Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
Os adolescentes e jovens do Estado de pernambuco continuam sendo mortos, torturados, agredidos e tendo diversos outros direitos violados. no último dia 10/01/2012, no Centro de Atendimento do Cabo de Santo Agostinho, 03 jovens foram brutalmente espancados, torturados, queimados e um deles decapitado, no interior daquela unidade de internação, durante rebelião.
Frente a essa situação, lutamos para que o Estado de Pernambuco tome providências urgentes para modificar essa realidade, cumprindo as medidas estabelecidas no Plano Estadual de Reordenamento do sistema Sócio-Educativo.
Convocamos toda a sociedade para a efetivação dos direitos infanto-juvenis, em cumprimento ao que prevê nossa Constituição Federal de 1988, assumindo tanto suas famílias, como a sociedade e o Estado seu dever de garantir o respeito a vida com dignidade de cada um desses sujeitos de direitos.
Participe das VIGÍLIAS EM DEFESA DOS DIREITOS DOS (AS) ADOLESCENTES E JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM PERNAMBUCO.
As VIGÍLIAS acontecem todo dia 10 de cada mês, saindo do Parque 13 de Maio, às 15:00 horas.
No dia 09 de maio haverá uma Audiência Pública, às 09:00 horas, no Anexo da Assembléia de Pernambuco, no 5} andar.
Coordenação do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco
(Fórum DCA - PE)
Contatos: forumdcape@yahoo.com.br
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