Durante a audiência, que também contou com a presença de um representante do Conselho Nacional do Ministério Público, ficou acertado, entre outras ações, a realização de um encontro nacional, com a presença de gestores e representantes do Unicef e dos Conselhos de Direito, entre outras entidades. O objetivo do encontro, previsto para o mês de julho, é promover uma grande pactuação nacional para a implantação do Sinase, que foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em 18 de janeiro deste ano.
Ficou acertado ainda um compartilhamento entre o Sistema de Informação de Atendimento Sócioeducativo – SIPIA/SINAE, gerido pela SDH, e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, gerido pelo CNJ. A medida, segundo a Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), Carmen Oliveira, que também participou da reunião, vai possibilitar o acompanhamento, em tempo real, da situação dos adolescentes em conflito com a lei.
Plano Decenal – Também foram iniciados os diálogos para a criação de um Grupo de Trabalho interministerial e interinstitucional para a formulação do Plano Nacional Decenal e de Diretrizes e Normas do atendimento socioeducativo. A meta do governo, segundo a secretária da SNPDC, é que o Plano seja concluído até o final do próximo ano. O processo de elaboração será participativo e contará com contribuições dos estados e municípios, mediante consulta pública . “Assim que concluirmos este plano, estados e municípios terão um ano para elaborarem seus planos decenais, que terão como base o Plano Nacional”, explicou Carmen.
A secretária informou ainda que está sendo construída uma agenda com os ministérios da Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Cultura, Justiça/Segurança Pública e Esporte, para atendimento dos adolescentes inseridos no Sinase.
De acordo com a legislação, que entra em vigor a partir desta quarta-feira (18), em um prazo de seis meses todos os programas municipais e estaduais deverão estar inscritos nos respectivos conselhos de direitos de criança e adolescentes. A lei prevê ainda que no prazo de um ano deverá ocorrer a inserção dos adolescentes na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, faixa etária e níveis de instrução.
Também no mesmo prazo, todos os programas de restrição e privação de liberdade deverão ficar com os governos estaduais. Da mesma forma, os programas em meio aberto ficarão sob responsabilidade dos municípios. Ao término deste período, nenhum programa de atendimento deverá ser executado pelo poder judiciário.
Fonte: SDH
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