quarta-feira, 6 de agosto de 2014

NOTA PÚBLICA - ONU - Situação em Gaza

Declaração do Comitê sobre os Direitos da Criança sobre o impacto da situação nos territórios ocupados da Faixa de Gaza. 
A Nota Publica abaixo foi aprovada e publicizada ontem Pelo Nosso Comitê das Nações Unidas sobre OS DIREITOS da Criança.  
GENEBRA (24 de Julho de 2014) - O Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, manifesta a sua consternação profunda acerca do impacto devastador e duradouro da operação militar israelense "Borda de proteção" na Faixa de Gaza, o que resultou na morte de mais de 600 palestinos, incluindo pelo menos 147 crianças, como deplorava na declaração entregue à Sessão especial do Conselho de Direitos Humanos, Navi Pillay, pela Sra., alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos em 23 de julho de 2014.  
Muitas outras crianças em Gaza foram feridos, perderam os pais ou outros entes queridos, e foram deixadas profundamente traumatizadas.  
A destruição dirigidas a casas, escolas, hospitais e outras instalações também estão afetando gravemente as crianças e privando-as de seus direitos.  
Além disso, um número muito grande de crianças palestinas e israelenses viveram sob o terror das explosões ao longo das últimas semanas, causadas por ataques de foguetes, ataques aéreos e bombardeios.  
Todas as partes envolvidas no conflito devem cumprir as suas obrigações para fornecer proteção especial para crianças. O Comitê lembra que o direito internacional dos direitos humanos, incluindo a Convenção, dispõe sobre os Direitos da Criança, ratificada, aplica-se em todos os momentos, inclusive em situações de conflito armado. Recorda a este respeito as suas observações finais adotadas em 2010 sobre a análise do relatório inicial de Israel sobre a implementação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, em que "... insta o Estado a: (a) Tomar medidas imediatas para cumprir com os princípios fundamentais da proporcionalidade e da distinção consagrados na lei humanitária, incluindo a Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949, que estabelecem os padrões mínimos para a proteção de civis em conflitos armados; (b) Prestar especial atenção ao direito à vida de crianças palestinas ... "(CRC/C/OPAC/ISR/CO/1, Para.11).  
A Comissão apela a um cessar-fogo imediato para parar o espiral de violência, proteger os civis (em particular as crianças), e lançar as bases para uma paz sustentável.  

O Comitê reitera apelos a uma investigação rápida, imparcial, independente e eficaz sobre as alegações credíveis de violações de direitos no âmbito da Convenção, e para este fim saúda a decisão do Conselho de Direitos Humanos por estabelecer uma comissão de inquérito sobre o assunto.

Wanderlino Nogueira Neto
Membro do Comitê das Nações Unidas para os Direitos da Criança
Member of the Committee of the United Nations on the Rights of the Child

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