terça-feira, 28 de setembro de 2010

EDITAL DE ELEIÇÕES PARA O CONANDA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

AVISO DE ELEIÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL NO CONANDA – BIÊNIO 2011/2012

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º do Regimento Interno do CONANDA, convoco as entidades não-governamentais que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente para a Assembléia de definição dos procedimentos e eleição das entidades não-governamentais para o biênio 2011/2012, cujos critérios seguem abaixo:
1. Encontram-se abertas as eleições para eleger representantes de entidades não-governamentais titulares e suplentes junto ao CONANDA, sendo que as 14 (quatorze) entidades mais votadas serão titulares e as 14 (quatorze) seguintes serão suplentes, por ordem decrescente de votação.
2. As entidades interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder à inscrição para participar do processo de escolha.
3. No ato da inscrição deverão ser apresentados ou postados nos Correios os documentos abaixo relacionados:
a) cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório;
b)cópia autenticada da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade registrada em cartório;
c)relatório de atividades dos anos de 2008 e 2009;
d)credencial do representante que participará do Assembléia de eleição; e
e) as entidades com atuação em âmbito nacional devem comprovar pelo menos dois anos de atuação ou representação nas áreas de promoção, proteção e defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em pelo menos cinco unidades federadas e distribuídas em no mínimo duas macrorregiões.
3.1. Os documentos a serem entregues impreterivelmente até 8 de outubro de 2010 devem ser protocolados pessoalmente, no horário das 9h00 às 17h00, ou postados nos Correios, com o seguinte endereçamento:
A/C Secretaria Executiva do CONANDA
SCS, QUADRA 09, LOTE C, EDIFICIO PARQUE CIDADE CORPORATE –
TORRE "A" – 8° ANDAR – CEP 70308-200 – Brasília – DF
Fones: (61) 2025 3534; 2025 3525; 2025 9192.
4. Não serão recebidos documentos por meio eletrônico ou fax.
5. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembléia de eleição.
6. A comissão eleitoral publicará até o dia 26 de outubro de 2010 a lista das entidades inscritas, destacando as que foram habilitadas e não habilitadas.
7. A partir de 26 de outubro de 2010 abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para recursos.
8 A lista final das entidades credenciadas a participarem das eleições será publicada no DOU até dia o 16 de novembro de 2010.
9. A Assembléia para eleição dos representantes das entidades não-governamentais junto ao CONANDA será realizada no dia 26 de novembro de 2010, no auditório da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sito na SCS, Quadra 09, Lote C, EDIFICIO PARQUE CIDADE CORPORATE – TORRE A – 8° ANDAR – CEP 70308-200 – Brasília – DF, com a fiscalização do Ministério Público Federal, com início às 9h00 e término às 14h00.
10. A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário estipulado, se todas as entidades inscritas e aptas a votar tiverem exercido seu direito de voto.
11. A comissão eleitoral, criada por meio da Resolução nº 143, de 12 de agosto de 2010, abrirá os trabalhos da Assembléia às 9h30 do dia 26 de novembro de 2010, e repassará os trabalhos do processo eleitoral para a Coordenação Colegiada do Fórum Nacional DCA, que procederá à escolha do(a) presidente, do(a) primeiro(a) secretário(a) e do segundo(a) secretário(a) dos trabalhos, apresentando em seguida proposta de regimento interno para a condução dos trabalhos.
12. Será lavrada ata da Assembléia de eleição e encaminhada ao Presidente do CONANDA no prazo de sete dias, prorrogáveis por igual período.
13. Os resultados das deliberações da comissão eleitoral serão divulgados no site: www.direitosdacrianca.org.br.
14. A posse dos Conselheiros titulares e suplentes ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2010, sendo o ato conduzido pelo Presidente do CONANDA, de acordo com os artigos 5°, §5° do Regimento Interno e 13 da Resolução nº 105/2005.
15. Os casos omissos serão deliberados pela comissão eleitoral, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, bem como informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CONANDA.

Brasília-DF, 15 de setembro de 2010.

FÁBIO FEITOSA DA SILVA
Presidente do CONANDA

[Diário Oficial da União 184, Seção 3, sexta-feira, 24 set. 2010, pp. 2-3]


Nenhum comentário:

Postar um comentário