segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Parecer deixa claro a constitucionalidade do Exame de Ordem

O constitucionalista Luís Roberto Barroso entrou, esta semana, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, um parecer sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem. No documento, Barroso ressalta, entre outras questões, a necessidade de atender às qualificações e condições exigidas pela lei para o exercício da advocacia. Para o constitucionalista, o Exame de Ordem é a maneira adequada de verificar a qualificação profissional, além de ser necessário para proteger os cidadãos contra os riscos da atuação de profissionais despreparados. Barroso diz que o Exame é ainda compatível com a proporcionalidade, pois é uma exigência “objetiva” e “impessoal” que não impede o exercício da profissão. Leia aqui o parecer.

 Fonte: OAB - PE

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