quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Debate com candidatos a Governador de Pernambuco nas Eleições 2010

No dia 21/09/2010 foi realizado debate com candidatos a Governador de Pernambuco, promovido pelo Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco - Fórum DCA/PE. O Debate ocorreu no Auditório do SINTEPE, no Recife. Compareceram os candidatos Edilson Silva, do PSOL, Jair Pedro, do PSTU e Roberto Numeriano do PCB. Os outros candidatos alegaram incompatibilidade de agenda. Na ocasião os candidatos presentes receberam documento contendo 20 pontos elaborados pelos integrantes do Fórum, para efetivação dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco. Os candidatos assinaram o documento e se comprometeram a cumprir o que for possível, caso sejam eleitos. Fica o registro por parte deste Blog, que considera uma enorme falta de compromisso dos candidatos ausentes em não discutir com a sociedade civil as questões relativas a infância e adolescência em Pernambuco.
A seguir, os 20 pontos contidos no documento, na íntegra:

FÓRUM ESTADUAL DOS DIRETOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE PERNAMBUCO - FEDCA

20 COMPROMISSOS COM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Aos Candidatos ao Governo do Estado de Pernambuco no Pleito de 2010
O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco é um espaço democrático e suprapartidário de articulação e mobilização permanente das organizações da sociedade civil do Estado de Pernambuco que atuam na área da criança e adolescente, tendo como principal objetivo exercer o controle social das políticas públicas destinadas à promoção e à defesa dos direitos assegurados na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nessa perspectiva, por ocasião das eleições para o governo do Estado, as entidades participantes propõem uma agenda de compromissos aos candidatos, contendo 20 pontos fundamentais e indispensáveis à garantia dos direitos das crianças e adolescentes pernambucanas.
Vale destacar que grande parte dos 20 pontos aqui propostos já foram objetos de reivindicação e negociação por parte do Fórum Estadual DCA junto ao poder público em momentos anteriores e constam de outros documentos importantes a exemplo dos anais das Conferências Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Plano Nacional de Defesa e Proteção à Convivência Familiar e Comunitária, SINASE e do Plano Estadual de Segurança Pública, denominado Pacto pela Vida.

1. REORDENAMENTO INSTITUCIONAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNASE e PRIORIZAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

É necessário que a FUNASE inicie o processo de reordenamento institucional nos termos estabelecidos nos parâmetros nacionais definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, na perspectiva de promover as adequações nas instalações físicas e na construção de uma proposta pedagógica que possibilite o atendimento personalizado, através da qual os adolescentes tenham oportunidade de (re)-construir seus projetos de vida com a participação em atividades pedagógicas (esportivas e culturais), escola formal, formação profissional e acompanhamento psicossocial. A maioria das unidades de internação do Estado sequer se aproxima, na sua execução, do que propõe o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual dos Direitos Humanos. Outrossim, é necessário que se priorize as Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

A proposta de um Plano de          Reordenamento do Sistema Sócio Educativo do Estado de Pernambuco encaminhada pelo Governo do Estado, aos Conselhos de Direitos Humanos e da Criança e do Adolescente, priorizam as medidas em meio fechado, com investimento 10 vezes maior para o meio fechado do que para a implantação das medidas em meio aberto.

PLANO DE REORDENAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 2010 – 2015:

Meio Aberto
R$ 34.204.000,00
Meio Fechado
R$ 372.665,000,00


2. REESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS DE DIREITOS E TUTELARES

Pesquisa desenvolvida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2009, mostra que, mais de 20% dos Conselhos Municipais dos Direitos deixaram de funcionar, e os que estão em funcionamento sua maioria tem interferência do gestor municipal, descaracterizando-os como órgãos deliberativos e controladores das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.

Os Conselhos Tutelares trabalham em muitos municípios sem telefones, internet (deixando de fornecer dados ao SIPIA), computadores, veículos e até sem papel ofício. Igualmente em algumas cidades, na ausência da Equipe Inter-Profissional do Poder Judiciário e de Defensores Públicos, acarreta no equívoco de transformarem os Conselhos Tutelares em órgãos auxiliares da Justiça e do Ministério Público. Determinar aos Conselhos Tutelares que façam investigações, relatórios psicossociais, blitz, é considerado pelo Fórum DCA, como abuso de poder e descumprimento de atribuições determinadas por Lei Federal.


3. O COMBATE A VIOLÊNCIA DENTRO DAS UNIDADES DA FUNASE

É urgente um grande debate sobre a violência física, psicológica e moral nestas unidades. A superpopulação, aliada a um modelo de Gestão obsoleto tem gerado violência física constante, chegando a morte de adolescentes e funcionários.

Igualmente, dezenas de adolescentes internados poderiam estar cumprindo medidas sócio-educativas em meio aberto como liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade.  São encaminhados para internação por falta de compreensão da Lei, por autoridades judiciárias, que sentem saudades do Código de Menores. 


4. REESTRUTURAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GERÊNCIA DE POLÍCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – GPCA

Atualmente existem em todo Estado, apenas três delegacias especializadas no atendimento à criança e o adolescente, sendo duas de prevenção e repressão aos crimes contra crianças e adolescentes (uma em Recife e outra em Paulista) e outra delegacia em Recife que atende adolescentes autores de atos infracionais. A atuação fica dessa maneira restringida à Região Metropolitana do Recife, entretanto, essas unidades apresentam ainda deficiência em sua estrutura física e de pessoal, comprometendo o tempo de conclusão dos procedimentos investigativos, a qualidade do atendimento e, consequentemente, a credibilidade no trabalho da polícia especializada.          

Faz-se urgente realizar os investimentos necessários para dotar a GPCA da estrutura física e de pessoal necessária ao atendimento com qualidade dos casos que envolvam crianças e adolescentes como vítimas ou autores de atos infracionais, assim como regionalizar o atendimento, criando delegacias especializadas nas demais regiões do Estado.

5. CRIAÇÃO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública Estadual tem sido alvo de questionamentos em razão de sua atuação especializada se limitar a algumas comarcas que possuem vara da infância e da juventude, restringindo-se a algumas ações na área cível (suspensão ou destituição de poder familiar, adoção, guarda) e na área criminal à defesa de adolescentes que cometeu ato infracional.

Quanto às demais demandas que envolvem interesses de crianças e adolescentes, não há a garantia de um atendimento preferencial como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive são raras as iniciativas de ingresso com ações indenizatórias, principalmente quando o violador é o poder público.

Nesse sentido, os casos que envolvem crimes cometidos contra crianças e adolescentes, são os mais prejudicados, na medida em que requerem uma resposta mais rápida por parte da Justiça, a exemplo do afastamento do agressor, com base no art. 130 do Estatuto, separação de corpos, fixação de alimentos, suspensão de visita, que são determinantes na garantia da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes vítimas de violência.

6. ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

Segundo dados da última Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios - PNAD, o Brasil ainda tem 4,3 milhões de crianças e adolescentes ocupados, entre 5 a 17 anos e 123 mil crianças, de 5 a 9 anos de idade continuam trabalhando. O nordeste contínua no topo das estatísticas com 11,7%.

Os dados da PNAD mostram que são 8 mil crianças pernambucanas entre 5 e 9 anos de idades envolvidas na exploração do trabalho infantil e da mesma forma 85 mil crianças e adolescentes pernambucanas na faixa etária de 10  a  14 anos.

Nesse sentido, faz-se necessária a construção do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil que esteja apoiado na universalização e na integração das políticas sociais (educação, saúde, assistência social, cultura, lazer, profissionalização), mas também que possa dar respostas mais especializadas às situações peculiares de exploração da mão-de-obra infantil como o trabalho doméstico, a exploração sexual comercial e a exploração no narcotráfico e no narcoplantio.


7. AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO DE ADOLESCENTES E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.

Outro grande desafio para a sociedade tem sido a garantia de possibilidades para os adolescentes e jovens de famílias pobres a oportunidade de geração de renda. Os fatores que os distanciam do mercado de trabalho são a ausência de preparação para o trabalho, além do baixo nível de escolaridade. A garantia de qualificação profissional está contida no Estatuto, considerando que a educação e profissionalização são fundamentais para assegurar as condições e perspectivas de futuro para os adolescentes e jovens, incluindo a pessoa com deficiência.

Desta forma, é importante assegurar cursos de capacitação profissional para esta parcela da população, que seja oferecida a elevação da escolaridade ou o reforço escolar para os adolescentes com baixo nível de escolaridade em sintonia com as reais demandas do mercado de trabalho, articulando as instâncias de educação, qualificação profissional e estágios. É importante que o processo de qualificação esteja associado a parcerias do governo do estado com empresas e indústrias para assegurar vagas de estágio e para aprendizes, na perspectiva da inserção efetiva dos/as adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

Quanto aos adolescentes das Unidades de Internação, é necessário que sejam oferecidos cursos de qualificação profissional, que possam garantir a inserção no mundo do trabalho de forma justa e igualitária, haja vista que os cursos oferecidos/ disponibilizados atualmente não oferecem a esses jovens qualquer qualificação para os que dele participam.


8. PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

O direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Capítulo III. Reconhecendo a importância desse direito, as políticas públicas, com destaque para a Política Nacional de Assistência Social, colocam a primazia da família, sobretudo no sentido que os laços de convivência familiar e comunitária sejam mantidos fortalecidos ou restaurados através das proteções sociais básicas e especiais. Essa questão foi considerada pelo Governo federal e foi aprovado, em 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

É preciso que o governo do Estado, baseado nas diretrizes do Plano Nacional, garanta a execução de políticas públicas que assegurem os direitos das crianças e adolescentes, de forma integrada e articulada. É fundamental que a família e a comunidade sejam espaços privilegiados em relação a casas de acolhida ou outras instituições e sejam capazes de proporcionar a criança e ao adolescente, condições adequadas para seu desenvolvimento físico e psicológico saudáveis.

É importante que o Estado comece a discutir o Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito a Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária.  A partir de 2009, com a aprovação da Lei Nacional da Adoção (12.010) que modifica o Estatuto em vários de seus artigos e dá várias atribuições a Equipe Interprofissional do Poder Judiciário. Observa-se que na grande maioria das comarcas, não existe a implantação desta equipe. Neste sentido, é importante que o Governo do Estado faça recomendações ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que coloque em seu Orçamento, recursos financeiros para criação destas equipes, sob pena de inviabilizarmos a Lei Nacional da Adoção.


9. DESBUROCRATIZAÇÃO AMPLIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NOS GASTOS DOS RECURSOS DESTINADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

No parágrafo único do artigo 4º, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que um dos elementos da garantia de prioridade compreende a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”. O Estado precisa ampliar a destinação de recursos oriundos do próprio tesouro estadual para o cumprimento da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Quando da execução orçamentária é importante que dê visibilidade à composição e execução de todas as despesas destinada às crianças e adolescentes, disponibilizando o Quadro de Detalhamento de Despesas base do Orçamento Criança e que sejam promovidas audiências públicas para acompanhamento da execução orçamentária, onde inclusive sejam justificadas as suplementações feitas. É necessário que se estabeleça a obrigatoriedade de publicação periódica de relatório de execução orçamentária contendo as despesas realizadas em todos os programas, projetos e atividades destinados a criança e ao adolescente.

Em relação ao acesso aos fundos públicos que viabilizam políticas garantidoras de direitos das crianças e dos adolescentes, é necessária uma revisão dos procedimentos de acesso a tais fundos, tornando o processo menos burocrático e adequado ao perfil das instituições que buscam esse acesso.


10. PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Ao se consolidar a programação das ações em beneficio das crianças e adolescentes, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, devem ser considerados os programas e ações de interesse da sociedade formuladas nas Conferências Estaduais e pelos Conselhos Estaduais, sobretudo aquelas formuladas pelo Conselho Estadual de defesa de Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE.
Da mesma forma, quando da elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é preciso que se estabeleça normas de avaliação dos programas e ações destinadas as crianças e adolescentes de forma a explicitar os níveis de eficiência, efetividade e eficácia das políticas implementadas, além de se estabelecer mecanismo participativo para pactuar a execução da totalidade dos recursos destinados às ações de proteção e promoção da criança e do adolescente no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim é importante ressaltar que o Parágrafo Único, do artigo 227 da Constituição Estadual de Pernambuco precisa ser cumprido, motivo de interpelações judiciais , foi considerado legal pelo Supremo Federal de Justiça e precisa ser respeitado  e considerado na elaboração do Orçamento Público.
11. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAM

Em Pernambuco um elevado número de crianças e adolescentes se envolve em situações que trazem como conseqüência à ameaça a suas vidas, com destaque para o comprometimento com dívidas, envolvimento com tráfico de drogas e atos ilícitos, grupos de extermínios, disputa entre grupos rivais, violência institucional e por terem sido testemunhas no contexto da criminalidade.

Segundo o Mapa da Violência no Brasil (2007), Pernambuco está no segundo lugar em assassinatos de jovens com idade entre 15 e 24 anos e Recife é a Capital onde mais adolescentes são assassinados (Mapa da Violência 2010). Nesse contexto foi elaborado o PPCAM e aprovado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em outubro de 2004. O Programa tem como objetivo geral “preservar a vida de crianças, adolescentes e jovens ameaçados de morte, na perspectiva da proteção integral, garantindo, na medida do possível, os vínculos familiares”. A proteção da vida de vários adolescentes ameaçados em todo o Estado depende do funcionamento imediato do Programa, dotado da estrutura e das condições de segurança necessárias.

Seis anos após a sua aprovação, o Programa no Estado de Pernambuco, precisa ser reavaliado desde a sua concepção, passando pela gestão e execução, pois está longe de atingir os objetivos estabelecidos.


12. EXECUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO DO ABUSO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES/ PREVENÇÃO E ATENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

Em Pernambuco os índices de violência sexual contra crianças e adolescentes são alarmantes, apesar de ainda carecermos de um diagnóstico que aponte a dimensão real desta problemática. De acordo com a Gerência de Política da Criança e do Adolescente, no ano 2007, a violência sexual representa aproximadamente 14% de todos os crimes praticados contra crianças e adolescentes, contudo sabemos que a GPCA não possui estrutura suficiente para atender a demanda de todo o Estado, restringindo a sua atuação a Região Metropolitana do Recife. Já no Sertão do Araripe, quinze anos após as primeiras ações para o combate a exploração e o abuso sexual na região, poucos resultados podem ser considerados positivos.

Para enfrentar essa problemática as organizações da sociedade civil organizada, juntamente com o poder público construíram um Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, com ações em vários eixos, que devem ser desenvolvidas pelo poder executivo no Estado de Pernambuco. A implementação desse Plano é fundamental para diminuir o número de crianças e adolescentes que cotidianamente são vitimizadas na sociedade.

Quanto a prevenção da gravidez na adolescência, em Pernambuco, 1% das crianças nascidas em 2005 eram filhas de mães na faixa etária até 15 anos. Apesar dos investimentos nas políticas sociais para a melhoria na qualidade de vida das mulheres e crianças, segundo a PNDS - pesquisa nacional de demografia e saúde, 2006 - os números de adolescentes com 15 anos grávidas ainda são preocupantes, pois passaram de 3% em 1996 para 5,8% em 2006.

É preciso fortalecer as políticas públicas de educação, incluindo o tema no currículo escolar do ensino básico, além da política de saúde preventiva e de atenção para garantir o atendimento especializado para adolescentes nas unidades de saúde.


13. AMPLIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PROTEÇÃO E CUIDADO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENVOLVIDAS COM O USO, ABUSO, DEPENDÊNCIA, CONVIVÊNCIA E/OU COMÉRCIO DE DROGAS.

É grande o número de crianças e adolescentes que cresce em ambientes onde o consumo de drogas lícitas e ilícitas está muito presente. Essas condições comprometem o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente pois podem provocar sérios problemas de saúde (física e mental), comprometer a capacidade de aprendizagem, leva a baixa freqüência e evasão escolar. É preciso desenvolver ações preventivas, de combate e acompanhamento das situações de risco relacionadas às drogas para as crianças e os adolescentes. A efetivação das políticas públicas deve acontecer de forma integrada de maneira a quebrar o ciclo de violência.

Na área da educação é necessária a qualificação de professores com o objetivo de incluir a temática das drogas no cotidiano da vida escolar; Garantir o acompanhamento das crianças, adolescentes e de suas famílias, envolvidas com uso e comércio de drogas, através da Assistência Social (CRAS e CREAS) e do monitoramento da Escola; Campanhas sobre drogas e educação permanente para prevenção; Capacitar profissionais das unidades de saúde para o atendimento desse segmento específico da população, além de abordar, e cuidar deste assunto junto às comunidades e famílias, identificando necessidades, prioridades e realizando os encaminhamentos adequados; Integrar os programas públicos e as ONGs na promoção de espaços abertos para discussão, palestras, debater propostas de prevenção e cuidado nas comunidades; Realizar campanha educacional permanente com utilização do material didático produzido pela SENAD; Formar voluntários, voltados para instituições religiosas, conselhos sociais, escolas, etc. Capacitar as polícias (civil e militar) para as especificidades e cuidados nas abordagens de casos que envolvam crianças, adolescentes e as drogas.

14. IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - SIPIA I, II, III e IV.
O monitoramento continuado das violações de direitos praticados contra crianças e adolescentes no estado de Pernambuco é resultado da implantação e manutenção do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA). Esses dados são fundamentais para geração de relatórios e estatísticas capazes de mapear a condição em que se encontram as crianças e adolescentes em situação de risco e subsidiar a formulação e deliberação de políticas públicas. Entretanto, o número insuficiente de profissionais disponíveis para a ação e a pouca estrutura disponível, faz com que Pernambuco seja um dos Estados com o maior índice de Conselhos sem o SIPIA instalado.

O SIPIA é composto por quatro bancos de dados e cada um está sob a responsabilidade de um órgão para alimentação permanente: SIPIA I – Situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, alimentado pelos conselhos tutelares;  SIPIA II – Info-infra (informações sobre processos de adolescentes autores de atos infracionais), deve ser alimentado pelo Poder Judiciário e Fundação da Criança e do Adolescente; SIPIA III – InfoAdot (informações sobre processos de adoções), sob a responsabilidade do Poder Judiciário; e o SIPIA IV – Conselhos de Direitos e Tutelares, sob a responsabilidade do CONANDA.
Em Pernambuco, cabe a Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos vinculada a Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, assegurar a capacitação operacional, instalar, treinar e monitorar os Conselhos Tutelares para uso do SIPIA I, com estrutura e equipe insuficiente para execução do trabalho. É lamentável observarmos que, a maioria dos Conselhos Tutelares de Pernambuco, não utilizam o Sistema (SIPIA I) por falta de agilidade para implantação e implementação do mesmo.


15. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB/MEC em sua pesquisa informa que não houve avanço quanto à melhoria da educação básica em Pernambuco. O índice de 2005-2007 foi de 2,7%, para o ensino médio. A falta de infra-estrutura, a falta de profissionais, baixo salário dos professores, materiais didáticos insuficientes, aumento do índice de violência escolar, evasão escolar expressiva, contribuem para o baixo índice de desenvolvimento da educação no Estado.

Outrossim, se faz necessário maior atenção na educação voltada as crianças e adolescentes com deficiência, para que esse segmento possa a ter acesso a uma educação gratuita, de qualidade e livre de preconceitos e estigmas. Que seja possível a todos e todas, a efetivação do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), em seu artigo 53, quando diz: “A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.


16. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS.
Todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil. Dessas, cerca de 40.000 são crianças e adolescentes, segundo estimativas da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), órgão vinculado à Presidência da República. Ainda que a grande maioria desses casos seja solucionada, existe um percentual significativo, entre 10 e 15%, em que crianças e adolescentes permanecem desaparecidos durante longo tempo e, às vezes, jamais são reencontrados.
Em Pernambuco, esse número cresce a cada ano. A equipe do Setor de Busca e Localização da GPCA-PE não conta com uma equipe de profissionais em número suficiente e nem com a estrutura necessária para dar celeridade ao processo de busca, localização e apoio psicossocial às famílias que estão em situação de desespero diante do desaparecimento e falta de informações sobre o paradeiro de seus entes.
Enfim, Pernambuco precisa criar um Programa para prestar um atendimento qualificado e efetivo na área, com ações específicas para localização, visibilidade, apoio psicossocial às famílias e um trabalho preventivo junto a população.


17. REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

É cada vez maior o número de casos de violência contra crianças e adolescentes que ocorrem dentro de casa. Segundo número da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente – GPCA, de janeiro a maio de 2008, dos 1.987 casos registrados de violência contra crianças e adolescentes, 357 casos foram de violência doméstica, ou seja, quase 18% de toda violência praticada. Nesse mesmo período, 145 mães e 129 pais foram responsáveis pela violência doméstica contra crianças e adolescentes. Esses números correspondem apenas à Região Metropolitana do Recife, já que não existem delegacias especializadas no interior do estado, o número pode ser ainda maior, uma vez que sabemos que esses números são subnotificados.  

A atenção integral à criança e ao Adolescente, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente depende de ações integradas das políticas públicas para prevenir a violência, sobretudo ações na área de educação, saúde e assistência social, com atenção à convivência familiar; ações para identificar a violência doméstica e encaminhar processos de crimes cometidos contra a criança e o adolescente de maneira ágil.

Nesse sentido, faz-se necessário desenvolver campanhas e ações sócio-educativas com as famílias para prevenir essa prática, qualificar os agentes públicos para atenderem corretamente as vítimas, construir um sistema eficaz de identificação e notificação dos casos e combater a impunidade dos agressores.


18. O COMBATE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Temos presenciado nos últimos anos um grande ataque da Mídia, principalmente a televisiva com pautas favoráveis a redução da maioridade penal. Um Promotor da Infância e Adolescência da cidade de São Paulo chegou a propor que uma criança seja internada, ao cometer o primeiro ato infracional, independente de sua idade. O Governo do Estado de Pernambuco deve se posicionar contra a redução da maioridade penal, e articular o apoio junto aos parlamentares pernambucanos no Congresso.


19. O FORTALECIMENTO DO CRAS E CREAS

A criação dos CRAS e CREAS, pelas NOB1 e NOB2 (Normas Operacionais Básicas para Assistência Social) é considerado um grande avanço, não só para criança e o adolescente, mas para toda a família e comunidade. Todavia, já é possível observar que em muitos municípios estes Centros de Referência tem sido desrespeitados em suas funções. Nos mesmos são introduzidos vários programas não compatíveis com as suas atribuições. Gestores, pensando em fazer economia tornaram esses espaços para utilização de todos os programas sociais.

Além disso, as equipes técnicas em número insuficiente têm encontrado grandes dificuldades em desempenhar suas atribuições, uma vez que, na falta de equipes em seus órgãos, o Poder Judiciário, o Ministério  Público solicitam os serviços destes profissionais.


20. CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Defendemos, com base no princípio da Prioridade Absoluta, que o próximo Governador de Pernambuco crie uma Secretaria da Criança e do Adolescente para impulsionar as ações do estado voltadas para este segmento da população. Vimos como grande avanço a criação da SEACAD, que passou a coordenar as Medidas de Proteção e Sócio Educativas em Meio Aberto. Entretanto a Superintendência focada na coordenação das medidas de proteção e sócio educativas em meio aberto, não responde as outras demandas das políticas para infância e adolescência, que também pela falta de uma coordenação que lhes ofereça unidade, atuam de forma fragmentada e desarticulada. Um exemplo dessa desarticulação é a existência de uma Superintendência de Atenção à Criança e ao Adolescente no estado e a coordenação da implantação do SIPIA nos Conselhos Tutelares está sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Direitos Huma

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