sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Documento do Fórum DCA/PE para autoridades

 Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – FEDCA/PE.

Recife, 10 de janeiro de 2013.


Exmos/as Senhores/as aplicadores e executores de Medidas Socioeducativas no Estado de Pernambuco.

O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco declara :
No dia em que trazemos a memória do povo deste Estado a lembrança de 01 ano  dos assassinatos de três adolescentes dentro de uma  Unidade de internação da Funase , no Cabo de Santo Agostinho  (uma das páginas mais triste  vivida por nós após a promulgação do  Estatuto da Criança e do Adolescente)
 Depois de dez vigílias, onde cobramos providencias dos responsáveis pela manutenção da Vida (Estatuto da Criança e do Adolescente - art. 125)
Insistimos em propor alternativas para agilização de procedimentos com intuito de implantarmos um Sistema Sócio Educativo em nosso Estado , respeitando-se o Plano de Reordenamento do Sistema que aprovado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a dois anos, ainda não saiu do papel;   Temos convicção  que os problemas não estão apenas nas Unidades de Internação,  mas em todo o processo de  aplicação das medidas em nosso Estado.
Neste sentido:
  • Considerando que, nos 22 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente é na área de aplicação das medidas socioeducativas em que menos avançamos.]
·         Tendo convicção que os problemas não estão apenas nas Unidades de Internação,  mas em todo o processo de  aplicação das medidas em nosso Estado.
  • Considerando e reconhecendo o esforço de vários órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (talvez consideremos o esforço de pessoas e não necessariamente de seus órgãos).
  • Considerando ser Pernambuco um dos Estados da Nação que mais interna e onde mais acontece assassinatos dentro do sistema socioeducativo fechado.
  • Considerando ser a superpopulação existente nas Unidades de Internação um dos maiores problemas a serem enfrentados.
  • Considerando ser a “cultura“ de internação uma prática comum de muitos componentes do sistema de justiça.
  • Considerando que,vários adolescentes tem passado dos 45 dias previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para definição na aplicação das medidas.
  • Considerando que, vários adolescentes são internados por determinações equivocadas e contrárias ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Artigo 122:
A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
        I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
        II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
        III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
        § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Propomos:
1- Que seja realizado uma grande mutirão por parte do Poder Judiciário de Pernambuco/Defensoria Pública , analisando a situação de cada adolescente que passado os 45 dias iniciais ainda continuam internados e não sentenciados.

(Art.108.- A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.)
2- Que neste mutirão seja analisada a situação de cada adolescente internado,observando: Quantos foram colocados no sistema fechado mesmo não se caracterizando o que está previsto no Artigo 122. Quantos destes já deveriam ter sido liberados ou colocados em progressão de Medidas.
3- Que se faça um esforço continuo principalmente nas cidades onde existe número elevado de adolescentes nas unidades de internação para que nas decisões do Juiz da Infância e da Juventude haja:“Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional”.
4- Que a partir do momento da internação haja uma verdadeira preparação quanto ao retornodo adolescente para casa. Aplicando sempre que possível medida de proteção aos mesmos e medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.
5- Que haja um esforço concentrado para diminuição das internações, com criação de uma comissão analisando todas as internações efetuadas.
6- Que o SINASE seja respeitado na aplicação de todas as Medidas Socioeducativas no nosso Estado.
7- Mesmo com mudança do Secretario Estadual da Criança e da Juventude e de sua história em defesa dos direitos humanos; mesmo com a mudança da presidência da Funase , não acreditamos em mudanças enquanto :
ü  Persistir o modelo centralizado de gestão .
ü  Não executarmos o Plano de Reordenamento Socioeducativo , aprovado pelo CEDCA.
ü  Pessoas continuarem dentro das Unidades defendendoum modelo  punitivo em detrimento a implantação de medidas socioeducativas.
ü  Não houver concurso público para os agentes socioeducativo.
ü  .Não houver uma proposta de profissionalização para os adolescentes que cumprem medidas.
ü  Não implantarmos os programas socioeducativos em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade) com equipes capacitadas a exercer a função.
ü  Não respeitarmos a legislação pertinente, impedindo que a internação seja a medida mais aplicada.
ü  Não impedirmos o ciclo da morte dos adolescentes internados nas unidades e egressos das mesmas.

É possível,

Acreditamos.
A Coordenação do Fórum Estadual DCA/PE.

Fonte: Fórum DCA/PE

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