Os alimentos para bebês e crianças disponíveis no mercado terão que atender a regras mais rigorosas. Isso porque a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente quatro resoluções no Diário Oficial da União que obrigam os fabricantes a atualizarem as características de identidade e qualidade das fórmulas infantis, baseadas em referências internacionais de nutrição. Com a exigência, a gordura hidrogenada e o mel, por exemplo, não poderão mais ser inseridos em produtos para crianças com menos de um ano de vida.
Além disso, os alimentos especiais desenvolvidos para crianças com restrições à proteína ou lactose terão que se adaptar às novas regras, conforme explica a gerente de produtos específicos da Anvisa, Antônia Aquino. “Ele tem que dizer qual é a característica nutricional: se não tem lactose ou outro nutriente que possa ser limitante, então tem que dizer qual é realmente o nutriente que a fórmula infantil tenha restrição, ou seja: qual é o nutriente que não está presente”, diz.
Ainda de acordo com a gerente de produtos específicos da Anvisa, a quantidade de vitaminas e minerais também terá que obedecer as referências internacionais de nutrição infantil: “um exemplo: o ácido fólico: ele tem que ter o mínimo de tanto, e o máximo de tanto, que é o valor seguro, ou seja: o mínimo tem que ter para garantir que aquela fórmula vai atender a necessidade da criança.”
A gerente de produtos específicos da Anvisa, Antônia Aquino, explicou ainda que as novas resoluções estabelecem frases de advertência para os rótulos de alimentos, alertando o consumidor sobre a presença de substâncias que podem trazer riscos á saúde de algumas crianças. Os fabricantes de fórmulas infantis têm 18 meses para se adequarem às regras. Para saber mais sobre as quatro novas resoluções da Anvisa, basta acessar http://www.anvisa.gov.br/
Fonte: Blog da Saúde e Pró-Menino
Além disso, os alimentos especiais desenvolvidos para crianças com restrições à proteína ou lactose terão que se adaptar às novas regras, conforme explica a gerente de produtos específicos da Anvisa, Antônia Aquino. “Ele tem que dizer qual é a característica nutricional: se não tem lactose ou outro nutriente que possa ser limitante, então tem que dizer qual é realmente o nutriente que a fórmula infantil tenha restrição, ou seja: qual é o nutriente que não está presente”, diz.
Ainda de acordo com a gerente de produtos específicos da Anvisa, a quantidade de vitaminas e minerais também terá que obedecer as referências internacionais de nutrição infantil: “um exemplo: o ácido fólico: ele tem que ter o mínimo de tanto, e o máximo de tanto, que é o valor seguro, ou seja: o mínimo tem que ter para garantir que aquela fórmula vai atender a necessidade da criança.”
A gerente de produtos específicos da Anvisa, Antônia Aquino, explicou ainda que as novas resoluções estabelecem frases de advertência para os rótulos de alimentos, alertando o consumidor sobre a presença de substâncias que podem trazer riscos á saúde de algumas crianças. Os fabricantes de fórmulas infantis têm 18 meses para se adequarem às regras. Para saber mais sobre as quatro novas resoluções da Anvisa, basta acessar http://www.anvisa.gov.br/
Fonte: Blog da Saúde e Pró-Menino
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