Como a Defensoria Pública está estruturada no Brasil para garantir os direitos de crianças e adolescentes? Um diagnóstico apresentado durante o I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude traz um panorama interessante sobre o tema. O Rio de Janeiro é o estado com maior número de Defensores Públicos (740), seguido por Minas Gerais (446) e São Paulo (431). Porém, menos de 10% destes profissionais atuam exclusivamente em casos que envolvem crianças e adolescentes.
Estes resultados fazem parte do Diagnóstico dos Defensores Públicos da Infância e Juventude realizado pela Comissão Organizadora do I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude. Os questionários foram respondidos por 16 Estados brasileiros. Dentre outros dados, o diagnóstico mostrou que 69% dos Estados participantes da pesquisa têm um núcleo ou Coordenadoria da Infância e Juventude criado e implementado. Contudo, apenas 31% dos defensores públicos destes núcleos e coordenadorias contam com uma equipe multidisciplinar para auxiliá-los, sendo eles: Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo.
A maioria dos Estados que respondeu ao questionário disponibiliza defensores públicos em todas as comarcas/regionais que possuem unidades de internação de adolescentes (89%), mas em metade delas a execução de medidas socioeducativas não é acompanhada pelos defensores por motivos estruturais da Defensoria Pública.
O diagnóstico também aponta que em 75% dos concursos para a Defensoria Pública o conteúdo relacionado à infância e juventude é prevista no edital. Entretanto, em metade destes, a matéria tem o mesmo peso de outras áreas do conhecimento jurídico e em outros 42% o conteúdo é dissolvido com as demais disciplinas.
O levantamento foi apresentado no I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado em São Paulo, de 19 a 21 de agosto. Representantes das Defensorias Públicas Estaduais de todas as regiões do país participaram do evento.
De acordo com o defensor público e tesoureiro da ABMP, Diego Vale, é possível identificar avanços importantes na atuação sistemática dos defensores públicos, em especial na área de acolhimento institucional e envolvimento com a política da assistência social.
O diagnóstico aponta um cenário preocupante em relação à discrepância da frequência das decisões de internações por tráfico quando se compara capital e interior e à política de investimento em medidas socioeducativas de internação em detrimento das demais, com estímulo à construção de unidades de internação centralizadas nas capitais.
Protocolo de Intenções dos defensores públicos
Visando assegurar às crianças e aos adolescentes brasileiros a defesa técnico jurídica, integral e gratuita, em âmbito protetivo e socioeducativo, foi produzido um protocolo de intenções durante o I Congresso. Neste documento, os defensores públicos se comprometem a disponibilizar muito empenho na consagração da doutrina de proteção integral às crianças e adolescentes.
Visando assegurar às crianças e aos adolescentes brasileiros a defesa técnico jurídica, integral e gratuita, em âmbito protetivo e socioeducativo, foi produzido um protocolo de intenções durante o I Congresso. Neste documento, os defensores públicos se comprometem a disponibilizar muito empenho na consagração da doutrina de proteção integral às crianças e adolescentes.
Dentre as intenções, se destacam a proposta de instalação de núcleos especializados em defesa técnico-jurídica de crianças e adolescentes em todo território estadual, como política pública de atendimento institucional à infância e adolescência. O documento também sinaliza a importância de que sejam criadas Coordenadorias de Defesa de Crianças e Adolescentes no âmbito das defensorias estaduais.
O protocolo defende a observância do direito à prioridade absoluta no atendimento prestado, quanto à designação de defensores públicos para os órgãos e núcleos da Defensoria Pública existentes perante as Varas de Infância e Juventude. Além da disponibilização aos defensores públicos de apoio operacional e atuação exclusiva e prioritária no exercício da defesa técnica de crianças e adolescentes.
Clique aqui e acesse o Protocolo na íntegra.
Fonte: ABMP
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