Edital de Convocação de Eleições das Entidades Não Governamentais para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - PE
A Comissão Eleitoral designada conforme deliberado em Reunião Ordinária do Fórum estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/PE, na Ata nº 282º da Assembléia Ordinária do CEDCA, realizada em 06 de outubro de 2011, e de acordo com o disposto nos artigos 4º, 5º e 6º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Decreto nº 27.480 de 17 de dezembro de 2004, vem convocar a eleição para os representantes não governamentais do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-PE, a ser realizada no dia 25 de abril de 2012, de acordo com as normas do Regimento Eleitoral ora publicado no diário oficial do estado.
REGIMENTO ELEITORAL
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A eleição para a escolha das entidades não governamentais para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, relativo ao triênio de 2012-2015, será regulada por este regimento, nos termos do Edital de Convocação.
§ 1º - A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral designada de acordo com a deliberação da Assembléia Ordinária do fórum Estadual DCA, no dia 17 de novembro de 2011, realizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja composição é a seguinte:
Centro Joaquim Vicente Ferreira – Maria da Conceição Ferreira Barbosa de Melo;
Casa Menina Mulher - Ana Cláudia Rodrigues;
KNH Brasil Nordeste – José Reginaldo da Silva;
Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Chã de Sapé – Carlos Alberto da Silva Pereira
Centro de Cidadania e Apoio Rural Pe. Joseph Servart – Melquides Pereira Neto.
§ 2º-A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Ministério Público.
DOS ELEITORES
Art. 2º - Poderão participar do processo eleitoral todas as entidades não governamentais que atuem nas áreas de atendimento, defesa e promoção, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de seus respectivos municípios, nos termos dos Artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 1º – As Entidades aptas a votarem deverão estar registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente até 11 de dezembro de 2010.
Parágrafo 2º – As Entidades aptas a serem votadas deverão estar registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente até 11 de dezembro de 2009.
Art. 3º - A inscrição das entidades será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, mediante apresentação da seguinte documentação:
I-Cópia do Estatuto Social devidamente registrada;
II - Cópia do CNPJ;
III-Cópia de Ata de Posse da atual Diretoria, registrada em cartório;
IV- Termo de Indicação do (a) Delegado (a) que representará a entidade na eleição, subscrito pelo representante legal da entidade;
V - Cópia da cédula de identidade e CPF/MF do Delegado (a);
VI - Declaração de Registro de funcionamento e de pleno gozo das suas atividades emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§1º - A falta de algum dos documentos acima relacionados implicará na não homologação da entidade pela Comissão Eleitoral.
§2º- A Entidade que manifestar interesse em indicar 01(um) fiscal para participação no ato da eleição deverá fazer o devido registro no requerimento de inscrição, indicado no caput do presente artigo.
Art. 4º - A inscrição da entidade obedecerá ao critério de localização, de acordo com a seguinte distribuição:
I- Região Mata;
II- Região do Agreste;
III- Região do Sertão;
IV- Região Metropolitana.
§1º - Para efeito de inscrição, caso a entidade tenha mais de um núcleo ou serviço em Regiões diferentes, prevalecerá a da localização de sua sede.
Art. 5º - Os locais para a inscrição serão as sedes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios ou na sede do CEDCA-PE.
I. Sertão do Araripe – Pólo Araripina – Conselho dos Direitos (Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, e Araripina).
II. Sertão do Moxotó – Pólo Arcoverde – Conselho dos Direitos (Betânia, Custódia, Sertânia, Ibimirim, Inajá, Manari e Arcoverde).
III – Sertão do São Francisco e Itaparica – Pólo Cabrobó - Conselho dos Direitos (Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, e Santa Maria da Boa Vista).
IV – Sertão Central – Pólo Salgueiro - Conselho dos Direitos (Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Serrita, Verdejante, Terra Nova, e Salgueiro)
V – Sertão do Pajeú – Pólo Serra Talhada- Conselho dos Direitos (Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, Calumbi, Flores, Quixaba, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Solidão, Iguaraci, Tuparetama, Santa Terezinha, São José do Egito, Brejinho, Itapetim e Serra Talhada)
VI – Agreste Central – Pólo Caruaru- Conselho dos Direitos (Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte , Tacaimbó e Caruaru)
VII – Agreste Meridional – Pólo Garanhuns – Conselho dos Direitos (Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa, e Garanhuns).
VIII – Agreste Setentrional – Pólo Limoeiro – Conselho dos Direitos (Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelino, João Alfredo, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Limoeiro).
IX – Mata Norte – Pólo Carpina – Conselho dos Direitos (Aliança, Buenos Aires, Camuntanga, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém, Vicência, Carpina e Timbaúba).
X – Mata Sul – Pólo Palmares- Conselho dos Direitos (Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Chã Grande, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém,Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu, e Palmares).
XI – Metropolitana – Pólo Recife (CEDCA/PE) – Conselho de Direitos (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha).
Parágrafo Único - Os Conselhos, cuja sede tenha ocorrido inscrição, protocolarão no CEDCA-PE ou encaminharão via sedex, a lista e os documentos das entidades inscritas, enviando obrigatoriamente o comprovante de postagem por fax para a Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias – contados a partir do termino da inscrição. A documentação devidamente lacrada será enviada a Comissão Eleitoral para o endereço postal do CEDCA-PE, ou protocolada no Conselho - Sede à Rua Correia de Araújo, 93 – Graças, CEP: 52011-290 – Recife – PE.
Art. 6º - Todas as entidades inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral estarão regularmente habilitadas a votar e serem votadas.
Parágrafo Único – A Entidade habilitada a votar, e que tiver interesse em ser votada deverá preencher sua opção como candidata no formulário próprio de inscrição.
Art. 7º – O período de inscrição das entidades será de 29 dias, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial.
Art. 8º - A Comissão eleitoral, de posse dos documentos de que trata o artigo 3º apreciará os mesmos, e divulgará no Diário Oficial a relação dos inscritos, abrindo-se prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação, para impugnação.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral julgará as eventuais impugnações, homologando e publicando a listagem final, no dia 04/04/2012.
DA ELEIÇÃO
Art. 10 - A Eleição, das entidades não governamentais do CEDCA-PE se dará em turno único de votação, das 09h às 16h, nos seguintes locais de votação:
I. Sertão do Araripe – Pólo Araripina – Conselho dos Direitos (Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, e Araripina).
II. Sertão do Moxotó – Pólo Arcoverde – Conselho dos Direitos (Betânia, Custódia, Sertânia, Ibimirim, Inajá, Manari e Arcoverde).
III – Sertão do São Francisco e Itaparica – Pólo Cabrobó - Conselho dos Direitos (Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, e Santa Maria da Boa Vista).
IV – Sertão Central – Pólo Salgueiro - Conselho dos Direitos (Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Serrita, Verdejante, Terra Nova, e Salgueiro)
V – Sertão do Pajeú – Pólo Serra Talhada- Conselho dos Direitos (Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, Calumbi, Flores, Quixaba, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Solidão, Iguaraci, Tuparetama, Santa Terezinha, São José do Egito, Brejinho, Itapetim e Serra Talhada)
VI – Agreste Central – Pólo Caruaru- Conselho dos Direitos (Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte , Tacaimbó e Caruaru)
VII – Agreste Meridional – Pólo Garanhuns – Conselho dos Direitos (Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa, e Garanhuns).
VIII – Agreste Setentrional – Pólo Limoeiro – Conselho dos Direitos (Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelino, João Alfredo, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Limoeiro).
IX – Mata Norte – Pólo Carpina – Conselho dos Direitos (Aliança, Buenos Aires, Camuntanga, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém, Vicência, Carpina e Timbaúba).
X – Mata Sul – Pólo Palmares- Conselho dos Direitos (Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Chã Grande, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém,Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu, e Palmares).
XI – Metropolitana – Pólo Recife (CEDCA/PE) – Conselho de Direitos (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha).
§ 1º- Os locais de votação serão os Conselhos – Pólo, Conforme disposto no Artigo 5º deste regimento e na sede do CEDCA-PE, para as entidades localizadas na Região Metropolitana.
§ 2º - As entidades inscritas das Regiões do Sertão, Agreste e da Mata votarão em uma única entidade de sua escolha, candidata por sua respectiva região, e as entidades inscritas da Região Metropolitana votarão em até 04 (quatro) entidades candidatas desta região.
Art. 11 - As mesas receptoras e apuradoras de votos serão formadas por 03(três) membros , sendo 01 (um ) Presidente, 01 (um) Secretário e (01) Mesário, designados antecipadamente pela Comissão Eleitoral de cada município pólo.
§1º- A eleição será acompanhada e fiscalizada, nos locais da votação por um membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco designado para este fim, podendo dela participar representantes das entidades inscritas, em número de 01 (um) por entidade, conforme o disposto no parágrafo 2º do Art. 3º.
§2°- Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa receptora, podendo consignar em Ata impugnações e protestos.
§ 3º- As impugnações e protestos relativos ao ato eleitoral, deverão ser redigidos em formulários próprios, dirigidos à Comissão Eleitoral, sendo assinados pela Mesa receptora.
§4º - Os votos impugnados serão tomados em separado, colocados em envelope próprio e depositados na urna eleitoral, constando à exposição dos motivos.
Art. 12 - Cada Delegado (a) inscrito deverá se dirigir ao local de votação munido (a) de documento oficial com foto e após assinar a listagem de delegados (as) inscritos receberá a cédula de votação.
§1º - A cédula de votação conterá em seu interior espaço para que sejam escritos os nomes das entidades ou número correspondente definido pela comissão eleitoral, que se desejar votar, confeccionada de tal modo que, uma vez dobrada , garanta o sigilo total.
§ 2º - A cédula de votação deverá ser rubricada por todos os membros da Mesa.
Art. 13- Antes do inicio da votação, a urna será aberta, devendo o presidente da Mesa lavrar a Ata da Eleição.
Art. 14 Após o encerramento da votação, a urna será lacrada, devendo o presidente da Mesa lavrar a Ata da Eleição que conterá as ocorrências.
Parágrafo Único – A Ata, uma vez lavrada, será assinada pela Mesa, fiscais presentes e pelo representante do Ministério Público.
DA APURAÇÃO
Art. 15 - A contagem dos votos será realizada nos locais de votação, após o encerramento, por uma Junta Apuradora composta pelos membros da Mesa receptora e pelo representante do Ministério Público, se presente, nos termos do art. 11 deste Regimento, garantida a presença dos fiscais.
§1º - Antes da abertura da urna, a junta Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnações, protestos e ocorrências, por ventura constante da Ata de Eleição.
§ 2º - Caberá recurso imediato à Comissão Eleitoral, registrado em Formulário Específico disponibilizando no local de votação, em caso de discordância do pronunciamento da Junta Apuradora, realizando-se normalmente a apuração com devido registro do recurso.
§ 3º - Caberá ao CEDCA-PE recolher a documentação e o material utilizado na votação e apuração, após a conclusão dos trabalhos da Junta Apuradora, encaminhando-se à Comissão Eleitoral na sede do CEDCA-PE, no prazo máximo de 02 (dois dias) após o encerramento do pleito.
§4º- A Junta Apuradora deverá encaminhar ata lavrada, com resultado da eleição imediatamente, via fax, para o CEDCA-PE, em atenção a Comissão Eleitoral.
Art. 16 - O critério de desempate para a eleição de entidades com idêntica votação será o de mais antiga inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após o que persistindo o empate, o de mais antigo registro em Cartório de títulos e Documentos.
Art. 17 - No prazo de 06 (seis) dias, após o encerramento da apuração dos votos, a Comissão Eleitoral reunir-se-à para apreciação dos recursos e homologação do resultado do pleito.
Art. 18 - O resultado final da votação será comunicado à Presidência do CEDCA-PE que deverá providenciar a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - As entidades eleitas indicarão seus Conselheiros Titulares e Suplentes, que deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Terão idade superior a 21 anos.
II - Conhecimento na área de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
III - Não exerça mandato, cargo comissionado no serviço público estadual e estar no exercício da função de conselheiro/a tutelar, durante o período do seu mandato no CEDCA-PE.
Parágrafo Único - Os requisitos que tratam o Art. 19 deste Regimento, deverão ser comprovados por meio de:
I- Declaração da Entidade eleita de que seu representante titular e suplente não exerce mandato, cargo comissionado no serviço público estadual e estar no exercício da função de conselheiro tutelar no período da gestão no CEDCA-PE.
II- Declaração da Entidade eleita de que seu representante titular e suplente tenha conhecimento na área de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 20- As Entidades que não enviarem sua indicação no prazo determinado perderão seu direito de participar do CEDCA-PE, convocando-se a entidade imediatamente mais votada na mesma região, indicando seus representantes na forma do Art. 19.
Art. 21- Os Conselheiros serão indicados e nomeados na forma da lei.
Art. 22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Recife, 12 de dezembro de 2012.
COMISSÃO ELEITORAL
Centro Joaquim Vicente Ferreira
Maria da Conceição Ferreira Barbosa de Melo
Casa Menina Mulher
Ana Cláudia Rodrigues
KNH Nordeste
José Reginaldo da Silva
Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Itaquitinga
Carlos Alberto da Silva Pereira
Centro de Cidadania e Apoio Rural Pe. Joseph Servat
Melquides Pereira Neto
ANEXO I
CRONOGRAMA – PROCESSO ELEITORAL
17/11/2011 Designação da Comissão Eleitoral
03/01/2012 Publicação do Edital
10/01/2012 a 07/02/2012 Período de Inscrições (29 dias)
08 /02/2012 a 10/02/2012 Período para envio da documentação das entidades inscritas pelos conselhos Sedes à Comissão Eleitoral na Sede do CEDCA.
27/02/2012 a 02/03/2012 Período de Análise dos Documentos (05 dias)
08/03/2012 Divulgação das entidades aptas a votarem e serem votadas
09/03/2012 a 21/03/2012 Designação dos Membros das Mesas Receptoras
22/03/2012 e 23/ 03/2012 Prazo para Impugnações (02 dias)
26, 27, 28/03 e 02,03/04/2012 Julgamento das Impugnações (05 dias)
04/04/2012 Homologação e Publicação da Lista dos Participantes
25/04/2012 Eleições
27/04/2012 Encerramento do Prazo para envio da documentação original da apuração
04/05/2012 Encerramento do Prazo para impetração de eventual recurso contra a apuração.
07 a 11/05/2012 Julgamento dos recursos e homologação do resultado do pleito
12/05/2012 Publicação do Resultado Homologado no Diário Oficial
18/05/2012 Prazo Final para a indicação dos Conselheiros.
Maio/2012 Nomeação dos novos Conselheiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário