quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

A guarda como direito dos filhos

por Paulo Afonso Garrido de Paula[1]

Na sua expressão mais antiga a guarda corresponde a um atributo do poder familiar. Este é definido doutrinariamente como o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação à pessoa e ao patrimônio dos filhos menores de dezoito anos de idade. A guarda é um desses caracteres, sendo considerando o mais simbólico, compondo com maior intensidade a própria essência do poder familiar.

Enquanto atributo do poder familiar a guarda consiste no direito dos pais de ter os filhos sob sua companhia e de reclamá-los de quem ilegalmente os detenha. Assim, os filhos menores devem “acompanhar” os pais, ou seja, os filhos devem estar junto dos pais, mantendo-se unidos na mesma posição e seguindo em idêntica direção. Este direito é oponível pelos pais a qualquer um, terceiros e o próprio Estado, nascendo, em regra, do estabelecimento natural do vinculo de filiação decorrente da procriação. É um magno direito, consectário de um dos mais antigos valores da humanidade.

Guarda não se confunde com posse, porquanto esta diz respeito à fruição de coisa. E, notadamente depois da Constituição da República de 1.988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, criança deixou de ser objeto de intervenção do mundo adulto, passando a ser sujeito. Assim, a guarda também deve ser enxergada como direito dos filhos menores de estar junto aos pais, decorrência inquestionável do direito à convivência familiar consignado na nossa referida Magna Carta. Assim, em resumo, os pais têm o direito, e ao mesmo tempo o dever, de ter os filhos sob sua companhia.

O poder familiar é exercido pelo pai e pela mãe. No passado, somente era exercido pelo pai; depois, passou a ser exercitado por este com a colaboração da mãe; hoje, exercido pelos dois, em igualdade de condições. Assim, o direito de guarda, de ter o filho consigo, pertence indistintamente ao pai e à mãe.

Na constância da sociedade conjugal ou de convivência o exercício da guarda não importa maiores problemas. Todavia, não é questão simples quando da separação ou do divórcio, pois com a separação, de fato ou de direito, ou com o divórcio, a guarda, outrora conjunta, passa a ser unilateral ou compartilhada. Nos termos da lei, “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns” (Código Civil, art. 1.583, § 1º).

A guarda unilateral dos filhos comuns continua sendo a solução mais freqüente quando da separação dos pais. Diz o Código Civil que ela deve ser atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, segurança e educação (artigo 1583, § 2º). Nesta hipótese, resta acordado ou fixado o direito de visitas, de modo que o outro possa ter a companhia dos filhos em dias determinados, inclusive finais de semanas e feriados. Em regra, o filho é retirado da residência daquele que se encontra no exercício da guarda, permanecendo junto e sob guarda temporária do “visitante”; em situações excepcionais, o direito de estar junto fica restrito a dias e horários determinados, sob supervisão de serventuários da justiça.

Não raras vezes estabelecem-se disputas quanto ao exercício da guarda. Pai ou mãe pretendem o exercício exclusivo do direito de ter filho sob sua companhia, desejando afastar o outro desta possibilidade pelos mais variados motivos, desde nobres como o zelo pela segurança, integridade ou saúde até os mais mesquinhos, como vingança ou punição pelo rompimento da relação de casal. Os filhos passam a ser os objetos destes litígios e os instrumentos de convencimento do juiz, autoridade a quem compete decidir sobre o exercício da guarda. Assim, os pais estabelecem um verdadeiro “vale-tudo”, procurando influenciar os filhos para que, ouvidos, possam falar a seu favor e em detrimento do outro. Na tentativa de minimizar este problema foi editada a Lei nº 12.318, dispondo sobre a “alienação parental”, expressão genérica cujo significante mais próximo consiste na interferência no livre pensar do filho de modo a prejudicar sua relação com o outro genitor. A própria lei exemplifica formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A prática de ato de alienação parental constitui abuso moral do qual decorre sanções civis ao seu autor, como a perda da guarda ou a suspensão do poder familiar, sem prejuízo da adoção de medidas tendentes à proteção da criança.

Diga-se, por outro lado, que a falta de pagamento de prestação alimentícia não tem o condão de impedir o exercício do direito de visitas e nem se assemelha à alienação parental. Os alimentos para os filhos, de acordo com a lei, devem ser prestados por ambos os pais na proporção dos seus recursos, sendo composto pelo necessário à condição social, inclusive para atender às necessidades de educação. Quem os deve e não satisfaz a obrigação fica sujeito especialmente às medidas de caráter patrimonial, de modo que não se cogita da incidência de sanção moral sobre o relacionamento com os filhos. Somente o descumprimento injustificado do dever de sustento pode acarretar a destituição do poder familiar e, via reflexa, a cassação do direito de visitas e o próprio direito de guarda. A mera inadimplência não, pois o desenvolvimento saudável, elemento da proteção integral, reclama que no processo de desenvolvimento da criança as figuras de ambos os pais estejam presentes.

Em resumo, olhar para o Direito da Criança importa considerar que a guarda é muito mais o direito dos filhos à companhia dos pais do que direito dos últimos à presença dos filhos. O superior interesse das crianças se sobrepõe aos interesses dos adultos, determinando comportamentos onde as soluções sobre a companhia dos filhos brotem dos princípios da paternidade e maternidade responsável, expressões necessárias à compreensão do direito à convivência familiar.
São Paulo, dezembro de 2010.


[1] Professor de Direito da Criança e do Adolescente da PUC-SP, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e um dos co-autores do anteprojeto que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assistência social: da noção de caridade à garantia de direitos

Implantação do Sistema Único de Assistência Social é marco do reconhecimento da assistência social como uma política pública
Do Portal Pró-Menino

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema que organiza os serviços socioassistenciais em todo o país, descentralizando a gestão dessa política por meio de um modelo de gestão participativa, compartilhada entre as três esferas de governo – municípios, estados e União – e a sociedade civil. Criado há pouco mais de cinco anos, esse Sistema está em processo de implementação desde 2005 e já tem trazido alterações importantes no atendimento, inclusive na área dos direitos da criança e do adolescente.

Foi com esse processo que o Estado brasileiro assumiu de vez a responsabilidade legal de promover a atenção socioassistencial em todo o país. Na verdade, até o final dos anos 80, era a sociedade civil organizada que acaba por executar essa tarefa, de garantir as condições mínimas de vida aos brasileiros. De fato, a Constituição de 88 foi o pontapé inicial para que essa visão da assistência social como ato de benevolência ficasse para trás. Para a ex-Ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a assistente social Márcia Lopes, a Carta Magna teve o mérito de reconhecer todo brasileiro como sujeito de direitos, independente de sua condição material. “Desde então, há uma orientação de que o Estado brasileiro precisa administrar o país com políticas públicas contínuas, que atinjam as demandas necessárias”, destaca (leia aqui a entrevista completa com Márcia Lopes).

Cinco anos depois da criação da Constituição, os debates entre governo e sociedade civil impulsionaram a criação de uma lei regulatória para a área, chamada de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A LOAS fundou as bases da política de proteção integral do Estado brasileiro e determinou a gestão compartilhada dessa política entre a sociedade civil e as três esferas de governo: União, estados e municípios. “A LOAS propôs que se iniciasse um processo de gestão democrática da assistência social. Isso significa que todo ente federativo deveria implantar um conselho, um fundo [de recursos financeiros] e ter um plano de assistência social. Essa mudança da gestão, da constituição de um comando único por processo de governo, absorveu a primeira década da gestão da assistência social”, pontua Aldaiza Sposati, especialista em Política da assistência social e professora da PUC-SP (confira aqui a íntegra do vídeo com a palestra de Aldaiza).

Porém, somente na IV Conferência Nacional de Assistência Social de 2003 é que foram formuladas medidas concretas para a execução de uma Política Nacional de Assistência Social, coordenada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e operacionalizada por um sistema único, demanda trazida pela sociedade civil e muito defendida pelos municípios. Segundo Márcia Lopes, “o Suas consiste justamente na organização e regulação das ações de todos os municípios brasileiros, definindo claramente quais são os serviços, os projetos de assistência social e como eles devem ser estruturados”. Ela ainda destaca a importância da participação da sociedade civil na execução das políticas e no monitoramento das ações. “A participação da sociedade, seja na prestação de serviços, seja como conselheiros, como cidadãos que estão se dedicando através das redes de entidades socioassistenciais ou como críticos vigilantes aos processos de políticas públicas, é importantíssima”, ressalta.

Já Aldaiza Sposati acrescenta que o Suas inovou ao determinar na prática a responsabilidade estatal na promoção dos serviços socioassistenciais. “Mas isso não significa romper com as organizações da sociedade civil. Até porque isso está assegurado na Constituição”, pontua. “Mas existe sim a necessidade do órgão público tomar uma posição e assumir sua responsabilidade”.

Diferentes níveis de proteção
O Sistema organiza o atendimento em dois níveis de proteção social: a básica, oferecida pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), tem caráter preventivo, e engloba ações como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e os Centros de Atendimento à Criança e ao Adolescente; e a proteção social especial, prestada pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), em que há ações como o atendimento a adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas, crianças em situação de trabalho infantil ou abuso sexual, entre outros.

De acordo com Márcia Lopes, esse modelo é o mais adequado, pois permite a integração desses serviços em uma rede de atendimento socioassistencial. “Há hoje outro nível de entendimento dessas políticas, de que a integração das políticas e dos serviços é que vai corresponder às demandas e às necessidades das crianças, dos adolescentes, dos jovens, das mulheres e das famílias, de um modo geral”, explica. 

Confira na próxima semana a segunda parte dessa matéria, que abordará os efeitos dessas mudanças na rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

TONINHO KBÇA

NOTA DE FALECIMENTO

NOTA DE FALECIMENTO

Com grande pesar, o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente comunica à Rede FNDCA o falecimento do companheiro Antônio Pereira da Silva Filho, o nosso Toninho Kbça, assassinado no final da tarde desta terça-feira (11/1), em Belo Horizonte (MG).

Toninho integrava atualmente o Conselho Fiscal do FNDCA e na gestão 2008-2009 integrou o Secretariado Nacional. Permanecerá na lembrança de todos com seu jeito alegre, sua luta em favor dos trabalhadores, suas finas ironias, a paixão pelo time do Cruzeiro, o trabalho incansável em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Seu exemplo continuará inspirando a luta dos movimentos sociais e da sociedade civil em defesa da prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Nossas sinceras condolências aos familiares e amigos do Kbça neste momento de dor e sofrimento. Desejamos que a Providência Divina propicie forças a todos para a superação dessa tragédia.
Ao mesmo tempo, o FNDCA espera a apuração do crime e a punição dos culpados.



Secretariado Nacional do Fórum Nacional DCA

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM IPOJUCA - PE

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO ESTALEIRO NAVAL PROMAR

LOCAL: CLUBE MUNICIPAL DO IPOJUCA

HORA: 09:00

DATA: 14 DE JANEIRO DE 2011.

PARTICIPE!

Edital de Convênios para financiamento de Projetos - 2011 - CEDCA/PE

Para ter acesso ao Edital de convênios 2011, acesse: http://www.cedca.pe.gov.br/

CALENDÁRIO DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO - CEDCA/PE - 2011


Mês
Data

Fevereiro
03 - Assembleia Ordinária

Março
03 - Assembleia Ordinária

Abril
07 - Assembleia Ordinária

Maio
05 - Assembleia Ordinária

Junho
02 - Assembleia Ordinária

Julho
07 - Assembleia Ordinária

Agosto
04 - Assembleia Ordinária

Setembro
01 - Assembleia Ordinária

Outubro
05 - Assembleia Ordinária

Novembro
03 - Assembleia Ordinária

Dezembro
01 e 02 – Assembleia Ordinária (Avaliação 2011 e Planejamento 2012)



terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Construção do Plano Decenal continuará em 2011

Consolidação da consulta pública deverá ser aprovada em plenária do CONANDA
O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), responsável pela construção Plano Decenal e da Política Nacional, deve encaminhar para a aprovação da próxima plenária do conselho – em fevereiro de 2011 – o material que consolidou as contribuições da consulta pública dos documentos.

O trabalho de sistematização foi norteado pela preocupação de ver os anseios levantados pela sociedade contemplados na Política Nacional. O grupo sistematizador teve a tarefa de encaixar cada sugestão no eixo, na diretriz e no objetivo estratégico corretos, verificando a ocorrência de sugestões repetidas. Houve, também, uma análise mais aprofundada, zelando pela lógica, coerência e viabilidade do Plano Decenal.
Para Fábio Feitosa, presidente do CONANDA, as contribuições da consulta destacaram situações práticas para a efetivação da política. “De fato, trazem questões que as pessoas estão vivendo in loco e isso é importante porque dá a cara que a Política Nacional deve seguir: efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes”, destacou o presidente.
Carmen Silveira, Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e vice-presidente do CONANDA, destaca as divergências entre as metas propostas no documento em consulta pública e as inseridas nas sugestões da sociedade. “Isso traz um aspecto positivo porque demonstra preocupação pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Em direitos humanos nós temos que ter urgência. Não são situações que a gente deva se conformar ou adiar processos. Mas, por outro lado, isso denota pouca experiência com informações em direitos de crianças e adolescentes e de gestão”, afirmou Carmen ao ponderar que é necessário ter parâmetros concretos no momento de pensar em metas possíveis de serem atingidas, ou seja, é indispensável que se tenha um indicador inicial para conhecer a tendência de crescimento ou redução de um determinado fenômeno.
Além de aprovar o documento com as consolidações da consulta pública, a nova gestão do CONANDA tem como desafio garantir recursos para a implementação do Plano Decenal e da Política Nacional.

Fonte: Portal Direitos da Criança, Rede ANDI Brasil - Brasília (DF), Raphael Gomes - 22/12/10

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

CEDES deseja um Feliz 2011

Bendito seja, Adonai nosso Deus, Rei do Universo, que dá a Torah da verdade e as boas novas da Salvação a teu povo Israel e a todos os povos mediante seu Filho Jesus Cristo, o Messias, nosso Senhor.

FELIZ 2011 A TODOS E TODAS!

SHALOM!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

FNDCA DESEJA BOAS FESTAS E UM ANO DE REALIZAÇÕES!

Estamos chegando ao final de mais um ano e como de costume é tempo de avaliarmos nossas ações e planejarmos nosso futuro, tanto no campo pessoal quanto no espaço institucional. Neste momento, o Secretariado e a equipe do Fórum Nacional gostariam de desejar a toda a Rede de Defesa dos
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, aos parceiros, apoiadores e colaboradores boas festas, feliz natal e um ano novo repleto de realizações e conquistas.
O ser humano normalmente tem pressa na transformação, mas a história é escrita dia após dia e os avanços e conquistas levam tempo para se tornarem uma realidade. Devemos continuar nosso trabalho, juntando esforços e experiências, na construção de um mundo mais justo e solidário, e que efetivamente dê aos meninos e meninas a condição de prioridade absoluta. Temos a certeza de que em 2010 nossa Rede escreveu mais alguns capítulos desta história e que continuará no próximo ano trabalhando e lutando pela implementação de uma cultura de direitos humanos de crianças e adolescentes em todos os segmentos de nossa sociedade. Prioridade absoluta já!

FÓRUM INICIOU PLANEJAMENTO PARA 2011

Na última reunião do ano, o Secretariado do Fórum Nacional DCA iniciou o planejamento das ações para 2011. A definição das ações leva em consideração as propostas sugeridas durante os seminários regionais promovidos este ano, bem como na Plenária de Políticas Públicas e no Seminário Nacional.
O eixo principal das ações será a formação política e qualificada em Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente para os atores da Rede do FNDCA. Outros eixos considerados prioritários são a participação de crianças e adolescentes e a reforma estatutária do Fórum.
O detalhamento das ações, bem como o cronograma, as alianças e as parcerias para viabilizá-las serão ainda trabalhados no início do próximo ano. Já é possível adiantar, no entanto, que o Fórum pretende realizar em 2011 o III Encontro Nacional de Adolescentes (ampliando o número de participantes para atender toda a Rede), cinco encontros regionais e um encontro nacional (para tratar da incidência na Política Nacional e no Orçamento), um seminário nacional com toda a Rede do FNDCA (para tratar da reforma estatutária e fazer planejamento estratégico para os próximos quatro anos) e uma Oficina de Monitoramento.
Uma das metodologias em discussão é a criação de Grupos de Trabalho dentro da Rede para tratar das ações planejadas para o próximo ano.
O Secretariado Nacional do Fórum deve voltar a se reunir na segunda quinzena de janeiro.

PPA PARA CRIANÇAS SERÁ REALIZADO PELA PRIMEIRA VEZ

Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal (1988), haverá um Plano Plurianual (PPA), de quatro anos, com diretrizes, objetivos e metas para o atendimento de crianças e adolescentes.
Até o final de agosto de 2011, o futuro governo deverá enviar ao Congresso Nacional o PPA com os critérios para as despesas até 2015. O PPA condiciona a elaboração dos orçamentos anuais. Segundo a Constituição, “nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
De acordo com a Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira, o futuro PPA será baseado no Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (2011-2020), em fase de consolidação no CONANDA.

Fonte: Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Agência Brasil, com informações da Rede ANDI Brasil

NOVOS CONSELHEIROS TOMAM POSSE NO CONANDA

Representantes das vinte e oito organizações da sociedade civil eleitas para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), gestão 2011/2012, tomaram posse no último dia 15 de dezembro, em Brasília. O Secretariado do FNDCA acompanhou o evento e saudou os novos conselheiros.
Na oportunidade, o Secretário Adjunto do FNDCA, Oto de Quadros (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e Adolescência – ABMP), ressaltou a importância do princípio da prioridade absoluta para a criança e o adolescente determinada pela Constituição Federal.
O desafio da nova gestão da sociedade civil no CONANDA será garantir recursos no orçamento para a implementação do Plano Decenal e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
As entidades eleitas como titulares são Central Única dos Trabalhadores; Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude; Ordem dos Advogados do Brasil; Pastoral do Menor; Inspetoria São João Bosco; Pastoral da Criança; União Brasileira de Educação e Ensino – Marista; Aldeias Infantis SOS do Brasil; Associação Cristã de Moços; Federação Nacional das APAES do Brasil; Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; Movimento Nacional de Direitos Humanos e Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho.
E na suplência estão Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; Conselho Federal de Psicologia; Sociedade Brasileira de Pediatria; Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; Fundação Abrinq pelos direitos da criança; Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social; Conselho Federal ao Serviço Social; Criança Segura; Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência; Fundação Orsa; Visão Mundial; Associação Brasileira de Autismo e Força Sindical.

Com informações do Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Transmissão do HIV/aids e sífilis de mães para seus bebês

Mais da metade das novas infecções pelo HIV/aids que ocorrem no Brasil atinge adolescentes e jovens com idade entre 15 e 24 anos. Cerca de 300 mil jovens vivem com HIV/aids. A maior parte ainda não sabe que é soropositiva – ou seja, eles não sabem que têm o vírus e que podem passar para outras pessoas.
No Brasil, uma em cada quatro pessoas de 14 a 19 anos tem algum tipo de doença sexualmente transmissível (DST). São mais de três milhões de adolescentes com pelo menos uma destas doenças sexualmente transmissíveis: HPV, clamídia, herpes ou tricomoníase.
Os bebês não estão a salvo. A principal forma de transmissão do HIV/aids e da sífilis é aquela que acontece da mãe para o bebê durante a gestação, o parto e ou a amamentação – a chamada transmissão vertical. Se a mãe tem um acompanhamento pré-natal adequado e recebe as orientações e tratamentos necessários, cai para muito próximo de zero a chance do bebê contrair o HIV.
O que fazer para evitar a transmissão de doenças como o HIV/aids? Primeiro a gente precisa entender que toda criança e todo adolescente tem direito de ser protegido contra qualquer tipo de doença. Informação, conhecimento e diálogo ajudam a prevenir e a compreender porque tantas crianças e adolescentes vivem com doenças sexualmente transmissíveis.
Mas informação sem atitude não muda nada. Por isso, o UNICEF está chamando todos os municípios, especialmente os inscritos no Selo, para uma grande ação. A proposta é que, em cada município, os gestores públicos, conselheiros, escolas, serviços de saúde, comunicadores, movimentos e organizações sociais, defensorias públicas, enfim, todas as pessoas e instituições realizem ações conjuntas no Dia Nacional de Combate à Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Essas ações devem acontecer de acordo com as formas de organização de cada comunidade. Pode ser, por exemplo, uma roda de conversa para discutir a importância de zerar a transmissão vertical do HIV/aids e da sífilis. As instituições podem dividir tarefas, responsabilidades e melhorar o que já vem sendo feito, como capacitar profissionais e educadores de saúde, ampliar e melhorar o atendimento às mães e crianças.
Para prevenir a transmissão do HIV/aids de mãe para filho, os serviços de saúde devem agir imediatamente ao constatar que uma gestante vive com o vírus. A mãe precisa de acompanhamento médico adequado a fim de impedir a transmissão para o bebê. O parceiro também recebe atenção e tratamento. O atendimento à saúde da gestante é garantido por lei. A mãe tem o direito de realizar todos os exames, procedimentos e acompanhamento necessários para a proteção da sua saúde e da criança que vai nascer.
Se você está grávida, procure o posto de saúde e faça o pré-natal. A gravidez deve ser acompanhada desde o início e é o primeiro passo para prevenir qualquer doença na criança. Com esse cuidado, o ciclo das transmissões de doenças sexualmente transmissíveis é rompido, preservando a saúde do bebê e dando a atenção necessária à mãe. Agora, se no seu município, os serviços de saúde não fazem os exames e testes necessários a essa proteção, denuncie ao Conselho Municipal de Saúde ou à Defensoria Pública. Você também pode fazer a denúncia às organizações comunitárias de saúde popular que existem em seu município. Você e seu bebê têm direito de serem atendidos e protegidos.
O acesso a um pré-natal de qualidade é direito de todas as mulheres e seus bebês. Para contribuir com informações e orientação dos profissionais e gestores de saúde, o UNICEF publicou dois guias sobre "Como Trabalhar a Prevenção à Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Seu Município" – um para orientar os gestores municipais e outro para os profissionais de saúde. Os guias foram elaborados em parceria com o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST e Aids do Ministério da Saúde. Você pode acessar a página do UNICEF na internet: http://unicef.org.br/ e baixar os dois guias de orientação (1).

(1) Esses guias também podem ajudar os profissionais de comunicação como fonte importante de dados e orientações sobre o tema.
SUGESTÃO DE PAUTA A participação dos comunicadores nessa campanha é o que vai fazer a diferença. Informar, mobilizar, incentivar e compartilhar informações através do rádio é um serviço à comunidade, o que dá credibilidade e respeito ao comunicador e à sua emissora.
Dicas para os comunicadores
Dia 1º de dezembro foi Dia Mundial de Luta contra a Aids – Durante o mês, você pode dedicar parte da programação da sua rádio a esse assunto, trazendo para conversar (no estúdio ou por telefone) todos os interessados em zerar a transmissões de HIV e sífilis de mãe para filho. A dica é entrevistar conselheiros, educadores em saúde, médicos, enfermeiros, representantes de organizações que trabalham com adolescentes grávidas e as próprias futuras mamães.
Procure acompanhar as atividades realizadas no seu município e entrevistar as pessoas que estão à frente da campanha sobre as ações que estão sendo feitas.
Uma conversa com um profissional de saúde ou educador em saúde é sempre bem-vinda. Ele pode falar sobre como impedir a transmissão do HIV e da sífilis da mãe para seu bebê e dar orientação às futuras mamães.
É bom sempre informar sobre as atividades dos serviços de saúde que atuam com gestantes e crianças, e falar como as mães podem acessar os serviços de saúde para fazer a prevenção.
PROGRAMA DE RÁDIO - ÁUDIOS DISPONÍVEIS!
Durante todo o mês de dezembro, você encontrará novos áudios sobre o tema da prevenção às DSTs e outros assuntos importantes no site http://www.unicef.org.br/. O programa Selo UNICEF foi dividido em vários spots para facilitar o download e a inserção nas programações das rádios parceiras. No site do UNICEF, escolha o menu "imprensa". Em seguida, na barra da esquerda, clique em "materiais para radialistas". Todos os áudios estarão lá. Você também encontra as vinhetas para produzir o seu próprio programa, além das edições do boletim Rádio pela Infância e do Informativo Selo UNICEF.
Você está recebendo, em anexo, 4 spots sobre o tema do mês. É só baixar e reproduzir na sua emissora. Não deixe de entrar no site do UNICEF para buscar os outros materiais!
ESPAÇO DO RADIALISTA
Envie opiniões, críticas, dúvidas e sugestões para a caixa postal 2440, Brasília-DF, para o e-mail selo@escolabrasil.org.br ou para o fax (61) 3202-1720
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Plano Nacional de Educação tem 20 metas; 20% são ligadas à valorização do professor

Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil
Em Brasília

O ministro da Educação, Fernando Haddad, entregou hoje (14) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE) que irá vigorar na próxima década. O documento de 14 páginas estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020. Cada uma delas é acompanhada de estratégias para que se atinjam os objetivos delimitados. Algumas determinações já foram previstas em leis aprovadas recentemente ou fazem parte do PNE ainda em vigor.
Pelo menos 20% das metas tratam diretamente da valorização e formação dos profissionais do magistério. Entre elas a garantia de que todos os sistemas de ensino elaborem planos de carreira no prazo de dois anos, que todos os professores da educação básica tenham nível superior e metade deles formação continuada com pós graduação – com a previsão de licenças para qualificação. O PNE ainda determina que o rendimento médio do profissional da educação não seja inferior ao dos demais trabalhadores com escolaridade equivalente.
O plano inclui metas de acesso à educação infantil, ensino médio e superior. Ele reafirma a proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada neste ano que determina a universalização da pré-escola até 2016 e acrescenta que 50% das crianças de até 3 anos devam ter acesso à creche até 2020, patamar que já estava apontado no atual PNE mas não foi atingido. Hoje, esse atendimento é inferior a 20%.
No ensino superior, o PNE estabelece que 33% dos jovens de 18 a 24 anos estejam matriculados nesta etapa – hoje esse percentual é inferior a 15%, longe da meta de 30% que havia sido estabelecida no plano aprovado em 2001. Considerando toda a população, a taxa de matrícula deverá atingir 50% até 2020. No ensino técnico a matrícula deverá ser duplicada. O plano também determina que se atinja a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Outra meta é que todas as crianças sejam alfabetizadas até os 8 anos de idade e o analfabetismo na população com mais de 15 anos erradicado até o fim da década – essa última também já estava prevista no PNE em vigor, mas a taxa ainda é de 9,7%. A educação em tempo integral deverá ser oferecida em 50% das escolas públicas e os cargos de direção ocupados mediantes critérios técnicos e mérito. Hoje é comum que os diretores sejam indicações políticas das secretarias de educação.
O Ministério da Educação (MEC) também incluiu no documento as metas de crescimento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que funciona como um termômetro da qualidade da educação. Até 2021 o país deverá atingir média 6 em uma escala de 0 a 10 – em 2009 a nota foi 4,6. Como Haddad já havia adiantado, o plano inclui a meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) na área.
O presidente Lula encaminhará o projeto de lei ao Congresso Nacional que começará a discussão do texto na próxima legislatura. A previsão é que o novo PNE possa ser aprovado até o fim do primeiro semestre de 2011.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Entidades de defesa de crianças e consumidores lançam frente pela regulamentação

Marcelo Torres

Diversas entidades da sociedade civil se reúnem no próximo dia 17, em São Paulo, para o lançamento da frente nacional e do manifesto em favor da regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil. O encontro acontece das 9h às 12h, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista.
Em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução regulamentando a propaganda de alimentos, medida que foi suspensa recentemente através de liminar concedida pela Justiça Federal, em Brasília, a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).
As entidades da sociedade civil querem agora, não apenas apoiar a resolução da Anvisa como lançar um movimento nacional em prol da regulamentação. Essa campanha conta com o apoio das mais representativas entidades de defesa de direitos de consumidores e de crianças e adolescentes.
Entre as entidades que apóiam a regulamentação estão a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana e a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran).
O movimento também conta com o apoio da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (Abrandh), Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP), Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB), Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase).
O lançamento oficial será feito por Silvia Vignola, do Instituto Alana. Após o lançamento, o professor Carlos Monteiro fará uma análise sobre os resultados da mais recente Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O impacto da publicidade sobre o consumo alimentar será tema da exposição da professora Elisabetta Recine, da Universidade de Brasília, e integrante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Em seguida, o professor Vidal Serrano Junior aborda aspectos constitucionais da regulamentação da publicidade de alimentos.
"A pesquisa domiciliar do IBGE de 2008-2009 confirma o crescimento explosivo da obesidade no Brasil nas três últimas décadas, revelando que apresentavam peso excessivo metade dos indivíduos adultos, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos e um em cada cinco adolescentes", argumentam os organizadores do movimento.
"No mesmo período, deteriorou-se o padrão de consumo alimentar da população, assistindo-se à substituição de alimentos tradicionais e saudáveis da dieta brasileira - como a mistura arroz e feijão - por bebidas e alimentos altamente processados, densamente calóricos e com baixa concentração de nutrientes", afirmam.
As entidades argumentam que a decisão de compra de alimentos, especialmente por parte das crianças - que são mais vulneráveis -, está diretamente ligada à propaganda veiculada na televisão. "É inegável, do ponto de vista científico, o efeito da publicidade sobre a decisão de compra e escolha das famílias. No caso das crianças, há fortes evidências de que a publicidade televisiva, em um prazo curto de tempo, influencia o consumo semanal e até diário das crianças, levando-as a preferir os produtos anunciados, que em sua maioria são alimentos com alto teor calórico e baixo teor nutritivo."
O movimento procura separar o conceito de informação do de propaganda, e defende que regulamentar não significa "censura" ou "restrição à liberdade de expressão", que são os argumentos alegados por anunciantes, setores da imprensa e a indústria de alimentos. "Diversamente da livre expressão de idéias e opiniões, a publicidade visa à comercialização de produtos e serviços e, portanto, está sujeita à regulação por parte do Estado".
"Informar à população sobre os riscos relacionados ao consumo excessivo de alimentos não saudáveis significa abraçar a responsabilidade de oferecer um ambiente favorável à vida e à saúde da população e poupar vidas e sofrimento de milhões de brasileiros", defendem as entidades, em documento enviado à Justiça e ao Ministério Público.
Serviço
Lançamento da Frente pela Regulamentação da Publicidade de Alimentos
Local: Faculdade de Saúde Pública da USP
Dia: 17 de dezembro (sexta-feira)
Horário: a partir das 9 horas
Para pedidos de entrevistas
Ascom/Consea
Marcelo Torres
(61) 3411 2576
marcelo.torres@planalto.gov.br


Assessoria de Comunicação
(61) 3411.3349 / 2747 www.presidencia.gov.br/consea ascom@consea.planalto.gov.br

Mensagem de Ban Ki-moon

A corrupção é uma ameaça ao desenvolvimento, à democracia e à estabilidade. Distorce os mercados, trava o crescimento econômico e desencoraja o investimento estrangeiro. Corrói os serviços públicos e a confiança nos funcionários. Contribui para a degradação do ambiente e põe em perigo a saúde pública, ao permitir a descarga ilegal de resíduos perigosos e a produção e distribuição de medicamentos falsificados.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção tem ajudado o setor público a avançar na adoção de medidas para dissuadir estes crimes. Os Estados-Parte na Convenção – atualmente, 148 – criaram no ano passado um mecanismo de avaliação entre os pares, a fim de determinar as lacunas existentes nas legislações e nas práticas nacionais contra a corrupção. Trata-se de um importante avanço, na medida em que pode ajudar os governos a pôr fim ao suborno e ao desvio de fundos públicos.

O sector privado desempenha igualmente um papel decisivo. A corrupção funciona como um custo oculto que faz subir os preços e baixar a qualidade, sem que os produtores ou consumidores retirem daí qualquer benefício. A luta contra a corrupção é uma política vantajosa, inclusivamente sob o ponto de vista econômico, dado que são cada vez mais os investidores que tomam decisões tendo em conta não só critérios ambientais, sociais e de governança, mas também princípios éticos.

Convoco os líderes empresariais de todo o mundo para que denunciem a corrupção e confirmem que suas palavras sejam acompanhadas de medidas rigorosas. Devem adotar medidas contra a corrupção no quadro da Convenção das Nações Unidas e criar os sistemas de controle necessários para reforçar a integridade e a transparência. Exorto igualmente as empresas a colaborar mais estreitamente com as Nações Unidas neste âmbito. Em particular, devem considerar a possibilidade de aderir ao Pacto Global das Nações Unidas, a maior iniciativa mundial a favor da sustentabilidade empresarial, que oferece aos participantes as ferramentas para lutar contra todas as formas de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno.

O que pedimos aos setores público e privado deve também ser uma prática nas Nações Unidas. Uma cultura institucional baseada na ética é um dos melhores antídotos contra a corrupção. O Escritório de Ética das Nações Unidas incentiva a responsabilidade, a integridade e a transparência. Foi criado um conjunto de regras para proteger os funcionários contra qualquer tipo de represália, no caso de denunciarem faltas graves ou de participarem em auditorias e investigações que possam revelar comportamentos contrários à ética.

As Nações Unidas também se esforçam em combater a corrupção na realização das suas atividades, incluindo contratação, aplicando o princípio da responsabilidade individual, colaborando com as autoridades encarregadas de garantir o cumprimento da lei e investigando todos os possíveis casos de corrupção que possam surgir. Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Escritório dos Serviços de Supervisão Interna reunirá, na Sede da ONU em Nova York, organizações de todo o mundo, por ocasião de uma conferência destinada a reforçar o papel da investigação interna na luta contra a corrupção.

Neste Dia Internacional Contra a Corrupção, todos devemos assumir a nossa parte de responsabilidade, de modo a promovermos práticas éticas, a preservarmos a confiança e a velarmos para que não haja desvio dos preciosos recursos de que precisamos para realizar o nosso trabalho comum em prol do desenvolvimento e da paz.


(Ban Ki-moon é Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas -ONU). 9 DE DEZEMBRO: “DIA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO”

ENCONTRO NACIONAL BATISTA DE AÇÃO SOCIAL

Conheces Pernambuco? Conheces Quixaba?

Tenho destacado em minhas aulas na Escola de Conselhos e em outros momentos, a cidade de Quixaba, Distrito de Lagoa da Cruz e a Escola Estadual Tomé Francisco da Silva.
No ano de 2010 a cidade, a escola e seus alunos extrapolaram. Senão vejamos:

·         João Lucas Gambarra,16 anos,Tetra Campeão, Medalha de Ouro da Olimpíada  Brasileira de Matemática;
·         Henrique Vieira, 14 anos, Medalha de Ouro nas Olimpíadas de Matemática das Escolas Públicas;
·         Catarine Soares, 8º anos de Ensino Fundamental, Medalha de Bronze na mesma Olimpíada;
·         Outros doze alunos da escola receberam menções honrosas;
·         O Índice de Desenvolvimento em Educação Básica (IDEB) da Escola Tomé Francisco da Silva – 6.5 (média do Estado: 3.9).

Mesmo assim, quase ninguém sabe o que acontece em Quixaba, muitos pernambucanos não sabem nem onde fica esta cidade. Mesmo com a matéria no Diário de Pernambuco no último domingo, conclamo , descubra Quixaba, o que tem de especial nesta escola pública? Por que já premiamos na Assembléia Legislativa - Calipso, Ivete Sangalo e outras porcarias e não homenageamos com todas as medalhas Ivan José Nunes Francisco, o Diretor, os Professores e todos os Alunos?

Silvino Neto

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PUBLICAÇÃO FARÁ REGISTRO DOS SEMINÁRIOS REGIONAIS

Os debates, as propostas e o registro dos Seminários Regionais promovidos pelo Fórum Nacional DCA este ano serão transformados em uma publicação, com lançamento previsto para janeiro de 2011. A idéia é construir uma publicação que retrate a riqueza dos encontros realizados para debater propostas da sociedade civil para a Política Nacional e o Plano Decenal DCA, em construção no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
A publicação terá textos produzidos pelos especialistas que fizeram palestras nos Seminários, as propostas apresentadas em cada região e ainda o registro da participação dos adolescentes nos eventos e toda sua produção diferenciada.
O documento também conterá uma síntese do Seminário Nacional realizado para sistematizar os debates e propostas dos encontros regionais.
Site – Os relatórios completos dos Seminários Regionais 2010 realizados pelo Fórum Nacional DCA para discutir a incidência da sociedade civil no processo de elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal DCA já estão disponíveis no site do FNDCA (http://www.forumdca.org.br/). Os interessados também encontrarão sínteses dos relatórios, bem como o relato da Plenária de Políticas Públicas. O registro do Seminário Nacional também será disponibilizado no site em breve.

CONANDA TERÁ NOVA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

A sociedade civil elegeu no último dia 26 de novembro uma nova representação (14 titulares e 14 suplentes) para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Os novos conselheiros para o biênio 2011/2012 serão empossados no dia 15 de dezembro. Confira abaixo a nova composição.
O processo eleitoral foi conduzido pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público Federal. O Secretário de Articulação do FNDCA, Valdir Gugiel (União Catarinense de Educação – UCE/Marista), ressaltou o momento importante por que passa a área da infância e adolescência no Brasil, com a aprovação de um Plano Decenal, que vai traçar objetivos para os próximos dez anos. “Esperamos que esse novo grupo dê o suporte para conseguirmos transformar em realidade os compromissos do Plano Decenal. Temos que fazer acontecer, pensando em uma realidade macro, mas respeitando as diferenças”, disse.
Antes mesmo da eleição, o Fórum Nacional DCA divulgou uma Carta-Compromisso, assinalando pontos estratégicos de defesa e sustentação política que a sociedade civil não poderá abrir mão na gestão do CONANDA. No documento, o FNDCA lembra que o Brasil terá grande aporte de capitais públicos e privados para a realização de obras e empreendimentos turísticos em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas, em 2014 e em 2016, e ressalta a necessidade de que também haja investimento público e privado prioritário para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Na Carta-Compromisso, o FNDCA defende que a sociedade civil se comprometa:
• com a defesa do CONANDA como arena política em que a sociedade civil que ali se faz presente se comprometa em nome do interesse público e do interesse superior da criança, o que confronta qualquer forma de defesa de interesses particulares, corporativos ou privatistas;
• com a defesa da democratização do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a pluralidade, inclusive garantindo em sua instância a participação direta de adolescentes em seu processo decisório; e para que lhes sejam dadas as condições de exercerem papel ativo e protagônico;
• com o aprimoramento dos mecanismos de transparência na definição de critérios
para apresentação, avaliação de projetos e execução do orçamento;
• com a defesa do fortalecimento da gestão democrática da Política Nacional por meio da destinação de recursos e apoio político na estruturação e manutenção dos conselhos e fóruns DCAs, em todos os níveis;
• com a articulação com outros segmentos para promover discussão, articulação e proposição mais ampla com outros sujeitos políticos coletivos da sociedade.
Confira a nova representação da sociedade civil no CONANDA:
Votos Titularidade Entidade
31 titular Central Única dos Trabalhadores - CUT
28 titularAssociação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude - ABMP
28 titularOrdem dos Advogados do Brasil - OAB
27 titularPastoral do Menor - CNBB
26 titularInspetoria São João Bosco - SALESIANOS
26 titularPastoral da Criança
26 titularUnião Brasileira de Educação e Ensino – UBEE/MARISTA
24 titularAldeias Infantis SOS do Brasil
21 titularAssociação Cristã de Moços - ACM
21 titularFederação Nacional das APAES do Brasil
21 titularFederação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF
18 titularMovimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR
15 titularMovimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
15 titularSociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho
14 1º suplenteConfederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
13 2º suplenteConselho Federal de Psicologia - CFP
12 3º suplenteSociedade Brasileira de Pediatria - SBP
11 4º suplenteAssociação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
115º suplenteInstituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS
11 6º suplenteFundação Abrinq pelos Direitos da Criança
11 7º suplenteConfederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
10 8º suplenteConselho Federal de Serviço Social - CFESS
10 9º suplenteCriança Segura
10 10º suplenteFederação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência – FENAVAPE
10 11º suplenteFundação Orsa
9 12º suplenteVisão Mundial
8 13º suplenteAssociação Brasileira de Autismo - ABRA
7 14º suplenteForça Sindical

Com informações do Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente