Fórum Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – FEDCA/PE.
Recife,
10 de janeiro de 2013.
Exmos/as Senhores/as aplicadores e
executores de Medidas Socioeducativas no Estado de Pernambuco.
O
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco
declara :
No dia
em que trazemos a memória do povo deste Estado a lembrança de 01 ano dos assassinatos de três adolescentes dentro
de uma Unidade de internação da Funase ,
no Cabo de Santo Agostinho (uma das páginas mais triste vivida por nós após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente)
Depois de dez vigílias, onde cobramos
providencias dos responsáveis pela manutenção da Vida (Estatuto da Criança e
do Adolescente - art. 125)
Insistimos
em propor alternativas para agilização de procedimentos com intuito de implantarmos
um Sistema Sócio Educativo em nosso Estado , respeitando-se o Plano de
Reordenamento do Sistema que aprovado pelo Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente a dois anos, ainda não saiu do papel; Temos convicção que os problemas não estão apenas nas
Unidades de Internação, mas em todo o
processo de aplicação das medidas em
nosso Estado.
Neste
sentido:
- Considerando que, nos 22 anos de Estatuto
da Criança e do Adolescente é na área de aplicação das medidas
socioeducativas em que menos avançamos.]
·
Tendo convicção que os problemas não estão
apenas nas Unidades de Internação, mas
em todo o processo de aplicação das
medidas em nosso Estado.
- Considerando e reconhecendo o esforço de
vários órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (talvez consideremos o
esforço de pessoas e não necessariamente de seus órgãos).
- Considerando ser Pernambuco um dos Estados
da Nação que mais interna e onde mais acontece assassinatos dentro do
sistema socioeducativo fechado.
- Considerando ser a superpopulação
existente nas Unidades de Internação um dos maiores problemas a serem
enfrentados.
- Considerando ser a “cultura“ de
internação uma prática comum de muitos componentes do sistema de justiça.
- Considerando que,vários adolescentes tem
passado dos 45 dias previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para
definição na aplicação das medidas.
- Considerando
que, vários adolescentes são internados por determinações equivocadas e
contrárias ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Artigo 122:
A medida de
internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a
pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III
deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 2º. Em nenhuma
hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Propomos:
1-
Que seja realizado uma grande mutirão por parte do Poder Judiciário de
Pernambuco/Defensoria Pública , analisando a situação de cada adolescente que
passado os 45 dias iniciais ainda continuam internados e não sentenciados.
(Art.108.- A internação, antes da
sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.)
2-
Que neste mutirão seja analisada a situação de cada adolescente internado,observando:
Quantos foram colocados no sistema fechado mesmo não se caracterizando o que
está previsto no Artigo 122. Quantos destes já deveriam ter sido liberados ou
colocados em progressão de Medidas.
3-
Que se faça um esforço continuo principalmente nas cidades onde existe número
elevado de adolescentes nas unidades de internação para que nas decisões do
Juiz da Infância e da Juventude haja:“Integração
operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança
Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito
de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de
ato infracional”.
4-
Que a partir do momento da internação haja uma verdadeira preparação quanto ao
retornodo adolescente para casa. Aplicando sempre que possível medida de
proteção aos mesmos e medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.
5-
Que haja um esforço concentrado para diminuição das internações, com criação de
uma comissão analisando todas as internações efetuadas.
6-
Que o SINASE seja respeitado na aplicação de todas as Medidas Socioeducativas
no nosso Estado.
7- Mesmo
com mudança do Secretario Estadual da Criança e da Juventude e de sua história
em defesa dos direitos humanos; mesmo com a mudança da presidência da Funase ,
não acreditamos em mudanças enquanto :
ü Persistir o modelo centralizado de
gestão .
ü Não executarmos o Plano de
Reordenamento Socioeducativo , aprovado pelo CEDCA.
ü Pessoas continuarem dentro das Unidades
defendendoum modelo punitivo em
detrimento a implantação de medidas socioeducativas.
ü Não houver concurso público para os
agentes socioeducativo.
ü .Não houver uma proposta de
profissionalização para os adolescentes que cumprem medidas.
ü Não implantarmos os programas
socioeducativos em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a
Comunidade) com equipes capacitadas a exercer a função.
ü Não respeitarmos a legislação pertinente,
impedindo que a internação seja a medida mais aplicada.
ü Não impedirmos o
ciclo da morte dos adolescentes internados nas unidades e egressos das mesmas.
É possível,
Acreditamos.
A Coordenação do Fórum Estadual
DCA/PE.
Fonte: Fórum DCA/PE
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