quinta-feira, 1 de março de 2012

Lei determina a presença de obras pernambucanas nas livrarias

Aprovado no começo da semana, o texto determina que 5% dos livros expostos nas lojas sejam nordestinos, sendo metade deles pernambucanos

 

Aprovada no começo da semana, a lei estadual 53/2011, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB) foi bem-recebida, mas não é unânime. O texto prevê que as livrarias pernambucana passem a contar com 5% de livros nordestinos em suas prateleiras, sendo metade desse percentual (2,5% do total) reservado a autores do Estado. Quem descumprir, pode ser advertido e até pagar uma multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Para a presidente da Academia Pernambucana de Letras, Fátima Quintas, trata-se de uma lei “extraordinária e necessária”. “De fato, o grande problema do escritor local é a distribuição. Mas é preciso que se cumpra a lei, é preciso fiscalizar”, opina a ficcionista e antropóloga.
Alexandre Santos, presidente da União Brasileira de Escritores – Secção Pernambuco, concorda que a aprovação é uma excelente notícia. “O que é preciso, no entanto, é que exista a vontade política do Governo Estadual de cobrar o seu cumprimento. Existe uma lei municipal semelhante, mas a prefeitura pouco faz em relação a isso”, declara.
Os livreiros se dividem sobre a questão. Para Maxwell Xavier, gerente da Potylivros e diretor da Associação Nacional de Livrarias, as lojas precisam ser tratadas como outras formas de comércio. “Não adianta encher o lugar com autores daqui e não vender nada. Não há nenhuma contrapartida para as livrarias”, argumenta. Iara Freire, gerente da Livraria Jaqueira, e Marcelo Severo Gomes, gerente da Livraria Imperatriz, suas lojas já atendem as demandas da lei.

Fonte: NE10

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