qualquer lugar que ela estabeleça um controle de entrada;
* o Registro.br (responsável pelo controle de domínios da Internet no Brasil) poderá vetar o registro de sites de paródia ou crítica que incluam marcas de controle da FIFA;
* a restrição de captação e transmissão de imagens se estenderá a qualquer atividade direta ou indiretamente ligada à Copa, inclusive às coletivas de imprensa;
* a FIFA poderá processar quem utilizar indevidamente suas marcas (como o mascote da Copa) para fins de sátira ou crítica política;
* poderá ser retirado do estádio qualquer pessoa que utilizar bandeiras com outro fim que não seja "festivo e amigável"
Esses riscos concretos encontram apoio em conflitos judiciais anteriores, no Brasil e no exterior, nos quais o direito de marca foi utilizado para impedir ou limitar a liberdade de expressão e o direito de manifestação.
Acesse: http://www.gpopai.org/ortellado/wp-content/uploads/2012/04/contribuicao.pdf.
* a FIFA poderá criar, com apoio do poder público, zonas de exclusão territorial de até dois quilômetros de qualquer lugar que ela estabeleça um controle de entrada;
* o Registro.br (responsável pelo controle de domínios da Internet no Brasil) poderá vetar o registro de sites de paródia ou crítica que incluam marcas de controle da FIFA;
* a restrição de captação e transmissão de imagens se estenderá a qualquer atividade direta ou indiretamente ligada à Copa, inclusive às coletivas de imprensa;
* a FIFA poderá processar quem utilizar indevidamente suas marcas (como o mascote da Copa) para fins de sátira ou crítica política;
* poderá ser retirado do estádio qualquer pessoa que utilizar bandeiras com outro fim que não seja "festivo e amigável"
Esses riscos concretos encontram apoio em conflitos judiciais anteriores, no Brasil e no exterior, nos quais o direito de marca foi utilizado para impedir ou limitar a liberdade de expressão e o direito de manifestação.
Acesse: http://www.gpopai.org/ortellado/wp-content/uploads/2012/04/contribuicao.pdf.
Fonte: RETS
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