Os
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente diante do problema da
concretização dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco
Nivaldo
Pereira da Silva*
Em artigo anterior, abordamos aspectos que
dificultam o funcionamento adequado dos conselhos tutelares em Pernambuco.
Todavia, também se faz necessário salientar que dentro do sistema de garantia
de direitos e da política de atendimento à criança e ao adolescente, outro
órgão é de fundamental importância para a efetivação dos direitos definidos no
Estatuto da criança e do Adolescente: O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente).
O CMDCA é definido no art. 88, inciso II do
ECA como uma das diretrizes da política de atendimento como “órgão deliberativo
e controlador das ações, assegurada a participação popular paritária por meio
de organizações representativas”. A participação dos conselhos de direitos
fundamentada na Constituição Federal e no ECA, é formado por três princípios: Deliberação,
controle da ação e paridade, para que a participação na formulação da política
seja efetivada. Princípio da deliberação: As esferas governamental e não
governamental devem adotar, conjuntamente, deliberações acerca de como se
aplicará o artigo 227 da Constituição, no seu âmbito de atuação (municipal).
Princípio do Controle da ação: Por este princípio, governo e sociedade
também se unem para comparar as ações
levadas a efeito para a criança e o adolescente com as normas gerais presentes
no ECA e verificar se há desvio. Havendo, deliberam formas, meios e modos para
sua correção. Trata-se de um moderno mecanismo social de retroalimentação, para
a eficácia da norma. E por fim, o princípio da paridade: A junção de dois
atores sociais coletivos, governo e sociedade civil organizada, para deliberar
sobre políticas e controlar ações delas decorrentes não teria o caráter de
freio ao arbítrio, nem de contrapeso ao desvio da norma, se não se lograsse
equilibrar a balança. A norma geral federal encontrou na paridade o mecanismo
de equilíbrio. Cada lado entra com o mesmo número de membros no Conselho.
Isto posto, elencaremos a seguir alguns
aspectos que pudemos detectar, acarretam dificuldades para a atuação e
funcionamento dos conselhos de direitos em Pernambuco. Coincidentemente, os
conselhos de direitos passam pelas mesmas situações que os conselhos tutelares,
com características próprias de sua natureza. sofrem de precárias condições de
funcionamento no que diz respeito á estrutura física e de recursos humanos. Para que o conselho
cumpra o princípio de deliberação e controle é fundamental que conheça a
realidade local, ou seja, tenha um diagnóstico da situação, conheça as áreas
onde existe a não oferta ou oferta irregular dos serviços, onde ocorre e quais
são as ameaças e violações de direitos, tenham um banco de dados, uma equipe
técnica para auxílio nas sua ações, conheçam os programas existentes, um plano
de ação e aplicação dos recursos do fundo, que deve existir e contar com captação
e repasse de recursos e fazer gestão junto ao poder executivo para a
implantação dos serviços. Quanto a composição, é preciso que os representantes
governamentais e não governamentais tenham conhecimento do seu papel como
conselheiro e conselheira, participando das atividades do conselho com o compromisso e a responsabilidade que a
função exige. Porém, o que ocorre? Muitos conselheiros representantes do poder
executivo, são cargos comissionados, e quando indicados e nomeados pelo
prefeito acham que deve comparecer ás reuniões apenas para “não contrariar o
chefe” ou para defender o executivo da sociedade civil, muitos estão nos
conselhos sem saber realmente para quê, ou sabem e não dão a devida importância.
Do lado da sociedade civil, muitas vezes ocorre o mesmo, são indicados pela
instituição, e também estão na composição sem muito compromisso, às vezes
defende a gestão por faze parte do grupo político, ocorrendo que o conselho
acaba não funcionando, limitando-se muitas vezes a apenas reunir-se duas vezes
por ano: Para realização das Conferências Municipais DCA e eleições dos
conselhos tutelares (Lembrando que no ano de 2011, 64 municípios em Pernambuco não
realizaram as Conferências Municipais). Contudo, tal qual ocorre com os
conselhos tutelares, nem sempre os conselheiros são os culpados, o poder
executivo concorre, e muito para que este órgão, tão importante não cumpra suas
atribuições como deveria. Como exemplo, citamos a participação em eventos
importantes, como seminários, congressos, conferências, cursos, fora do
município. É comum ouvir de conselheiros que não puderam participar de eventos
e atividades, porque não tiveram disponibilizado transporte para o deslocamento
para fora de seus municípios. Exemplo claro são as atividades da Escola de
Conselhos de Pernambuco que oferece cursos gratuitos, tendo apenas os
municípios que disponibilizar o transporte, que em certas ocasiões é para
municípios próximos de onde residem e atuam, e a prefeitura diz que não pode
(ou não quer oferecer). E esses eventos são importantes para a atuação dos
conselheiros, para elevar o nível de informação, conhecimento e
consequentemente da atuação. Outra questão é o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Estes precisam estar constituídos e funcionando, com
recursos, provenientes seja de repasse municipal ou de doações de pessoas
físicas ou jurídicas, para que o conselho possa realizar cursos, seminários,
campanhas, capacitações, conferências, pesquisas, contratar assessoria, apoiar
projetos, realizar campanhas. Constatou-se, que em municípios onde existem os
FMDCA funcionando e bem administrado, ameaças ou violações de direitos como
trabalho infantil e abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, os
índices são menores. Os conselhos precisam voltar a funcionar devidamente, e
exigir do poder executivo que implantem e repassem recursos para os fundos, e
para isso, pode e deve-se exigir a intervenção do Ministério Público, que
precisa apoiar o adequado funcionamento destes conselhos.
Estes conselhos precisam estar mais atuantes.
Só para citar um exemplo recente, o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (que é a capital do Estado), vem
passando por inúmeras dificuldades, nestes últimos 12 anos, e o atual prefeito,
recém-eleito e empossado, desde sua campanha eleitoral até o presente momento,
em tempo algum se pronunciou claramente sobre o tema “Criança e Adolescente:
Prioridade Absoluta”. Então, todos que desejam que a efetivação dos direitos da
criança e do adolescente, precisam exigir dos atuais chefes do executivo
municipal em Pernambuco que cumpram seu dever de oferecer condições adequada,
em todos níveis para que estes conselhos funcionem, para funcionamento da lei.
e quem não cumpre, segue o que disse Armand Jean du Plessis, Cardeal de Richelieu “Fazer uma lei e não
mandar executar, é autorizar a coisa que se quer proibir”.
*Educador
Social, Ex-Conselheiro Tutelar do Recife, Coordenador do CEDES- Centro de
Estudos e Desenvolvimento Social, Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Ipojuca, Conselheiro Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco.
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