quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Novo modelo de trabalho da 1ª VIJ pretende acelerar processos de adoção

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ), Renato Scussel, aprovou novo plano de trabalho para acelerar a preparação psicossocial e jurídica das famílias que pretendem adotar crianças e adolescentes. A proposta é realizá-la pelos próprios técnicos da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ (SEFAM) e simultaneamente à fase seguinte, a da avaliação psicossocial dos pretendentes, necessária para verificar se os candidatos à adoção oferecem um ambiente saudável e favorável à criança.
A preparação psicossocial é exigência legal contida no artigo 28, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e constitui requisito para os pretendentes ingressarem no cadastro de adotantes. A preparação vinha sendo realizada pelos parceiros da 1ª VIJ, tais como as instituições de ensino superior nas áreas de Psicologia e Assistência Social. Com a nova medida, os psicólogos e assistentes sociais da Vara ficarão à frente das duas etapas e irão conhecer as famílias desde o início do processo de acolhimento, o que irá acelerar o procedimento e aumentar a produtividade do trabalho.
A partir deste novo modelo, as instituições parceiras cuidarão de prestar atendimento psicoterápico focal e breve aos postulantes que demonstrarem dificuldades de caráter psicológico, no transcorrer do processo de habilitação.
O cronograma do Programa de Habilitação Psicossocial e Jurídica está previsto para iniciar em fevereiro de 2012, com duração de dois meses para cada turma de 48 postulantes. Inicialmente serão proferidas duas palestras pela Defensoria Pública e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sobre aspectos sociojurídicos, para esclarecimentos dos ritos processuais, questões jurídicas e sociais.
Nas semanas seguintes, a turma será separada em quatro grupos, coordenados por técnicos da 1ª VIJ, para se reunirem em três encontros, visando tratar dos seguintes temas: motivação para adoção, receios ao acolher uma pessoa no núcleo familiar e na família extensa e as dificuldades pessoais e adaptação do adotando.
Após os encontros de grupo, as famílias que demonstrarem condições adequadas serão conduzidas imediatamente à fase de avaliação individual e/ou do casal, composta de entrevistas e visitas domiciliares, a serem executadas pelos mesmos técnicos que acompanharam os grupos.
A expectativa da novidade é que o acompanhamento próximo das famílias desde o início da habilitação torne proveitoso e célere o processo de adoção e atenda em tempo hábil o direito da criança e do adolescente à convivência familiar.

Fonte: SECOM/ 1ª Vara da Infância e Juventude

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