Pela nova lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina. Atualmente essa remuneração não é obrigatória. O Brasil possui 5.925 Conselhos Tutelares, em 98% dos municípios, o que corresponde a cerca de 29.600 conselheiros tutelares.
Para a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Carmen Silveira de Oliveira, as mudanças favorecem a estratégia do governo de fortalecer os conselhos tutelares em todo o país. A secretária lembrou que a SDH/PR acompanhou todos os passos da tramitação da lei, sempre contribuindo para destravar os debates acerca do tema. “A reestruturação dos conselhos é uma das metas estratégicas deste governo e isto se reflete no Plano Plurianual 2010 – 2015, que prevê ampliação dos recursos para o fortalecimento dos conselhos”, explicou.
Na avaliação da secretária, quanto maior o investimento no conselheiro, mais garantia de qualidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que instituiu os conselhos em todo o país. “Ao prever a ampliação do mandato do conselheiro de três para quatro anos, com previsão de qualificação continuada, teremos profissionais melhor preparados para as demandas da infância brasileira”, afirmou Carmen, destacando que o reconhecimento dos direitos sociais dos conselheiros deverá atrair servidores mais qualificados e vocacionados com a temática da proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O projeto ainda unifica a data para a seleção dos conselheiros - primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro. No caso do Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide o DF) também deverá ter um conselho tutelar.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo, que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
Veto - O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo.
Fonte: SDH e Pró-Menino
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