domingo, 11 de maio de 2014

CEDCA lança regulamento do Arte-Livre


      “Trabalho infantil não é legal”. Este é o tema da 9ª Edição do Concurso Arte Livre, realizado pelo Conselho Estadual de Defesa dosDireitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE). Os trabalhos poderão ser entregues até às 17h do dia 30 de agosto de 2014.
      O concurso Arte-Livre tem por objetivo ampliar a discussão sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo o protagonismo infanto juvenil através de manifestação artística e cultural eatualizar as formas de abordagens e debates sobre temáticas relativas aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
      Poderão concorrer ao Concurso crianças e adolescentes que estejam matriculados no Ensino Fundamental ou Médio das escolas públicas ou privadas dos 184 municípios do Estado de Pernambuco e o Distrito de Fernando de Noronha. Cada estudante poderá participar apresentando apenas um trabalho.
     Uma das novidades, este ano, é que além das produções em desenho e texto, foi incluída a categoria vídeo, através da qual deverá ser estimulada aprodução audiovisual sobre a temática, totalizando quatro grupos:
A) Desenho: Crianças e adolescentes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
B) Texto: Crianças e adolescentes do 6° ao 9° ano Adolescente do Ensino Fundamental;
C) Texto: Adolescente do Ensino Médio  
C)  Vídeos: Adolescente do Ensino Médio.

      Além da inclusão da nova categoria, a seleção das produções será realizada em etapas: a primeira será na escola, onde serão definidos os melhores trabalhos das instituições de ensino cada categoria. Após esta triagem, as classificadas serão submetidas à etapa regional, onde serão selecionados os melhores trabalhos da região, um total de 68. Cada vencedor (a) regional receberá do CEDCA/PE um notebook, um kit de literatura infanto-juvenil, além de ter a produção publicada em uma agenda para o ano 2015.
      A última etapa é a seleção estadual, na qual serão premiados os quatro melhores trabalhos de cada categoria com viagem ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha com direito a um acompanhante.

Fonte: CEDCA/PE

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