O Fórum Estadual
DCA-PE, um espaço permanente de articulação da sociedade civil do Estado de
Pernambuco, que iniciou em 1988 como um coletivo de entidades da sociedade
civil com a missão de mobilizar, articular e fortalecer a sociedade civil
organizada contribuindo com a efetivação dos direitos das crianças e
adolescentes por meio da proposição e monitoramento das políticas públicas e a
contribuir nos processos da regulamentação dos Artigos 226, 227 e 228 da
Constituição Federal em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança
e do adolescente dos Artigo 224 a 227 da Constituição do Estado de Pernambuco
em atenção à Doutrina da Proteção Integral. Vem a público manifestar, pelos
motivos a seguir expostos:
Considerando que, pela
Doutrina da Proteção Integral todas as crianças e adolescentes devem ter
atenção absoluta prioridade no atendimento a todos os seus direitos humanos;
Considerando que, a
Doutrina da Proteção Integral deve ser concretizada na formulação das políticas
públicas e na destinação privilegiadas de recursos orçamentários e financeiros
dos governos nos três âmbitos da federação brasileira;
Considerando que, entre
as crianças e adolescentes existe uma parcela que necessita de atendimento
especializado e continuado, entre os quais as crianças e adolescentes vítimas
de abuso e exploração sexual; violência doméstica; combate ao trabalho infantil
e a proteção do trabalhador adolescente; acolhimento institucional para aqueles
que necessitam do afastamento temporário do ambiente familiar; e também de
adolescentes que praticaram atos infracionais e receberam uma decisão judicial
para cumprimento da sentença em
programas socioeducativos de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e
Liberdade Assistida (LA), além da semiliberdade e internação, sendo as duas
últimas responsabilidades específicas do Governo Estadual.
Considerando que, a
implantação do SINASE é a possibilidade legal para que o adolescente autor de
ato infracional seja efetivamente reconhecido como sujeito de direito
garantindo-lhes o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e
que o atraso na construção das Unidades de Internação, agrava a situação do
adolescente no sistema fechado.
Frente a tais considerando,
chamamos a atenção da Sociedade Pernambucana para o descaso do Governo do
Estado de Pernambuco que não destinou recursos
orçamentários e financeiros a altura das necessidades regulamentadas na Lei
Estadual N.º 14.864/2012 e do Decreto N.º 39.207/2013. Estes dois instrumentos
são taxativos quanto a necessidade de alocação de recursos do Tesouro Estadual
para todas as ações continuadas. Ocorre que até a presente data o Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestado pelo
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA/PE), não dispõe do volume necessário para cumprir a Lei e o Decreto
sancionado pelo então Governador do Estado, o Sr. Eduardo Campos.
Nesta direção é um
retrocesso em relação a 2013, conforme consta no Relatório de Atividades do
CEDCA/PE, quando foram repassados R$ 2.943.313,39 (dois milhões, novecentos e
quarente e três, trezentos e treze mil reais e trinta e nove centavos) para
trinta e cinco (35) projetos de diversas regiões do Estado, beneficiando
diretamente 2,836 crianças e adolescentes.
No início do ano de
2014 ,o Governo do Estado acordou numa reunião ordinária do CEDCA , que repassaria para o Fundo Estadual, gerido por este órgão ,
12 milhões de reais. Mesmo considerando ,a necessidade do
repasse de R$ 13 milhões de reais para
atender crianças e adolescentes nos programas e serviços permanentes já
indicados no quarto parágrafo, coube aos conselheiros viajarem por vários
Municípios garantindo pela primeira vez, o repasse fundo a fundo.
No início do mês de
agosto, depois de várias reuniões, o Governo decide sobre o não repasse de qualquer recurso
financeiro para 2014 .
A falta dos recursos além paralisar
ou restringir drasticamente diversos atendimentos realizadas por prefeituras e
organizações da sociedade civil também inviabilizará outras ações
importantes, entre as quais a formação
continuada e Conselhos da Universidade Federal Rural de Pernambuco, eleita pela
Secretaria de Direitos da Presidência da República como uma das cinquenta (50)
melhores experiências na área da infância e adolescência no Brasil. Deixaram de
acontecer o segundo Curso de Especialização para 45 conselheiros de direitos e
tutelares, com 360 horas; a formação de 360 conselheiros tutelares para
alimentação das denúncias de violações de direitos no Sistema de Informação
para a Infância e Adolescência (SIPIA – CT WE), com 48 horas e a formação no
desenvolvimento institucional para 63 Conselhos Municipais de Direitos da
Criança e do Adolescente, com duração de 16 horas. Fica prejudicada a segunda
parte do Diagnóstico que a Escola de Conselhos realiza em 83 ( oitenta e três )
Munícipios do Estado e que no
segundo ano trabalhará diretamente com os Conselhos Municipais de
Direitos da Criança e do Adolescente nos Municípios pesquisados .Também fica
prejudicada a 9ª Edição do Concurso Arte Livre, importante ação que envolve a
rede de ensino do Estado, premiando estudantes, professores e escolas pela
elaboração de redação e desenhos sobre aspectos relacionados ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, numa parceria estratégica com a Secretaria de
Educação do Estado. Finalmente, serão prejudicados de forma drástica, os
programas de acolhimento e de medidas socioeducativas em meio aberto,
acarretando o aumento de adolescentes nas superlotadas unidades de internação.
A realidade do CEDCA é
de déficit para manutenção do órgão, fato nunca ocorrido em 24 anos de sua
história em defesa dos direitos da criança e do adolescente do Estado.
O momento é de cobrar
respeito ao Governador, o Sr. João Lyra, para que cumpra com as determinações
legais. Que o Ministério Público e o Poder Judiciário apoiem o Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco para
que todos cumpram com suas competências dentro do que é determinado na
legislação nacional e internacional num único propósito: CRIANÇAS E
ADOLESCENTES COMO ABSOLUTA PRIORIDADE NACIONAL.
Recife, 13 de julho de
2014.
Coordenação
do Fórum Estadual DCA
CJVF
- Maria da Conceição Ferreira B. de Melo
COMVIVA
- Verônica Maria da Silva
Casa
Menina Mulher – Cláudia Rodrigues
Comissão
de Mestrado em Direitos Humanos- UFPE- Luis de La Mora
CEDES
–Centro de Estudos e Desenvolvimento Social - Nivaldo Pereira
CEO-
Moreno - Silvino José do Nascimento Neto
ACONTEPE
– Maria da Conceição Pimentel
AMCONTEPE
– Gerailson Riberio
Casa
de Passagem Ana Vasconcelos – Jaciara Arruda
Centro
de Atendimento Bem Te Vi- Maria de Fatima
SERTA-
Maria da Conceição Silva
Conselho
Tutelar I- Caruaru – Cleide Ferreira
Conselho
Tutelar I- Caruaru – Maria de Nazaré
Conselho
Tutelar II- Caruaru – Dogival Rodrigues
da Cunha
Romero
José da Silva – Tortura Nunca Mais
UNICEF
Diaconia
Kindernothilfe
Conselho
Tutelar I- Caruaru – Gilvanilson Ferreira
Conselho
Tutelar de Carpina – Severina Aurelina
Conselho
Tutelar I- Recife. Jeany Cristina de Oliveira
COMDICA
de Lagoa de Itaenga- Janaina Maria Félix
Conselho
Tutelar de São José do Egito- Cremilda dos Santos Rodrigues
Conselho
Tutelar do Cabo – Jamia Ferreira
Associação
de Conexão Social – Lagoa de Itaenga - Iaura Barros
Conselho
Tutelar II – Caruaru -Nivaldo Benício Soares
Conselho
Tutelar II – Caruaru - Roseni Florêncio de Lemos -
Conselho
Tutelar II – Caruaru -Sonia Maria Rodrigues-
Conselho
Tutelar I – Caruaru- José Ednaldo Sousa
Cavalcanti
COMIDCA
Caruaru – Larissa de O. Fernandes
COMDICA
– Caruaru - Elyude Silva Dantas -
Mães
Pela Igualdade - Marileide Cavalcanti da Silva –
Mães
Pela Igualdade Eleonora Pereira da
Silva
Fonte: Fórum DCA/PE
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