quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Prioridade para a Infância nas políticas públicas

MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos


Prioridade para a Infância começa nas políticas públicas

Nota às Autoridades Públicas e Sociedade em Geral pela criação de uma Vara Específica para o Julgamento de Crimes Praticados Contra a Criança e o Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, LGBT e demais Grupos Vulneráveis.
O Movimento Nacional de Direitos Humanos do Estado de Sergipe – MNDH/SE, juntamente com o Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente – Fórum DCA/SE, vem por meio desta nota chamar a atenção da sociedade e das autoridades públicas, para o significado da prioridade absoluta, evocado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 9069/90, que entre tantas outras situações quer dizer: PRIORIDADE na definição de políticas e no orçamento Público.
Em nosso Estado a vara responsável por julgar crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e população LGBT é a 11ª vara criminal. Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe resolveu tornar a 11ª vara criminal apenas competente para o processamento de feitos originários da Lei Maria da Penha. No entanto, a decisão representa um profundo retrocesso para todos os outros grupos vulneráveis então atendidos pela vara, uma vez que estes casos passarão a ser encaminhados para a 6ª vara criminal, atualmente responsável por julgar os militares e que passará também a acumular esta competência. Reflitamos conjuntamente:
•          A concepção da prioridade absoluta nasce do reconhecimento de que crianças e adolescentes estão em processo de desenvolvimento da personalidade e, portanto devem ser reconhecidos em sua condição peculiar de desenvolvimento e formação em que se encontram;
•          A negligência, a violência física e o abuso sexual são os crimes que mais vitimam meninos e meninas. Estudos apontam que estas violações são, em cerca de 90% dos casos, praticadas dentro da própria casa da criança por aqueles que deveriam protegâ-las, ampará-las e denunciar a violência: pais, mães, padastros, tios e outras pessoas da família e de sua confiança. Por este motivo, a criança é o único segmento que necessita de uma terceira pessoa para denunciar por ela situações em que são vítimas de maus tratos, motivo pelo qual as estatísticas de registro de crimes nunca retratam a realidade efetiva;
•          Mesmo diante das dificuldades em denunciar, o Disque 100 Nacional já recebeu desde a sua criação, em 2003, mais de 2 milhões e meio de notificações de violência. Vale lembrar que esta é apenas uma das inúmeras portas de entrada para denúncias destes casos. Pesquisa realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, UNICEF e Observatório das Favelas aponta uma situação ainda pior: o homicídio é a principal causa de morte entre adolescentes, fator responsável por 45,2% dos falecimentos nessa faixa etária no Brasil em 2010. Entre adultos, este índice é de 5,1%;
•          Em Sergipe, ao contrário do que orienta o ECA, sobre a necessidade de integração dos órgãos de atenção à criança, assistimos há algum tempo a mudança da 17ª vara da infância, antes situada próximo ao CENAM para o Fórum Gumercindo Bessa e depois para o Juizado da Infância e da Juventude, local que permanece até hoje;  Agora assistimos a retirada dos processos relacionados a criança da 11ª Vara de grupos vulneráveis mais uma vez rasgando o princípio da prioridade ABSOLUTA prevista na lei.
Por fim, após quase 23 anos de promulgação do ECA, é inaceitável que em Sergipe, sob a falaciosa justificativa de ausência de previsão orçamentária, deixe de se criar uma vara específica para o Julgamento de Crimes Praticados Contra a Criança e o Adolescente. Por isso, o MNDH-SE e o Fórum DCA-SE através desta nota reafirmam que não consensuam com qualquer das propostas em tramitação no Estado que não seja a criação desta vara que inclua também os processos de crimes praticados contra outros grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e população LGBTT. Reafirmamos ainda que destinar orçamento para a área da infância não representa gastos aos cofres públicos, mas investimento.
Movimento Nacional de Direitos Humanos e Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de Sergipe
Lídia Anjos - Articuladora do MNDH-SE

Fonte:  MNDH-SE

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