O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CONANDA) E A UNIÃO, por meio da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH/PR) tornam público o presente
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS
VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO SEU ÂMBITO DE
COMPETÊNCIA, a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a
Criança e o Adolescente (FNCA), em conformidade com os termos do Decreto n.º
6.170, de 25 de julho de 2007; da Portaria Interministerial n.º 507 dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União,
de 24 de novembro de 2011; da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 e da Lei
n.º 12.952, de 20 de janeiro de 2014, aplicando-se ainda, no que couber, os
dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo qual convoca as
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se
coadunem aos programas e às ações deste Conselho.
Brasília, DF.
abril de 2014.
1 OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por
entidades privadas sem fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão
institucional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH-3) e na Política Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes.
2 JUSTIFICATIVA
DO PNDH-3
O Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo
Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto nº 7.177,
de 12 de maio de 2010, concebe a efetivação dos direitos humanos como uma
política de Estado, centrada na dignidade da pessoa humana e na criação de
oportunidades para que todos e todas possam desenvolver seu potencial de forma
livre, autônoma e plena. Parte, portanto, de princípios essenciais à consolidação da
democracia no Brasil: diálogo permanente entre Estado e sociedade civil;
transparência em todas as áreas e esferas de governo; primazia dos Direitos
Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do
Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e
interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais; desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às
desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza.
Entre os principais avanços trazidos pelo Programa, destacam-se a transversalidade
de suas diretrizes, objetivos e ações programáticas e o comprometimento nacional
para a consecução desses objetivos. Nesse sentido, as iniciativas de
responsabilidade do Governo Federal previstas no Programa necessitam da
participação de atores locais para a execução das ações previstas, reforçando a
importância da coordenação entre as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo
Federal e pelos Conselhos Nacionais a ela vinculados e os públicos específicos
alcançados por elas, para, em vista das necessidades de cada população, poder
produzir os resultados esperados.
DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES
Seguindo a direção do PNDH-3, o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança
e do Adolescente também se constitui em plano articulador de várias políticas
setoriais, fortalecendo os postulados da universalidade, indivisibilidade e
interdependência dos direitos desse público.
Aprovado em 19 de abril de 2011 pelo Conanda, o Plano Decenal de Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes apresenta uma compilação das discussões
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
realizadas no decorrer de 08 (oito) conferências nacionais ao propor objetivos eixos,
diretrizes e objetivos estratégicos para serem observados no processo contínuo de
elaboração das políticas e orçamentos públicos com vistas à promoção, proteção e
defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O documento contempla,
ainda, as diretrizes contidas dos planos nacionais temáticos aprovados pelo
Conanda (Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador e Plano Nacional de Enfrentamento
da Violência Sexual Contra Crianças de Adolescentes) e está estruturado em cinco
eixos: Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; Eixo 2 -
Proteção e Defesa dos Direitos; Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e
Adolescentes; Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos e Eixo 5 – Gestão
da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Também cabe registrar que em fevereiro de 2013 o CONANDA aprovou o seu Plano
de Ações para o período de 2013 e 2014, no qual constam: a) uma avaliação
participativa da atuação do conselho; b) definição de objetivos para 2013 e 2014; c)
estratégias de monitoramento e avaliação. A estrutura organizacional do Plano de
Ação guarda correlação estreita com a estrutura do Plano Decenal de Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes. De maneira mais ampla e indireta, todos os
eixos do Plano Decenal estão refletidos no presente Edital e de maneira mais direta,
destacam-se as seguintes ações:
Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos
Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, alinhados na efetivação
das resoluções.
SIPIA-CT/WEB utilizado de forma efetiva pelos Conselhos Tutelares no
atendimento à violação dos direitos da criança e do adolescente.
Eixo 3 – Protagonismo e Participação da Criança e do Adolescente
Projetos financiados pelo FNCA para garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes em relação à participação política, à expressão de suas
vontades, à opinião sobre a intervenção estatal em suas vidas e sobre suas
representações processuais, conforme o desenvolvimento de suas
capacidades;
Projetos de formação (cursos, oficinas, palestras e outros) para crianças e
adolescentes elaborados e financiados, visando criar uma cultura de
participação e de construção da cidadania;
Mecanismos de diálogo permanente do CONANDA estabelecidos com as
redes de crianças e adolescentes (grêmios estudantis, coletivos e associações
comunitárias, dentre outros).
Eixo 4 - Controle Social da Efetivação dos Direitos
Articulação/diálogo com os Conselhos da Criança e do Adolescente, Conselhos
Tutelares e Conselhos Setoriais fortalecida;
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
Acompanhamento e incidência nas discussões e na definição de políticas
públicas da criança e do adolescente aumentada;
Sociedade civil e Movimento Social (Fóruns, Redes e Comitês da Criança e do
Adolescente) apoiados e fortalecidos pelo CONANDA.
Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes
Orientações básicas estabelecidas coletivamente para formação dos
operadores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em
todas as políticas relacionadas ao tema;
Instância de estudos e pesquisas instituída no CONANDA;
Qualificação dos Conselhos da Criança e do Adolescente e Tutelares ampliada.
Implementação do SIPIA intensificada.
Ademais, no âmbito do PPA 2012-2015, foi aprovado o Programa de Promoção dos
Direitos da Criança e do Adolescente contendo 04 objetivos e 29 metas, sendo que
dos objetivos derivam 02 ações orçamentárias que abrangem em planos
orçamentários as temáticas de: a) fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente; b) implementação do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo; c) enfrentamento da violência sexual à criança e ao
adolescente; d) implementação do Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência (SIPIA); e) fortalecimento da política de Convivência Familiar e
Comunitária de Crianças e Adolescentes; f) apoio ao desenvolvimento e à difusão de
metodologias de empoderamento e participação cidadã de crianças e adolescentes.
Todas essas temáticas estão refletidas nas áreas de interesse a serem objeto de
conveniamento da presente chamada pública, conforme disposto no Anexo I.
3 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e
devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (SICONV) < https://www.convenios.gov.br >.
3.2 Considerando que o cadastro no sistema SICONV tem validade de apenas 1
(um) ano, torna-se imprescindível sua atualização junto a uma unidade
cadastradora, em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial
CGU/MF/MP n° 507, de 24 de novembro de 2011.
3.3 O Portal dos Convênios – SICONV disponibiliza no endereço eletrônico
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html os manuais de capacitação do
proponente para preenchimento completo da proposta.
3.4 Para fins de participação na presente seleção, só terá validade a proposta com
status “ENVIADA PARA ANÁLISE” no SICONV, dentro do prazo de envio das
propostas estabelecido no item 4.1.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
3.4.1 A regularidade das informações prestadas e a regularidade fiscal serão
verificadas por meio do sítio https://www.convenios.gov.br, do Sistema Integrado
de Administração Financeira (SIAFI) e demais sistemas disponíveis.
4 PRAZOS
4.1 A presente Chamada Pública obedecerá aos seguintes cronogramas:
a) Publicação (DOU e site institucional) 07/04/2014
b) Prazo para impugnação do Edital 08/04/2014 a 17/04/2014
c) Prazo para apresentação das Propostas,
com atendimento do edital e dos requisitos
legais que habilitem os proponentes junto
ao concedente
e) Deliberação das propostas pelo Plenário
do Conanda
f) Divulgação do resultado preliminar 04/07/2014
g) Prazo para recurso 07/07/2014 a 11/07/2014
h) Resultado Final 28/07/2014
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
DECORRENTES DESTE EDITAL
5.1 Poderão participar da presente seleção instituições privadas, inclusive
instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, cuja finalidade se relacione com
as características dos programas e ações aos quais concorrerão.
5.2 Não poderão participar:
a. Entidades privadas sem fins lucrativos que possuam convênios ou contratos de
repasses vigentes com esta Secretaria ou outro órgão da administração pública
federal, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada para
esta Chamada Pública, junto às mesmas comunidades.
b. Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente
político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau;
c. Entidades privadas cujo objeto social não se relacione aos objetivos desta
Chamada Pública;
d. Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
5.3 Não serão celebrados os convênios decorrentes deste Edital com
entidades que:
a) estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas
reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a SDH/PR;
ETAPAS PRAZOS
18/04/2014 a 31/05/2014
24/06/2014 a 27/06/2014
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
b) estejam em mora, inadimplentes com outros convênios e demais instrumentos
congêneres celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal, ou irregulares em qualquer das exigências da legislação e deste edital;
c) não comprovem ter desenvolvido atividades referentes à matéria objeto da
proposta nos últimos três anos;
d) estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos
Impedidas (CEPIM) da Controladoria-Geral da União (CGU) até a data limite
para formalização do convênio;
e) não estiverem regularmente constituídas e cadastradas no Sistema de Gestão
de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV;
f) não apresentem os comprovantes dos orçamentos constantes da pesquisa de
preço (Anexo II do Termo de Referência), com pelo menos três cotações de
preços para cada item do projeto;
g) estejam irregulares em quaisquer das exigências contidas na Portaria
Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, em especial quanto às condições
técnicas e gerenciais para executar o convênio, conforme exigência de seu art.
6º;
h) não atendam às condições de acessibilidade estabelecidas nos itens 8.1.3,
8.1.3.1 e 8.1.3.2 deste edital; e
i) tenham em suas relações anteriores com a União incorrido em pelo menos
uma das seguintes condutas:
omissão no dever de prestar contas;
descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria;
desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
ocorrência de dano ao Erário; ou
prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria.
6 APOIO FINANCEIRO
6.1 As entidades privadas sem fins lucrativos somente poderão receber recursos
para despesas de custeio, ficando consequentemente impedidas de apresentar
proposição de despesas enquadradas como investimento e/ ou aquisição de bens
duráveis.
6.1.1 O recebimento dos recursos está vinculado a despesas relacionadas à
consecução do objeto proposto.
6.2 O apoio ao projeto selecionado será concedido mediante a celebração de
Convênio e/ou outros instrumentos congêneres.
6.3 O instrumento será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), respeitando o
princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a
conveniência administrativas.
6.3.1 Conforme previsto na Lei N.º12.952, de 20 de janeiro de 2014 o
orçamento autorizado para o FNCA totaliza R$ 28.380.188,00 (vinte e oito milhões,
trezentos e oitenta mil, cento e oitenta e oito reais).
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
6.4 Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas
da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às
transferências de recursos da União, não serão cobertas despesas com:
a) remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados
da convenente;
b) taxa de administração, de gerência ou similar;
c) festividades, comemorações, coffee break e coquetéis;
d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;
e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário, mediante justificativa a
ser aprovada pela Administração;
f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres;
g) pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados,
inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de
quaisquer fontes de recursos;
h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de
convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito
privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
i) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de
natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender
despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de
despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou
qualquer outra denominação;
j) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
k) estagiários, se constatada a contratação como mão de obra indireta que não
guarde estrita vinculação com o projeto;
l) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado,
estudo, pesquisa ou equivalentes;
m) obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes
de serviços de terceiros;
n) capacitação dos empregados do próprio convenente, para execução das
atividades previstas no objeto do instrumento a ser firmado; e
o) outras despesas não autorizadas pela legislação.
6.5 Para dar suporte à execução do projeto, admitir-se-á previsão de despesas
administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto. Tais
despesas deverão ser descritas no plano de trabalho, sendo vinculadas às ações,
metas e etapas do projeto e, posteriormente, terão de ser comprovadas na execução
e prestação de contas.
6.5.1 Consideram-se despesas administrativas:
a) energia elétrica;
b) água e esgoto;
c) despesa com locação de imóvel, IPTU e/ ou condomínio, se for o caso;
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
d) equipe de apoio para o projeto;
e) vale-transporte;
f) vale-alimentação para a equipe do projeto;
g) serviços de telefonia e Internet;
h) correios, transportadoras e serviço de mudança;
i) material de escritório, informática, limpeza; e
j) combustível.
6.6 As despesas administrativas deverão ser calculadas proporcionalmente aos
gastos com o projeto e serem previamente aprovadas, observado o escopo do
projeto, e, ainda, expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo
instrumento e no plano de trabalho.
7 CONTRAPARTIDA
7.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais mínimos de contrapartida para os
convênios firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito do
CONANDA/SDH/PR:
I - 1% (um por cento) para transferências de recursos no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais);
II - 2% (dois por cento) para transferências acima de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
III - 3% (três por cento) para transferências acima de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
7.2 A contrapartida, a ser aportada pelo proponente, obedecerá os limites
percentuais estabelecidos neste edital, e será calculada sobre o valor total do
projeto, podendo ser oferecida por meio de bens ou serviços, desde que
economicamente mensuráveis e que sua utilização esteja relacionada à execução
do projeto, contendo a indicação do valor correspondente, em conformidade com os
valores praticados no mercado, comprovados mediante pesquisa de preço e
orçamentos correspondentes.
7.3. O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à
contrapartida proposta estão devidamente assegurados, por meio de declaração
constante no Anexo III.
7.4. Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às entidades com
certificação atualizada de entidade beneficente de assistência social nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
8 DA PROPOSTA E DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente edital selecionará projetos de acordo com as propostas inseridas no
SICONV pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas, que constituirão
referencial para a seleção do projeto e vincularão as entidades aos termos nelas
indicados.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
8.1 TERMO DE REFERÊNCIA
8.1.1 Quando da inclusão de sua proposta no SICONV, o proponente deverá
apresentar obrigatoriamente Termo de Referência acompanhado de seus anexos: i)
memória de cálculo dos custos do projeto e ii) tabela de pesquisa de preços,
conforme Anexo II do Termo de Referência, com as cotações de preço para cada
item do projeto.
8.1.2 O Termo de Referência deverá conter a correta e suficiente descrição e
detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos
quantitativos, como qualificativos, discriminando o número de beneficiários diretos e
indiretos do projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à
eficácia das ações a serem executadas, devendo contemplar ainda:
a. descrição das metas a serem atingidas;
b. definição das etapas ou fases da execução;
c. cronograma de desembolso associado às metas; e
d. plano de aplicação detalhando os serviços a serem adquiridos com os
recursos do convênio e da contrapartida, se for o caso.
8.1.2.1 O proponente deverá executar diretamente a integralidade do
objeto, permitindo-se a contratação e serviços de terceiros quando houver
previsão no plano de trabalho ou em razão de fato superveniente e
imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão concedente.
8.1.3 As ações e o objeto previstos no Termo de Referência deverão observar
as condições de acessibilidade previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de novembro de
2004.
8.1.3.1 Adicionalmente, as ações e o objeto previstos no Termo de
Referência deverão atender às exigências de acessibilidade da Portaria
SDH/PR n° 90, de 5 de março de 2008, notadamente aos seguintes
quesitos:
a) as publicações realizadas com os recursos do convênio e da
contrapartida deverão assegurar que um percentual de pelo menos
10% da tiragem seja em meio digital (preferencialmente, CDs ou
pendrives), do qual deve constar, minimamente, o conteúdo vertido
para o formato “pdf acessível”, “txt” ou “html”, com todas as
imagens, gráficos e tabelas devidamente descritas em texto; e
b) a produção de vídeos realizada com os recursos do convênio e da
contrapartida deverá assegurar a transcrição em legendas e a
janela com tradução para a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
8.1.3.2 Quando houver previsão de realização de eventos, as ações e o
objeto previstos no Termo de Referência deverão, ainda, garantir o
atendimento às exigências de acessibilidade da Portaria SDH/PR n° 151,
de 20 de setembro de 2007, notadamente à previsão de disponibilizar na
ficha de inscrição de participantes um aviso sobre os recursos de
acessibilidade disponíveis e campos para que informem:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
a. tipo de deficiência;
b. necessidade de acompanhante;
c. necessidade de apoio ou ajudas técnicas de acordo com suas
especificidades.
8.1.4 As ações e o objeto previstos nos Termo de Referência que prevejam
publicações de material escrito, digital ou em mídia deverão observar as condições
do Anexo IV, referente aos procedimentos de aprovação das publicações realizadas
com os recursos do convênio ou da contrapartida no âmbito da SDH/PR.
8.2 O Termo de Referência será submetido à análise pormenorizada e
fundamentada da viabilidade técnica e econômica do objeto proposto, sendo
observados os seguintes aspectos: capacidade técnica e operacional do proponente
para a execução do objeto da parceria e a adequação da proposta apresentada ao
objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos.
8.3 Os modelos referentes à proposta encontram-se no Anexo II – Modelo de termo
de Referência e Anexo III – Modelos de documentação para formalização de
convênios com entidades privadas sem fins lucrativos ao final deste Edital.
9 SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.1 A seleção da proposta a ser conveniada será executada pela Comissão de
Avaliação de Projetos designada pela SDH/PR.
9.2 As propostas serão pontuadas e classificadas pela Comissão de Avaliação de
Projetos em três fases distintas e subsequentes: habilitação, avaliação/ classificação
e seleção.
9.2.1 HABILITAÇÃO – nesta fase será analisado o atendimento aos requisitos
para a participação na presente Chamada Pública.
9.2.1.1 Para a habilitação, as entidades interessadas deverão cadastrar a
proposta no SICONV, inserindo no sistema os documentos necessários, e
enviar a proposta para análise, conforme item 3.4.
9.2.1.2 Os documentos a serem inseridos no SICONV, nas abas
correspondentes, são os seguintes:
a) Ofício/Expediente de manifestação de interesse ao Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, com a indicação do
número do Programa, da Área de Interesse e do Eixo temático da
proposta objeto de interesse, conforme numeração indicada no
Anexo I deste Edital. (na aba Anexos do SICONV);
b) Estatuto da Instituição (na aba Anexos do SICONV);
c) Termo de Referência, conforme item 8.1 deste edital (na aba Projeto
Básico/Termo de Referência do SICONV);
d) Documentação listada no Anexo III deste Edital (na aba Anexos do
SICONV);
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
e) Declaração de contrapartida, e ainda, comprovação de
contrapartida, com pesquisas de preços por item, para as despesas
previstas com esses recursos (na aba Anexos do SICONV);
f) Declaração de compatibilidade de preços com os praticados no
mercado local, observados os princípios da impessoalidade,
moralidade, economicidade, dentre outros (na aba Anexos do
SICONV);
g) Comprovante de exercício de atividades nos últimos 3 anos (na aba
Dados, Sub Aba Comprovantes de Execução de Atividades do
SICONV) referentes à matéria do objeto do convênio que pretende
celebrar com órgão ou entidade, obedecendo ao disposto no art. 2°,
inciso IV, do Decreto n°6.170 de 2007, por meio de uma das
seguintes formas:
i. Instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da
ii. Relatórios de Atividades desenvolvidas pela entidade, com as
iii. Declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias
iv. Declaração de fé pública assinada por autoridades públicas
Administração Pública, comprovados por meio de cópia do
instrumento, publicações oficiais ou declarações do respectivo
concedente;
comprovações correspondentes;
municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da
área objeto da parceria;
integrantes dos Poderes Executivo ou Legislativo ou Judiciário,
ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública,
ou por representante legal municipal, estadual, distrital ou
federal, confirmando a atuação da instituição, ao longo dos
últimos 3 (três) anos, com projeto(s) direcionado(s) ao objeto do
convênio a ser firmado.
9.2.2 O preenchimento da aba Dados e a inserção dos documentos descritos
acima nas abas correspondentes no SICONV são condições para a habilitação.
9.2.3 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – nesta fase somente os proponentes
habilitados terão suas propostas avaliadas, segundo os critérios objetivos elencados
no Anexo I deste edital.
9.2.4 SELEÇÃO – nesta fase, após o exame das propostas e considerando a
ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Avaliação
de Projetos selecionará a proposta apta a receber apoio financeiro e dará
prosseguimento à sua publicação no Diário Oficial da União, bem como no sítio
institucional, contendo número de proposta do SICONV, nome da instituição
selecionada, número de inscrição do proponente no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), nota obtida e classificação, quando cabíveis.
10 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital em até 5 (cinco)
dias úteis após o lançamento da chamada pública, devendo a Administração julgar a
impugnação e responder ao proponente em até 3 (três) dias úteis.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
10.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração
o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para
inserção das propostas no SICONV, apontando as falhas ou irregularidades que o
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados deste Edital, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá ser
interposto, identificando o assunto e o número da proposta, exclusivamente pelo e-
mail: chamadapublicaconanda2014@sdh.gov.br.
11.2 Interposto o recurso, a SDH e o CONANDA o analisará no prazo de 8 (oito)
dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação.
11.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
12.1 Os resultados da presente Chamada Pública serão publicados no Diário Oficial
da União e divulgados no sítio da SDH/PR: http://www.sdh.gov.br.
13 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
13.1 O instrumento será elaborado de acordo com as orientações normativas,
registros do SICONV e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da
apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a
obrigação de informar tempestivamente à SDH/PR toda e qualquer alteração na
titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a
minuta do instrumento a ser elaborada.
13.2 A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva
pelos setores técnico e jurídico da SDH/PR, segundo suas respectivas
competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes
da legislação, bem como quanto às condições deste edital, inclusive as relacionadas
no item 5.3 .
13.3 A qualificação técnica do proponente será avaliada conforme os seguintes
critérios:
a) Apresentação do comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela
entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto
do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e
entidades da administração pública federal; e
b) Demonstração de corpo técnico qualificado por meio de declarações das
entidades convenentes.
13.4 A capacidade operacional do proponente será avaliada conforme os seguintes
critérios:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
a) Comprovação de recursos físicos (móveis e imóveis); e
b) Comprovação de recursos humanos para o gerenciamento do instrumento
jurídico.
13.5 Assinarão obrigatoriamente o convênio os partícipes e o interveniente, se
houver.
13.6 As propostas selecionadas que necessitem de quaisquer ajustes e ou
complementação de documentação deverão ser adequadas no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da solicitação da concedente.
13.7 Findo o prazo referido no item anterior e não atendidas as diligências
solicitadas pela concedente, a entidade será automaticamente desclassificada,
sendo chamada a próxima classificada para a fase de celebração.
13.8 Os convênios terão vigência mínima de 18 (dezoito) meses, podendo ser
prorrogados, por solicitação do Convenente, fundamentada em razões concretas
que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua
vigência, e desde que aceita pela área técnica da SDH/PR.
13.9 Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do
respectivo extrato, no Diário Oficial da União, a qual será providenciada pela
SDH/PR, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura.
14 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1 Os recursos serão liberados obedecendo ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, em consonância com as metas e fases ou etapas de
execução do objeto do instrumento.
14.2 Os recursos deverão ser depositados e geridos na conta bancária específica do
convênio, exclusivamente em instituições financeiras oficiais e, enquanto não
executados, serão obrigatoriamente aplicados, na forma da Lei.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio
da SDH/PR, http://www.sdh.gov.br, bem como no Portal dos Convênios.
15.2 A seleção de propostas não obriga a SDH/PR a firmar instrumento de
transferência de recursos com quaisquer dos proponentes, que integrarão banco de
propostas selecionadas até o final da validade do presente edital.
15.3 O presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até que seja publicado
novo edital pelo CONANDA/SDH/PR para seleção de projetos desenvolvidos por
entidades privadas sem fins lucrativos, podendo a qualquer tempo ser revogado ou
anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONANDA/SDH/PR,
seja por motivo de interesse público ou em cumprimento de exigência legal, sem que
isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2014 – CONANDA/SDH/PR
15.4 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste
Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente
necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à
data-limite de envio da proposta, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail:
chamadapublicaconanda2014@sdh.gov.br.
15.5 As informações referentes à presente Chamada Pública, inclusive o seu
resultado, permanecerão acessíveis no Portal de Convênios por um período não
inferior a 5 (cinco) anos, contados da data da divulgação do resultado final do
chamamento público.
15.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
dirimidos pela SDH/PR e pelo CONANDA.
Brasília, 03 de abril de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Ministra de Estado Chefe da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da
IDELI SALVATTI
República
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