quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Carta Aberta a Sociedade Pernambucana: Em Defesa da Prioridade Absoluta da Criança e do Adolescente

O Fórum Estadual DCA-PE, um espaço permanente de articulação da sociedade civil do Estado de Pernambuco, que iniciou em 1988 como um coletivo de entidades da sociedade civil com a missão de mobilizar, articular e fortalecer a sociedade civil organizada contribuindo com a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes por meio da proposição e monitoramento das políticas públicas e a contribuir nos processos da regulamentação dos Artigos 226, 227 e 228 da Constituição Federal em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança e do adolescente dos Artigo 224 a 227 da Constituição do Estado de Pernambuco em atenção à Doutrina da Proteção Integral. Vem a público manifestar, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando que, pela Doutrina da Proteção Integral todas as crianças e adolescentes devem ter atenção absoluta prioridade no atendimento a todos os seus direitos humanos;
Considerando que, a Doutrina da Proteção Integral deve ser concretizada na formulação das políticas públicas e na destinação privilegiadas de recursos orçamentários e financeiros dos governos nos três âmbitos da federação brasileira;
Considerando que, entre as crianças e adolescentes existe uma parcela que necessita de atendimento especializado e continuado, entre os quais as crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; violência doméstica; combate ao trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente; acolhimento institucional para aqueles que necessitam do afastamento temporário do ambiente familiar; e também de adolescentes que praticaram atos infracionais e receberam uma decisão judicial para cumprimento da sentença em  programas socioeducativos de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), além da semiliberdade e internação, sendo as duas últimas responsabilidades específicas do Governo Estadual.
Considerando que, a implantação do SINASE é a possibilidade legal para que o adolescente autor de ato infracional seja efetivamente reconhecido como sujeito de direito garantindo-lhes o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e que o atraso na construção das Unidades de Internação, agrava a situação do adolescente no sistema fechado.
Frente a tais considerando, chamamos a atenção da Sociedade Pernambucana para o descaso do Governo do Estado de Pernambuco que não destinou recursos orçamentários e financeiros a altura das necessidades regulamentadas na Lei Estadual N.º 14.864/2012 e do Decreto N.º 39.207/2013. Estes dois instrumentos são taxativos quanto a necessidade de alocação de recursos do Tesouro Estadual para todas as ações continuadas. Ocorre que até a presente data o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE), não dispõe do volume necessário para cumprir a Lei e o Decreto sancionado pelo então Governador do Estado, o Sr. Eduardo Campos.
Nesta direção é um retrocesso em relação a 2013, conforme consta no Relatório de Atividades do CEDCA/PE, quando foram repassados R$ 2.943.313,39 (dois milhões, novecentos e quarente e três, trezentos e treze mil reais e trinta e nove centavos) para trinta e cinco (35) projetos de diversas regiões do Estado, beneficiando diretamente 2,836 crianças e adolescentes.
No início do ano de 2014 ,o Governo do Estado acordou numa reunião ordinária do CEDCA , que  repassaria  para o Fundo Estadual, gerido por este órgão ,  12 milhões  de reais. Mesmo considerando ,a necessidade do repasse de  R$ 13 milhões de reais para atender crianças e adolescentes nos programas e serviços permanentes já indicados no quarto parágrafo, coube aos conselheiros viajarem por vários Municípios garantindo pela primeira vez, o repasse fundo a fundo.  
No início do mês de agosto, depois de várias reuniões, o Governo  decide sobre o não repasse de qualquer recurso financeiro para 2014 .
           A falta dos recursos além paralisar ou restringir drasticamente diversos atendimentos realizadas por prefeituras e organizações da sociedade civil também inviabilizará outras ações importantes,  entre as quais a formação continuada e Conselhos da Universidade Federal Rural de Pernambuco, eleita pela Secretaria de Direitos da Presidência da República como uma das cinquenta (50) melhores experiências na área da infância e adolescência no Brasil. Deixaram de acontecer o segundo Curso de Especialização para 45 conselheiros de direitos e tutelares, com 360 horas; a formação de 360 conselheiros tutelares para alimentação das denúncias de violações de direitos no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA – CT WE), com 48 horas e a formação no desenvolvimento institucional para 63 Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, com duração de 16 horas. Fica prejudicada a segunda parte do Diagnóstico que a Escola de Conselhos realiza em 83 ( oitenta e três ) Munícipios  do Estado  e que no  segundo ano trabalhará diretamente com os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente nos Municípios pesquisados .Também fica prejudicada a 9ª Edição do Concurso Arte Livre, importante ação que envolve a rede de ensino do Estado, premiando estudantes, professores e escolas pela elaboração de redação e desenhos sobre aspectos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, numa parceria estratégica com a Secretaria de Educação do Estado. Finalmente, serão prejudicados de forma drástica, os programas de acolhimento e de medidas socioeducativas em meio aberto, acarretando o aumento de adolescentes nas superlotadas unidades de internação.
A realidade do CEDCA é de déficit para manutenção do órgão, fato nunca ocorrido em 24 anos de sua história em defesa dos direitos da criança e do adolescente do Estado.
O momento é de cobrar respeito ao Governador, o Sr. João Lyra, para que cumpra com as determinações legais. Que o Ministério Público e o Poder Judiciário apoiem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco para que todos cumpram com suas competências dentro do que é determinado na legislação nacional e internacional num único propósito: CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO ABSOLUTA PRIORIDADE NACIONAL.

Recife, 13 de julho de 2014.


Coordenação do Fórum Estadual DCA
CJVF - Maria da Conceição Ferreira B. de Melo
COMVIVA - Verônica Maria da Silva
Casa Menina Mulher  – Cláudia Rodrigues
Comissão de Mestrado em Direitos Humanos- UFPE- Luis de La Mora
CEDES –Centro de Estudos e Desenvolvimento Social - Nivaldo Pereira
CEO- Moreno - Silvino José do Nascimento Neto
ACONTEPE – Maria da Conceição Pimentel
AMCONTEPE – Gerailson Riberio  
Casa de Passagem Ana Vasconcelos – Jaciara Arruda
Centro de Atendimento Bem Te Vi- Maria de Fatima
SERTA- Maria da Conceição Silva
Conselho Tutelar I- Caruaru – Cleide Ferreira
Conselho Tutelar I- Caruaru – Maria de Nazaré
Conselho Tutelar  II- Caruaru – Dogival Rodrigues da Cunha
Romero José da Silva – Tortura Nunca Mais
UNICEF
Diaconia
Kindernothilfe
Conselho Tutelar I- Caruaru – Gilvanilson Ferreira
Conselho Tutelar de Carpina – Severina Aurelina
Conselho Tutelar I- Recife. Jeany Cristina de Oliveira
COMDICA de Lagoa de Itaenga-  Janaina Maria Félix
Conselho Tutelar de São José do Egito- Cremilda dos Santos Rodrigues
Conselho Tutelar do Cabo – Jamia Ferreira
Associação de Conexão Social – Lagoa de Itaenga - Iaura Barros
Conselho Tutelar II – Caruaru -Nivaldo Benício Soares
Conselho Tutelar II – Caruaru - Roseni Florêncio de Lemos -
Conselho Tutelar II – Caruaru -Sonia Maria Rodrigues-
Conselho Tutelar I – Caruaru-  José Ednaldo Sousa Cavalcanti
COMIDCA Caruaru – Larissa de O. Fernandes
COMDICA – Caruaru - Elyude Silva Dantas -
Mães Pela Igualdade - Marileide Cavalcanti da Silva –
Mães Pela Igualdade   Eleonora Pereira da Silva

Fonte: Fórum DCA/PE

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