quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Resolução do CONANDA estimula protagonismo nas conferências


O Diário Oficial da União divulgou no dia 3 de agosto a Resolução nº 149, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. O documento dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas etapas municipais/distrital e estaduais.
De acordo com a resolução, caberá aos Conselhos dos Direitos criarem mecanismos que garantam a efetiva participação de meninos e meninas na comissão organizadora, respeitando a proporção de 1 criança e/ou adolescente para 2 adultos.
Na comissão organizadora da etapa nacional, o CONANDA já conta com a participação de cinco adolescentes, sendo um representante de cada região do país, que participam dos debates e contribuem com as decisões do grupo.
O protagonismo juvenil vem sendo defendido há anos pelo CONANDA, ganhando força em 2009, quando 1/3 dos delegados da 8ª Conferência Nacional eram crianças e adolescentes. No Plano Decenal, elaborado pelo conselho, um eixo foi destinado exclusivamente a promover o protagonismo juvenil.
A diretriz 6, no 3º eixo do Plano Decenal, estabelece o "Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política."

Clique aqui e acesse a Resolução nº 149 do CONANDA.

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