segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Classificação Indicativa: Prorrogado até abril prazo para opinar

O Ministério da Justiça (MJ) prorrogou por mais 90 dias a consulta pública sobre o novo modelo de Classificação Indicativa. Agora os internautas têm até abril para contribuir. Para participar, é necessário preencher um cadastro no site http://culturadigital.br/classind. "A intenção com a nova extensão de prazo é captar mais manifestações da sociedade sobre os critérios e as normas da classificação indicativa", informa o site do MJ. Para que se conheça mais sobre o tema, o MJ e o Ministério Público Federal vão realizar oficina no Rio de Janeiro.
Até agora foram registrados cerca de 1,5 mil comentários e contribuições de empresas, famílias e produtores de conteúdo. "Entre as televisões abertas, apenas o SBT participou. Dos canais a cabo, participaram a Sky, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), a Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura (ABPTA) e ainda a Motion Picture Association (MPA). O Instituto Alana, que trata sobre a relação criança x consumo, também contribuiu para o debate público", diz o MJ.
O SBT quer mais flexibilidade no horário e sugere liberar a faixa de 12 anos para o período da tarde, além de baixar em uma hora as demais classificações, com exceção da faixa dos 18 anos. Já a MPA quer liberar os conteúdos permitidos até a idade de 14 anos para todos os horários. Os defensores de uma classificação indicativa mais rígida argumentam que os produtores pensam apenas em seus interesses, sem considerar as crianças e adolescentes que terão acesso aos conteúdos.
A Classificação Indicativa é um importante instrumento de regulamentação e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. É por meio dela que são definidas regras que determinam o horário de exibição dos programas de televisão e a idade mínima recomendada para jogos de videogame, peças de teatro, filmes e novelas, por exemplo.
Desde julho de 2007, a portaria do Ministério da Justiça nº. 1.220, determina que produtoras, emissoras e programadores de conteúdo audiovisuais forneçam e veiculem a informação correspondente à classificação indicativa, textualmente em português, com tradução simultânea em LIBRAS. Em 2010, o Ministério da Justiça iniciou o debate público sobre a classificação. Uma nova portaria para regulamentar o tema deve ser lançada ainda esse ano.

Fonte: ViaBlog

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