sábado, 10 de março de 2012

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/PE RESOLUÇÃO Nº 36 /2012


RESOLUÇÃO Nº  36 /2012

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, no uso das atribuições instituídas nos incisos II e III do Art. 1º da Lei nº 10.486[1] de 17 de setembro de 1990; Art. 3º da Lei 10.973[2] de 17 de novembro de 1993; Lei nº 11.232[3] de 14 de julho de 1995 e considerando a Resolução n° 03 de 16 de agosto de 1995 e a deliberação do Conselho na 285ª Assembléia Ordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2012 , resolve:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos e respectivos planos de trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE) para o exercício de 2012, na forma da presente Resolução e Anexos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


__________________________________
Maria Madalena Peres Fucks
Presidente do CEDCA












EDITAL DE CONVÊNIO 2012.

ANEXO 01:
Procedimentos e critérios para seleção de projetos, com respectivos planos de trabalho, a serem financiados com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA).

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1)       Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente poderão apresentar Projetos para fortalecimento da rede municipal de atendimento à criança e ao adolescente, a serem executadas por entidades governamentais e não governamentais, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, registradas ou com o projeto inscrito no referido Conselho.

1.2)       Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente deverão estar com seu funcionamento regular, comprovado através das duas últimas Atas de Reunião, Plano de Ação/2012 e com o Fundo Municipal legalmente criado com base na Lei nº 8.069/90[4] e 4.320/63[5].

1.3)       Os projetos e respectivos planos de trabalho serão aprovados de acordo com os critérios previstos neste Edital, separados pelas linhas de financiamento e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o ano de 2012 e de acordo com a pontuação recebida dentro da linha.

1.4)       O resultado do processo de avaliação e monitoramento da execução de projetos financiados com recursos do FEDCA em exercícios anteriores também será um critério a ser considerado na etapa de aprovação de projetos do presente Edital, mesmo que tenha obtido uma boa pontuação na avaliação realizada pelo Comitê Externo de Avaliação.

1.5)       Entidades que tem convênio com o CEDCA, utilizando a resolução nº 19/2007 não poderão participar do presente processo de seleção de projetos (Edital 2012).

1.6)       Conselhos Municipais que ainda não prestaram contas de financiamento do FEDCA de convênios com prazos de execução já expirados até a data do conveniamento do presente edital não poderão firmar novo convênio. Ainda que o repasse dos recursos seja realizado diretamente à organização não governamental ou governamental executora do projeto, o conveniamento só poderá se realizar caso o Conselho Municipal respectivo esteja adimplente com a prestação de contas de financiamento do FEDCA de convênios e contratos de execução já expirados.

1.7)       O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e os proponentes selecionados serão oficiados por sedex pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo um prazo de 10 dias úteis para providenciar a documentação exigida para estabelecimento de        convênio.
          

II – DO PROCESSO DE SELEÇÃO:


2.1)       Serão exigidos para a fase de habilitação os documentos pertinentes aos Conselhos Municipais. E, para o conveniamento, serão exigidos dos proponentes os documentos previstos em lei, conforme especificação no item VIII deste Edital.

2.2)       Para a fase de habilitação os documentos do Conselho Municipal de Direitos, os projetos e planos de trabalhos respectivos deverão ser encaminhados pelo Conselho Municipal em dois envelopes:

­         Envelope 1: Documentos do Conselho Municipal;
­         Envelope 2: Projeto Básico e respectivo Plano de Trabalho, devidamente lacrados e rubricados, inseridos em um único envelope endereçado ou protocolado no seguinte endereço:

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Edital de Seleção de Projetos 2009
Rua Correia de Araújo, 93, Graças
52.011-290 – Recife – PE.

2.3)       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará os Projetos e Planos de Trabalhos, devidamente assinados e rubricados pelos responsáveis de cada entidade governamental ou não governamental, apresentando a Ata de aprovação dos projetos pelo Conselho Municipal, em envelope lacrado, elaborado conforme roteiro de orientação em anexo em uma única via impressa. A comprovação da aprovação pelo Conselho Municipal deverá ser justificada na Ata enviada ao CEDCA/PE.

2.4)       Os projetos e os respectivos planos de trabalho que não forem elaborados e apresentados conforme os anexos “A” e “B” (de uso obrigatório), e disponíveis no sitio institucional do CEDCA  (www.cedca.pe.gov.br ) serão automaticamente eliminados do processo de seleção. Também não serão analisados os projetos e planos de trabalho incompletos.

2.5)       Cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente somente poderá encaminhar até no máximo cinco (05) projetos/planos de trabalhos por Linha de Financiamento, ficando automaticamente eliminado do processo de seleção quem enviar acima deste limite.

2.6)       Cada instituição só poderá apresentar 01 projeto para participar do presente edital.

2.7)       Não serão aceitos documentos e projetos enviados por fax e nem por correio eletrônico.


2.8)       Somente serão aceitos projetos e planos de trabalhos com especificação do prazo de execução de 6 (seis) meses.

2.9)       O processo de seleção constituir-se-á em três etapas, sendo:

2.9.1) Habilitação Documental do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente que deverá fazer constar do Envelope 1 a seguinte documentação:

DOCUMENTOS
01
Ofício de encaminhamento ao Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, relacionando os projetos e planos de trabalhos.
02
Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
03
Cópia da Ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contendo a aprovação (deliberação) justificada dos projetos e planos de trabalhos encaminhados.
04
Ata de posse da atual Composição do Conselho.
05
Plano de Ação/2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
06
Lei de criação do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
07
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência para 2012.
08
CNPJ do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
09
Portaria ou outro ato formal de nomeação dos ordenadores de despesas do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
10
Dados dos Ordenadores de despesas (Nome completo, Nº de Identidade, CPF, endereço, estado civil e profissão).
11
Ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informando o número e o ano do Registro da Entidade (ONG) e/ou do Programa (OG ou ONGs) no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.


2.9.1.1) Análise dos documentos do Envelope 1.

A Diretoria Executiva do CEDCA / PE, através da Unidade Jurídica fará a análise documental dos Conselhos Municipais de Direitos (Envelope 1). Caso a documentação requisitada para participação no processo esteja incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data de postagem ou de protocolo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, consequentemente, os respectivos proponentes (órgão governamental ou organização não governamental) não estarão habilitados para continuar no processo de seleção e não terão, portanto, o Envelope 2 avaliado, sendo o mesmo devolvido ao respectivo Conselho Municipal.

2.9.2) Habilitação Técnica:

Caso a documentação (Envelope 1) atenda as exigências estabelecidas no Edital, a Unidade Sociopedagógica do CEDCA, procederá análise do Projeto Básico e do Plano de Trabalho constantes do Envelope 2 para verificar se os mesmos estão elaborados e apresentados conforme os anexos “A” e “B”, bem como se atendem ao prazo de execução e ao valor máximo autorizado para solicitação ao FEDCA. A  ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto e do plano de trabalho implicará na sua eliminação do processo de seleção.

O proponente deverá apresentar seu Projeto Básico em papel timbrado da instituição (governamental ou não governamental), no limite de no máximo 30 (trinta) páginas, atendendo ao roteiro constante no Anexo A.

O Plano de Trabalho é o instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. O modelo de Plano de Trabalho encontra-se disponível no Anexo B deste Edital e no sitio institucional do CEDCA (www.cedca.pe.gov.br). Para cada projeto corresponderá um plano de trabalho respectivo.

Após esta etapa, a Diretoria Executiva do CEDCA organizará os projetos por Linha de Financiamento e os encaminhará com respectivos planos de trabalho (Envelope 2) para análise do Comitê Externo de Avaliação, que procederá a análise considerando os critérios de avaliação previstos no item 2.8.3.1 do Edital. A composição do Comitê Externo de Avaliação será definida pela plenária do CEDCA/PE.

Serão cobertas despesas de custeio até 80% do valor total do projeto e de até 20% do valor total do projeto em despesa de capital.

Não serão cobertas despesas:
a)  Cerimonial (coffee-break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônia);
b)  Realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
c)  Gratificação/consultoria/assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração para os servidores públicos federais, estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta;
d)  Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora de prazo.
e)  Encargos sociais parte patronal (20%) quando se tratar de pessoa física.


2.9.3) Plenária do CEDCA/PE:

Os projetos serão deliberados em plenária do CEDCA/PE, tendo como referência os pareceres elaborados pelo Comitê Externo de Avaliação, considerando o resultado da pontuação, o resultado do monitoramento aos projetos financiados e o parecer da Câmara Temática de Orçamento e Finanças quanto à disponibilidade orçamentária do ano de 2012.

2.9.3.1) Para avaliação das propostas apresentadas pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, o Comitê Externo de Avaliação observará os seguintes critérios:


CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
NOTA MÁXIMA
1)    Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A) e as Resoluções do CEDCA/PE e do CONANDA.

10
2)    Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no Projeto. 
10
3)    Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados.
10
4)    Detalhamento metodológico das etapas ou fases do projeto.
10
5)    Especificação do processo de monitoramento e avaliação.
08
6)    Apresentar metas e indicadores de resultados do projeto
08
7)    Apresentar indicadores sociais (IDEB, Mortalidade Infantil, IDH dentre outros) que justifiquem a intervenção sobre a realidade da criança e/ou do adolescente na região (bairro, município, RD, Estado) na qual o projeto será desenvolvido.
08
8)    Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento.
08
9)    Capacidade de continuidade das ações após o término do convênio.
05
10)  Qualificação dos Recursos Humanos, comprovando a experiência (currículo) na área das especificidades necessárias a plena realização do objeto do projeto.
05
11)  Especificação do envolvimento das famílias das crianças e adolescentes na execução nos projetos de atendimento; e devolução dos resultados a instituição/público no caso de projeto de pesquisa.
05
12)  Ter especificação da infra-estrutura física adequada para a execução do projeto.
05
13)  Viabilidade do cronograma físico do projeto.
05
14)  Especificação do envolvimento da comunidade na execução do projeto.
03
Total
100


 2.9.3.2) As notas de cada item serão julgadas de acordo com os critérios abaixo:
a)    Atende plenamente equivale a 100% da nota do item
b)    Atende parcialmente corresponde a 50% da nota do item
c)    Não atende corresponde a 0 (zero)
  
2.9.3.3) Os projetos que obtiverem menos de 60% da pontuação máxima (100   pontos) ficarão automaticamente eliminados do processo de 2012.

 

III – DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO:


3.1) As linhas de financiamento estabelecidas neste Edital estão em consonância com as prioridades estabelecidas no Plano de Ação do CEDCA para 2012, devendo também estar contempladas no plano de ação definido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.



Linha 1: Tratamento de Crianças e Adolescentes usuárias de Drogas
Os projetos e os planos de trabalhos apresentados deverão contemplar ações especificas tratamento a crianças e adolescentes usuárias de drogas a nível municipal ou regional.

Linha 2: Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Os projetos e os planos de trabalhos apresentados poderão contemplar ações na área de defesa e responsabilidade, mobilização social e de atendimento a crianças e/ ou adolescentes em situação de violência sexual.

Linha 3: Atendimento Sócio-Educativo
Os projetos e os planos de trabalhos apresentados poderão contemplar ações nas áreas culturais: (música, biblioteca e brinquedoteca e outras), esportivas e de prevenção ao uso de drogas, favorecendo o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Linha 4: Pesquisas na Área da Criança e do Adolescente. Os projetos e planos de trabalhos apresentados deveram contemplar pesquisas sobre realidade da infância e adolescência em Pernambuco, especialmente em áreas que carecem de estudos a exemplo de medidas socioeducativas, acolhimento institucional, área rural, indígenas, quilombolas especialmente em áreas que carecem de estudos a exemplo de medidas socioeducativas, acolhimento institucional, área rural, indígenas, quilombolas.

IV – DO VALOR DO PROJETO:

4.1) As organizações (governamentais e não-governamentais) deverão obedecer aos seguintes limites para a formulação dos projetos:
Linhas de Financiamento
Limite por Projeto (R$ 1,00)
Tratamento de Crianças e Adolescentes Usuárias de Drogas
40.000,00
Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
40.000,00
Atendimento Sócio-Educativo
40.000,00
Pesquisas na Área da Criança e do Adolescente
40.000,00

4.2) Os proponentes deverão apresentar contrapartida, exclusivamente financeira, obedecendo aos seguintes limites (de acordo com parágrafo quinto do art. 24 da Lei 13.860/09 (LDO 2010);

a)    No caso dos municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, a contrapartida deverá ser de 5% (cinco por cento), obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
b)    No caso dos municípios acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes a contrapartida deverá ser de 10% (dez por cento), obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;

4.3) Atendendo aos critérios populacional  e de regionalização , o montante total de recursos disponibilizados para o presente edital, deve ser aplicado considerando os seguintes percentuais: 40% para projetos localizados na região metropolitana, 20% na região da mata, 25% na região do agreste e 15% na região do sertão.

4.3.1) Caberá ao CEDCA/PE o redirecionamento do percentual estabelecido para cada linha de financiamento por região, caso os projetos selecionados não atinjam o valor total estabelecido.


V – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS:
O prazo de execução será de 06 (seis) meses a partir do conveniamento do projeto.

VI - DA SELEÇAO E CLASSIFICAÇÃO:
A aprovação orçamentário-financeira do Projeto estará condicionada ao resultado da pontuação dada ao projeto na etapa de análise, obedecida à ordem decrescente (da maior pontuação para a menor) e a disponibilidade de recursos do FEDCA a referida seleção. No caso de empate na computação, o CEDCA decidirá sobre o projeto a ser apoiado. Entidades que tenham assento no CEDCA/PE poderão apresentar projetos, ficando  seus representantes (conselheiro/a titular e suplente) impedidos de participar de todas as etapas de análise e aprovação do projeto da entidade.

VII -  DO CRONOGRAMA:
                                            ATIVIDADES
    PERÍODO
Publicação do Edital – 2012 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
28 de Fevereiro /2012

Recebimento pelo setor de protocolo do CEDCA dos projetos e documentações obrigatórias.
02 de Abril 2012
(Até às 17h)
Deliberação e divulgação dos resultados dos projetos aprovados.
Maio / 2012
Protocolo no CEDCA-PE de todos os documentos para conveniamento (item VIII)
Maio a Junho/2012
Conveniamento dos projetos.
Maio a Junho/2012

VIII – DO CONVENIAMENTO:
8.1) O processo de conveniamento estará fundamentado nas exigências legais, com destaque para Constituição Federal; Lei Complementar Federal N.º 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, especificamente no Artigo nº 16 e respectivos parágrafos e incisos, no que couber; Decreto Estadual N.º 24.120, de 18 de março de 2002 e Lei Estadual de N.º 13.860, de 03 de setembro de 2009 (anexo disponível na página do www.cedca.pe.gov.br).
8.2) O conveniamento poderá ser celebrado diretamente com o Conselho Municipal ou com órgão governamental proponente ou ainda com a organização não governamental proponente do projeto.

8.2.1) Se o conveniamento se der diretamente com o Conselho Municipal ou se for realizado com algum órgão da administração pública municipal, os documentos a serem apresentados ao CEDCA/PE como condição sine qua non para que seja celebrado o instrumento respectivo (convênio) serão os seguintes (de acordo com a LDO 2012 e demais normas pertinentes à espécie):

Art. 24. da Lei 13.860/09 Incisos:
Documentos necessários para atender:
I – que está em situação regular quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado, nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
Certidão de regularidade fiscal fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
Certidão de que se acha em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do Estado;
Declaração expressa da autoridade competente do Município beneficiário de que este não se encontra em mora nem em débito perante qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, inclusive fundacional;
II - que está em situação regular com as prestações de contas relativas a convênios, acordos, ajustes ou demais instrumentos congêneres, objetivando a transferência de recursos do Estado, em execução ou já executados, conforme dispõe o artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar Federal n º 101, de 2000;
As certidões e declaração do item acima suprem tal exigência;
III – que está sendo observado o limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante previsto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 185 da Constituição Estadual;
Apresentação da Lei Orçamentária e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária acompanhadas de declaração do Prefeito Municipal sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências;
OBS: A apresentação da lei orçamentária supre exigências dos incisos III, IV e V.
IV - que está sendo observado o limite constitucional relativo aos gastos com saúde, nos termos estabelecidos no artigo 198 da Constituição da República e no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
Apresentação da Lei Orçamentária e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária acompanhadas de declaração do Prefeito Municipal sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências;
OBS: A apresentação da lei orçamentária supre exigências dos incisos III, IV e V.
V - que estão sendo observados os limites para despesas com pessoal fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
Apresentação da Lei Orçamentária e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária acompanhadas de declaração do Prefeito Municipal sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências;
OBS: A apresentação da lei orçamentária supre exigências dos incisos III, IV e V.
VI - que estão sendo observados os limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária e às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea "c" da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal, acompanhado de declaração do Prefeito Municipal, sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências, ou de certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, atestando o cumprimento dessas exigências;
VII - que estão sendo cumpridas as condições para inscrição em restos a pagar, conforme previsto no artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea "c" da Lei Complementar Federal n º 101, de 2000;
Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal, acompanhado de declaração do Prefeito Municipal, sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências, ou de certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, atestando o cumprimento dessas exigências.

OBS: apenas uma declaração mencionando os incisos VI, VII, X, XI, XII.
VIII - que existe previsão de contrapartida no orçamento do município beneficiário, nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar Federal n º 101, de 2000;
Apresentação de declaração emitida pelo Ordenador de Despesa competente atestando a existência de dotação orçamentária suficiente à assunção de obrigação de contrapartida pelo Município;
IX - que instituiu e regulamentou os impostos e taxas de sua competência, nos termos dos artigos 145 e 156, da Constituição Federal, como exigido no art. 11 da Lei Complementar Federal n º 101, de 2000;
Apresentação de declaração do Prefeito Municipal, sob as penas da lei, de que o Município instituiu e regulamentou os impostos e taxas de sua competência, designando as leis e regulamentos atinentes a cada espécie tributária;
X - que procedeu à arrecadação ou cobrança, inclusive por meios judiciais, dos tributos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
Apresentação da Lei Orçamentária e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, acompanhadas de declaração do Prefeito Municipal sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências;
OBS: apenas uma declaração mencionando os incisos VI, VII, X, XI, XII.
XI - que possui receita tributária própria, correspondente, no mínimo, a 2% (dois por cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operação de crédito;
Apresentação da Lei Orçamentária e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, acompanhadas de declaração do Prefeito Municipal sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências;
OBS: apenas uma declaração mencionando os incisos VI, VII, X, XI, XII.
XII - que não realizou operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta, consoante estabelecem os artigos 167, inciso III, da Constituição Federal e 128, inciso IV, da Constituição Estadual;
Apresentação da Lei Orçamentária e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, acompanhadas de declaração do Prefeito Municipal sob as penas da lei, de que o município atendeu às referidas exigências;.
OBS: apenas uma declaração mencionando os incisos VI, VII, X, XI, XII.
XIII - que instituiu e colocou em efetivo funcionamento:
a) o Conselho Municipal de Saúde;
b) o Conselho Municipal de Tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) o Conselho Municipal de Assistência Social;
d) o Conselho Municipal de Educação;
e) o Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB;
f) o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no caso de haver convênio firmado com o Estado para a municipalização da merenda escolar;
Apresentação de certidão emitida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pelo Ministério Público, que comprove a instituição e funcionamento do Conselho Tutelar Municipal e, com relação aos outros Conselhos, basta a declaração do Prefeito Municipal, sob as penas da lei, de que todo os outros Conselhos referidos, foram instituídos e se encontram em regular funcionamento;
OBS1: A inexistência ou o irregular funcionamento de algum dos Conselhos Municipais aqui previstos deverá ser informada pelo Prefeito Municipal na declaração acima citada.
OBS2: Apenas uma declaração mencionando as alíneas a,b,c,d,e,f.


XIV - que está em situação regular perante o Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN, criado pela Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, relativamente a débitos contraídos junto ao IPSEP;
Apresentação de certidão negativa de débito ou equivalente, expedida pelo FUNAFIN, ou seu substituto;
XV - que encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a ser encaminhada à Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE, da Secretaria da Fazenda, até o dia 30 de abril, conforme preceitua o artigo 51, § 1º, inciso I, consoante previsão do mesmo artigo 51, § 3º, da Lei Complementar Federal n º 101, de 2000.
Apresentação de declaração do Prefeito Municipal, sob as penas da lei, de que o Município encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado, até o dia 30 de abril do exercício.


8.2.2) O conveniamento poderá ser realizado diretamente com a entidade não governamental proponente, devendo para tanto que sejam apresentados previamente os documentos constantes do quadro abaixo como condição sine qua non para assinatura do instrumento respectivo (convênio) e conseqüente repasse dos recursos (de acordo com as exigências constante da LDO 2012 e demais normas pertinentes à espécie):
DOCUMENTOS
01
Estatuto Social da entidade não governamental e suas alterações, com o comprovante do registro de tais documentos em cartório;
02
Cópia do cartão do CNPJ;
03
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal respectivo e Declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2012, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
04
Atas das duas últimas reuniões ordinárias realizadas pela Diretoria da entidade privada e a apresentação de comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
05
Comprovante de endereço (conta de luz, água ou qualquer outro documento);
06
Relação dos atuais dirigentes com seus respectivos endereços, estado civil, nacionalidade, profissão, e cópia dos seus documentos particulares (Identidade, CPF e comprovante de residência);
07
Conta bancária exclusiva da entidade para celebração do Convênio.
08
Declaração de Contrapartida da entidade para cada projeto encaminhado obedecendo-se às condições dispostas no item 4.2 do Tópico “IV” (Do valor do Projeto);
09
Certidão Negativa emitida pela Unidade de Análise de Prestação de Contas da despesa orçamentária da secretaria especial da Controladoria Geral do Estado;
10
Declaração emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco provando a não existência de pendências da organização junto àquele Tribunal;
11
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (caso seja isento, apresentar documento de dispensa);
11
Prova da regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da organização;
12
Certificado de Regularidade de situação do FGTS-CRS;
13
Certidão de Regularidade fornecida pela Gerência de Auditoria e Prestação de Contas da Controladoria Geral do Estado.

8.3) É condição obrigatória para formalização do convênio, seja ele firmado com o próprio Conselho Municipal, seja com órgão governamental ou com entidade não governamental que estes apresentem a documentação exigida pela legislação em vigor, conforme disposto nos quadros supra, ao passo em que somente serão transferidos os recursos para aqueles que abrirem contas específicas, devendo ser aberta uma conta para cada projeto respectivo, contas essas destinadas apenas para o recebimento dos recursos oriundos do presente edital e movimentada somente com esse fim;

IX – DO ACOMPANHAMENTO:
Os convênios serão monitorados técnica e financeiramente pelo CEDCA ou por quem este designar em qualquer fase do desenvolvimento das atividades. O não cumprimento do estabelecido no convênio, por parte dos proponentes, acarretará a denúncia do instrumento de convênio e a restituição dos recursos vinculados. Serão exigidos relatórios de execução.

X – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS e DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1) A execução dos projetos se dará no prazo de 06 (seis) meses;

10.2) A prestação de contas será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do término da execução do projeto, de acordo com a portaria interministerial nº507/2011, art.72, inciso I, utilizando instrumental específico do CEDCA.

10.3) Quando o conveniamento for celebrado com entidade governamental (fundo-a-fundo), da prestação de contas deverá constar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – Extrato bancário da conta específica aberta pelo Fundo Municipal, desde sua abertura, comprovando o recebimento e o repasse à entidade executora do projeto;

II – O extrato bancário da conta específica aberta pela entidade executora do projeto, contendo todo movimento da conta, desde sua abertura até o último cheque emitido referente ao Convênio;

III – Comprovante de recebimento dos recursos e depósito da contrapartida do município;

IV – Documentos fiscais da entidade executora do projeto, juntamente com os respectivos recibos, devidamente atestados pelo presidente da entidade, com reconhecimento em cartório das firmas dos assinantes dos recibos de pagamento, quando se tratar de pessoa física;

V – Cópias dos comprovantes de recolhimento dos encargos que cabem à entidade executora do projeto: IRRF, ISS e INSS, pessoa física e pessoa jurídica, quando for o caso;

VI – Cópias dos cheques referente aos pagamentos efetuados pela entidade executora do projeto, sendo emitido um cheque com a respectiva cópia para cada pagamento;

VII - Relação das entidades que receberam recursos, contendo os seguintes dados:

a)    Nome da entidade, endereço e CNPJ;

VIII – Balancete Financeiro da receita e despesa do Fundo Municipal referente aos recursos repassados pelo FEDCA e balancete financeiro da entidade executora do projeto;

10.4) Quando o conveniamento for celebrado diretamente com entidade não governamental, da prestação de contas deverá constar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – Extrato bancário da conta específica aberta para o projeto, contendo todo movimento da conta, desde sua abertura até o último cheque emitido referente ao Convênio;

II – Comprovante de recebimento dos recursos e depósito da contrapartida da entidade;

III – Documentos fiscais, juntamente com os respectivos recibos, devidamente atestados pelo presidente da entidade, com reconhecimento em cartório das firmas dos assinantes dos recibos de pagamento, quando se tratar de pessoa física;

IV – Cópias dos comprovantes de recolhimento dos encargos: IRRF, ISS e INSS, pessoa física e pessoa jurídica, quando for o caso;

V – Cópias dos cheques referente aos pagamentos efetuados, sendo emitido um cheque com a respectiva cópia para cada pagamento;

VI – Balancete Financeiro da receita e despesa da entidade convenente referente aos recursos repassados pelo FEDCA;

10.5) As entidades deverão restituir ao FEDCA-PE os recursos financeiros que lhe foram repassados devidamente atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais na forma da legislação aplicável, contados da data do recebimento (art. 116, parágrafo VI da Lei 8666/93 e alterações posteriores), nos seguintes casos:

a)    quando não for apresentada a prestação de contas, conforme disposto neste edital e na lei;
b)    quando os recursos, ou parte deles, forem utilizados em finalidade diversa da prevista no plano de trabalho;

10.5.1) As entidades deverão ressarcir ao FEDCA-PE os valores relativos a toda e qualquer despesa financeira referente a multas, juros, etc. resultantes de pagamentos efetuados com atraso, dentro do prazo da prestação de contas;

10.5.2) As entidades ficarão impedidas de receber novos recursos do FEDCA-PE, caso venha a ser penalizado nos termos deste convênio, até a realização satisfatória da prestação de contas, apresentação do relatório ou devolução dos recursos recebidos, conforme o caso.

10.6) Nos termos do que determina o art. 14 do Decreto Estadual 24.120, de 18 de março de 2002, os saldos financeiros porventura remanescentes, quando da conclusão do convênio, bem como na hipótese de sua rescisão, deverão ser devolvidos ao FEDCA-PE, sob pena de instauração de tomada de contas do responsável, com aplicação das medidas legalmente previstas.

XI - DA VEDAÇÃO LEGAL

11.1) Não serão destinados recursos a entidades privadas em que membros dos Poderes Legislativo e Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou respectivos cônjuges, companheiros ou filhos sejam proprietários, controladores ou diretores.


XII - DA FORMA DE APOIO:

12.1) O apoio financeiro do FEDCA/PE para Projetos é de caráter complementar, devendo os mesmos contar com outras fontes de financiamento, demonstrando adequadamente o ingresso dos respectivos recursos financeiros.

12.2) O apoio ao órgão ou organização proponente que tiver seus Projetos/Planos de Trabalhos aprovados será concedido sob forma de auxílio não reembolsável, mediante a formalização de convênio de Cooperação Técnica e Financeira, cujos recursos financeiros serão repassados em uma única parcela.


Recife, ______________________de 2012

__________________________________
Maria Madalena Peres Fucks
Presidente do CEDCA
















ANEXO “A” - Roteiro para Elaboração do Projeto Básico (uso obrigatório).

1. Identificação
Nome do Projeto:
Instituição proponente (a instituição que irá executar o projeto):
CNPJ da Instituição proponente:
Responsável pela Instituição proponente (nome, endereço, telefone, fax e e-mail):
Responsável pelo projeto (nome, endereço, telefone, fax e e-mail).

2. Considerações gerais (Explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da Instituição com a política de direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como deverão conter, ainda, diagnóstico e indicadores sobre a temática a serem abrangidos pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito municipal e regional, conforme a abrangência das ações a serem executadas).

3. Justificativa (Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).

4. Objetivos (A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados).

5. Metas/produtos/resultados esperados (Indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários (direta e indiretamente) do projeto. As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada. Elas devem responder as questões: O que? Quando? Quanto? Onde?) – para cada Meta do projeto apresentar:
-        Produtos /Resultados esperados (O que se espera);
-        Beneficiários/Público a ser abrangido (especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação);
-        Abrangência geográfica: indicar os bairros, (distritos administrativos e o local de desenvolvimento das atividades).

6. Cronograma de execução das metas/fase (É o desdobramento do objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplo: pessoa atendida / capacitada (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), seminário, reunião, palestras (eventos), publicação (exemplares).

7. Plano de Aplicação (Registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. Registrar o valor a ser transferido pelo órgão federal. Indicar o valor a ser aplicado pelo beneficiário a título de contrapartida. Indicar o somatório dos valores atribuídos a cada elemento de despesa).


ESPECIFICAÇAO

QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL







8. Cronograma de Desembolso (Indicar o número de ordem da meta (1, 2, 3 etc). Indicar o valor mensal a ser transferido pelo CEDCA. Indicar o valor mensal a ser desembolsado mensalmente a título de contrapartida).

9. Detalhamento dos Custos (Estimar os custos detalhadamente por itens de despesa, conforme a estratégia de ação previamente indicada, apresentando os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes; estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido a título de contrapartida, compondo, assim, o orçamento global do projeto).
   
Caixa de texto: N°
 DETALHAMENTO DOS CUSTOS META FÍSICA VALOR  DO CONCEDENTE VALOR DA CONTRAPARTIDA  VALOR TOTAL DO PROJETO 
01


02


03


04


05 Despesas com serviços de terceiros

Despesas de Material de Expediente

Despesas de Material de Consumo

Despesas de Capital/Investimento

Outros    
   
TOTAL GERAL
10. Memória de Cálculo (Apresentar memória de cálculo por natureza de despesa – material de consumo, despesa pessoa jurídica e/ou física, material permanente)

11. Metodologia/estratégia de ação (Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados pelo solicitante e identificar as parcerias envolvidas no projeto).

12. Contrapartida Oferecida (Indicar, em moeda corrente, os recursos financeiros oferecidos a título de contrapartida para o desenvolvimento do projeto).

13. Prazo de Execução (Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como dias ou meses, fixando as datas estimadas para início e término das várias fases em que se desmembrará o projeto).


[1]              Lei n° 10.486/90 – Lei de Criação do Conselho Estadual  de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/PE.
[2]              Lei n° 10.973/93 – Lei de Criação do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/PE.
[3]              Lei n° 11.232/95 – Altera a Lei n° 11.200/95 e a Lei  n° 10.486/90.




[4]              Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
[5]              Lei n° 4.320/63 – Dispõe sobre Fundos Especiais.

Fonte: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco

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