Uma série de pesquisas realizadas no Brasil mostra que as
desigualdades social e racial típicas do país desde a época colonial
marcam também a prática do aborto. As características mais comuns das
mulheres que fazem o primeiro aborto é a idade até 19 anos, a cor negra e
com filhos", descreve em artigo científico inédito a antropóloga Débora
Diniz, da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero (Anis), e o sociólogo Marcelo Medeiros, também
da UnB e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O texto, relativo a uma etapa da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), será publicado em julho na Revista Ciência e Saúde Coletiva ,
da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Pública (Abrasco). A
edição traz um dossiê sobre o aborto no Brasil, produzido com pesquisas
feitas para o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Diniz e Medeiros coordenaram, entre agosto de 2010 e fevereiro de 2011, levantamento com 122 mulheres entre 19 e 39 anos residentes em Belém, Brasília, Porto Alegre, no Rio de Janeiro e em Salvador.
Segundo os autores, a diferenciação sociorracial é percebida até no
acompanhamento durante o procedimento médico. As mulheres negras relatam
menos a presença dos companheiros do que as mulheres brancas, registram
os pesquisadores. Dez mulheres informaram ter abortado sozinhas e sem
auxílio, quase todas eram negras, com baixa escolaridade [ensino
fundamental] e quatro delas mais jovens que 21 anos.
Os dados confirmam resultados encontrados pelos dois pesquisadores em
2010, quando verificaram, por meio de pesquisa de urna (método em que a
entrevistada não se identifica no questionário que preenche e deposita
em caixa vedada), que o aborto é comum entre mulheres de todas as
classes sociais, cuja prevalência aumenta com a idade, com o fato de ser
da zona urbana, ter mais de um filho e não ser da raça branca.
Conforme a pesquisa de 2010, 22% das mulheres brasileiras de 35 a 39
anos, residentes em áreas urbanas, já fizeram aborto. No levantamento, o
aborto se mostrou mais frequente entre mulheres com menor nível de
escolaridade, independentemente da filiação religiosa. Esses dados
demonstram que o aborto é prática disseminada, apesar da sua
ilegalidade, constituindo-se questão para a saúde pública, comenta Wilza
Vieira Villela, do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que pesquisou o aborto
induzido entre as mulheres com HIV/aids.
Da mesma forma, o artigo de Rebeca de Souza e Silva, do Departamento
de Medicina Preventiva da Unifesp, confirma a tese de que a desigualdade
social afeta o acesso à prevenção da gravidez e também a qualidade do
aborto. De acordo com seu estudo comparativo entre mulheres casadas e
solteiras residentes na cidade de São Paulo, as solteiras recorrem
proporcionalmente mais ao aborto provocado (). Contudo, as mais pobres,
com menor escolaridade e maior dificuldade de acesso às benesses do
mundo moderno, continuarão pagando alto preço que pode ser a própria
vida pela opção de provocar um aborto.
Souza e Silva defende a legalização do aborto, por entender que o
problema só será resolvido se o acesso aos serviços de qualidade for
equitativo e que a ilegalidade traz consequências negativas para a saúde
das mulheres, pouco coíbe essa prática e perpetua a desigualdade
social, uma vez que os riscos impostos pela tal ilegalidade são vividos,
sobretudo, pelas mulheres menos escolarizadas, geralmente as mais
pobres, e pelas que não têm acesso aos recursos médicos para o aborto
seguro.
Para Estela Aquino, do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade
Federal da Bahia (Ufba), as restrições legais não coíbem a prática [do
aborto] no país, mas reforçam desigualdades sociais, já que as mulheres
mais pobres fazem o aborto de modo inseguro, gerando hospitalizações
desnecessárias e representando riscos à saúde.
No Brasil, o aborto voluntário é ilegal e tipificado como crime no Código Penal.
O aborto é autorizado em caso de estupro e de risco de morte da mulher.
Neste semestre, o Supremo Tribunal Federal confirmou jurisprudência
praticada em vários tribunais que já permitiram a interrupção da
gravidez de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro).
Por Gilberto Costa, repórter da Agência Brasil
Fonte: RETS


A
sexta edição do relatório da ILGA (Associação Internacional de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexos) sobre homofobia de
Estado mostra aumento no número total de países no mundo que detêm
legislações que criminalizam pessoas por sua orientação sexual –
atualmente, são 78, contra 76 do ano passado. O relatório foi pesquisado
e editado por Lucas Paoli Itaborahy, mestrado em Práticas de Direitos
Humanos pela Universidade de Gotemburgo (Suécia), Univerisade Roehampton
(Reino Unido) e Universidade de Tromso (Noruega).
O Conselho Federal de Medicina disponibiliza na Internet uma série de vídeos sobre drogas e cidadania. Os episódios falam, por exemplo, sobre o Programa Nacional de Combate ao Crack, lançado no final de 2011, e que prevê a internação compulsória de usuários de drogas em clínicas particulares - como única saída para ajudar pessoas que tem problemas com o uso abusivo de álcool e drogas. A entidade alerta que as comunidades terapêuticas representam a volta dos manicômios e considera o fato um retrocesso na reforma psiquiátrica brasileira.
Está sendo discutido no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8046/2010 que irá alterar o Código de Processo Civil (CPC). O Código de Processo Civil é o instrumento que, entre outras coisas, regula o procedimento que o Juiz e os demais poderes públicos devem adotar nos casos de conflitos fundiários, tendo uma incidência direta nas ações de reintegrações de posse individuais e coletivas. A regra geral são as ordens liminares de reintegração de posse imediata, com o uso de força policial, nas áreas ocupadas para fins moradias e reforma agrária por famílias de baixa renda. Frente às milhares de famílias ameaçadas de despejo por medidas liminares em todo Brasil, as Entidades do Fórum Nacional de Reforma Urbana estão organizando um abaixo assinado em defesa da mudança do procedimento legal das reintegrações de posse e das ações possessórias no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais.