terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente diante do problema da concretização dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco


Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente diante do problema da concretização dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco















Nivaldo Pereira da Silva*

Em artigo anterior, abordamos aspectos que dificultam o funcionamento adequado dos conselhos tutelares em Pernambuco. Todavia, também se faz necessário salientar que dentro do sistema de garantia de direitos e da política de atendimento à criança e ao adolescente, outro órgão é de fundamental importância para a efetivação dos direitos definidos no Estatuto da criança e do Adolescente: O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
O CMDCA é definido no art. 88, inciso II do ECA como uma das diretrizes da política de atendimento como “órgão deliberativo e controlador das ações, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas”. A participação dos conselhos de direitos fundamentada na Constituição Federal e no ECA, é formado por três princípios: Deliberação, controle da ação e paridade, para que a participação na formulação da política seja efetivada. Princípio da deliberação: As esferas governamental e não governamental devem adotar, conjuntamente, deliberações acerca de como se aplicará o artigo 227 da Constituição, no seu âmbito de atuação (municipal). Princípio do Controle da ação: Por este princípio, governo e sociedade também  se unem para comparar as ações levadas a efeito para a criança e o adolescente com as normas gerais presentes no ECA e verificar se há desvio. Havendo, deliberam formas, meios e modos para sua correção. Trata-se de um moderno mecanismo social de retroalimentação, para a eficácia da norma. E por fim, o princípio da paridade: A junção de dois atores sociais coletivos, governo e sociedade civil organizada, para deliberar sobre políticas e controlar ações delas decorrentes não teria o caráter de freio ao arbítrio, nem de contrapeso ao desvio da norma, se não se lograsse equilibrar a balança. A norma geral federal encontrou na paridade o mecanismo de equilíbrio. Cada lado entra com o mesmo número de membros no Conselho.
Isto posto, elencaremos a seguir alguns aspectos que pudemos detectar, acarretam dificuldades para a atuação e funcionamento dos conselhos de direitos em Pernambuco. Coincidentemente, os conselhos de direitos passam pelas mesmas situações que os conselhos tutelares, com características próprias de sua natureza. sofrem de precárias condições de funcionamento no que diz respeito á estrutura física  e de recursos humanos. Para que o conselho cumpra o princípio de deliberação e controle é fundamental que conheça a realidade local, ou seja, tenha um diagnóstico da situação, conheça as áreas onde existe a não oferta ou oferta irregular dos serviços, onde ocorre e quais são as ameaças e violações de direitos, tenham um banco de dados, uma equipe técnica para auxílio nas sua ações, conheçam os programas existentes, um plano de ação e aplicação dos recursos do fundo, que deve existir e contar com captação e repasse de recursos e fazer gestão junto ao poder executivo para a implantação dos serviços. Quanto a composição, é preciso que os representantes governamentais e não governamentais tenham conhecimento do seu papel como conselheiro e conselheira, participando das atividades do conselho com  o compromisso e a responsabilidade que a função exige. Porém, o que ocorre? Muitos conselheiros representantes do poder executivo, são cargos comissionados, e quando indicados e nomeados pelo prefeito acham que deve comparecer ás reuniões apenas para “não contrariar o chefe” ou para defender o executivo da sociedade civil, muitos estão nos conselhos sem saber realmente para quê, ou sabem e não dão a devida importância. Do lado da sociedade civil, muitas vezes ocorre o mesmo, são indicados pela instituição, e também estão na composição sem muito compromisso, às vezes defende a gestão por faze parte do grupo político, ocorrendo que o conselho acaba não funcionando, limitando-se muitas vezes a apenas reunir-se duas vezes por ano: Para realização das Conferências Municipais DCA e eleições dos conselhos tutelares (Lembrando que no ano de 2011, 64 municípios em Pernambuco não realizaram as Conferências Municipais). Contudo, tal qual ocorre com os conselhos tutelares, nem sempre os conselheiros são os culpados, o poder executivo concorre, e muito para que este órgão, tão importante não cumpra suas atribuições como deveria. Como exemplo, citamos a participação em eventos importantes, como seminários, congressos, conferências, cursos, fora do município. É comum ouvir de conselheiros que não puderam participar de eventos e atividades, porque não tiveram disponibilizado transporte para o deslocamento para fora de seus municípios. Exemplo claro são as atividades da Escola de Conselhos de Pernambuco que oferece cursos gratuitos, tendo apenas os municípios que disponibilizar o transporte, que em certas ocasiões é para municípios próximos de onde residem e atuam, e a prefeitura diz que não pode (ou não quer oferecer). E esses eventos são importantes para a atuação dos conselheiros, para elevar o nível de informação, conhecimento e consequentemente da atuação. Outra questão é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estes precisam estar constituídos e funcionando, com recursos, provenientes seja de repasse municipal ou de doações de pessoas físicas ou jurídicas, para que o conselho possa realizar cursos, seminários, campanhas, capacitações, conferências, pesquisas, contratar assessoria, apoiar projetos, realizar campanhas. Constatou-se, que em municípios onde existem os FMDCA funcionando e bem administrado, ameaças ou violações de direitos como trabalho infantil e abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, os índices são menores. Os conselhos precisam voltar a funcionar devidamente, e exigir do poder executivo que implantem e repassem recursos para os fundos, e para isso, pode e deve-se exigir a intervenção do Ministério Público, que precisa apoiar o adequado funcionamento destes conselhos.
Estes conselhos precisam estar mais atuantes. Só para citar um exemplo recente, o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (que é a capital do Estado), vem passando por inúmeras dificuldades, nestes últimos 12 anos, e o atual prefeito, recém-eleito e empossado, desde sua campanha eleitoral até o presente momento, em tempo algum se pronunciou claramente sobre o tema “Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta”. Então, todos que desejam que a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, precisam exigir dos atuais chefes do executivo municipal em Pernambuco que cumpram seu dever de oferecer condições adequada, em todos níveis para que estes conselhos funcionem, para funcionamento da lei. e quem não cumpre, segue o que disse Armand Jean du Plessis, Cardeal de Richelieu “Fazer uma lei e não mandar executar, é autorizar a coisa que se quer proibir”.

*Educador Social, Ex-Conselheiro Tutelar do Recife, Coordenador do CEDES- Centro de Estudos e Desenvolvimento Social, Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipojuca, Conselheiro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco.

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