terça-feira, 26 de julho de 2011

Censo Suas 2010 mostra aumento de unidades de assistência social em todo o País


Levantamento mostra crescimento de 20% dos Cras e de 32% dos Creas entre 2009 e 2010. O estudo traz ainda informações sobre a gestão da assistência social nos municípios, os conselhos de assistência social e as entidades conveniadas

Brasília, 21 – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) apresentou, nesta quinta-feira (21), os números do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) referente a 2010. A apresentação dos dados acontece durante o Encontro Nacional de Monitoramento do Suas, que começou na noite desta quarta-feira (20) e prossegue até a sexta (22), no Hotel Grand Bittar, em Brasília.
Representantes do MDS, secretarias, conselhos e entidades da assistência social participam do encontro. O objetivo é avaliar em conjunto os desafios para aprimorar o Suas e qualificar os serviços, programas e benefícios oferecidos à população. “Esse monitoramento traz dados da estrutura física da política de assistência social. Dá-nos indicativos de planejamento, o que precisa ser aperfeiçoado, o que já existe e o que pode ser referência”, explica a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin.
O monitoramento é realizado anualmente desde 2007 para mapear as unidades públicas de atendimento e monitorar os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Os resultados trazem informações sobre as secretarias estaduais e municipais de Assistência Social, a formação e o vínculo empregatício dos trabalhadores e estrutura e funcionamento dos conselhos e das entidades conveniadas. “O objetivo (do Suas) é atingir a cobertura dos municípios em sua totalidade, com números proporcionais de equipe e estrutura”, explica Denise Colin.
Censo Suas - O número de Centros de Referência de Assistência Social (Cras) aumentou de 4.195 unidades em 2007 para 6.801 em 2010. No mesmo período, o número de municípios que contam com pelo menos um Cras – que funciona como porta de entrada da população no Sistema Único de Assistência Social (Suas) – subiu de 3.159 para 4.720. O maior crescimento (76%) foi nos municípios com até 20 mil habitantes. As grandes metrópoles registraram aumento de 24% na quantidade desses equipamentos públicos. Somente entre 2009 e 2010, mais de mil novas unidades do Cras foram implantadas no País (veja tabela abaixo).
O retrato da evolução do sistema público de assistência social compõe o Censo 2010 do Suas, cujos resultados foram apresentados nesta quinta-feira (21), durante o Encontro Nacional de Monitoramento do Suas. O Censo 2010 foi respondido por mais de 4,7 mil municípios entre agosto e dezembro. Os dados subsidiarão o aperfeiçoamento da política de assistência social e contribuem para que governos e sociedade conheçam a realidade dos serviços do setor.



Os Cras são estruturas destinadas a articular os diversos serviços da assistência social, prevenir situações de vulnerabilidade e risco e fazer o encaminhamento para outros serviços da rede e para outras políticas públicas. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), por sua vez, responde pela proteção social de média complexidade. Oferece serviços de atenção especializada de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos ou famílias com um ou mais de seus membros envolvidos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Em relação aos Cras, o Censo Suas 2010 revela que mais de 90% das unidades oferecem atividades relacionadas ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), o que abrange o acompanhamento de indivíduos e de suas famílias e a realização de oficinas. Cerca de 277 mil famílias passaram a ser acompanhadas pelo Paif em agosto de 2010, totalizando 2 milhões de famílias atendidas pelo programa. Dessas, 50% são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Além do avanço no número de Cras, o Censo Suas 2010 mostra ainda que os Creas tiveram aumento de 32% entre 2009 e 2010. Passaram de 1,2 mil unidades em 1.099 municípios, em 2009, para 1.590 Creas em 1.463 municípios até agosto de 2010. As regiões Nordeste e Sudeste concentram o maior número de unidades (veja abaixo).



Novidades – O Censo Suas 2010 apurou, pela primeira vez, as características da gestão do sistema em âmbito estadual e municipal, além de mapear os conselhos de assistência social e as entidades conveniadas. De acordo com o levantamento, dos 27 estados, 11 possuem secretarias exclusivas de Assistência Social. Nos outros 16, as secretarias funcionam em conjunto ou subordinadas a outras políticas setoriais. No plano municipal, predominam as secretarias exclusivas de Assistência Social em todas as regiões do País, variando entre 57% na Região Sul e 82% no Nordeste.
Dos mais de 4,7 mil municípios que responderam ao Censo Suas 2010, em todas as regiões, mais de 90% já constituíram seus respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social, com aproximadamente 48 mil conselheiros no total. No plano estadual, todas as unidades federadas têm seus Conselhos Estaduais de Assistência Social. Em 82% delas, o cargo de secretário executivo está formalizado por lei, decreto, portaria ou outro instrumento legal.

As entidades privadas conveniadas ao Suas também foram mapeadas pela primeira vez no Censo 2010. De acordo com o levantamento, elas totalizam cerca de 9,3 mil, a maior parte nas regiões Sudeste (5,1 mil) e Sul (2,2 mil). O Nordeste possui em torno de 1,1 mil entidades conveniadas, enquanto no Centro-Oeste e no Norte, respectivamente, há 605 e 321 entidades.
Consolidação – O Suas completou seis anos de funcionamento no último dia 15 e agora é lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 6 de julho. O sistema tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.
As informações do Censo Suas permitem aos gestores e técnicos, aos conselheiros e aos cidadãos conhecer melhor os avanços e desafios da institucionalização do sistema. Os dados ganham especial importância com o fortalecimento do Suas como eixo estruturante do sistema de proteção social brasileiro e com os desafios dados pelo Plano Brasil Sem Miséria.
Abertura do Encontro – Os secretários nacionais do MDS, Denise Colin – Assistência Social; Ana Fonseca - Superação da Extrema Pobreza e Paulo Jannuzzi – Avaliação e Gestão da Informação participaram da abertura do Encontro Nacional de Monitoramento do Suas, na noite desta quarta-feira (20).
O Censo Suas foi realizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), em parceria com a Secretaria Nacional de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) do MDS. O secretário Paulo Jannuzzi lembrou que o trabalho conjunto possibilitou o aprimoramento do Censo Suas. “Começamos este processo em 2007, com alguns registros. Hoje, o Censo tem sete questionários abarcando todo o Suas e vamos qualificar ainda mais essa avaliação ao passar dos anos”, afirmou.
A mesa de abertura do encontro contou ainda com a presença da presidente do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas), Arlete Sampaio; da vice-presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, Ana Maria de Farias Lira e da conselheira nacional de Assistência Social, Jane Clemente.

Fonte: MDS

quinta-feira, 21 de julho de 2011

SEMINÁRIO "PERSPECTIVAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE O TRÁFICO DE PESSOAS"

O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS CONVIDAOS MLITANTES DOS DIREITOS HUMANOS PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO "PERSPECTIVAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE O TRÁFICO DE PESSOAS", QUE SERÁ REALIDO NO DIA 28/07/2011, DE 14 ÀS 18 HORAS, NO AUDITÓRIO PADRE LEBRET DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL.

RUA GERVÁSIO PIRES, 399, 1º ANDAR, BOA VISTA, RECIFE - PE.

HEPATITE C INFECTA MILHÕES

DADOS DA OMS SE REFEREM A NÚMEROS ANUAIS


A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que de 3 a 4 milhões de pessoas sãoinfectadas pela hepatite C a cada ano em todo o mundo e que de 130 a 170 milhões desenvolvem a forma crônica, e correm risco de ter cirrose ou câncer de fígado. segundo a organização, mais de 350 mil morrem em decorrência da hepatite C todos os anos. A partir do dia 18/07/2011, entrou em vigor novas diretrizes para o tratamento da doença no Brasil, entre elas, a que permite ao paciente prolongar o tratamento, por até 72 semanas, na rede pública sem precisar do aval de uma comissão médica.
De acordo com a OMS, a doença está esplada em todo o planeta. O Egito, Pasquitão e a China são as nações com a mais alta incidência da hepatite C. Nesses países, a transmissão ocorre principalmente pelo uso de seringas e equipamentos contaminados com o vírus da doença.
A hepatite C é transmitida pelo contato com o sangue de uma pessoa contaminada por meio de transfusão de sangue, de mãe para filho durante a gravidez e compartilhamento de seringas ou objetos que furam ou cortantes, como alicates de unha e aparelhos usados em cirurgias, tatuagens, piercing e acupuntura. a transmissão pode ocorrer pela relação sexual sem camisinha, mas é uma forma mais rara de infecção, segundo a OMS.
A organizaçãoestima que 80% das pessoas não apresentam sintomas. por ser uma doença silenciosa, a recomendação é consultar um médico com frequência. Quando os sintomas aparecem, os mais comuns são cansaço, tontura, enjôo, vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.
Não existe vacina contra a hepatite C. O tratamento é a base de antivirais, como o interferon. No entanto, segundo a OMS, o acesso aomedicamento não é universal e muitas pessoas abandonam a terapia.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 20 de julho de 2011

21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente


O legado de Antonio Carlos Gomes da Costa para a transformação de "corações e mentes" em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes

Irandi Pereira

 
Irandi Pereira é pedagoga e defensora dos direitos infantojuvenis
Todos os anos sou instada por diversos meios (mídia, centros de estudos, movimento social, conselhos de direitos, discentes) a fazer balanço sobre a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no território brasileiro. Nesse especial dia de comemoração de 21 anos de sua promulgação fiz a opção de homenagear um dos principais “Redatores do ECA” o mestre Antonio Carlos Gomes da Costa por sua trajetória antes, durante e depois da aprovação da lei. Peço licença aos demais redatores e colegas ativistas do movimento social pelos direitos da criança e do adolescente por essa escolha e, também, desculpas pelo tom emocional a que me dirijo nesse momento de comemoração de uma lei que representa a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.      

A transformação de minha prática na área da defesa dos direitos de crianças e adolescentes se deve à presença constante do educador social Antonio Carlos Gomes da Costa desde os anos de 1980. Eu, no meu retorno à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo (hoje, Fundação CASA) e ele na Fundação Estadual do Bem-Estar de Minas Gerais.

Essa aproximação se deveu a persistência da ativista pelos direitos humanos de crianças e adolescentes Maria Ignês Bierrenbach que ocupava, à época, o cargo de Presidente da FEBEM/SP na gestão do Governador Franco Montoro quando se buscava a revisão política e institucional da área, através do projeto “FEBEM: uma instituição que se revê”. Muitos foram os espaços abertos para a reflexão, debate e difusão de ideias, concepções e práticas sobre a política pública de atenção à infância e adolescência brasileira que se encontrava à margem de patamares mínimos de dignidade humana.

O país ainda vivia sob a égide da doutrina da segurança nacional adotada pelo regime militar ditatorial que se iniciara em 1964 e perdurara até 1985. Este período para o segmento infanto-juvenil foi marcado pela adoção da doutrina da situação irregular amparada pelo Código de Menores (1979) e pela Política Nacional de Bem-Estar do Menor (1964) que colocava esse grupo na condição de objetos ou de tutela da intervenção estatal.

 Num desses raros momentos e espaços da luta política em favor dos direitos humanos da criança e do adolescente apareceu Antonio Carlos Gomes da Costa, presidente da FEBEM de Minas Gerais, com ideias revolucionárias no olhar e trato dos que viviam nos porões, sótãos e ou masmorras dos grandes complexos institucionais de atendimento espalhados pelo país. 

Lembro bem do dia, ou melhor, da tarde em que ele chegou ao antigo complexo “Quadrilátero Tatuapé” (FEBEM/SP) para conhecer a Fundação (a maior de todas as Fundações) e dialogar, a partir da troca de experiência, com os socioeducadores  sobre as possibilidades de transformação do sistema de atendimento, portanto, das concepções e práticas vivenciadas até então pelas crianças e adolescentes, considerados historicamente como “menores” delinquentes, carentes, órfãos e abandonados.

Ele olhava tudo e a todos naquele gigantesco espaço que se constituía o “Quadrilátero Tatuapé” até chegar ao Auditório Modelo, local que, na ocasião, servia como palco para a realização de grandes eventos incluindo as assembléias de trabalhadores (socioeducadores) da fundação. O espaço estava lotado de colegas – assessores, diretores, equipe técnica, professores, vigilantes, cozinheiras, copeiras, lavadeiras, pessoal do administrativo - e de alguns convidados. Começou sua primeira aula dialogada, numa série de muitas outras sobre a presença do educador na vida dos meninos e meninas institucionalizados em espaços públicos com pouca ou nenhuma capacidade de convivência humana digna. Ele apostava na capacidade do socioeducador de intervir em espaços como esses, argumentando que a liberdade de pensamento é muito difícil de ser subtraída dos “corações e mentes”, sobretudo, de crianças e adolescentes.  

Toda vez que dirigia ao seu público - educadores sociais, gestores, autoridades do sistema de justiça - mirava seu olhar para um ponto no espaço em que se encontrava como que buscando a inspiração ou mesmo aprovação dos colegas para a construção dos princípios da “pedagogia da presença”.      

Em suas centenas e centenas de aulas dialogadas e diante de uma plateia especial, educadores sociais, contava sobre as dificuldades que teve na condição de presidente da FEBEM/MG no trato da discricionariedade e violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. No enfrentamento da questão promovia eventos como as “Quintas em Debate” na instituição como uma das possibilidades de reflexão e questionamento dos princípios doutrinários da situação irregular presente na legislação (Código de Menores), em documentos de políticas públicas (PNBEM), como também nos conteúdos de Portarias, Provimentos e Regimentos da época e, em especial, nas práticas do então sistema público de bem-estar.

Dentre suas contribuições cabem destaque a temas relativos à Educação (educação escolar e socioeducação), Educação Profissional e Trabalho que ocuparam parte substantiva de seu tempo. Quem não se lembra de questões como “educação para o trabalho, educação no trabalho e educação pelo trabalho” de adolescentes e jovens, como da tese da participação social de crianças, adolescentes e jovens nos diversos espaços da vida coletiva conhecida como “protagonismo infanto-juvenil”. E ainda, sobre a política socioeducativa, especialmente, no que se refere às metodologias de intervenção junto ao adolescente em conflito com a lei. A construção da categoria socioeducador foi para mim uma de suas maiores preocupações porque tem possibilitado rupturas paradigmáticas no olhar e trato cotidiano com adolescentes em conflito com a lei: de “funcionários” de um sistema de bem-estar que, apesar da nomenclatura, na prática era o oposto, para a de socioeducadores de um sistema fundado na ética e prática de direitos humanos como toda sociedade moderna e justa deseja.

O desenho sobre a política de atenção à infância e adolescência sob a ótica dos direitos humanos e, portanto, da garantia da proteção integral teve no mestre Antonio Carlos Gomes da Costa seu principal construtor quando participou do Grupo de Redação para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele mesmo contava que a maioria das reuniões do Grupo acontecia num espaço exíguo no centro da cidade de São Paulo tendo à disposição dos redatores um microcomputador para registro dos debates, propostas e retroalimentação das contribuições advindas de todas as regiões do Brasil.

Numa de suas últimas aulas dialogadas em São Paulo comentou da premência de guardar parte de seu tempo para melhor aprofundamento conceitual e caracterização de cada uma das medidas socioeducativas estabelecidas no Estatuto do ponto de vista dos princípios fundamentais da política de direitos humanos e sua relação estreita com a socioeducação. Ele afirmava sempre que para ser educador era preciso ser justo. Por isso era necessário ao socioeducador estudar e vivenciar práticas que pudessem romper com o olhar e trato discricionário sobre meninos e meninas em conflito com a lei por considerar que isso atrapalha a visão de todos no enfoque da questão. Na condição de mestre nos orientava para navegar em águas seguras, mas não sem conflitos.  Sua morte prematura nos deixa esse desafio.

A “aventura pedagógica” de Antonio Carlos está presente na sua vasta e diversificada produção (bibliográfica e técnica). São mais de 80 publicações entre livros, artigos, resenhas, material didático e pedagógico e em diferentes áreas do conhecimento (filosofia, história, sociologia, pedagogia, direitos) e até literatura. Em sua produção podemos perceber o olhar interdisciplinar na construção do conhecimento sobre a infância, adolescência e juventude e políticas públicas.

Se hoje temos uma literatura na área, mesmo que incipiente, devemos isso à militância cotidiana de Antonio Carlos. Como educador nos advertia da necessidade constante da reflexão sobre a nossa prática cotidiana no sentido de promover hoje a diferença em relação a um passado não tão distante. Ele tem nos inspirado à sistematização do conhecimento e também das diferentes práticas que acontecem na ação socioeducativa, pois em seu entendimento a nossa capacidade de escuta e tomada de decisão sobre/com os projetos de vida de cada adolescente devem romper com modelos excludentes e discricionários que tanto combatia. Acredito que a sua busca residia na ideia de que o tema da socioeducação pudesse ganhar vez e voz também no mundo acadêmico brasileiro. 


Fonte: Promenino

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Relatório: Violência contra os povos indígenas


Capa do relatório Violência contra os povos indígenasAs cruzes permanecem erguidas. Também em 2010, o governo não se importou com a causa indígena. Pelo contrário. Ignorou constantemente os povos indígenas, seus apelos, seus protestos, seus projetos de vida. Atropelou os seus direitos e tem falhado na proteção de suas comunidades. Belo Monte, alicerçada na ilegalidade, na força e na negação de diálogo com as populações atingidas, é talvez o mais emblemático, mas apenas um entre tantos casos.

As violências contra os povos indígenas, denunciadas por este relatório, não são “acidentes”, ocorrências imprevistas a lamentar. São fruto de uma ideologia diametralmente oposta ao projeto de vida dos indígenas. A ideologia do desenvolvimento a qualquer preço, da expansão contínua, da maximização do lucro, já é, por natureza, predatória e violenta.

Não são apenas grileiros e fazendeiros que invadem as terras indígenas, não são só os garimpeiros e madeireiros que roubam ou destroem as riquezas naturais. A destruição e o saque são programados também em nível federal. O projeto desenvolvimentista, sintetizado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), invade, ocupa e destrói implacavelmente as terras, as comunidades e as vidas indígenas.

As cruzes permanecem erguidas pelo país afora. Estão presentes em cada esquina, ao longo das estradas, à beira de cada rio, lago ou igarapé de nosso Brasil. E nelas estão pregados os indígenas, violentados e assassinados, expulsos ou fraudados de suas terras ancestrais, reduzidos a párias da sociedade, enxotados como animais, tratados como vagabundos de beira de estrada, ou então confinados em verdadeiros currais humanos, sem mínimas condições de sobrevivência física e muito menos cultural. Apesar de terem seus direitos ancorados na Constituição Federal continuam a ser considerados “supérfluos”, “descartáveis” (cfr. DAp 65), porque não se enquadram num sistema que faz do lucro a sua única mola mestra. Gritam por socorro porque são ameaçados por projetos desenvolvimentistas que ludibriam o povo com as falsas promessas de um plano que, na verdade, acelera a destruição da Amazônia e de outros biomas e faz crescer os bolsões da miséria!

Políticos dizem que essas cruzes, em que os índios estão pendurados, são o preço a pagar pelo desenvolvimento. Falam de sacrifícios necessários para conseguir o progresso. Contanto que não atinjam as suas famílias, mas “apenas algumas centenas de índios ou ribeirinhos”! Sinto náuseas e uma profunda indignação quando ouço indagações como: “Quem são os índios? Gente sem sobrenome!” ou “Você acha certo impedir o crescimento econômico por causa de meia duzia de índios?” Quanto desprezo, quanta discriminação! É a instituição de um novo “apartheid”, uma premeditada violação da Magna Carta do Brasil!

Infelizmente, a agressão e destruição vão muito além de bens tangíveis e atingem memó-rias, histórias de vida, tradições, maneiras de ser, cosmovisões, ritos e mitos, culturas, povos.

Qual a razão de toda essa investida contra os indígenas? Na realidade, os povos indígenas oferecem uma outra proposta de vida, radicalmente contrária à quimera do desenvolvimento capitalista, individualista e depredador. O verdadeiro Bem Viver que os indígenas propõem se alicerça na convivência em um mundo justo, fraterno, solidário, baseado no respeito à natureza, à Mãe Terra, ao outro, à diversidade. Não é essa a utopia do Reino de Deus, o sonho de Jesus?

Com este relatório o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) quer mais uma vez afirmar seu compromisso com os povos indígenas no Brasil, na defesa de sua dignidade e de seus direitos inalienáveis e sagrados.

Dom Erwin Kräutler
Bispo da Prelazia do Xingu e Presidente do Cimi

Este relatório é uma publicação do Conselho Indigenista missionário (Cimi), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
O documento completo em PDF, 3,2MB, está disponível para 'download' em http://alainet.org/images/1309466437_Relatorio%20Violencia-com%20capa%20-%20dados%202010%20(1).pdf

sexta-feira, 15 de julho de 2011

OIT: mais de 100 milhões de crianças em todo o mundo trabalham em atividades perigosas


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou relatório sobre o trabalho infantil perigoso. Os dados mostram que há no mundo 115 milhões de crianças (7% do total de crianças e adolescentes) nesse tipo de atividade. Segundo o relatório, esse número é quase metade dos trabalhadores infantis (215 milhões). É considerado trabalho perigoso qualquer tipo de atividade que possa ser prejudicial à saúde e à integridade física e psicológica da criança.
O relatório também afirma que embora o número total de crianças entre 5 e 17 anos em trabalhos perigosos tenha caído entre 2004 e 2008, houve aumento de 20% na quantidade de crianças entre 15 e 17 anos nessas atividades, passando de 52 milhões para 62 milhões.
O documento diz que o maior número de crianças em trabalhos perigosos está na Ásia e no Pacífico, onde há 48,1 milhões. Contudo, é na África Subsaariana que se encontra o maior número proporcional de crianças em trabalhos perigosos - são 38,7 milhões para uma população total de 257 milhões.
Na América Latina há 9,43 milhões de crianças desenvolvendo trabalho perigoso. Nas outras regiões, como a Europa e a América do Norte, há registro de 18,9 milhões de crianças nesse tipo de atividade.
O estudo afirma ainda que a redução do trabalho infantil perigoso foi maior para as meninas do que para os meninos. Entre 2004 e 2008 houve uma redução de 9% no número de meninos realizando trabalhos perigosos, enquanto no mesmo período a redução do número de meninas foi 24%.
A agricultura é o setor onde há o maior número de crianças trabalhando, 59% delas em atividade perigosa, com idade entre 5 e 17 anos. Fazem parte desse setor a pesca, a silvicultura, o pastoreio e a agricultura de subsistência. O restante está dividido entre o setor de serviços (30%) e em outras atividades (11%). O relatório diz ainda que pelos menos um terço das crianças faz trabalhos domésticos e não recebe nenhuma remuneração para isso.
O estudo afirma ainda que as crianças e os jovens que desenvolvem trabalho perigoso sofrem mais acidentes do que os adultos.  O relatório cita que  Agência Europeia para a Seguridade e Saúde no Trabalho chegou à conclusão de que os jovens tem 50% mais chances de sofrer alguma lesão do que os adultos.
O estudo lembra que no Brasil, foram registrados entre 2007 e 2009 mais de 2,6 mil lesões de trabalho em crianças. No Chile, em 2008, foram observadas mais de mil lesões em jovens com idade entre 15 e 17 anos.
Para acabar com o trabalho perigoso de crianças e de adolescentes em todo o mundo,o relatório recomenda a todos os governo que sejam tomadas medidas com base em três eixos. A primeira é que os governos devem assegurar que as crianças frequentem a escola até, pelo menos, a idade mínima permitida para o trabalho. Os governos também devem melhorar as condições sanitárias próximas aos locais onde é realizado o trabalho e adotar medidas específicas para jovens que tenham entre a idade mínima para trabalhar e 18 anos.
Também devem ser adotadas medidas jurídicas para atuação contra o trabalho infantil perigoso, com a colaboração de empregadores e trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

Centro vai unificar dados sobre exploração sexual infantojuvenil pela internet


O combate à exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet vai ganhar mais um instrumento para melhorar o trabalho de investigações. O Centro Nacional de Proteção Online à Criança e ao Adolescente (Cenapol), que será lançado no mês que vem, vai reunir dados sobre os casos de abuso e exploração pela rede mundial de computadores.

De acordo com o gerente do projeto e delegado da Polícia Federal, Stenio Sousa, a ideia é concentrar em um único local informações colhidas pelas polícias Federal, Civil e Militar, evitando duplicidade nas investigações. Outra linha de atuação prevê treinamento de agentes para identificar como os agressores operam na internete o perfil das vítimas.

Atualmente, não se sabe, por exemplo, o número de sites usados no país para pornografia e e exploração sexual, disse o delegado que participou hoje (13) de um encontro com autoridades canadenses sobre o combate à violência sexual infantojuvenil pela internet, promovido pela organização internacional Proteção da Criança e do Adolescente (CPP).

Sousa afirmou que o treinamento e a integração de dados deve começar pelo Distrito Federal, por São Paulo e pelo Rio de Janeiro. A implantação em todo o país está prevista até 2016. No entanto, o lançamento do Cenapol não significa que o centro sairá efetivamente do papel. Segundo o delegado, os recursos ainda não estão garantidos. “Estamos em busca dos recursos. Esperamos que venham do Pronasci [Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania]”, disse.

Fonte: Agência Brasil

Cadastro Nacional registra mais de 86 mil adolescentes em conflito com a lei


Mais de 86 mil adolescentes entre 12 e 17 anos já passaram pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, criado em fevereiro de 2009, e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, para reunir o histórico e o perfil dos infratores. Segundo consulta realizada no final de maio, são 86.696 jovens inscritos e um total de 112.673 processos cadastrados, entre ativos e conclusos, desde a criação do banco de dados.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ Reinaldo Cintra explicou que os adolescentes cadastrados foram ou estão sendo processados. De acordo com o levantamento, o número de processos ativos chega a 80.490. Atualmente 28.467 jovens estão cumprindo algum tipo de medida sócio-educativa, que pode variar da advertência até a internação em estabelecimento educacional.

Também segundo o cadastro, a maior parte dos jovens cadastrados é do sexo masculino (25.802). E o número de adolescentes que estão cumprindo a medida sócio-educativa de internação chega a 4.546 em todo o país.

O programa existe desde junho de 2010. Praticamente todos os Estados já foram visitados; falta apenas São Paulo. Segundo Cintra, a ideia é lançar, até o final do ano, uma radiografia de todo o sistema socioeducativo, justamente com base nas visitas realizadas às unidades do país. O objetivo é criar políticas públicas apropriadas para os problemas encontrados nas visitas.

De acordo com Cintra, o que se vê na maior parte das unidades é a reprodução da realidade do sistema carcerário. Algumas unidades de internação são piores que as cadeias, afirmou, ao concluir que "ainda prevalece a visão segregacionista e de contenção, comum para adultos".

O assessor do CNJ avalia como sendo muito alto o número de adolescentes inscritos no cadastro de infratores. São, em sua maioria, pessoas de classe social mais baixa e com pouquíssima escolarização. Muitos também vêm de lares desfeitos, afirmou.

Fonte: Rede Andi, com informações da Agência CNJ de Notícias

ALBÚM SEMINÁRIO MUNICIPAL "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O IMPACTO SOCIAL NA VIDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS"














Aprovada a criação do Sistema Único de Assistência Social


Em votação simbólica na noite desta quarta-feira (8), os senadores aprovaram projeto de autoria do Poder Executivo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O projeto segue para sanção presidencial.
Pelo texto (PLC 189/10), o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de 2010, altera a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas).
O projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PLC 189/10 teve a relatoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). E na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) teve o relatório favorável da senadora Ana Rita (PT-ES). Ela, que é assistente social, saudou a aprovação da matéria em Plenário.
- Os municípios, os estados e a União terão a responsabilidade de cofinanciar a política de assistência social. Os conselhos de assistência social de todos os níveis serão mantidos pelo Poder Executivo, por intermédio de suas respectivas secretarias, em cada município - disse Ana Rita, apontando a importância do suporte do poder público para o pleno funcionamento dos conselhos.

Garantia de proteção
Pelo texto, o objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.
O projeto institucionaliza ainda a exigência de controle social, monitoramento e também a avaliação das políticas da assistência social.
Pelo substitutivo que veio da Câmara, as transferências de recursos federais para o desenvolvimento de ações pelos estados e municípios deveriam ser feitas de maneira "automática e obrigatória". A senadora Lúcia Vânia incluiu emenda que já havia sido acolhida na CAE, a partir de sugestão do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), para suprimir do texto a palavra "obrigatória". O ajuste é considerado apenas uma emenda de redação, o que dispensa o retorno do projeto à Câmara.

Fonte: Agência Senado

Número de profissionais no Suas aumenta 57% em quatro anos


De 2006 a 2010, o número de trabalhadores do setor saltou de 140 mil para 220 mil. O papel dos profissionais é tão importante para o sistema, que atuação é destaque nas discussões das conferências de assistência social deste ano. Lei do Suas será sancionada pela presidenta Dilma Roussef nos próximos dias

Brasília, 4 - O aumento dos profissionais que atuam para assegurar os direitos dos brasileiros mais vulneráveis é uma marca do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que entrou em funcionamento em 2005. Nos próximos dias, será Lei, após sanção, pela presidenta Dilma Roussef, de projeto aprovado pelo Congresso Nacional. De 2006 a 2010, o número de trabalhadores deste setor saltou de 140 mil para 220 mil, uma elevação de 57%.
Esses números resultam de comparação dos dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006, e do Censo Suas, realizado de Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2010. Parte desses profissionais atua nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que hoje somam 7,6 mil em todas as cidades, e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), que totalizam 2,1 mil.
O papel dos profissionais é tão central para o Suas, que essa atuação é destaque nas discussões das conferências de assistência social, que estão ocorrendo nos municípios e, a partir de agosto, serão realizadas pelos estados. “Consolidar o Suas e valorizar os seus trabalhadores” é o tema da VIII Conferência Nacional, que o MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) promovem do dia 7 a 10 de dezembro.
Dos profissionais, 68 mil têm formação superior, 100 mil concluíram o ensino médio e 52 mil terminaram o ensino fundamental. O vínculo empregatício dos profissionais varia entre estatutários, comissionados e celetistas.
Qualidade - Para a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin, é fundamental abordar a questão dos trabalhadores e discutir a qualidade dos serviços ofertados à população. “Queremos que o atendimento a famílias e indivíduos seja de qualidade”, afirma. Em sua avaliação, o esforço dos governos federal, estaduais e municipais para a elevação do investimento no setor e a valorização dos profissionais é para superar a trajetória de clientelismo e de moeda de troca, historicamente praticada no País.
Conhecer bem o trabalho que precisa ser desenvolvido diante as situações apresentadas mostra a compromisso dos profissionais com a qualidade do serviço, como demonstra a assistente social Sandra Flesch, do Creas de Planaltina, no Distrito Federal. “A gente trabalha com indivíduo e família em situação de violação de direitos. Especificamente, trabalhamos com a situação de violência sexual contra criança e adolescente, violência doméstica, negligência e maus tratos de adolescentes e idosos, trabalho infantil e população em situação de rua.”
Dimas Dantas, coordenador do Creas, mostra a significativa diferença entre a proteção básica e especial. “O Cras tem um efeito preventivo, por ser a porta de entrada da assistência social. Faz um serviço de fortalecimento de vínculo com a família. O Creas está muito mais voltado a uma situação de violação de direito; seja ela um abuso sexual, violência contra a mulher ou negligência e maus tratos contra idoso, criança e adolescente.”
Equipes - No funcionamento diário do sistema, os tipos e a quantidade de profissionais que lidam com as políticas podem constituir variáveis determinantes para os graus de sucesso dos programas, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH) do Suas. Uma resolução recente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 20 de junho, ratifica a referência definida pela NOB-RH e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão Suas. Pelo documento, assistentes sociais e psicólogos passam a compor, obrigatoriamente, as equipes de referência da proteção básica e especial.
Com essa normatização, fica definido também que advogados, administradores, antropólogos, contadores, economistas, economistas domésticos, pedagogos, sociólogos e terapeutas ocupacionais poderão comportar a equipe de gestão do Suas. Por sua vez, profissionais formados em antropologia, economia doméstica, pedagogia, ciências sociais, terapia ocupacional e musicoterapia são categorias que poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais.
“Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência, considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir de especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais”, define a resolução, assinada pelo presidente do CNAS, Carlos Ferrari.
O documento, que distingue os saberes e práticas correspondentes aos objetivos da proteção social não contributiva, resulta do processo de debate com os trabalhadores do Suas, coordenado pelo conselho e o ministério, conforme estabelecido na norma e deliberações da VII Conferência Nacional de Assistência Social, de 2009.

Fonte: MDS

Juventude atrás das grades: A realidade dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil


No período em que se comemoram os 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento socioeducativo continua a ser um dos maiores desafios da consolidação de uma política consistente de Direitos Humanos no Brasil. Especialistas alertam que os programas voltados às medidas socioeducativas em meio aberto também precisam de mais investimentos

De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem hoje no Brasil 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade.

A pesquisa, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostra que em 2010 houve uma quebra da tendência de queda no número de internações que vinha ocorrendo desde 2007.



Como mostra a tabela abaixo, proporcionalmente, o DF lidera o ranking de jovens que se encontra em medida de restrição da liberdade com 29,6 internados para cada dez mil adolescentes, seguido do Acre com 19,7 e São Paulo com 17,8.

É absoluta a prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice é de 94,94%.



A Constituição Federal determina que as crianças e os adolescentes recebam tratamento prioritário por parte do Estado e da sociedade em geral. As determinações entre os artigos 112 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, reafirmam a necessidade de oferecer atenção diferenciada a essa parcela da população quando envolvidas em atos infracionais.

Apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa. É fundamental avançar na definição de uma política de atendimento que garanta estruturas, procedimentos e recursos humanos e orçamentários adequados em todas as fases do processo, desde a prevenção, a captura, o julgamento e a ressocialização.

Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça apontam ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes. Há ainda denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

Estima-se que só no estado de São Paulo – localidade que concentra 42% dos adolescentes em cumprimento de regimes em meio fechado no País – existam ao redor de 1.787 jovens que não deveriam estar em medida socioeducativa de internação, pois seus casos contradizem ou não preenchem os requisitos constantes do artigo 122 do ECA.

A estrutura das unidades continua, por tanto, a ser uma questão relevante. A rede física atual, segundo o levantamento da SDH/PR, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas. A situação de precariedade é seria em muitas instalações, sendo mais evidente na região Nordeste onde os estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco apresentam superlotação com taxas acima da capacidade em 67,81%, 38,21% e 64,17%, respectivamente.

Internar ou não internar? Eis a questão
Segundo o advogado e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Ariel de Castro, as medidas socioeducativas de maneira geral são mal aplicadas no Brasil, havendo uma tendência excessiva à internação dos adolescentes, mesmo em casos de atos infracionais cometidos sem uso de violência. “Diante da dita comoção popular, o Judiciário tem se curvado à pressão da opinião pública e aplicado a internação como a principal medida e não como exceção, conforme prevê a Lei”, avalia. Castro lembra que o Poder Judiciário e o Ministério Público não são os únicos responsáveis pela aplicação inadequada das medidas. Ele afirma que grande parte dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto – executados por prefeituras e organizações não governamentais (ONGs) – está em situação precária de funcionamento. “O ECA prevê a municipalização das medidas em meio aberto há 21 anos e mesmo assim a maioria das cidades lamentavelmente não possui esse tipo de serviço”, explica.

A ausência de vagas em unidades de semiliberdade também seria um fator agravante, pois, segundo Ariel de Castro, esta alternativa nunca foi considerada prioridade para os governos estaduais. Contudo, os dados da SDH mostram um crescimento da população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, passando de 1.234 em 2006 para 1.728 em 2010.

Para conhecer práticas promissoras de execução de medidas em meio aberto, veja apublicação com os ganhadores da terceira edição do prêmio Socioeducando que promovem a SDH/PR, UNICEF e a ANDI.

Drogadição e saúde mental
Estudo da SDH do ano 2009 chama a atenção ainda para um aspecto importante, porém pouco debatido no âmbito das medidas socioeducativas: o tratamento voltado aos adolescentes em caso de drogadição e transtornos psiquiátricos. O ECA prevê medidas especiais com essa finalidade, em que devem ser consideradas as peculiaridades de cada situação e a vinculação desses problemas com o ato infracional. Algumas dificuldades, como o preconceito e a falta de capacitação profissional no atendimento aos adolescentes, são apontadas como entraves na reinserção social dos que necessitam de tratamento terapêutico.

O Estatuto define dois tipos diferentes de acompanhamento nesses casos: o regime hospitalar, que envolve a internação do paciente sob requisição de um laudo médico, e o regime ambulatorial, em que o paciente permanece em convívio familiar e comunitário, frequentando periodicamente os serviços de atendimento psicossocial. Contudo, Ariel de Castro afirma que, embora tenha viajado boa parte do país para conhecer unidades de internação, nunca encontrou atendimento adequado aos adolescentes dependentes químicos ou com sofrimento psíquico. “Os programas e serviços não estão devidamente preparados e estruturados, principalmente em tempos de epidemia do uso de crack”, ressalta.

Propostas do SINASE 
Com o objetivo de dar uma nova perspectiva ao cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.627/07, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A iniciativa, que tem como  relator o senador Eduardo Suplicy, busca estabelecer um marco regulatório no País, organizando os princípios de natureza política, administrativa e pedagógica para o adequado funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Um dos principais focos da proposta é assegurar a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, articulando os três níveis de governo. Além disso, o Sistema busca estabelecer parâmetros nacionais que priorizem a execução de medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, a serem usadas em caráter de excepcionalidade.

Na opinião da coordenadora do Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente do escritório do Unicef no Brasil, Casimira Benge, a importância da implantação do SINASE está em orientar estados e municípios na formulação de políticas sintonizadas com todas as recomendações nacionais e internacionais de direitos humanos em matéria de justiça juvenil. 

Segundo ela, algumas recomendações do Sistema merecem destaque, como a prioridade dada às medidas em meio aberto, as regras para a construção dos centros de internação e a qualificação das equipes de atendimento. “O SINASE possibilita a harmonização e unificação de procedimentos, evitando que cada estado da Federação adote uma política desvinculada das diretrizes nacionais”, afirma.

Profissionalizando os atores
O projeto pretende enfatizar a articulação de políticas intersetoriais e a constituição de redes de apoio, a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes autores de atos infracionais.  Ele estabelece ainda as competências dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem estabelecer diálogo direto com os demais atores integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário e o Ministério Público.

A coordenadora geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH/PR, Thelma Oliveira, afirma que existem outros tipos de políticas públicas sendo executadas com o objetivo de romper a tradição assistencial e repressiva no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.  Segundo ela, a Secretaria está elaborando uma proposta de regularização da profissão do socioeducador, com curso de formação a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação com apoio de instituições de ensino superior. A SDH também apoia projetos de justiça restaurativa e o fortalecimento dos programas em meio aberto. “É preciso superar problemas como o quadro de profissionais pouco preparados para a ação socioeducativa, a proposta pedagógica incipiente e a prevalência de uma cultura prisional na aplicação das medidas de internação”, destaca.

O advogado Rodrigo Puggina, do Instituto de Acesso à Justiça, acredita que há uma inversão no que deveria ser o foco dos debates envolvendo as medidas socioeducativas. Para ele, a prevenção feita por políticas públicas é mais barata e eficaz do que a repressão. “Se não nos preocupamos com essas pessoas por um ideal de direitos humanos, que seja, então, por outra razão: os jovens que estão lá sairão um dia e nós temos que decidir como quere- mos que eles saiam”, conclui.

Fonte: Portal Andi e Pró-Menino

As contribuições do ECA à noção de direito à educação


Salomão Barros Ximenes

Salomão Barros Ximenes é advogado e coordenador de programa da ONG Ação Educativa

Antes mesmo que a própria legislação do ensino – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2001) -, o ECA veio reafirmar o direito à educação de crianças e adolescentes na forma estabelecida na Constituição Federal de 1988. No entanto, a partir do olhar retrospectivo, há três aspectos sobre os quais o ECA depositou mudanças profundas no campo educacional.

A primeira mudança decorre da própria revolução da noção jurídica de infância e adolescência, amplamente relatada na literatura, que deixaria de ser considerada sob o signo da inferioridade e da tutela e passaria ao estágio de sujeito de direito. Evidente que as implicações sociais, políticas e jurídicas daí advindas ainda estão muito longe de serem compreendidas e vivenciadas na prática. Na educação escolar há uma melhor delimitação de tais implicações: o estudante (sujeito de direito) ganha o direito ao respeito por parte dos educadores. Na verdade, mais que meros destinatários, as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos da comunidade escolar, com direito a contestar critérios avaliativos e a recorrer a instância avaliativas superiores e a participar e atuar politicamente em entidades estudantis livres e autônomas (ECA, art.53). Tais direitos, é preciso que se diga, são amplamente violados uma vez que se contrapõem à cultura escolar hegemônica.

Relacionado à assunção de um novo sujeito na escola – o estudante – há a própria mudança do lugar dessa instituição (se não a mudança completa, ao menos a incorporação de uma nova identidade). A escola, além de agência (re)produtora de padrões e conhecimentos, passa ser encarada como espaço de realização de direitos, sendo por isso chamada a compor o denominado Sistema de Garantias de Direitos. Isso exige das instituições de ensino a abertura de canais de comunicação com órgãos de promoção, defesa e controle social dos direitos infanto-juvenis e dos direitos humanos em geral. As escolas perdem a “autonomia” para escolher os bons estudantes e passam, do contrário, a ser cada vez mais demandadas a colaborar com as políticas de prevenção e reparação a direitos violados.

Também a implantação desta nova identidade sofre enormes resistências nos sistemas de ensino, presente na desconfiança generalizada em relação aos Conselhos Tutelares, entidades de atendimento e Justiça especializada.

Na verdade, o desafio apontado pelo ECA diz respeito à própria ampliação da noção de educação escolar hoje em voga, o que pode ser expresso no debate sobre indicadores de qualidade do ensino. A educação é parte dos direitos humanos, o que implica tanto o reconhecimento da exigibilidade e justiciabilidade da educação nas instâncias nacionais e internacionais de tutela a tais direitos como que a educação deve promover a realização dos demais direitos humanos e respeitar, em seu processo, os direitos dos sujeitos implicados.

Daí a necessidade de dar voz aos mais diferentes atores do processo educacional – inclusive e sobretudo as criança e os adolescentes -, fortalecendo na sociedade concepções democratizadoras de qualidade e de avaliação da educação, capazes de dar conta de todas as dimensões de realização desse direito: insumos assegurados com igualdade, processos educacionais que respeitem os direitos humanos e assegurem autonomia dos sujeitos e das escolas e, por fim, resultados que expressem uma concepção ampla de educação, capaz de formar para o desenvolvimento humano, a inserção no mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Como resultado geral de uma educação conforme os direitos humanos espera-se, sobretudo, uma sociedade igualitária, no sentido de que as oportunidades educacionais, econômicas e sociais não sejam pré-determinadas, quase que como direitos reais repassados por herança.

Tais reformas requerem uma combinação de autonomia efetiva e condições de gestão democrática nos sistemas de ensino. Autonomia que não seja confundida com abandono ou com impermeabilidade aos demais órgãos, mas que tem como pressuposto a ampliação significativa do investimento na escola pública, a valorização dos trabalhadores da educação, capaz de tornar o magistério uma profissão desejada pela maioria dos jovens, e a formação permanente desses profissionais.

Assim, é inegável que a noção jurídica de infância e adolescência e a ampliação da função social da escola ocorreu, até os dias de hoje, muito mais na esfera normativa que na realidade. Por falar em realidade, o enfoque no debate sobre qualidade social do ensino não nos pode fazer esquecer que há enormes desafios ainda no aspecto da inserção escolar de amplos contingentes de crianças e adolescentes, sobretudo das camadas populares. Só 19% das crianças de zero a três anos tem oportunidade de freqüentar uma creche; 24% daquelas com idade entre quatro e cinco anos não encontra vagas em pré-escolas, mesmo sendo sua matrícula obrigatória por força da Emenda Constitucional n° 59/2009; mais de 1 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos,  adequada para o ensino fundamental, ainda se encontra fora das escolas, apesar do senso comum quanto à “universalização” do acesso a esta etapa; e, no ensino médio, além da exclusão escolar, temos enormes problemas quanto ao fluxo e permanência dos estudantes nas escolas, sem falar na pouca perspectiva de continuidade dos estudos em instituições de qualidade.

Mas há um ponto em que o ECA trouxe resultados efetivos: o reconhecimento da exigibilidade do direito à educação de crianças e adolescentes. Quando de sua promulgação, em 1990, os direitos sociais em geral eram entendidos como inexigíveis, uma vez que se tratavam de objetivos constitucionais e legais a serem implementados progressivamente através de políticas públicas.

O ECA, no entanto, como o Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma nova perspectiva para o ativismo jurídico em defesa dos direitos coletivos e difusos, provocando, por conseguinte, a resposta de instituições estatais de defesa como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário. Este passa a crescentemente reconhecer a possibilidade de se exigir judicialmente o controle de políticas públicas, sobretudo quando o Poder Público se omite na garantia de vagas em escolas para todas as crianças de uma determinada circunscrição. Mesmo limitadas do ponto de vista temático, essas novas demandas abrem um conjunto de possibilidades para a luta social por direitos educacionais, incorporando definitivamente o princípio da justiciabilidade que estrutura o chamado “eixo de defesa” do Sistema de Garantias inaugurado pelo ECA.

* Advogado, graduado em direito, mestre em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e   doutorando em Direito do Estado (USP). É assessor e coordenador de programa da ONG Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação e membro da Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 

21 ANOS DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Este ano a sociedade comemora 21 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 em 1990. Apenas dois anos após a proclamação da Constituição de 1988, que já estabelecia os princípios básicos da garantia de direitos da criança e do adolescente.

Nesse especial sobre o aniversário do Estatuto, destacamos a importância da educação como direito fundamental de crianças e adolescentes. Confira em artigo e reportagens a opinião de especialistas da área sobre a temática.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IPOJUCA REALIZA SEMINÁRIO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipojuca, Pernambuco realizou o Seminário Municipal "Desenvolvimento Econômico e o Impacto Social na Vida das Crianças, Adolescentes e suas Famílias". O seminário ocorreu no dia 13/07/2011, no Auditório da Prefeitura, e teve a participação de representantes de 41 instituições e orgãos municipal e estadual.
Participaram representantes da Igreja Batista, Associação dos Produtores Rurais do Engenho Cachoeira, Associação Rádio Comunitária Renascer FM, Superintendência dos Conselhos de Ipojuca, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associação dos Moradores de João de Barros, Associação do Engenho Tabatinga, Secretaria da Criança e da Juventude-PE, Prorural, Banco do Brasil, Associação Desportiva de Porto de Galinhas, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Associação Beneficente de Camela, Associação dos Agricultores do Engenho Gaipió, Centro de Estudos e Desenvolvimento Social, Conselhos Tutelares de Ipojuca, Camela e Nossa Senhota do Ó, Secretaria Municipal de Educação, Centro de Relações Públicas de Pernambuco, Associação dos Moradores da Rurópolis de Ipojuca, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Iapouique e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A palestra referente ao tema do seminário foi proferida pelo Sociólogo e Consultor Vando Nogueira.
Ao final do seminário foi lançado o Fórum Permanente de Enfrentamento  da Violência contra Crianças e Adolescentes do Município de ipojuca - PE.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Prefeitura do Recife apresenta o Atlas do Desenvolvimento Humano da RMR

A Prefeitura do Recife (PCR) apresentará nesta quarta-feira (13), às 9h30, o Atlas do Desenvolvimento Humano na Região Metropolitana (RMR). O banco de dados é uma ferramenta de conhecimento da realidade socioeconômica e das condições de vida dos moradores dos 14 municípios que integram o Grande Recife. A apresentação acontecerá no auditório Carlos Wilson Campos, no Tribunal de Contas do Estado. Segundo as informações da PCR, um dos objetivos do projeto é permitir que sejam identificadas as desigualdades sociais entre a população da RMR.

O Atlas contém um banco de dados eletrônico, que inclui o índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) – que é o nível de sucesso atingido pela sociedade no acesso ao conhecimento (dimensão educação), direito a uma vida longa e saudável (dimensão longevidade) e direito a um padrão de vida digno (dimensão renda) – e os seus subíndices, além de cerca de 250 indicadores baseados nos censos demográficos do IBGE de 1991 a 2000 que são apresentados em planilhas por temas.

Os assuntos abordados são caracterização, demografia, educação, renda, trabalho, habitação, vulnerabilidade, desenvolvimento humano e população e são destacados por recortes territoriais político-administrativos e unidades de desenvolvimento humano (metropolitanas e municipais), além de mapas, imagens de satélite e perfis das diversas unidades espaciais.

O intuito é que o projeto atenda a diversos segmentos sociais e profissionais, entre eles, gestores públicos, pesquisadores, estudantes, lideranças comunitárias e de movimentos sociais e técnicos dos governos municipal, estadual e federal.

A ação é desenvolvida sob coordenação da PCR em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com o Ministério da Integração Nacional.

Em 2005, a PCR lançou o Atlas do Desenvolvimento Humano do Recife. A versão que será apresentada nesta quarta-feira será mais completa, pois conterá informações de todos os 14 municípios que integram o Grande Recife.

Fonte: DiáriodePernambuco.com.br

segunda-feira, 11 de julho de 2011

CENDHEC LANÇA CAMPANHA ESTATUTO DA CIDADE 10 ANOS

O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - CENDHEC está desenvolvendo a campanha Estatuto da Cidade 10 anos: Um direito seu, para celebrar o 10º  aniversário de criação dessa Lei Federal (Nº 10.257/2001), que regulamentou o capítulo da Política Urbana, na Constituição Federal. O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1989, proposto pelo então senador Pompeu de Sousa (1914-1991), só tendo sido aprovado apenas em 2001. O Estatuto é dividido em cinco capítulos: Diretrizes Gerais; Instrumentos da Política Urbana; Plano Diretor; Gestão Democrática da Cidade e disposições Gerais.

O Estatuto da Cidade aponta o que cada município precisa realizar em termos de políticas públicas para melhorar a qualidade de vida da população. São políticas que busquem garantir uma cidade que inclua as pessoas, que desenvolva políticas que melhore a qualidade de vida e que cada cidadão e cidadã possa opinar sobre o modelo de política de habitação, acesso à terra, saneamento, transporte da sua cidade. 

Por trabalhar durante 21 anos com processos de regularização fundiária das comunidades pobres do Recife, o CENDHEC tem clareza da importância da divulgação dessa Lei que visa garantir direitos da população. O CENDHEC avalia que a grande maioria das cidades e municípios brasileiros oferece um padrão de qualidade de vida para sua população muito distante do que prevê o Estatuto da Cidade, o que nos leva a avaliar que as cidades encontram-se desordenadas porque o Estatuto da Cidade não está sendo implementado. A Lei está sendo desrespeitada pela maioria dos gestores municipais.

A equipe da instituição iniciou a campanha na sexta-feira (8 de julho), na Estação Central do Metrô Recife, distribuindo materiais informativos referente a esse importante instrumento jurídico, que ainda é pouco conhecido pela população. Além da panfletagem, o Cendhec estará levando essa campanha para conhecimento dos segmentos do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Gestores Municipais e Estaduais, além da sociedade civil. Em agosto, vai promover o seminário Estatuto da Cidade: 10 anos - desafios para a implementação, previsto para os dias 9 e 10 de agosto, no Recife.

Dentro da proposta da campanha, o Cendhec produziu um jornal Tablóide, que apresenta uma avaliação sobre o Estatuto da Cidade. O Jornal 10 anos do Estatuto da Cidade traz o caso concreto de uma comunidade onde os direitos garantidos pelo Estatuto não chegou a seus moradores e moradoras. Também discute a questão do acesso à justiça e da gestão democrática das cidades. Apresenta importantes depoimentos avaliativos sobre a implementação do Estatuto da Cidade e sobre a relação da Lei com os planos diretores, a política de habitação, saneamento e transporte e mobilidade. O material pode ser conferido através do link: http://www.slideshare.net/cendhec/jornal-estatuto-da-cidade-10-anos

sábado, 9 de julho de 2011

REUNIÃO DO CMDS DE IPOJUCA

O CMDS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Ipojuca realizou reunião extraordinária no dia 04/07/2011, na sede do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Participaram da reunião representantes do IPA, PRORURAL, Secretaria Municipal de Agricultura, além de 23 instituições do município, onde foi discutida a seguinte pauta:

Estruturação da Secretaria de Agricultura do município;
Eleição da Coordenação do CMDS;
Conferência Municipal de Saúde - 2011;
Informes.


A próxima reunião ordinária será realizada no dia 11/07/2011, às 09:00 horas.

BANHEIRO DO MERCADO PÚBLICO DE PEIXINHOS, OLINDA

VEJAM A SITUAÇÃO DO BANHEIRO MASCULINO DO MERCADO PÚBLICO DE PEIXINHOS, EM OLINDA:



sexta-feira, 1 de julho de 2011

Conferência da Criança e do Adolescente


Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o objetivo das Conferências da Criança e do Adolescente que terão como tema: Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. 

 

A etapa municipal deverá ocorrer no período de 10 de agosto a 13 de novembro de 2011, a Estadual será realizada de fevereiro a 15 de maio de 2012 e a Nacional de 11 a 14 de julho de 2012. Durante as Conferências deverão ser trabalhados os seguintes eixos orientadores: Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; Eixo 2 - Proteção e Defesa dos Direitos; Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos; Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Fonte: CEDCA/PE

FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Quando você constribui com o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, esta ajudando a mudar a vida de muita gente. O dinheiro arrecadado e destinado as ações sociais desenvolvidas com crianças e adolescentes do estado. Você pode reduzir 1%, se é pessoa jurídida, e 6%, se é pessoa física, do valor no imposto de Renda. Colabore. Pernambuco agradece.

Justiça proíbe apologia à pornografia infantil em rede social

O descumprimento da determinação judicial corresponderá a uma multa diária no valor de R$50 mil.



Condenada a aumentar o controle de crimes praticados na rede social Orkut, a empresa Google Brasil tem 120 dias para evitar que os usuários criem ou mantenham perfis, comunidades ou páginas dedicados à pornografia infantil. A decisão em 1ª instância é da Juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Indicadores da Central Nacional de Denúncias, da SaferNet Brasil, mostram que o Orkut é um dos espaços mais denunciados em relação aos crimes praticados na Internet. Somente no primeiro trimestre desse ano, do total de 8852 denúncias recebidas, 3399 são relacionadas à pornografia infantil, 1378 destas provenientes do Orkut.
Conforme informações divulgadas pelo Jornal O Globo, a empresa será obrigada a criar "sistemas aptos a identificar existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à pedofilia" e à apologia ao crime. O descumprimento da determinação judicial corresponde a uma multa diária no valor de R$50 mil.
A justiça determinou também que a empresa mantenha o IP (número de identificação do computador) de criação de qualquer comunidade ou perfil, além dos registros periódicos de acesso às comunidades. O Estado deverá ser comunicado sobre existência de comunidades ou perfis que façam apologia ao crime. Além disso, a Google deverá promover uma campanha no próprio Orkut para alertar sobre os perigos do uso da rede mundial de computadores.
De acordo com o Jornal O Globo, a Google Brasil afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que assim que for informada oficialmente vai analisar o caso para decidir se vai recorrer ou não.

Mais informações sobre crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet podem ser obtidas no site http://www.safernet.org.br

 Fonte: CIPÓ - Comunicação Interativa
Com informações do Jornal O Globo e SaferNet Brasil

Como Agir para proteger crianças e adolescentes da violência sexual

Crianças e adolescentes são cidadãos de direitos e em condição especial de desenvolvimento, precisando do apoio, orientação e proteção de nós adultos.
A responsabilidade de proteger meninos e meninas contra crimes como o abuso e a exploração sexuais não é apenas do Estado ou da família, mas de todos nós! Este dever está previsto na Constituição Brasileira!
O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido. Já a exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.
Não se omita, nem se cale frente a uma suspeita ou caso comprovado de violência sexual infantojuvenil:

(1)  Se você é professor e educador e quer saber como pode atuar, clique aqui.
(2)  Se você já abusou de uma criança, ou se sente impelido a abusar, clique aqui.
(3)  Se você percebeu que um amigo ou vizinho está passando por uma situação de violência sexual infantojuvenil, clique aqui e saiba como ajudar.
(4) Se você acredita que alguém da sua família está sendo vítima de violência sexual, clique aqui.
(5) Se você é profissional da área de saúde, e se deparou com um caso de violência sexual, e quer saber como pode atuar, clique aqui.
(6) Jornalista, se você quer saber como pode contribuir com sua profissão para a proteção de crianças e adolescentes, clique aqui.
+ Internautas, naveguem com segurança.
Em breve, novas orientações nesta seção!
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Art. 227º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988

(1) Educadores e Professores:

Educadores e professores têm um papel fundamental na proteção e orientação de crianças e adolescentes. Tanto aproveitando a escola como um espaço para discussão de temas importantes, como sexualidade e gênero, quanto observando mudanças de atitudes nas crianças e adolescentes.
O vínculo educador-aluno pode ser um caminho para crianças e adolescentes que vivenciam situações de violência sexual sairem de tais situações.
O professor/educador deve estar atento e preparado para observar sinais de violência e para ouvir os relatos dos alunos. Tanto na abordagem, como na escuta, o profissional deve se sentir capacitado e buscar ajuda de outros profissionais para melhor encaminhar esses casos.
Em caso de suspeita é importante ter um olhar cuidadoso e atento para identificar no comportamento de crianças e adolescentes sinais de violência doméstica e sexual. É importante perceber:
  • Se houve mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento da criança/adolescente
  • Mudanças súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos, sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite
  • Baixa auto-estima, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade, busca de isolamento
  • Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara para terem ocorrido
  • Gravidez precoce
  • Doenças sexualmente transmissíveis
  • Fugas de casa e evasão escolar
  • Fugas de casa e evasão escolar
  • Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor

A identificação precoce da ocorrência da violência é um fator fundamental para a transformação da situação e atenção às pessoas envolvidas. Vale lembrar que é de extrema importância o cuidado ao se levantar estas suspeitas, devendo-se sempre considerar um contexto amplo em que aparecem alguns sinais, que podem ser físicos, comportamentais e/ou sociais.
Importante frisar que este é um fenômeno presente em todas as classes sociais e composições familiares, contrariando mitos de que a violência doméstica e sexual ocorre apenas em famílias pobres e “desestruturadas”.

Quando for abordar ou escutar o aluno, o professor/educador deve:
  • Demonstrar disponibilidade para conversar e buscar um ambiente apropriado para tanto
  • Ouvir atentamente, sem interrupções, e não pressionar para obter informações;
  • Levar a sério tudo o que ouvir, sem julgar, criticar ou duvidar do que a criança diz
  • Manter-se calmo e tranquilo, sem reações extremadas ou passionais
  • Fazer o mínimo de perguntas necessário, utilizando linguagem acessível à criança/adolescente
  • Anotar tudo que lhe foi dito, assim que possível, pois isso poderá ser utilizado em procedimentos legais posteriores
  • Expressar apoio, solidariedade e respeito, e reforçar que a criança/adolescente não tem culpa do que aconteceu
  • Explicar à criança/adolescente que será necessário conversar com outras pessoas para protegê-lo(a)
  • Evitar que muitas pessoas saibam dos acontecimentos, para minimizar comentários desagradáveis e inapropriados, e a estigmatização da criança/adolescente
  • Se for entrar em contato com a família, é preciso ouvir anteriormente quais são as pessoas que a criança/adolescente aprova como interlocutores
  • Mostrar-se disponível para novas conversas, sempre que a criança/adolescente precisar
Como e onde notificar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes?
  • Procure o Conselho Tutelar do seu Município
  • Ligue para o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: Ligue 100 de qualquer região do Brasil (ligação anônima e gratuita)
  • Denuncie crimes cometidos por meio da internet por meio do site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: www.denunciar.org.br
Outros canais de denúncia:
  • Delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes no seu Município
  • Delegacias comuns (na ausência de delegacias especializadas)
  • Polícia Militar – 190
  • Ministério Público do seu Estado
Após a notificação do caso, as vítimas de violência doméstica ou sexual continuarão precisando do acolhimento da escola e de seus profissionais. O canal de troca e comunicação deve permanecer aberto, tomando-se os devidos cuidados com as informações.
A escola também deve trabalhar na perspectiva da prevenção e educar crianças e adolescentes sobre sexualidade, respeitando as características de cada faixa etária e desenvolvendo sua capacidade de falar de situações de perigo e de dizer ‘não’.
Com orientações recebidas na escola, a criança/adolescente pode perceber se está sendo abusada e como se defender. A sexualidade precisa se tornar tema de diálogo, um assunto conversado dentro da escola de forma natural.
Fontes:
Guia de Referência Redes de Proteção na Educação da Childhood Brasil
Entrevista dada pela educadora Rita Ippólito em julho/2010


(2) Se você já abusou de uma criança:

Se você sente desejo ou vontade de abusar sexualmente de crianças e adolescentes, é fundamental pedir ajuda.  Há profissionais por todo o Brasil que já aderem à ideia do tratamento a pessoas com esse problema. Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime e causa danos morais, físicos e psicológicos irreversíveis, tanto para as vítimas, como também para os autores da violência e para as famílias envolvidas.
Quando não tratado, tanto a possibilidade de cometer a violência pela primeira vez, como também a reincidência nesse tipo de violência são praticamente certas. O tratamento psicológico tem se mostrado altamente eficaz e pode ajudá-lo(a) a se controlar.
Procure os seguintes locais de ajuda e informe-se sobre os programas de atendimento disponíveis:
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social do seu Município
  • Secretaria de Saúde do seu Município
  • CEARAS – Instituto Oscar Freire
e-mail: cearas@iof.fm.usp.br
Procure ajuda. Todos perdem com a violência sexual. Você, sua família, as crianças e adolescentes.
Em tempo, lembre-se:
Se você tiver esse tipo de problema, evite estar sozinho com crianças e adolescentes.
Violência sexual é crime, leva à prisão e desperdiça vidas.


(3) Amigos e Vizinhos:

Todos nós convivemos diariamente com muitas pessoas. E de cada uma delas ouvimos diferentes histórias.
Através da sua rede de relacionamento, você pode ouvir ou perceber se alguém próximo está passando por uma situação de violência sexual.
Através da informação, você pode ajudar muita gente!

Em caso de suspeita, observe:
  • Se houve mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento da criança/adolescente
  • Mudanças súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos, sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite
  • Baixa auto-estima, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade, busca de isolamento
  • Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara para terem ocorrido
  • Gravidez precoce
  • Doenças sexualmente transmissíveis
  • Fugas de casa e evasão escolar
  • Fugas de casa e evasão escolar
  • Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor
A identificação precoce da ocorrência da violência é um fator fundamental para a transformação da situação e atenção às pessoas envolvidas. Vale lembrar que é de extrema importância o cuidado ao se levantar estas suspeitas, devendo-se sempre considerar um contexto amplo em que aparecem alguns sinais, que podem ser físicos, comportamentais e/ou sociais.
Importante frisar que este é um fenômeno presente em todas as classes sociais e composições familiares, contrariando mitos de que a violência doméstica e sexual ocorre apenas em famílias pobres e “desestruturadas”.
Como e onde notificar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes?
  • Procure o Conselho Tutelar do seu Município
  • Ligue para o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: Ligue 100 de qualquer região do Brasil (ligação anônima e gratuita)
  • Denuncie crimes cometidos por meio da internet por meio do site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: www.denunciar.org.br
Outros canais de denúncia:
  • Delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes no seu Município
  • Delegacias comuns (na ausência de delegacias especializadas)
  • Polícia Militar – #190
  • Ministério Público do seu Estado


(4) Familiares:

Não é fácil perceber, aceitar e tomar alguma ação quando se percebe que a violência sexual esta acontecendo dentro de nossa família, muitas vezes dentro de nossas casas.
A decisão de agir em defesa da criança/adolescente é corajosa e importante, acaba revelando segredos da família que muitos preferiam esconder. Mas se você acredita que alguém da sua família esta sendo vítima de violência sexual, e se esse alguém é menor de 18 anos, é imperativo que se tome alguma atitude.
A violência sexual na infância revela situações limite, e rouba uma fase da vida onde medo, violência, tristeza e sexo não deveriam ter lugar.
A complexidade deste fenômeno traz alguns impactos nas relações familiares a saber:
  • Deturpa as relações sócio-afetivas e culturais entre adultos e crianças/adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas;
  • Confunde, nas crianças e adolescentes violentados, a representação social dos papéis dos adultos, descaracterizando as representações sociais de pai, irmão, avô, tio, professor, religioso, profissional, empregador, quando violentadores sexuais; o que implica a perda da legitimidade e da autoridade do adulto e de seus papéis e funções sociais;
  • Inverte a natureza das relações adulto/criança e adolescente definidas socialmente, tornando-as desumanas em lugar de humanas; desprotetoras em lugar de protetoras; agressivas em lugar de afetivas; individualistas e narcisistas em lugar de solidárias; dominadoras em lugar de democráticas; dependentes em lugar de libertadoras; perversas em lugar de amorosas; desestruturadoras em lugar de socializadoras. (FALEIROS, 2000, p. 19-20)
Em caso de suspeita, observe:
  • Se houve mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento da criança/adolescente
  • Mudanças súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos, sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite
  • Baixa auto-estima, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade, busca de isolamento
  • Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara para terem ocorrido
  • Gravidez precoce
  • Doenças sexualmente transmissíveis
  • Fugas de casa e evasão escolar
  • Fugas de casa e evasão escolar
  • Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor
A identificação precoce da ocorrência da violência é um fator fundamental para a transformação da situação e atenção às pessoas envolvidas. Vale lembrar que é de extrema importância o cuidado ao se levantar estas suspeitas, devendo-se sempre considerar um contexto amplo em que aparecem alguns sinais, que podem ser físicos, comportamentais e/ou sociais.
Importante frisar que este é um fenômeno presente em todas as classes sociais e composições familiares, contrariando mitos de que a violência doméstica e sexual ocorre apenas em famílias pobres e “desestruturadas”.
Como e onde notificar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes?
  • Procure o Conselho Tutelar do seu Município
  • Ligue para o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: Ligue 100 de qualquer região do Brasil (ligação anônima e gratuita)
  • Denuncie crimes cometidos por meio da internet por meio do site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: www.denunciar.org.br
Outros canais de denúncia:
  • Delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes no seu Município
  • Delegacias comuns (na ausência de delegacias especializadas)
  • Polícia Militar – 190
  • Ministério Público do seu Estado
A família também pode ter atitudes preventivas para evitar a ocorrência de abusos:
  • A comunicação com a criança/adolescente deve ser dar além dos verbos e de seus significados e deve-se criar uma escuta neutra e confiável. A importância de ouvir seu relato, sua palavra ou seu silêncio, poderá criar uma nova forma de comunicação. Criar um vínculo de confiança é importante para que saibam que podem procurá-lo(a) para perguntar ou contar algo sem tomar ‘bronca’ ou serem criticados.
  • Converse sobre sexualidade com seus filhos, ensinando-os a gostar do corpo e a respeitá-lo. Explique que o corpo precisa ser cuidado e que deve se ter cuidado se alguém tentar tocá-lo, inclusive as partes íntimas; ou ainda pedir para fazer coisas no seu corpo ou no de outra pessoa.
  • Procure conhecer os amigos de seus filhos e suas famílias, e oriente as crianças e adolescentes a não ficarem isoladas, procurando ficar em grupo.Fonte: Entrevista da psicanalista Graça Pizá para a Childhood Brasil e http://www2.uol.com.br/vyaestelar/abuso_sexual_criancas.htm
Crianças e adolescentes são cidadãos em condição especial de desenvolvimento, que precisam do apoio e proteção dos adultos. A responsabilidade de protegê-los contra a violência sexual não é apenas do família ou do Estado, mas de todos nós.


(5) Profissional de Saúde:

Profissionais de saúde que atendem crianças e adolescentes, seja em caráter emergencial ou regular, têm um papel fundamental na identificação de sinais e encaminhamento dos casos de violência sexual.
Por falta de treinamento especializado e informação, muitos profissionais da área acreditam que não devam se envolver com os casos de abuso sexual infantojuvenil, mas apenas tratar os danos físicos e psicológicos resultantes deste tipo de violência. Desde 2001, no entanto, portaria do Ministério da Saúde tornou a notificação destes casos obrigatória. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê que, além de ser responsável pela comunicação dos casos identificados de violência sexual, o profissional de saúde deve dar proteção às vítimas e o apoio necessário às suas famílias.
O relacionamento do profissional de saúde com as famílias das vítimas de violência sexual é fundamental, não só para colher dados relativos aos pacientes, mas também para estabelecer parcerias no intuito de promover os cuidados necessários no tratamento dos agravos e na proteção contra episódios reincidentes.
Cabe ao médico/enfermeiro contribuir para que haja maior integração entre as instituições de saúde e as instâncias legais, em especial o Conselho Tutelar, para melhorar a assistência às vítimas de abuso sexual.
Como atender
  • Seja imparcial, evite julgamentos e tom acusatório, mesmo quando identificar algum familiar como agressor
  • Tenha paciência e agilize os exames da vítima, que muitas vezes já passou por uma peregrinação por locais de atendimento
  • Procure minimizar a exposição da criança, evitando sua revitimização e entreviste os cuidadores separadamente
  • Trate a criança com carinho, dignidade e respeito, sem expressar piedade, passe confiança para ela se soltar e contar o caso
  • Os cuidadores também precisam se sentir acolhidos e ouvidos com calma, pois o trauma de um abuso sexual desestrutura toda a família
  • Procure a orientação de uma rede bem articulada de atendimento, ouvindo a opinião de outros especialistas
  • Sempre que necessário, solicite a avaliação dos casos por outros profissionais para confirmar a suspeita de abuso
  • Notifique os casos às autoridades competentes
  • Casos de abuso sexual, mesmo que não haja estupro, devem ser comunicados
  • Não encaminhe as vítimas ao Instituto Médico Legal, que é um lugar muito agressivo para a criança: hoje a Justiça já aceita, como relatório do caso, um comunicado do profissional de Saúde ao Conselho Tutelar
  • Deixe claro para a criança que ela não tem culpa do que aconteceu e que, para que ela seja protegida, precisará conversar com outras pessoas
  • Mostre-se disponível para novas conversas ou outros tipos de auxílio que a criança precisar
  • Família e criança precisam ser encaminhados para a assistência social e psicológica
  • Colher exames para evitar doenças sexualmente transmissíveis (DST), incluindo a Aids, com administração de medicamentos nas primeiras 72 horas após a agressão
Sinais e sintomas
  • Marcas pelo corpo, lacerações, hematomas ou outras lesões genitais sem trauma acidental que os justifiquem
  • Corrimento, hemorragia vaginal ou retal, ardência e infecção
  • Presença de sêmen na roupa, boca ou genitais
  • Doenças sexualmente transmissíveis
  • Gravidez na infância ou adolescência
  • Mudança de comportamento e queda no rendimento escolar
  • Perda ou excesso de apetite
  • Agressividade, choro, isolamento social, insegurança e alterações de sono
  • Baixo rendimento escolar
  • Retrocesso no desenvolvimento (voltar a agir como bebê)
  • Interesse súbito e incomum por questões sexuais, masturbação compulsiva
  • Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado em determinados lugares e/ou próximo a determinada pessoa
  • Dificuldade para se movimentar e sentar
  • Roupas íntimas destruídas, sujas ou manchadas de sangue
  • Sentimento de inferioridade e necessidade de agradar
Como e onde notificar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes?
  • Procure o Conselho Tutelar do seu Município
  • Ligue para o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: Ligue 100 de qualquer região do Brasil (ligação anônima e gratuita)
  • Denuncie crimes cometidos por meio da internet por meio do site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: www.denunciar.org.br
Outros canais de denúncia:
  • Delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes no seu Município
  • Delegacias comuns (na ausência de delegacias especializadas)
  • Polícia Militar – 190
  • Ministério Público do seu Estado

Fonte: Redes de Proteção na Educação (Childhood Brasil)


Consultoria: Ana Cristina Paixão, médica responsável pelo atendimento ginecológico infanto-puberal do Instituto Fernandes Figueira (IFF), unidade materno-infantil da Fiocruz.


(6) Jornalista:

O jornalista tem um papel muito importante na sociedade. Quando falamos dos direitos das crianças e dos adolescentes, esse papel vem carregado de uma imensa responsabilidade. É fundamental denunciar abusos e violências, a omissão e negligência frente a estes crimes, além de cobrar políticas públicas eficientes. Também é fundamental informar caminhos para a prevenção, punição do agressor e ação das instituições de proteção e atendimento às vítimas.
Mas as matérias devem ser produzidas com alguns cuidados. Principalmente quando o assunto é violência sexual, um assunto incômodo e delicado, muitas vezes acobertado por pactos de silêncio, descaso e tabu.
Uma postura comprometida e ética do profissional de comunicação não se restringe ao simples registro e denúncia dos fatos, passando pelo aprofundamento no tema, numa abordagem sob o olhar dos direitos humanos.
Retratar os personagens preservando sua imagem é um desafio na cobertura jornalística e talvez seja um dos motivos desta ainda ser uma pauta pouco divulgada, principalmente em televisão. Com criatividade, no entanto, é possível fazer um bom trabalho de conscientização da sociedade sem revitimizar as crianças e adolescentes que sofreram violência.
Dicas para uma boa reportagem
  • Invista na qualidade de informação para mobilizar a sociedade na busca de soluções
  • Ouça todos os lados da história (vítimas, agressores, familiares, especialistas, mediadores), com pontos de vista divergentes.
  • Ofereça serviços (como denunciar, indicar instituições que oferecem apoio, serviços especializados e ONGs.).
  • Trate as crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento.
  • Produza discurso ético e contextualizado na reportagem, com linguagem acessível.
  • Discuta o sistema de recuperação de agressores e de assistência às vítimas.
  • Acompanhe o inquérito policial e atualize a população sobre os desdobramentos do caso.
  • Consulte os especialistas e autoridades responsáveis pelo problema, mas fuja da cobertura baseada apenas em boletins de ocorrência.
  • Utilize linguagem didática e adequada para a faixa etária ao abordar o assunto em suplementos infantis e juvenis
  • Aprofunde a cobertura e amplie a repercussão do caso com suítes (continuação das matérias do mesmo tema)
  • Apure o que há por trás do abuso sexual (valores culturais, questões socioeconômicas, de gênero e etnias, problemas de educação e saúde).
  • Leia publicações especializadas e participe de encontros e seminários para se aprofundar no tema.
  • Analise o que leva a sociedade a interpretar erroneamente a questão da culpabilidade da vítima.
Equívocos da imprensa
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes têm forte apelo emocional e levantam a ira da opinião pública. Os profissionais de imprensa, no entanto, devem redobrar a atenção ao tratar de suspeitas e acusações de abuso e exploração sexual para que não cometam equívocos na cobertura jornalística.
Cuidado com sensacionalismo e julgamento precipitados, que podem ocasionar sérios danos à imagem e à integridade física de uma pessoa. O acusado só pode ser considerado agressor em casos de flagrante, de confissão ou quando a sentença já estiver determinada.
Nunca use crianças e adolescentes em reportagens se for para perguntar sobre a violência sofrida. Isso gera revitimização e sofrimento, além de uma exposição desnecessária na mídia que pode, até mesmo, colocar a vida delas em risco. Mesmo que o nome, imagem e voz sejam preservadas, há outras informações como cidade, rua, fachada da residência, etc., que podem identificar a vítima, violando os seus direitos.
Cuidado com imagens e palavras


Para quem trabalha com filmagem ou fotografia, um dos grandes desafios é como retratar os entrevistados. Assim como a palavra mal empregada, a imagem também pode reforçar preconceitos e tabus.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a preservação da imagem. Muita gente acaba lembrando da tarja preta nos olhos, nestes casos, mas este recurso não deve ser utilizado, porque costuma estar relacionado com a marginalidade e não impede o reconhecimento da pessoa.
A reportagem pode ser ilustrada usando o bom senso e a criatividade por meio de outros recursos técnicos como:
  • Desfocalização e distorção da voz
  • Usar imagens de partes do corpo isoladas, como mãos e pés
  • Imagens de objetos e situações que remetam à infância
  • Silhuetas refletidas em superfícies capazes de distorcer formas
  • Sombras explorando perfil

Mas lembre-se, evite perguntar sobre a violência sofrida, ainda que se preserve a imagem da criança ou adolescente.
Para os textos jornalísticos, a terminologia usada exige muita atenção para não apelar para o sensacionalismo e não prejudicar o entendimento do fenômeno.
  • Não confunda notificação (a comunicação de uma situação de maus-tratos para o Conselho Tutelar ou para uma Vara da Infância e Juventude) com denúncia (quando o promotor de justiça formaliza a acusação, dando início a uma ação penal).
  • Meninos e meninas são sempre vítimas exploração sexual e nunca de prostituição, que é exercida apenas a partir da escolha consciente de adultos que conhecem as conseqüências de comercializar o próprio corpo.
  • O termo menor também não deve ser utilizado para falar sobre crianças e adolescente. Veja outros termos no Glossário.
Os jornalistas também têm a oportunidade de aprimorar o seu trabalho de informar e sensibilizar a sociedade, apresentando propostas de reportagem sobre o abuso sexual e a exploração infantojuvenil, no Concurso Tim Lopes de Investigação Jornalística. Promovido a cada dois anos através da parceria entre a Chilhood Brasil e a Agência de Notícias dos Direitos da Infância – ANDI, premia projetos de pauta sobre o assunto, com o objetivo de estimular a imprensa a contribuir para a ampliação e qualificação da cobertura, dando ênfase à discussão das políticas públicas para a prevenção e o atendimento dos meninos e meninas vítimas desta violação de direitos.
Saiba mais:
Fonte: www.childhood.org.br