SÃO PAULO – A Anac (Agência Nacional de Aviação) e a SAC (Secretária de Aviação Civil) solicitaram às empresas aéreas e a Infraero que criem planos de contingência para evitar transtorno aos passageiros durante a paralisação do aeroportuários, que acontece nesta quinta (20) e sexta-feira (21).
A Anac disponibiliza atendimento 24 horas para que os passageiros possam registrar sua reclamações, caso necessário. As manifestações podem ser registradas gratuitamente pelo telefone 0800 725 4445 ou pela internet, através do site www.anac.gov.br/faleanac.
Direitos dos passageiros
Com greve dos aeroportuários, poderão acontecer atrasos e até mesmo cancelamento de voos. Nesses casos, o passageiro tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
A assistência deve ser oferecida gradualmente pela empresa aérea, de acordo com tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
A devolução do valor deve ser feita, de acordo com a nova resolução, pelo meio de pagamento escolhido pelo passageiro. Se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato.
Porém, se a escolha foi pelo financiamento ou cartão de crédito com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.
A companhia aérea ainda deve informar o passageiro sobre seus direitos. E, se solicitado, a empresa deve emitir declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Fonte: MSN/infomoney
A Anac disponibiliza atendimento 24 horas para que os passageiros possam registrar sua reclamações, caso necessário. As manifestações podem ser registradas gratuitamente pelo telefone 0800 725 4445 ou pela internet, através do site www.anac.gov.br/faleanac.
Direitos dos passageiros
Com greve dos aeroportuários, poderão acontecer atrasos e até mesmo cancelamento de voos. Nesses casos, o passageiro tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
A assistência deve ser oferecida gradualmente pela empresa aérea, de acordo com tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
- A partir de 1 hora: comunicação por internet e telefonemas.
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas)
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
A devolução do valor deve ser feita, de acordo com a nova resolução, pelo meio de pagamento escolhido pelo passageiro. Se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato.
Porém, se a escolha foi pelo financiamento ou cartão de crédito com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.
A companhia aérea ainda deve informar o passageiro sobre seus direitos. E, se solicitado, a empresa deve emitir declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Fonte: MSN/infomoney
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