A 9ª Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente acontece de 11 a 14 de julho
de 2012, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília (DF). A
Conferência debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos
da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e
está em fase de finalização. A Conferência está sendo construída sob 5
eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de
Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos,
5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes.
O Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional
de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), após a 8ª
Confêrencia Nacional, em 2011, criaram um grupo intersetorial formado
por 13 Ministérios e quatro conselheiros da sociedade civil. A partir
das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os
objetivos estratégicos do Plano Decenal. Todo o processo de conferências
2011-2012, que se iniciou com as municipais, está sendo pautado pela
discussão dessa elaboração tendo em vista três focos principais: sua
mobilização, implementação e monitoramento.
A 9a CNDCA é promovida
pelo Conanda, órgão paritário criado em 1991, que, por meio da gestão
compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho,
as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além disso, fiscaliza as ações
executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da
população infanto-juvenil.
Protagonismo e educomunicação
A inovação da metodologia
deste ano está na participação das(os) adolescentes em todas as etapas
da Conferência: organização da Nacional, estaduais e municipais. A
expectativa da Comissão Organizadora é receber cerca de 800 adolescentes
em julho de um total de 3 mil participantes. As etapas municipais,
livres, territoriais e regionais aconteceram de agosto a novembro,
enquanto que as estaduais serão de fevereiro a maio de 2012.
Além disso, numa
construção inovadora entre CONANDA e Estados, a cobertura
educomunicativa será realizada nas Conferências Estaduais DCA e na etapa
nacional. Cerca de 18 integrantes de cada Estado receberão a oficina de
planejamento e das linguagens texto, áudio, vídeo e fotografia que
serão apresentadas nos formatos de jornal mural, tv de bolso, fanzine,
programetes de rádio, exposição e site/blog. 54 adolescentes serão
selecionados para a 9ª Conferência e o número de envolvidos pode chegar a
quase 500 em todo o país.
A cobertura
educomunicativa, além de utilizar técnicas do jornalismo, é
principalmente uma reflexão sócio-educativa de formação e mobilização de
crianças e adolescentes – para, pelo e com eles – que passa pelas
discussões sobre democracia, direitos sociais do cidadão, educação para a
paz e de solidariedade entre os povos. Ou seja, constrói uma
comunicação fundamentada entre princípios e valores humanistas. Esta é o
que podemos chamar de “essência” da Educomunicação cujo referencial
teórico-metodológico está centrada em Paulo Freire. A prática tem como
maior preocupação o processo de discussão na feitura dos produtos e,
para tanto, que os procedimentos sejam executados de forma colaborativa.
Nesse sentido, as crianças e os adolescentes serão protagonistas da
cobertura e apresentarão ao mundo suas opiniões sobre os temas abordados
nas conferências. Aprenderão a fazer o planejamento de uma cobertura, a
levantar dados para suas produções, a debater suas opiniões, a perceber
a importância dos momentos de escuta, a se comunicar com as pessoas,
principalmente as que não estarão nos eventos, pensando em como
mobilizá-las.
A possibilidade de
trabalhar com a Educomunicação abre espaço para a criação e
fortalecimento de vínculos entre eles, não apenas no momento da
cobertura, mas na escola e na comunidade. Cria, divulga e fortalece o
direito à comunicação que também dá acesso a todos os demais. Vai além
da já reconhecida liberdade de expressão: é também o direito de todas as
pessoas de ter acesso aos meios de produção e difusão da informação, de
ter condições técnicas e materiais para produzir e veicular essas
produções e de ter o conhecimento necessário para que sua relação com
esses meios ocorra de maneira autônoma.
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