quarta-feira, 23 de abril de 2014

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CONANDA) E A UNIÃO, por meio da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH/PR) tornam público o presente

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS

VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO SEU ÂMBITO DE

COMPETÊNCIA, a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a

Criança e o Adolescente (FNCA), em conformidade com os termos do Decreto n.º

6.170, de 25 de julho de 2007; da Portaria Interministerial n.º 507 dos Ministérios do

Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União,

de 24 de novembro de 2011; da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 e da Lei

n.º 12.952, de 20 de janeiro de 2014, aplicando-se ainda, no que couber, os

dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo qual convoca as

Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se

coadunem aos programas e às ações deste Conselho.



Brasília, DF.

abril de 2014.

1 OBJETO



Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por

entidades privadas sem fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão

institucional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CONANDA), em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de

Direitos Humanos (PNDH-3) e na Política Nacional dos Direitos Humanos de

Crianças e Adolescentes e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e

Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de

crianças e adolescentes.





2 JUSTIFICATIVA



DO PNDH-3



O Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo

Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto nº 7.177,

de 12 de maio de 2010, concebe a efetivação dos direitos humanos como uma

política de Estado, centrada na dignidade da pessoa humana e na criação de

oportunidades para que todos e todas possam desenvolver seu potencial de forma

livre, autônoma e plena. Parte, portanto, de princípios essenciais à consolidação da

democracia no Brasil: diálogo permanente entre Estado e sociedade civil;

transparência em todas as áreas e esferas de governo; primazia dos Direitos

Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do

Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e

interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e

ambientais; desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às

desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza.



Entre os principais avanços trazidos pelo Programa, destacam-se a transversalidade

de suas diretrizes, objetivos e ações programáticas e o comprometimento nacional

para a consecução desses objetivos. Nesse sentido, as iniciativas de

responsabilidade do Governo Federal previstas no Programa necessitam da

participação de atores locais para a execução das ações previstas, reforçando a

importância da coordenação entre as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo

Federal e pelos Conselhos Nacionais a ela vinculados e os públicos específicos

alcançados por elas, para, em vista das necessidades de cada população, poder

produzir os resultados esperados.



DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES



Seguindo a direção do PNDH-3, o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança

e do Adolescente também se constitui em plano articulador de várias políticas

setoriais, fortalecendo os postulados da universalidade, indivisibilidade e

interdependência dos direitos desse público.



Aprovado em 19 de abril de 2011 pelo Conanda, o Plano Decenal de Direitos

Humanos de Crianças e Adolescentes apresenta uma compilação das discussões

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



realizadas no decorrer de 08 (oito) conferências nacionais ao propor objetivos eixos,

diretrizes e objetivos estratégicos para serem observados no processo contínuo de

elaboração das políticas e orçamentos públicos com vistas à promoção, proteção e

defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O documento contempla,

ainda, as diretrizes contidas dos planos nacionais temáticos aprovados pelo

Conanda (Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, Plano Nacional de

Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência

Familiar e Comunitária, Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho

Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador e Plano Nacional de Enfrentamento

da Violência Sexual Contra Crianças de Adolescentes) e está estruturado em cinco

eixos: Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; Eixo 2 -

Proteção e Defesa dos Direitos; Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e

Adolescentes; Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos e Eixo 5 – Gestão

da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.



Também cabe registrar que em fevereiro de 2013 o CONANDA aprovou o seu Plano

de Ações para o período de 2013 e 2014, no qual constam: a) uma avaliação

participativa da atuação do conselho; b) definição de objetivos para 2013 e 2014; c)

estratégias de monitoramento e avaliação. A estrutura organizacional do Plano de

Ação guarda correlação estreita com a estrutura do Plano Decenal de Direitos

Humanos de Crianças e Adolescentes. De maneira mais ampla e indireta, todos os

eixos do Plano Decenal estão refletidos no presente Edital e de maneira mais direta,

destacam-se as seguintes ações:



Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos



 Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, alinhados na efetivação

das resoluções.

 SIPIA-CT/WEB utilizado de forma efetiva pelos Conselhos Tutelares no

atendimento à violação dos direitos da criança e do adolescente.



Eixo 3 – Protagonismo e Participação da Criança e do Adolescente



 Projetos financiados pelo FNCA para garantia dos direitos das crianças e dos

adolescentes em relação à participação política, à expressão de suas

vontades, à opinião sobre a intervenção estatal em suas vidas e sobre suas

representações processuais, conforme o desenvolvimento de suas

capacidades;

 Projetos de formação (cursos, oficinas, palestras e outros) para crianças e

adolescentes elaborados e financiados, visando criar uma cultura de

participação e de construção da cidadania;

 Mecanismos de diálogo permanente do CONANDA estabelecidos com as

redes de crianças e adolescentes (grêmios estudantis, coletivos e associações

comunitárias, dentre outros).



Eixo 4 - Controle Social da Efetivação dos Direitos



 Articulação/diálogo com os Conselhos da Criança e do Adolescente, Conselhos

Tutelares e Conselhos Setoriais fortalecida;

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



 Acompanhamento e incidência nas discussões e na definição de políticas

públicas da criança e do adolescente aumentada;

 Sociedade civil e Movimento Social (Fóruns, Redes e Comitês da Criança e do

Adolescente) apoiados e fortalecidos pelo CONANDA.



Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e

Adolescentes



 Orientações básicas estabelecidas coletivamente para formação dos

operadores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em

todas as políticas relacionadas ao tema;

 Instância de estudos e pesquisas instituída no CONANDA;

 Qualificação dos Conselhos da Criança e do Adolescente e Tutelares ampliada.

 Implementação do SIPIA intensificada.



Ademais, no âmbito do PPA 2012-2015, foi aprovado o Programa de Promoção dos

Direitos da Criança e do Adolescente contendo 04 objetivos e 29 metas, sendo que

dos objetivos derivam 02 ações orçamentárias que abrangem em planos

orçamentários as temáticas de: a) fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos

da Criança e do Adolescente; b) implementação do Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo; c) enfrentamento da violência sexual à criança e ao

adolescente; d) implementação do Sistema de Informação para a Infância e

Adolescência (SIPIA); e) fortalecimento da política de Convivência Familiar e

Comunitária de Crianças e Adolescentes; f) apoio ao desenvolvimento e à difusão de

metodologias de empoderamento e participação cidadã de crianças e adolescentes.

Todas essas temáticas estão refletidas nas áreas de interesse a serem objeto de

conveniamento da presente chamada pública, conforme disposto no Anexo I.





3 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA



3.1 Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e

devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de

Repasse (SICONV) < https://www.convenios.gov.br >.



3.2 Considerando que o cadastro no sistema SICONV tem validade de apenas 1

(um) ano, torna-se imprescindível sua atualização junto a uma unidade

cadastradora, em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial

CGU/MF/MP n° 507, de 24 de novembro de 2011.



3.3 O Portal dos Convênios – SICONV disponibiliza no endereço eletrônico

https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html os manuais de capacitação do

proponente para preenchimento completo da proposta.



3.4 Para fins de participação na presente seleção, só terá validade a proposta com

status “ENVIADA PARA ANÁLISE” no SICONV, dentro do prazo de envio das

propostas estabelecido no item 4.1.



EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



3.4.1 A regularidade das informações prestadas e a regularidade fiscal serão

verificadas por meio do sítio https://www.convenios.gov.br, do Sistema Integrado

de Administração Financeira (SIAFI) e demais sistemas disponíveis.



4 PRAZOS



4.1 A presente Chamada Pública obedecerá aos seguintes cronogramas:



a) Publicação (DOU e site institucional) 07/04/2014

b) Prazo para impugnação do Edital 08/04/2014 a 17/04/2014

c) Prazo para apresentação das Propostas,

com atendimento do edital e dos requisitos

legais que habilitem os proponentes junto

ao concedente

e) Deliberação das propostas pelo Plenário

do Conanda

f) Divulgação do resultado preliminar 04/07/2014

g) Prazo para recurso 07/07/2014 a 11/07/2014

h) Resultado Final 28/07/2014





5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

DECORRENTES DESTE EDITAL



5.1 Poderão participar da presente seleção instituições privadas, inclusive

instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, cuja finalidade se relacione com

as características dos programas e ações aos quais concorrerão.



5.2 Não poderão participar:



a. Entidades privadas sem fins lucrativos que possuam convênios ou contratos de

repasses vigentes com esta Secretaria ou outro órgão da administração pública

federal, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada para

esta Chamada Pública, junto às mesmas comunidades.

b. Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente

político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou

entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou

respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o segundo grau;

c. Entidades privadas cujo objeto social não se relacione aos objetivos desta

Chamada Pública;

d. Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.



5.3 Não serão celebrados os convênios decorrentes deste Edital com

entidades que:



a) estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas

reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a SDH/PR;

ETAPAS PRAZOS

18/04/2014 a 31/05/2014

24/06/2014 a 27/06/2014

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



b) estejam em mora, inadimplentes com outros convênios e demais instrumentos

congêneres celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública

Federal, ou irregulares em qualquer das exigências da legislação e deste edital;

c) não comprovem ter desenvolvido atividades referentes à matéria objeto da

proposta nos últimos três anos;

d) estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos

Impedidas (CEPIM) da Controladoria-Geral da União (CGU) até a data limite

para formalização do convênio;

e) não estiverem regularmente constituídas e cadastradas no Sistema de Gestão

de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV;

f) não apresentem os comprovantes dos orçamentos constantes da pesquisa de

preço (Anexo II do Termo de Referência), com pelo menos três cotações de

preços para cada item do projeto;

g) estejam irregulares em quaisquer das exigências contidas na Portaria

Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, em especial quanto às condições

técnicas e gerenciais para executar o convênio, conforme exigência de seu art.

6º;

h) não atendam às condições de acessibilidade estabelecidas nos itens 8.1.3,

8.1.3.1 e 8.1.3.2 deste edital; e

i) tenham em suas relações anteriores com a União incorrido em pelo menos

uma das seguintes condutas:

 omissão no dever de prestar contas;

 descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de

repasse ou termos de parceria;

 desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

 ocorrência de dano ao Erário; ou

 prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de

repasse ou termos de parceria.



6 APOIO FINANCEIRO



6.1 As entidades privadas sem fins lucrativos somente poderão receber recursos

para despesas de custeio, ficando consequentemente impedidas de apresentar

proposição de despesas enquadradas como investimento e/ ou aquisição de bens

duráveis.



6.1.1 O recebimento dos recursos está vinculado a despesas relacionadas à

consecução do objeto proposto.



6.2 O apoio ao projeto selecionado será concedido mediante a celebração de

Convênio e/ou outros instrumentos congêneres.



6.3 O instrumento será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e

financeira do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), respeitando o

princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a

conveniência administrativas.



6.3.1 Conforme previsto na Lei N.º12.952, de 20 de janeiro de 2014 o

orçamento autorizado para o FNCA totaliza R$ 28.380.188,00 (vinte e oito milhões,

trezentos e oitenta mil, cento e oitenta e oito reais).



EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



6.4 Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas

da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às

transferências de recursos da União, não serão cobertas despesas com:



a) remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados

da convenente;

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário, mediante justificativa a

ser aprovada pela Administração;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou

quaisquer entidades congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados,

inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de

quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de

convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito

privado ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de

natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender

despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de

despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou

qualquer outra denominação;

j) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro

societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de

sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria,

assistência técnica ou assemelhados;

k) estagiários, se constatada a contratação como mão de obra indireta que não

guarde estrita vinculação com o projeto;

l) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado,

estudo, pesquisa ou equivalentes;

m) obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes

de serviços de terceiros;

n) capacitação dos empregados do próprio convenente, para execução das

atividades previstas no objeto do instrumento a ser firmado; e

o) outras despesas não autorizadas pela legislação.



6.5 Para dar suporte à execução do projeto, admitir-se-á previsão de despesas

administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto. Tais

despesas deverão ser descritas no plano de trabalho, sendo vinculadas às ações,

metas e etapas do projeto e, posteriormente, terão de ser comprovadas na execução

e prestação de contas.



6.5.1 Consideram-se despesas administrativas:



a) energia elétrica;

b) água e esgoto;

c) despesa com locação de imóvel, IPTU e/ ou condomínio, se for o caso;

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



d) equipe de apoio para o projeto;

e) vale-transporte;

f) vale-alimentação para a equipe do projeto;

g) serviços de telefonia e Internet;

h) correios, transportadoras e serviço de mudança;

i) material de escritório, informática, limpeza; e

j) combustível.



6.6 As despesas administrativas deverão ser calculadas proporcionalmente aos

gastos com o projeto e serem previamente aprovadas, observado o escopo do

projeto, e, ainda, expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo

instrumento e no plano de trabalho.





7 CONTRAPARTIDA



7.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais mínimos de contrapartida para os

convênios firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito do

CONANDA/SDH/PR:



I - 1% (um por cento) para transferências de recursos no valor de até R$

200.000,00 (duzentos mil reais);

II - 2% (dois por cento) para transferências acima de R$ 200.000,00 (duzentos

mil reais) e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); e

III - 3% (três por cento) para transferências acima de R$ 400.000,00

(quatrocentos mil reais).



7.2 A contrapartida, a ser aportada pelo proponente, obedecerá os limites

percentuais estabelecidos neste edital, e será calculada sobre o valor total do

projeto, podendo ser oferecida por meio de bens ou serviços, desde que

economicamente mensuráveis e que sua utilização esteja relacionada à execução

do projeto, contendo a indicação do valor correspondente, em conformidade com os

valores praticados no mercado, comprovados mediante pesquisa de preço e

orçamentos correspondentes.



7.3. O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à

contrapartida proposta estão devidamente assegurados, por meio de declaração

constante no Anexo III.



7.4. Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às entidades com

certificação atualizada de entidade beneficente de assistência social nas áreas de

saúde, educação e assistência social.





8 DA PROPOSTA E DO TERMO DE REFERÊNCIA



O presente edital selecionará projetos de acordo com as propostas inseridas no

SICONV pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas, que constituirão

referencial para a seleção do projeto e vincularão as entidades aos termos nelas

indicados.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR





8.1 TERMO DE REFERÊNCIA



8.1.1 Quando da inclusão de sua proposta no SICONV, o proponente deverá

apresentar obrigatoriamente Termo de Referência acompanhado de seus anexos: i)

memória de cálculo dos custos do projeto e ii) tabela de pesquisa de preços,

conforme Anexo II do Termo de Referência, com as cotações de preço para cada

item do projeto.



 8.1.2 O Termo de Referência deverá conter a correta e suficiente descrição e

detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos

quantitativos, como qualificativos, discriminando o número de beneficiários diretos e

indiretos do projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à

eficácia das ações a serem executadas, devendo contemplar ainda:

a. descrição das metas a serem atingidas;

b. definição das etapas ou fases da execução;

c. cronograma de desembolso associado às metas; e

d. plano de aplicação detalhando os serviços a serem adquiridos com os

recursos do convênio e da contrapartida, se for o caso.



8.1.2.1 O proponente deverá executar diretamente a integralidade do

objeto, permitindo-se a contratação e serviços de terceiros quando houver

previsão no plano de trabalho ou em razão de fato superveniente e

imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão concedente.



8.1.3 As ações e o objeto previstos no Termo de Referência deverão observar

as condições de acessibilidade previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de novembro de

2004.



8.1.3.1 Adicionalmente, as ações e o objeto previstos no Termo de

Referência deverão atender às exigências de acessibilidade da Portaria

SDH/PR n° 90, de 5 de março de 2008, notadamente aos seguintes

quesitos:



a) as publicações realizadas com os recursos do convênio e da

contrapartida deverão assegurar que um percentual de pelo menos

10% da tiragem seja em meio digital (preferencialmente, CDs ou

pendrives), do qual deve constar, minimamente, o conteúdo vertido

para o formato “pdf acessível”, “txt” ou “html”, com todas as

imagens, gráficos e tabelas devidamente descritas em texto; e

b) a produção de vídeos realizada com os recursos do convênio e da

contrapartida deverá assegurar a transcrição em legendas e a

janela com tradução para a Língua Brasileira de Sinais - Libras.



8.1.3.2 Quando houver previsão de realização de eventos, as ações e o

objeto previstos no Termo de Referência deverão, ainda, garantir o

atendimento às exigências de acessibilidade da Portaria SDH/PR n° 151,

de 20 de setembro de 2007, notadamente à previsão de disponibilizar na

ficha de inscrição de participantes um aviso sobre os recursos de

acessibilidade disponíveis e campos para que informem:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



a. tipo de deficiência;

b. necessidade de acompanhante;

c. necessidade de apoio ou ajudas técnicas de acordo com suas

especificidades.



8.1.4 As ações e o objeto previstos nos Termo de Referência que prevejam

publicações de material escrito, digital ou em mídia deverão observar as condições

do Anexo IV, referente aos procedimentos de aprovação das publicações realizadas

com os recursos do convênio ou da contrapartida no âmbito da SDH/PR.



8.2 O Termo de Referência será submetido à análise pormenorizada e

fundamentada da viabilidade técnica e econômica do objeto proposto, sendo

observados os seguintes aspectos: capacidade técnica e operacional do proponente

para a execução do objeto da parceria e a adequação da proposta apresentada ao

objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos.



8.3 Os modelos referentes à proposta encontram-se no Anexo II – Modelo de termo

de Referência e Anexo III – Modelos de documentação para formalização de

convênios com entidades privadas sem fins lucrativos ao final deste Edital.



9 SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS



9.1 A seleção da proposta a ser conveniada será executada pela Comissão de

Avaliação de Projetos designada pela SDH/PR.



9.2 As propostas serão pontuadas e classificadas pela Comissão de Avaliação de

Projetos em três fases distintas e subsequentes: habilitação, avaliação/ classificação

e seleção.



9.2.1 HABILITAÇÃO – nesta fase será analisado o atendimento aos requisitos

para a participação na presente Chamada Pública.



9.2.1.1 Para a habilitação, as entidades interessadas deverão cadastrar a

proposta no SICONV, inserindo no sistema os documentos necessários, e

enviar a proposta para análise, conforme item 3.4.



9.2.1.2 Os documentos a serem inseridos no SICONV, nas abas

correspondentes, são os seguintes:



a) Ofício/Expediente de manifestação de interesse ao Conselho

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República, com a indicação do

número do Programa, da Área de Interesse e do Eixo temático da

proposta objeto de interesse, conforme numeração indicada no

Anexo I deste Edital. (na aba Anexos do SICONV);

b) Estatuto da Instituição (na aba Anexos do SICONV);

c) Termo de Referência, conforme item 8.1 deste edital (na aba Projeto

Básico/Termo de Referência do SICONV);

d) Documentação listada no Anexo III deste Edital (na aba Anexos do

SICONV);

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR



e) Declaração de contrapartida, e ainda, comprovação de

contrapartida, com pesquisas de preços por item, para as despesas

previstas com esses recursos (na aba Anexos do SICONV);

f) Declaração de compatibilidade de preços com os praticados no

mercado local, observados os princípios da impessoalidade,

moralidade, economicidade, dentre outros (na aba Anexos do

SICONV);

g) Comprovante de exercício de atividades nos últimos 3 anos (na aba

Dados, Sub Aba Comprovantes de Execução de Atividades do

SICONV) referentes à matéria do objeto do convênio que pretende

celebrar com órgão ou entidade, obedecendo ao disposto no art. 2°,

inciso IV, do Decreto n°6.170 de 2007, por meio de uma das

seguintes formas:

i. Instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da

ii. Relatórios de Atividades desenvolvidas pela entidade, com as

iii. Declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias

iv. Declaração de fé pública assinada por autoridades públicas

Administração Pública, comprovados por meio de cópia do

instrumento, publicações oficiais ou declarações do respectivo

concedente;

comprovações correspondentes;

municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da

área objeto da parceria;

integrantes dos Poderes Executivo ou Legislativo ou Judiciário,

ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública,

ou por representante legal municipal, estadual, distrital ou

federal, confirmando a atuação da instituição, ao longo dos

últimos 3 (três) anos, com projeto(s) direcionado(s) ao objeto do

convênio a ser firmado.



9.2.2 O preenchimento da aba Dados e a inserção dos documentos descritos

acima nas abas correspondentes no SICONV são condições para a habilitação.



9.2.3 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – nesta fase somente os proponentes

habilitados terão suas propostas avaliadas, segundo os critérios objetivos elencados

no Anexo I deste edital.



9.2.4 SELEÇÃO – nesta fase, após o exame das propostas e considerando a

ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Avaliação

de Projetos selecionará a proposta apta a receber apoio financeiro e dará

prosseguimento à sua publicação no Diário Oficial da União, bem como no sítio

institucional, contendo número de proposta do SICONV, nome da instituição

selecionada, número de inscrição do proponente no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ), nota obtida e classificação, quando cabíveis.



10 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL



10.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital em até 5 (cinco)

dias úteis após o lançamento da chamada pública, devendo a Administração julgar a

impugnação e responder ao proponente em até 3 (três) dias úteis.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR





10.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração

o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para

inserção das propostas no SICONV, apontando as falhas ou irregularidades que o

viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.



11 RECURSOS ADMINISTRATIVOS



11.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados deste Edital, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá ser

interposto, identificando o assunto e o número da proposta, exclusivamente pelo e-
mail: chamadapublicaconanda2014@sdh.gov.br.



11.2 Interposto o recurso, a SDH e o CONANDA o analisará no prazo de 8 (oito)

dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação.



11.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.



12 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS



12.1 Os resultados da presente Chamada Pública serão publicados no Diário Oficial

da União e divulgados no sítio da SDH/PR: http://www.sdh.gov.br.



13 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO



13.1 O instrumento será elaborado de acordo com as orientações normativas,

registros do SICONV e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da

apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a

obrigação de informar tempestivamente à SDH/PR toda e qualquer alteração na

titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a

minuta do instrumento a ser elaborada.



13.2 A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva

pelos setores técnico e jurídico da SDH/PR, segundo suas respectivas

competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes

da legislação, bem como quanto às condições deste edital, inclusive as relacionadas

no item 5.3 .



13.3 A qualificação técnica do proponente será avaliada conforme os seguintes

critérios:



a) Apresentação do comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela

entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto

do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e

entidades da administração pública federal; e

b) Demonstração de corpo técnico qualificado por meio de declarações das

entidades convenentes.



13.4 A capacidade operacional do proponente será avaliada conforme os seguintes

critérios:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR





a) Comprovação de recursos físicos (móveis e imóveis); e

b) Comprovação de recursos humanos para o gerenciamento do instrumento

jurídico.



13.5 Assinarão obrigatoriamente o convênio os partícipes e o interveniente, se

houver.



13.6 As propostas selecionadas que necessitem de quaisquer ajustes e ou

complementação de documentação deverão ser adequadas no prazo máximo de 30

(trinta) dias contados da data da solicitação da concedente.



13.7 Findo o prazo referido no item anterior e não atendidas as diligências

solicitadas pela concedente, a entidade será automaticamente desclassificada,

sendo chamada a próxima classificada para a fase de celebração.



13.8 Os convênios terão vigência mínima de 18 (dezoito) meses, podendo ser

prorrogados, por solicitação do Convenente, fundamentada em razões concretas

que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua

vigência, e desde que aceita pela área técnica da SDH/PR.



13.9 Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do

respectivo extrato, no Diário Oficial da União, a qual será providenciada pela

SDH/PR, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura.



14 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS



14.1 Os recursos serão liberados obedecendo ao cronograma de desembolso

previsto no Plano de Trabalho, em consonância com as metas e fases ou etapas de

execução do objeto do instrumento.



14.2 Os recursos deverão ser depositados e geridos na conta bancária específica do

convênio, exclusivamente em instituições financeiras oficiais e, enquanto não

executados, serão obrigatoriamente aplicados, na forma da Lei.



15 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS



15.1 O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio

da SDH/PR, http://www.sdh.gov.br, bem como no Portal dos Convênios.



15.2 A seleção de propostas não obriga a SDH/PR a firmar instrumento de

transferência de recursos com quaisquer dos proponentes, que integrarão banco de

propostas selecionadas até o final da validade do presente edital.



15.3 O presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até que seja publicado

novo edital pelo CONANDA/SDH/PR para seleção de projetos desenvolvidos por

entidades privadas sem fins lucrativos, podendo a qualquer tempo ser revogado ou

anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONANDA/SDH/PR,

seja por motivo de interesse público ou em cumprimento de exigência legal, sem que

isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR





15.4 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste

Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente

necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à

data-limite de envio da proposta, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail:

chamadapublicaconanda2014@sdh.gov.br.



15.5 As informações referentes à presente Chamada Pública, inclusive o seu

resultado, permanecerão acessíveis no Portal de Convênios por um período não

inferior a 5 (cinco) anos, contados da data da divulgação do resultado final do

chamamento público.



15.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão

dirimidos pela SDH/PR e pelo CONANDA.



Brasília, 03 de abril de 2014.















MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional dos

Direitos da Criança e do Adolescente





Ministra de Estado Chefe da Secretaria

de Direitos Humanos da Presidência da

IDELI SALVATTI

República

Nenhum comentário:

Postar um comentário