Está na pauta do Superior Tribunal Federal – e pode ser julgada a qualquer momento – a ação direta de inconstitucionalidade que tenta dar fim ao Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, mais conhecido como “Lista Suja” do trabalho escravo. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), presidida pela senadora Kátia Abreu (PSD-TO), pede que o Superior Tribunal Federal (STF) proíba a divulgação dos nomes dos empresários flagrados ao manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A CNA alega que há inconstitucionalidade na manutenção desses nomes em uma lista de acesso público.
A Advocacia Geral da União (AGU) rebate a alegação de inconstitucionalidade com o argumento de que a lista cria o mecanismo que dá divulgação aos empresários flagrados utilizando trabalho análogo à escravidão; não altera em nada as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as leis relativas ao combate à escravidão moderna – estes, sim, motivos para alegar inconstitucionalidade, de acordo com a AGU.
O que é o cadastro
A "Lista Suja" de empregadores flagrados pelo MTE em ato de exploração de mão de obra análoga à escrava foi instituída em 2004. O nome é incluído após o encerramento do processo criado pelos autos da fiscalização. E a fiscalização é feita pelo MTE, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e com a Polícia Federal.
Os nomes dos empregadores figuram na lista por dois anos e sua retirada, salvo liminar judicial, ocorre após a comprovação de que a situação foi revertida. Nesse período, o empregador que foi flagrado cometendo o crime sofre restrição de crédito, uma forma punitiva encontrada pelo governo, em parceria com organizações sociais, para aumentar o caráter disciplinar da questão.
A Lista Suja, que hoje tem 264 nomes, é uma ferramenta fundamental para dar publicidade aos empregadores faltosos e, além disso, impedir que aqueles que se utilizaram de mão de obra escrava obtenham crédito perante instâncias públicas de financiamento. É vista como um avanço na luta contra o trabalho escravo.
A exposição dos nomes de empregadores que se utilizam dessa forma de trabalho é um mecanismo de transparência para toda a sociedade. Para a erradicação do trabalho escravo é necessário mais que as medidas punitivas. É imprescindível que haja visibilidade sobre esses processos, para que assim possam ser cobradas respostas acerca dessa triste situação.
O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos dos trabalhadores brasileiros e, como tal, deve ser combatido com diversas ferramentas, administrativas e jurídicas.
Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
Em 2005, empresas, entidades associativas, ONGs e órgãos públicos estabeleceram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, pelo qual assumiram compromissos voluntários a fim de combater essa chaga. Entre eles estão o monitoramento das respectivas cadeias de valor e o corte das relações comerciais com empresas que entrem para a Lista Suja. Hoje, há 220 signatárias.
Posicionamento do Ethos
O Instituto Ethos publicou uma carta com seu posicionamento acerca da Votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3347, sobre a Portaria 540/2004, do MTE. Na carta, a entidade afirma que, assim como todas as demais organizações governamentais e não governamentais, movimentos e entidades da sociedade comprometidos com a promoção do trabalho decente no Brasil, se posiciona a favor da Lista Suja, vista pelas organizações como um mecanismo de transparência, fundamental para a erradicação do trabalho escravo.
No documento, dirigido aos ministros Antonio Cezar Peluso, atual presidente do STF, e Carlos Ayres Britto, relator da matéria, o Instituto Ethos defende que os mecanismos de mercado desenvolvidos com o estabelecimento de restrição comercial e de concessão de crédito aos empregadores presentes na Lista Suja possibilitaram a punição e o estrangulamento econômico dessa prática, bem como a ampliação do debate e o reconhecimento público a respeito dessa chaga que ainda persiste na sociedade brasileira e que não está em sintonia com o fato de o Brasil ser a sexta economia do mundo e uma das lideranças globais do desenvolvimento sustentável.
Além disso, a recente Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011), que foi um mecanismo importantíssimo de transparência do Estado brasileiro, defende que listas como essas sejam apresentadas à sociedade para que medidas sejam tomadas e fiscalizadas.
O Instituto Ethos finaliza a carta com um apelo para que o STF vote pelos direitos humanos acima de qualquer interesse secundário: “Afirmamos nossa confiança no Superior Tribunal Federal como o órgão guardião da Constituição Brasileira, que tem como prioridade máxima a promoção da dignidade e dos direitos humanos, acima dos interesses e ambições individualistas de determinados setores da sociedade. E é com essa confiança que acompanharemos a votação desta matéria”.
É isso que devemos esperar. Mais do que uma votação a favor ou contra uma lista com nomes de empregadores com trabalho escravo, estamos votando pelos direitos humanos e na sua constitucionalidade.
Por: Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos
A Advocacia Geral da União (AGU) rebate a alegação de inconstitucionalidade com o argumento de que a lista cria o mecanismo que dá divulgação aos empresários flagrados utilizando trabalho análogo à escravidão; não altera em nada as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as leis relativas ao combate à escravidão moderna – estes, sim, motivos para alegar inconstitucionalidade, de acordo com a AGU.
O que é o cadastro
A "Lista Suja" de empregadores flagrados pelo MTE em ato de exploração de mão de obra análoga à escrava foi instituída em 2004. O nome é incluído após o encerramento do processo criado pelos autos da fiscalização. E a fiscalização é feita pelo MTE, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e com a Polícia Federal.
Os nomes dos empregadores figuram na lista por dois anos e sua retirada, salvo liminar judicial, ocorre após a comprovação de que a situação foi revertida. Nesse período, o empregador que foi flagrado cometendo o crime sofre restrição de crédito, uma forma punitiva encontrada pelo governo, em parceria com organizações sociais, para aumentar o caráter disciplinar da questão.
A Lista Suja, que hoje tem 264 nomes, é uma ferramenta fundamental para dar publicidade aos empregadores faltosos e, além disso, impedir que aqueles que se utilizaram de mão de obra escrava obtenham crédito perante instâncias públicas de financiamento. É vista como um avanço na luta contra o trabalho escravo.
A exposição dos nomes de empregadores que se utilizam dessa forma de trabalho é um mecanismo de transparência para toda a sociedade. Para a erradicação do trabalho escravo é necessário mais que as medidas punitivas. É imprescindível que haja visibilidade sobre esses processos, para que assim possam ser cobradas respostas acerca dessa triste situação.
O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos dos trabalhadores brasileiros e, como tal, deve ser combatido com diversas ferramentas, administrativas e jurídicas.
Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
Em 2005, empresas, entidades associativas, ONGs e órgãos públicos estabeleceram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, pelo qual assumiram compromissos voluntários a fim de combater essa chaga. Entre eles estão o monitoramento das respectivas cadeias de valor e o corte das relações comerciais com empresas que entrem para a Lista Suja. Hoje, há 220 signatárias.
Posicionamento do Ethos
O Instituto Ethos publicou uma carta com seu posicionamento acerca da Votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3347, sobre a Portaria 540/2004, do MTE. Na carta, a entidade afirma que, assim como todas as demais organizações governamentais e não governamentais, movimentos e entidades da sociedade comprometidos com a promoção do trabalho decente no Brasil, se posiciona a favor da Lista Suja, vista pelas organizações como um mecanismo de transparência, fundamental para a erradicação do trabalho escravo.
No documento, dirigido aos ministros Antonio Cezar Peluso, atual presidente do STF, e Carlos Ayres Britto, relator da matéria, o Instituto Ethos defende que os mecanismos de mercado desenvolvidos com o estabelecimento de restrição comercial e de concessão de crédito aos empregadores presentes na Lista Suja possibilitaram a punição e o estrangulamento econômico dessa prática, bem como a ampliação do debate e o reconhecimento público a respeito dessa chaga que ainda persiste na sociedade brasileira e que não está em sintonia com o fato de o Brasil ser a sexta economia do mundo e uma das lideranças globais do desenvolvimento sustentável.
Além disso, a recente Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011), que foi um mecanismo importantíssimo de transparência do Estado brasileiro, defende que listas como essas sejam apresentadas à sociedade para que medidas sejam tomadas e fiscalizadas.
O Instituto Ethos finaliza a carta com um apelo para que o STF vote pelos direitos humanos acima de qualquer interesse secundário: “Afirmamos nossa confiança no Superior Tribunal Federal como o órgão guardião da Constituição Brasileira, que tem como prioridade máxima a promoção da dignidade e dos direitos humanos, acima dos interesses e ambições individualistas de determinados setores da sociedade. E é com essa confiança que acompanharemos a votação desta matéria”.
É isso que devemos esperar. Mais do que uma votação a favor ou contra uma lista com nomes de empregadores com trabalho escravo, estamos votando pelos direitos humanos e na sua constitucionalidade.
Por: Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos
Fonte: Ethos
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