sábado, 26 de janeiro de 2013

O Conselho Tutelar diante do problema da concretização dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco


O Conselho Tutelar diante do problema da concretização dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco



Nivaldo Pereira da Silva*


Conforme define a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na referida lei. Diz ainda, que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhido pela comunidade local.
Esta introdução sobre o conceito deste órgão definido no Estatuto da Criança e do Adolescente é para que os mais desavisados entendam que esta definição ainda não é bem aceita ou entendida, tanto pelo poder público, como por grande parte da sociedade civil em Pernambuco. Por incrível que pareça, após 23 anos da promulgação do ECA, ainda existe desconhecimento e dúvida sobre as reais atribuições deste órgão, assim como em que condições os conselheiros e conselheiras tutelares atuam, tanto no que diz respeito às condições relativas a estrutura física e de recursos humanos e materiais, como também ao cumprimento inerente as suas funções no exercício do mandato. Gostaria de ressaltar alguns aspectos nas linhas que se segue.
Como primeira abordagem, falaremos sobre a importância do Conselho Tutelar no município. Ser encarregado pela sociedade para o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, requer bastante responsabilidade, tendo em vista que esta missão foi confiada pela população que se dispôs a sair de casa, geralmente, em um domingo, para eleger pessoas que ela acredita vai trabalhar com seriedade no cumprimento de suas atribuições, portanto, não se deve fazer parte do Conselho Tutelar pensando apenas na remuneração ou na ocupação do espaço, usá-lo como plataforma para futura candidatura a cargo parlamentar, e caso seja um cabo eleitoral, de mostrar para seus candidatos que tem força política na comunidade, já que em muitos municípios algumas pessoas são assessores de vereadores ou faz parte do grupo político do prefeito. É preciso que se tenha compromisso neste processo de efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Vale lembrar que o voto para escolha dos conselheiros (as) tutelares não é obrigatório, o que faz com que o cidadão se revolte ainda mais se sua expectativa não for correspondida.
Outra questão é em relação ao poder público. Os poderes executivos municipais ainda tratam o Conselho Tutelar como órgão sem importância ou como um instrumento político para abrigar seus aliados, e assim não serem incomodados, levando em conta que o Conselho Tutelar deve fazer gestão junto á prefeitura para a efetivação da política de atendimento, bem como representá-la em casos de não-oferta ou oferta irregular dos serviços de atendimento á criança e ao adolescente. Para isso, agem de diversas formas. Tentar eleger os aliados, não estruturam os Conselhos, pagam baixos salários, e em alguns casos, até perseguem os conselheiros (as) que consideram opositores. E ainda contamos com a omissão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Poder Judiciário e Ministério Público, que pouco apoiam os Conselhos Tutelares, que clamam por melhores condições de funcionamento. E a sociedade civil organizada também contribui para essa situação, onde a maioria está preocupada apenas em ganhar dinheiro ou fazer parte dos governos estadual e municipal.
Outro fator de suma importância que acarreta dificuldade no exercício da função é a falta de uma política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente nos municípios, o que costumamos chamar de retaguarda para os conselhos tutelares, ou seja, após atender os fatos e aplicar as medidas de proteção, muitos ficam sem ter para onde encaminhar as crianças, adolescentes e as famílias atendidas, principalmente no que se refere aqueles relativos à dependência química. Os municípios alegam não terem orçamento suficiente para uma rede de atendimento adequada, porém quando o assunto é festas, altos salários de prefeitos, secretários e vereadores, não falta orçamento, basta ver o que se gasta nos carnavais, por exemplo. A verdade é que apesar de 23 anos de ECA, criança e adolescente não é prioridade absoluta.
É preciso que os atores do sistema de garantia dos direitos, responsáveis pela promoção, controle e defesa, como os Conselhos Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fóruns Estadual e Municipal DCA, Poder Judiciário, Ministério Público e Associação Estadual dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares se unam para que esta situação seja revertida, seja com capacitação, conscientização, sensibilização ou quem sabe até com medidas judiciais. Afinal, o Conselho Tutelar é um órgão da sociedade, para a sociedade, e não apenas para enfeite ou instrumento de interesses pessoais.

*Educador Social, Ex-Conselheiro Tutelar do Recife, Coordenador do CEDES- Centro de Estudos e Desenvolvimento Social, Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipojuca, Conselheiro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco.

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