quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Circular NE2013/006-RA - Edital de Seleção da KNH Brasil: Consultoria sobre PPI e Termo de Referência


EDITAL DE SELEÇÃO DA KNH BRASIL Nº 01/2013

A KNH BRASIL é a representação da Kindernothilfe e.V, na Alemanha, com sede na cidade de Duisburg. No Brasil, a KNH atua através de três escritórios regionais, KNH Brasil Nordeste, KNH Brasil Sudeste e Centro Oeste e KNH Brasil Sul, conforme endereços:
KNH BRASIL NORDESTE
CNPJ: 07.955.695/0005-38
Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4023 – Sala 1202
Edf. Centro Empresarial de Boa Viagem – Boa Viagem – Recife/PE
CEP: 51021-040
Fone/Fax: 00 55 81 3462.4700 / 3341.9806

KNH BRASIL SUDESTE/CENTRO OESTE - SECO
CNPJ: 07.955.695/0002 - 95
Av. Amazonas, 314 – Sala 1902 – Edif. Belbanco – Centro - Belo Horizonte/MG
CEP: 30180.906
Fone/Fax: 00 55 31 3463.5200 / 3467.3337
E-mail: seco@knhbrasil.org.br

KNH BRASIL SUL
CNPJ: 07.955.695/0003 -76
Rua André Puente, 357 – Bairro Independência - Porto Alegre/RS
CEP: 90.035-150
Fone/Fax: 00 55 51 3312.2052 / 3312.2052
E-mail: sul@knhbrasil.org.br

Objeto do Contrato -  contratação de profissionais para exercer a função de consultores independentes, para facilitar duas oficinas em cada escritório regional, sendo o primeiro módulo em maio, por um período de 03 dias; o segundo módulo em novembro, por 04 dias. Cada consultor regional será diretamente contratado,  conforme a Região de atuação da KNH Brasil acima mencionada.
Cargo - Consultor Técnico, sendo  01 vaga para o Regional Nordeste, 01 vaga para o Regional Sul e 01 vaga para o Regional SECO.
Formação Acadêmica: Nível Superior e/ou Mestrado em Pedagogia, Educação, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Estudos de Desenvolvimento ou Formação Profissional similar.

Critérios para Seleção
·         Experiência comprovada em facilitação de oficinas e aplicação de métodos interativos e participativos.
·         Bons conhecimentos dos direitos da criança e do adolescente e da temática de proteção infantil.
·         Bons conhecimentos e experiência na elaboração de informes de monitoramento.
·         Experiência no trabalho com crianças e adolescentes.

Contato e Prazo
Os interessados encaminharão, proposta de honorário para a prestação de serviços e Currículo até 11/03/13 para os seguintes e-mails:

Ø   KNH Brasil Nordeste - ray@knhbrasil.org.br

Ø   KNH Brasil SECO – andréia@knhbrasil.org.br

Ø   KNH Brasil Sul – sergio@knhbrasil.org.br
                                                                                                           
Seleção
A contratação dar-se-á mediante a análise de currículo e, caso necessário, uma entrevista. O resultado da seleção ocorrerá até o dia 30/03/13 e cada Regional entrará em  contato com o (a)  profissional selecionado (a).
Termo de Referência
Em anexo,  segue o Termo de Referência

KNH Brasil, 22 de fevereiro de 2013.



 Termos de Referência

Facilitador Nacional Proteção Infantil (Brasil)


1. Informações de fundo

1.1 A Kindernothilfe
A Kindernothilfe e.V. (KNH) é uma organização não-governamental (ONG) fundada em 1959. A Kindernothilfe coopera com ONGs locais e redes em 30 países na África, Ásia, América Latina e Europa Oriental para contribuir para a proteção e realização dos direitos de crianças e adolescentes.
A Kindernothilfe promove aproximadamente 780.000 crianças e adolescentes com programas e projetos possibilitando as crianças e aos adolescentes em situações de vulnerabilidade pessoal e social, negligenciados e/ou vitimas de violência oportunidades sustentáveis para crescer e desenvolver suas potencialidades.
Na Alemanha, Áustria, Suíça e Luxemburgo, a Kindernothilfe implementa ações de sensibilização, educação e articulação referente as políticas de desenvolvimento e particularmente com o fim de contribuir para a realização da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
A Kindernothilfe fundamenta seu trabalho nos valores cristãos. O objetivo de seu trabalho é um mundo, onde crianças e adolescentes tenham a oportunidade de viver uma vida digna e possam desfrutar de seus direitos não obstante seu pano de fundo social, econômico, político ou religioso.

1.2 Reconhecendo o problema de abuso infantil e maus-tratos
O abuso e os maus-tratos[1] de crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis são problemas no mundo inteiro, existindo tanto em países em desenvolvimento como também em países industriais. São problemas com raízes profundas em práticas culturais, econômicas e sociais. Dos 2.2 bilhões de crianças no mundo, 1.9 bilhões (86%) vivem em países em desenvolvimento. Mais de 98% das crianças em condição de extrema pobreza vivem em tais países. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) 10% dos meninos e 20% das meninas no mundo todo são vítimas de violência sexual ou abuso. Crianças com deficiência correm um risco duas vezes maior de serem afetados em comparação a crianças sem deficiência. Além disso, crianças em acolhimento institucional ou em outros regimes institucionalizados fazem parte do grupo de alto risco. Elas necessitam uma proteção especial.
Os sucessos e as discussões dos últimos anos também mostraram que crianças e adolescentes em instituições - sejam estatais, privadas ou da igreja - como também crianças e adolescentes em projetos têm sofrido maus-tratos ou abuso por parte de funcionários, voluntários, doadores, etc.
A Kindernothilfe reconhece a sua responsabilidade de proteger crianças e adolescentes apoiados por seus parceiros diante de possíveis riscos que possam surgir dentro de nossa organização, dentro de organizações sociais e dentro de nossos programas de cooperação.

1.3 Estratégia da Kindernothilfe - Programa de capacitação para organizações sociais
Com o fim de aumentar nossos esforços para responder a casos de abuso infantil e preveni-lo dentro de nosso trabalho, a Kindernothilfe associou-se à rede internacional “Keeping Children Safe Coalition” e segundo os padrões implementados por KCS começou a elaborar uma Política de Proteção Infantil. Estes padrões também deveriam ser válidos nas Políticas de Proteção Infantil de nossos parceiros. Nosso propósito comum é fornecer a maior possível prevenção para as crianças e aos adolescentes em nossos projetos e apoiar as crianças e adolescentes que sofreram abuso ou maus-tratos.
Todos os nossos parceiros já foram informados sobre o atual processo em andamento. Para identificar o status quo referente ao tema de proteção infantil em cada organização, os parceiros foram perguntados mediante um questionário sobre o status quo de seu trabalho. As respostas ajudaram a KNH a elaborar oficinas específicas de proteção infantil que são sintonizadas com as necessidades de cada país. A partir do ano 2012 está sendo implementado um extenso programa de capacitação para familiarizar nossos parceiros com os padrões de proteção infantil. Eles poderão participar em diferentes oficinas especiais oferecidos ou pela Kindernothilfe nos países respectivos ou por outras organizações que cooperam com a “Keeping Children Safe Coalition”. As oficinas da Kindernothilfe serão facilitadas pela equipe de Proteção Infantil da Kindernothilfe e consistirão em dois módulos.

O sistema de capacitação

O sistema de capacitação consistirá na implementação de duas oficinas de três a quatro dias, ligadas entre si e baseadas em um processo de assessoria constante para as organizações sociais.
As oficinas se baseiam no material didático de KCS e serão facilitados por um “facilitador regional”, responsável pelas oficinas em todos os países da América Latina, e por um “facilitador nacional” para cada Regional no Brasil (KNH-Brasil SUL, NE, SECO), sendo o responsável pelo acompanhamento individual de todas as organizações sociais no devido Regional durante o processo de elaboração e implementação de suas Políticas de Proteção Infantil.

a) Módulo 1
Dentro da capacitação do Módulo 1 (duração: três dias), os participantes da oficina conhecerão os elementos e instrumentos principais de um sistema de proteção infantil, aprendendo mediante exercícios interativos e exemplos práticos. Os participantes começarão a desenvolver uma Política de Proteção Infantil para sua organização.

Os seguintes conteúdos fazem parte do Módulo 1:
·         O marco cultural e legal para os direitos da criança e a proteção infantil
·         Abuso infantil e maus-tratos: Tipos de abuso e maus-tratos, atitudes e valores, definições
·         Identificação e manejo de riscos
·         Porque elaborar uma PPI?
·         Padrões da “Keeping Children Safe Coalition”
·         Elementos da PPI
·         Auto-avaliação de organizações (Ferramenta de avaliação auto-aplicada)
·         Estratégias preventivas (Recursos Humanos, Código de Conduta)
·         Estratégias preventivas (Padrões de Comunicação)
·         O sistema de manejo de casos (Atores, funções, processos, proteção de vítimas etc.)
·         Elaboração de um plano de ação/estratégia de implementação

b) Assessoria individual
O “facilitador nacional” aconselhará às organizações sociais durante o processo de elaboração das Políticas de Proteção Infantil. Por conseguinte, conta-se com duas visitas de meio dia de duração à cada organização parceira. Além disso, os parceiros podem consultar o facilitador por telefone ou por e-mail.
O objetivo do acompanhamento individual é apoiar e fortalecer os parceiros durante o processo e esclarecer perguntas específicas ou individuais em relação à elaboração e implementação da política.

c) Módulo 2
O Módulo 2 (duração: quatro dias), que se implementará aproximadamente seis a nove meses depois do Módulo 1, analisará em detalhe o desenvolvimento dos diferentes elementos principais do sistema de proteção infantil. Haverá um foco especial na participação de crianças e adolescentes nos procedimentos de proteção infantil e outro na introdução de mecanismos de proteção infantil que se baseiam na comunidade. A equipe de Proteção Infantil da KNH ainda não terminou a elaboração do conteúdo detalhado do Módulo 2.

Grupo alvo da capacitação
·         Membros das diretorias/gerência das organizações e coordenadores de programa
·         1 pessoa por organização
·         No máximo 30 pessoas por oficina

2. Objetivos das capacitações

Os participantes
·         conhecem o marco legal dos direitos de crianças e adolescentes e sabem contextualizar a proteção infantil neste marco e no contexto nacional e local
·         sabem definir as diferentes formas de abuso e maus-tratos
·         conhecem estratégias eficientes de prevenção e de manejo de casos
·         têm a capacidade de elaborar uma PPI para sua própria organização incluindo atores relevantes
·         têm a capacidade de pôr em prática a PPI dentro do contexto de sua organização
·         sabem como fomentar a participação das crianças e adolescentes dentro do sistema de manejo de casos


O “facilitador nacional”
·         co-facilita as oficinas de Módulo 1 e 2 em cooperação com o “facilitador regional” em um país
      aplicando a metodologia da Kindernothilfe que se baseia nos padrões de “Keeping Children Safe”
·         dá conselhos específicos às organizações sociais (mediante visitas, ligações ou correios eletrônicos) enquanto elaboram e implementam sua PPI.

3. Requisitos

Exigem-se as seguintes capacidades:
·         Mestrado em Pedagogia, Educação, Ciências Sociais, Estudos de Desenvolvimento ou formação profissional similar
·         Experiência comprovada em facilitação de oficinas e aplicação de métodos interativos e participativos
·         Bons conhecimentos dos direitos da criança e do adolescente e da temática de proteção infantil
·         Bons conhecimentos e experiência na elaboração de informes de monitoramento e distribuição de informações estruturadas sobre o processo atual em andamento
·         Experiência no trabalho com crianças e adolescentes é uma vantagem

4. Metodologia e marco temporal

A estrutura e o programa das oficinas serão fornecidos pela Kindernothilfe. A KNH também porá à disposição um amplo material de trabalho relacionado aos temas aprendidos nas oficinas (apresentações de PowerPoint, exercícios para o trabalho em grupo, folhas informativas, etc.).

Durante o ano 2013 são planejadas duas oficinas em cada Regional no Brasil .

País
Número de sócios
Número de oficinas
Regiões
2013
2014


Brasil
30 participantes por  Oficina,  em cada Regional.
Duas Oficinas em cada Regional (maio e novembro)
KNH Brasil Nordeste,
KNH Brasil Sudeste e  Centro  Oeste,
KNH Brasil Sul
I e II Módulos Maio e Novembro (Recife, Belo Horizonte e Porto Alegre



A Kindernothilfe colocará à disposição todas as informações sobre as organizações sociais e seu status quo em relação à elaboração de uma Política de Proteção Infantil como base de um plano detalhado de ação do “facilitador nacional”.

5. Resultados desejados

·         Um informe de cada oficina dando informações sobre a motivação, o conhecimento e desafios de proteção infantil das organizações participantes.
·         Informações contínuas e informes sobre o status quo das organizações referente à elaboração de uma Política de Proteção Infantil indicando claramente os êxitos, desafios e restrições de cada organização parceira.

6. Modo de pagamento

Será acordado um honorário diário entre o “facilitador nacional” e o escritório de KNH-Brasil. Paga-se por:
·         dias de oficina, um dia de preparação e um de conclusão para cada oficina;
·         visitas de monitoramento e consulta às organizações sociais;
·         dias de viagem, custos de viagem e alojamento.

O honorário será transferido antecipadamente por trimestre baseado no plano de trabalho detalhando as datas das oficinas, o programa calculado de visitas (dependendo da demanda das organizações sociais pode modificar) e uma declaração financeira.

7. Contrato

O devido escritório de KNH Brasil contratará o consultor de forma independente. O contrato se baseará no plano de trabalho anual e no pressuposto respectivo para o cargo.


Contato: Escritórios de KNH Brasil


[1] Definição da Organização Mundial de Saúde (1999): “O abuso ou maus-tratos infantis consistem em todas as formas de maus-tratos físico e/ou emocional, abuso sexual, negligência ou tratamento negligente ou exploração comercial ou qualquer outro tipo de exploração que resultam em danos reais ou potenciais à saúde, desenvolvimento, sobrevivência ou dignidade no contexto de uma relação de responsabilidade, poder ou confiança.”

Fonte: KNH Brasil Nordeste


MNDH denuncia comercial por apologia ao trabalho infantil


MNDH denuncia comercial por apologia ao trabalho infantil 

Engraçado? Divertido?  Violador! Esse seria o adjetivo mais apropriado para o recente comercial de televisão da empresa Ipiranga. Na ocasião um motorista, interessado em obter informações, aborda um homem adulto que está produzindo um artesanato de palha, acompanhado de um menino, que está realizando a mesma atividade (visivelmente um trabalho manual), explicitando, portanto, uma cena de exploração do trabalho infantil. A partir deste fato, o Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH  deseja a suspensão da exibição do comercial, já que o trabalho infantil doméstico é uma lamentável realidade na vida de muitas crianças brasileiras e diversos órgãos de organizações públicas e privadas vem lutando para o enfrentamento a essa realidade. Para tanto, a partir de uma denúncia ao Conar  (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o MNDH atua com o propósito de enfrentar toda e qualquer exploração do trabalho infantil.

De acordo com a fundamentação legal encaminhada ao Conar, historicamente, a atividade laborativa infantil não foi questionada como uma interferência no desenvolvimento da criança. Contudo, após o avanço do debate acerca do melhor desenvolvimento da pessoa, garantiu-se, em instrumentos internacionais, os direitos inerentes à criança e ao adolescente, culturalmente explorados por adultos, seja em trabalhos formais ou informais. Ainda de acordo com documento enviado ao Conar, no momento em que a propagando demonstra uma criança realizando uma atividade produtiva, artesanal, tal como  um adulto, é estimulada a cultura da  banalização, estimulando a ideia de que a criança pode trabalhar.
Para Carlos Nicodemos, advogado e representante do MNDH-RJ e membro do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes os meios de comunicação cumprem um estratégico papel de promoção da nova cultura dos direitos das crianças e dos adolescentes, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90. "A proposta do comercial explicita cenas e falas que reforçam situações de violações que hoje enfrentamos no campo das políticas públicas:  A questão do trabalho infantil doméstico a convivência familiar quanto a identidade paterna. Temos que reprogramas nossos conceitos sobre a cidadania de crianças e adolescentes, inclusives  aqueles expliciatados nos comerciais. Somente assim poderemos nos posicionar como uma democracia protetora da nossa infãncia e adolescência”, afirma Nicodemos.
Para o Movimento Nacional de Direitos Humanos que, inclusive, integra o CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, órgão vinculado ao Ministerio dos Direitos Humanos,  as práticas históricas, envolvendo a liberdade e a formação da criança, criaram mitos e verdades que estimulam a banalização do direito à livre formação qualificada da criança, que deve, fundamentalmente, estar estruturada pela educação, respeito e saúde. Ainda de acordo com eles algumas práticas, tais como o comercial produzido pela Agência Talent para  Rede Ipiranga, que a princípio pareçam comuns e não violadoras, disfarçam banalizações, evitando que a criança esteja prioritariamente envolvida em atividades lúdicas de aprendizagem e diversão. 

Fonte: Jornal do Brasil


Prioridade para a Infância nas políticas públicas

MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos


Prioridade para a Infância começa nas políticas públicas

Nota às Autoridades Públicas e Sociedade em Geral pela criação de uma Vara Específica para o Julgamento de Crimes Praticados Contra a Criança e o Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, LGBT e demais Grupos Vulneráveis.
O Movimento Nacional de Direitos Humanos do Estado de Sergipe – MNDH/SE, juntamente com o Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente – Fórum DCA/SE, vem por meio desta nota chamar a atenção da sociedade e das autoridades públicas, para o significado da prioridade absoluta, evocado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 9069/90, que entre tantas outras situações quer dizer: PRIORIDADE na definição de políticas e no orçamento Público.
Em nosso Estado a vara responsável por julgar crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e população LGBT é a 11ª vara criminal. Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe resolveu tornar a 11ª vara criminal apenas competente para o processamento de feitos originários da Lei Maria da Penha. No entanto, a decisão representa um profundo retrocesso para todos os outros grupos vulneráveis então atendidos pela vara, uma vez que estes casos passarão a ser encaminhados para a 6ª vara criminal, atualmente responsável por julgar os militares e que passará também a acumular esta competência. Reflitamos conjuntamente:
•          A concepção da prioridade absoluta nasce do reconhecimento de que crianças e adolescentes estão em processo de desenvolvimento da personalidade e, portanto devem ser reconhecidos em sua condição peculiar de desenvolvimento e formação em que se encontram;
•          A negligência, a violência física e o abuso sexual são os crimes que mais vitimam meninos e meninas. Estudos apontam que estas violações são, em cerca de 90% dos casos, praticadas dentro da própria casa da criança por aqueles que deveriam protegâ-las, ampará-las e denunciar a violência: pais, mães, padastros, tios e outras pessoas da família e de sua confiança. Por este motivo, a criança é o único segmento que necessita de uma terceira pessoa para denunciar por ela situações em que são vítimas de maus tratos, motivo pelo qual as estatísticas de registro de crimes nunca retratam a realidade efetiva;
•          Mesmo diante das dificuldades em denunciar, o Disque 100 Nacional já recebeu desde a sua criação, em 2003, mais de 2 milhões e meio de notificações de violência. Vale lembrar que esta é apenas uma das inúmeras portas de entrada para denúncias destes casos. Pesquisa realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, UNICEF e Observatório das Favelas aponta uma situação ainda pior: o homicídio é a principal causa de morte entre adolescentes, fator responsável por 45,2% dos falecimentos nessa faixa etária no Brasil em 2010. Entre adultos, este índice é de 5,1%;
•          Em Sergipe, ao contrário do que orienta o ECA, sobre a necessidade de integração dos órgãos de atenção à criança, assistimos há algum tempo a mudança da 17ª vara da infância, antes situada próximo ao CENAM para o Fórum Gumercindo Bessa e depois para o Juizado da Infância e da Juventude, local que permanece até hoje;  Agora assistimos a retirada dos processos relacionados a criança da 11ª Vara de grupos vulneráveis mais uma vez rasgando o princípio da prioridade ABSOLUTA prevista na lei.
Por fim, após quase 23 anos de promulgação do ECA, é inaceitável que em Sergipe, sob a falaciosa justificativa de ausência de previsão orçamentária, deixe de se criar uma vara específica para o Julgamento de Crimes Praticados Contra a Criança e o Adolescente. Por isso, o MNDH-SE e o Fórum DCA-SE através desta nota reafirmam que não consensuam com qualquer das propostas em tramitação no Estado que não seja a criação desta vara que inclua também os processos de crimes praticados contra outros grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e população LGBTT. Reafirmamos ainda que destinar orçamento para a área da infância não representa gastos aos cofres públicos, mas investimento.
Movimento Nacional de Direitos Humanos e Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de Sergipe
Lídia Anjos - Articuladora do MNDH-SE

Fonte:  MNDH-SE

ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA: UM DIREITO QUE JÁ ESTÁ À SUA DISPOSIÇÃO.


2013 chegou com uma grande novidade para a transparência na gestão pública de Pernambuco: desde o dia 1º de janeiro, está em vigor a versão estadual da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Lei 14.804, de 29 de outubro de 2012, regula a legislação federal (lei 12.527), estabelecendo as regras que garantem ao cidadão o acesso a todas as informações produzidas ou custodiadas pela Administração Pública estadual, desde que não sejam classificadas como sigilosas. “A Lei de Acesso à Informação respeita os direitos do cidadão, que passa a participar ativamente da sociedade. A consequência disso é a diminuição da corrupção e a melhoria da gestão pública”, declara o titular da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), Djalmo Leão.
Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação a SCGE coordenou Grupo de Trabalho formado por diversos órgãos como, Secretaria da Casa Civil, Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento e Gestão, Procuradoria Geral do Estado e Agência Estadual de Tecnologia da Informação. Além disso, uma equipe da Lei de Acesso à Informação foi nomeada em cada órgão da administração pública direta e indireta. O trabalho da equipe é fazer com que a lei seja implantada e cumprida em cada órgão.
Em Pernambuco, as informações previstas pela LAI estão disponíveis no Portal da Transparência (www.transparencia.pe.gov.br), em seção específica chamada “Acesso à Informação”. Nessa seção, o cidadão terá acesso à lei e ao decreto estadual, além do link das páginas de acesso à informação dos órgãos, criadas exclusivamente para disponibilizar informações exigidas pela nova lei (institucional, ações e programas, contratos, licitações, convênios, etc.), além de outras que já vinham sendo publicadas no Portal (despesas, salários dos servidores e outras).

Como fazer um pedido de acesso à informação?
As informações que não estão disponíveis podem ser solicitadas aos órgãos e entidades através um novo instrumento a serviço do cidadão: o Pedido de Acesso à Informação (PAI). “O cidadão deve entrar na página da Lei de Acesso à Informação, no Portal da Transparência, fazer o download do Formulário de Pedido de Acesso à Informação, preencher todos os campos necessários e anexá-lo ao e-mail e enviar para a Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br, explica chefe das ações de promoção e controle social da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, Juliana Moura. Outra opção é solicitar informações nas próprias ouvidorias ou entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Estado através do telefone 0800.281.2900, pelo e-mail ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.brou pelo site www.ouvidoria.pe.gov.br.
Os sites das secretarias e órgãos do Governo de Pernambuco também sofrerão mudanças para se adequar à Lei de Acesso à Informação. É bom ressaltar que, neste primeiro momento, nem todas as informações estarão disponíveis. Contudo, as páginas serão atualizadas constantemente, com o objetivo de cumprir os requisitos da nova lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação - SCGE

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Inscrições Seminário ANA





Fonte: Ecpat Brasil

Inscrições Prorrogadas! Curso de Prevenção do Uso de Drogas - Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias (5ª Edição).

Inscrições Abertas

Pleno Ordinário da Rede de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de Pernambuco

Dia: 28/02/2013

Hora: 14:00

Local: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - PE

Pauta do Próximo Pleno:


1- Apresentação do planejamento da Rede para 2013;
2- Campanha 18 de maio;
3- Seminário ANA- Aliança Nacional de Adolescentes Conectados por Uma Copa sem Exploração Sexual;
4- Retorno PAIR;
5- Apresentação do Plano Estadual Decenal de Direitos de Crianças e Adolescentes de Pernambuco;
6- Informes.


Fonte: Coordenação Colegiada da Rede de Combate.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Reunião Extraordinária do Fórum DCA/PE


O Fórum Estadual DCA/PE, convida todos os representantes de Entidades para participarem 
da Reunião Extraordinária que acontecerá no próximo dia 20/02 (quarta feira), às 9h,  no 
CEDCA, situado na Rua Correia de Araújo, 93 - Graças Recife - PE.
 
Pauta:

1- Situação do CENIP - Caruaru;
2- Definir representantes para reunião com o Secretário Pedro Eurico;
3- Próxima Vigília;
4- Informes.
 
Atenciosamente,
 
Coordenação do Fórum DCA/PE
Conceição Ferreira - CJVF (9919-9029)
Verônica Silva- COMVIVA (8152*8415)
Milton Bezerra - Fórum Socioeducativo (9666-3505)

Fonte: Fórum DCA/PE

DECRETO Nº 39.068, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.


Enviado por Conceição Ferreira

Governo do Estado


Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos

DECRETO Nº 39.068, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", no sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de garantir a segurança e a integridade da população interna, o atendimento às respectivas famílias e o restabelecimento pleno e hígido do funcionamento do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado;
CONSIDERANDO a superlotação do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e semiliberdade e a precariedade das instalações físicas dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs e dos Centros de Internação Provisória - CENIPs;
CONSIDERANDO a ocorrência de sucessivas rebeliões nesses Centros, com elevado grau de violência, expondo a risco os internos, os agentes e a comunidade do entorno;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso com a Infância e Juventude nº 001/2012, celebrado entre o Ministério Público e o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os Termos de Compromissos firmados com diversos Municípios do Estado, onde já existem ou serão reformados e construídos novos CASEs ou CENIPs,
DECRETA:
o
Art. 1 Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" em razão da atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2 A Secretaria da Criança e da Juventude adotará as medidas necessárias para o combate à "Situação de Emergência", podendo atuar em conjunto com a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e os Municípios, com a finalidade de implementar ações de execução de reforma e/ou construção de CASEs e CENIPs.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas , Recife, 21 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DECRETO Nº 39.069, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece os procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e serviços necessários à execução das ações emergenciais de combate à atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto que declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", no sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar contratações para execução de obras e aquisição de bens e serviços em caráter emergencial;
CONSIDERANDO a previsão legal de dispensa de licitação, contida no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a imperiosidade de estabelecer procedimentos a serem utilizados na aplicação dos recursos federais e estaduais destinados às ações de combate à atual situação de precariedade do sistema de atendimento socioeducativo no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de execução de obras de construção e reforma, bem como de aquisição de bens e serviços para restabelecer a normalidade do sistema de atendimento socioeducativo dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs e dos Centros de Internação Provisória - CENIPs, no menor tempo possível;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e serviços necessários à execução das ações emergenciais de combate à atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco podem obedecer ao estabelecido neste Decreto, alternativamente ao procedimento ordinário para contratação emergencial previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2° A contratação das obras e serviços emergenciais necessários ao combate à atual situação de precariedade no sistema de atendimento socioeducativo deverá ser operacionalizada pela Secretaria da Criança e da Juventude.
§ 1° Para fins do que trata este artigo, fica constituída, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, uma Comissão Especial de Licitação, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:
I - de obras e serviços de recuperação dos atuais Centros de Atendimento Socioeducativos - CASEs e Centros de Internação Provisória - CENIPs; e
II - de obras e serviços de construção de novos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs.
§ 2° A referida Comissão será designada por portaria da Secretaria da Criança e da Juventude, observada a legislação pertinente.
§ 3° A contratação, fiscalização, liquidação e pagamento das despesas decorrentes dos processos licitatórios processados pela Comissão Especial de Licitação serão efetuados pela Secretaria da Criança e da Juventude.
Art. 3° Os procedimentos básicos para as compras e contratações emergenciais de serviços regidas por este Decreto devem atender ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e, ainda:
I - publicação de Aviso de Chamada Pública no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação regional ou nacional, a depender da origem dos recursos a serem utilizados, contendo descrição resumida do objeto a ser contratado;
II - realização de sessão pública, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do aviso, para recebimento e abertura das propostas e documentos de habilitação;
III - inversão de fases, de modo que a habilitação se faça apenas após a seleção da proposta mais vantajosa; e
IV - envio de cópia do processo de dispensa ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao Tribunal de Contas da União, em até 10 (dez) dias úteis contados da emissão do empenho ou da data da contratação.
Art. 4° O procedimento de dispensa de licitação para a aquisição de materiais de construção e outros fornecimentos necessários às ações de combate à precariedade do sistema de atendimento socioeducativo deve prever prazo de vigência contratual mínimo suficiente para a realização de pregão eletrônico.
Art. 5° A seleção para a contratação dos serviços de topografia deve ser dar através da análise comparativa das propostas apresentadas, segundo critério do menor preço, desde que atendidos os requisitos técnicos enumerados no Edital da Chamada Pública.
Art. 6° Na contratação para os demais serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos de engenharia relacionados com as ações de combate à atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo, o objeto deve contar com planilha de itens de serviço extraídos das tabelas oficiais de preço e ser selecionada a proposta que apresentar maior desconto linear sobre os preços unitários de cada item, atendidos os requisitos técnicos constantes no Edital de Chamada Pública.
Art. 7° A composição de custos das planilhas de serviços e orçamento das contratações a que se refere o presente Decreto deve se dar com base nas tabelas públicas referenciais de preço, com a seguinte escala de prioridade, nesta ordem e nos limites publicados:
I - SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da Caixa Econômica Federal;
II - SICRO DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
III - COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento; e
IV - EMLURB - Empresa de Limpeza Urbana do Recife
Art. 8° Na contratação de serviços de elaboração de projetos e de execução de obras o volume total a ser contratado deve ser, preferencialmente, fracionado em lotes.
Art. 9° As aquisições, obras e serviços realizados na forma estabelecida neste Decreto devem estar encerrados até o 180° (centésimo octogésimo) dia contados a partir da publicação do Decreto que declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", no sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado de Pernambuco.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO GOVERNADOR
Djalmo de Oliveira Leão
Eduardo Henrique Accioly Campos
VICE-GOVERNADOR
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
João Lyra Neto
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE CULTURA
Fernando Duarte da Fonseca
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Wilson Salles Damazio
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Ranilson Brandão Ramos
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR
Laura Mota Gomes
Ariano Vilar Suassuna
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DO GOVERNO DIRETOR PRESIDENTE - Interino PUBLICAÇ›ES:
Milton Coelho da Silva Neto
Bráulio Mendonça Meneses

Fonte: D.O. PE