O Conselho Tutelar diante do problema da concretização
dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco
Nivaldo Pereira da
Silva*
Conforme define a Lei Federal 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na
referida lei. Diz ainda, que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar, composto de cinco membros, escolhido pela comunidade local.
Esta introdução sobre o conceito deste órgão
definido no Estatuto da Criança e do Adolescente é para que os mais desavisados
entendam que esta definição ainda não é bem aceita ou entendida, tanto pelo
poder público, como por grande parte da sociedade civil em Pernambuco. Por
incrível que pareça, após 23 anos da promulgação do ECA, ainda existe
desconhecimento e dúvida sobre as reais atribuições deste órgão, assim como em
que condições os conselheiros e conselheiras tutelares atuam, tanto no que diz
respeito às condições relativas a estrutura física e de recursos humanos e
materiais, como também ao cumprimento inerente as suas funções no exercício do
mandato. Gostaria de ressaltar alguns aspectos nas linhas que se segue.
Como primeira abordagem, falaremos sobre a
importância do Conselho Tutelar no município. Ser encarregado pela sociedade
para o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, requer bastante
responsabilidade, tendo em vista que esta missão foi confiada pela população
que se dispôs a sair de casa, geralmente, em um domingo, para eleger pessoas
que ela acredita vai trabalhar com seriedade no cumprimento de suas
atribuições, portanto, não se deve fazer parte do Conselho Tutelar pensando
apenas na remuneração ou na ocupação do espaço, usá-lo como plataforma para
futura candidatura a cargo parlamentar, e caso seja um cabo eleitoral, de mostrar
para seus candidatos que tem força política na comunidade, já que em muitos
municípios algumas pessoas são assessores de vereadores ou faz parte do grupo
político do prefeito. É preciso que se tenha compromisso neste processo de
efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Vale lembrar que o voto
para escolha dos conselheiros (as) tutelares não é obrigatório, o que faz com
que o cidadão se revolte ainda mais se sua expectativa não for correspondida.
Outra questão é em relação ao poder público.
Os poderes executivos municipais ainda tratam o Conselho Tutelar como órgão sem
importância ou como um instrumento político para abrigar seus aliados, e assim
não serem incomodados, levando em conta que o Conselho Tutelar deve fazer
gestão junto á prefeitura para a efetivação da política de atendimento, bem
como representá-la em casos de não-oferta ou oferta irregular dos serviços de
atendimento á criança e ao adolescente. Para isso, agem de diversas formas.
Tentar eleger os aliados, não estruturam os Conselhos, pagam baixos salários, e
em alguns casos, até perseguem os conselheiros (as) que consideram opositores.
E ainda contamos com a omissão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Poder Judiciário e Ministério Público, que pouco apoiam os
Conselhos Tutelares, que clamam por melhores condições de funcionamento. E a
sociedade civil organizada também contribui para essa situação, onde a maioria
está preocupada apenas em ganhar dinheiro ou fazer parte dos governos estadual
e municipal.
Outro fator de suma importância que acarreta
dificuldade no exercício da função é a falta de uma política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente nos municípios, o que costumamos chamar de
retaguarda para os conselhos tutelares, ou seja, após atender os fatos e
aplicar as medidas de proteção, muitos ficam sem ter para onde encaminhar as
crianças, adolescentes e as famílias atendidas, principalmente no que se refere
aqueles relativos à dependência química. Os municípios alegam não terem orçamento
suficiente para uma rede de atendimento adequada, porém quando o assunto é
festas, altos salários de prefeitos, secretários e vereadores, não falta
orçamento, basta ver o que se gasta nos carnavais, por exemplo. A verdade é que
apesar de 23 anos de ECA, criança e adolescente não é prioridade absoluta.
É preciso que os atores do sistema de
garantia dos direitos, responsáveis pela promoção, controle e defesa, como os
Conselhos Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Fóruns Estadual e Municipal DCA, Poder Judiciário, Ministério
Público e Associação Estadual dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares se
unam para que esta situação seja revertida, seja com capacitação,
conscientização, sensibilização ou quem sabe até com medidas judiciais. Afinal,
o Conselho Tutelar é um órgão da sociedade, para a sociedade, e não apenas para
enfeite ou instrumento de interesses pessoais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário