quinta-feira, 1 de março de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. UM GRANDE PASSO PARA A CIDADANIA.


A Lei nº 12.527, sancionada no fim do ano passado regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A Lei de Acesso à Informação é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com vigência determinada para maio deste ano, a lei representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para isso, define mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
Para que a lei saia do papel, é fundamental a participação efetiva de cada cidadão, acompanhando sua implementação junto ao poder público. Informe-se sobre os detalhes da lei (clique aqui) e faça a sua parte.
Fonte: Portal da Transparência

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