quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Em Pernambuco, Presidente da FUNASE é afastado do cargo por decisão judicial.


Alberto Vinícius de Melo Nascimento deve ser afastado do cargo em 24h.
MPPE entrou com representação após rebelião da Funase do Cabo.



O presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Pernambuco, Alberto Vinicius de Melo Nascimento, deverá ser afastado do cargo, por decisão da Justiça divulgada nesta terça-feira (14). O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através dos promotores Maxwell Vignoli e Allison Carvalho, tinha ingressado no último dia 13 de janeiro com uma representação contra a instituição após uma rebelião que deixou três jovens mortos no Cabo de Santo Agostinho, Grande Recife,.
A decisão da juíza Hélia Viegas, da vara da Infância e Juventude do Cabo, deverá ser cumprida em 24 horas. De acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Secretaria da Infância e Juventude do estado tem o prazo improrrogável de cinco dias para nomear um substituto para o exercício das funções. Poderá ser aplicada uma multa de R$ 2 mil para cada dia de descumprimento da decisão judicial.

Ainda segundo o TJPE, a decisão é em caráter temporário, pois o processo continua sendo julgado. O presidente da Funase irá participar de uma audiência, ainda sem data marcada, quando poderá apresentar argumentos de defesa. Se, no julgamento, ficar comprovada a inocência, ele poderá voltar a atuar no cargo.

Os promotores do MPPE tinham pedido o afastamento de Alberto Nascimento, pois o consideraram conivente com a manutenção dos chamados "comandos" ou "representantes" dentro da unidade do Cabo de Santo Agostinho. Esses representantes teriam regalias, dentre elas salas privadas.

A decisão da juíza afirma que a situação das unidades da Funase em Pernambuco não são adequadas. "Saliente-se, ainda, que, independente, do número de unidades de internação criadas na atual gestão do presidente, o que se evidencia atualmente é a superlotação das unidades e a necessidade urgente da criação de novas, para garantir o preceituado no art. 94 do ECA, qual seja a manutenção das unidades de atendimento com ambiência adequada ao funcionamento e habitabilidade, promovendo a uniformidade das procedimentos adotados para o desempenho de suas competências", diz, na decisão.

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria da Infância e Juventude, que também responde pela Funase, o órgão ainda não irá se pronunciar, pois não foi notificado oficialmente. Segundo informações da assessoria do TJPE, um oficial irá intimar a secretária Raquel Lyra para que ela saiba da decisão em um prazo de 24h.

Fonte: G1 PE

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