quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ADOLESCENTES EM REGIME DE INTERNAÇÃO E O DIREITO DE VOTAR


DÚVIDAS SOBRE O DIREITO AO VOTO

Quem pode e quem deve votar?

As presas e os presos provisórios podem e devem votar, já que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos conforme a Constituição Federal. São provisórios os presos e as presas que, no dia da eleição, não foram ainda condenados em definitivo, ou seja, aguardam sentença ou decisão de recurso enviado ou que será enviado para algum Tribunal. É importante lembrar que você tem direito de votar ainda que tenha penas já cumpridas ou extintas no passado. Só não pode votar quem tem condenação definitiva não integralmente cumprida.


Os adolescentes internados nas Unidades da Fundação Casa também podem votar?

Podem votar os jovens entre 16 e 21 anos que estejam internados em unidades da Fundação Casa.
Para os adolescentes com mais de 16 anos até a data do primeiro turno e que ainda não tiverem completado 18 anos até o início de maio deste ano, o voto é possível e recomendável, mas não é obrigatório, isto é, votam aqueles que quiserem e se interessarem.
No entanto, estão obrigados a votar em outubro de 2012 aqueles que já tiverem completado 18 anos até o início de maio deste ano.
Como posso me alistar e tirar o título de eleitor se estou preso ou internado?
O Tribunal Regional Eleitoral vai providenciar o alistamento e a criação de seções eleitorais especiais nas prisões e Unidades de Internação do Estado de São Paulo.
Para quem já tiver TÍTULO DE ELEITOR, será providenciada a transferência da seção eleitoral para o lugar em que você está preso ou internado.


Como posso votar se estou preso ou internado?


No dia das eleições vai ter URNA nas prisões e também nas Unidades de Internação do Estado de São Paulo para que os presos provisórios e os jovens internados possam votar.
Os estabelecimentos prisionais e as Unidades de Internação vão separar uma sala só para a votação. Nesta sala vão ficar a urna e os mesários (será igual aos outros locais de votação).
Mas você só vai votar neste lugar nas próximas eleições de outubro. Depois, a mudança da seção eleitoral será au¬tomática, você não precisa fazer nada.
Passará a votar no local de sempre ou, se a primeira vez, em seção eleitoral próxima à sua casa.


Alguém vai saber em quem eu votei?


O VOTO É SECRETO e ninguém pode ir junto com você na urna na hora que você vai votar.
Os mesários que estarão na sala do estabelecimento pri¬sional ou da Unidade de Internação onde você vai votar podem explicar como votar ou esclarecer alguma dúvida que você tiver, mas eles não olham em quem você vota e também não deixam ninguém olhar.


E se no dia das eleições eu não estiver mais preso ou internado?


Você pode ir votar no presídio ou na Unidade de Internação em que estava e depois ir embora.
Se não der para fazer isso e você for maior de 18 anos, você deve justificar pelo correio por que não votou.
Para justificar, basta comparecer a qualquer seção eleitoral do país.
Se você vota ou justifica fica com seus documentos regulari¬zados. Se você é preso provisório ou está numa Unidade de Internação e tem mais de 18 anos e não vota nem justifica, tem que pagar multa para poder regularizar os documentos.


Por que devo votar?


Só os cidadãos brasileiros podem votar. Votar é ser cidadão.
Se você vota, pode escolher quem vai fazer as leis e estabelecer as políticas públicas do seu município.
O prefeito de cada município, em conjunto com os vereadores, administra os serviços municipais de saúde e as instituições de ensino vinculadas à prefeitura. Além disso, o governo municipal tem obrigação de fiscalizar as condições de infraestrutura e de salubridade da uni¬dade prisional em que você está.
Você faz parte das pessoas que podem escolher seus representantes porque podem votar e exercer sua cidadania.


Em quem eu devo votar?


A decisão sobre em quem votar cabe apenas a você. É você quem escolhe.
Para conhecer os candidatos assista ou ouça o programa eleitoral gratuito para saber as propostas que cada um tem para o seu Município.
As listas com os nomes, partidos e números dos candidatos serão afixadas no estabelecimento penal ou Unidade de Internação.
Lembre-se: os Vereadores aprovam leis e os Prefeitos administram o município em que você nasceu, em que vive sua família e, também, do estabelecimento prisional em que você está
 

Fonte:
DIEGO VALE DE MEDEIROS
DEFENSOR PÚBLICO - Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
 

Fonte: Pró-Menino

Nenhum comentário:

Postar um comentário