Para realizar essa tarefa (a de deliberar), os parágrafos 11 e 12 do artigo 101 do ECA, que fazem alusão ao cadastro de crianças e adolescentes acolhidos em regime familiar e institucional (Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas - CNCA), permitem seja o CNCA acessado por tais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), servindo como importante ferramenta e fonte de subsídios.
O acesso ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA, é feito por meio da página (site) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: http://www.cnj.jus.br/sistemas. Maiores informações: CNJ (61) 2326-5353, e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.
Porém, os membros do Conselho Tutelar deverão estar previamente cadastrados.
No Estado de São Paulo, por exemplo, para efetuar o cadastro, deve-se oficiar ao Juiz da Infância e Juventude da localidade para que este solicite o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça. TJ/SP informações: (11) 3107-2799 falar com Rogério Soares, e-mail rogeriosoares@tjsp.jus.br.
No ofício deve ser informado nome completo, CPF das pessoas que terão acesso ao CNCA, bem como, o telefone do órgão e o e-mail institucional.
As senhas serão enviadas, posteriormente, por e-mail.
Mário Luís Dias Perez
advogado, ex-conselheiro tutelar
Fonte: Pró-Menino
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