terça-feira, 17 de agosto de 2010

Documento do fórum DCA/PE para o CEDCA/PE

Recife, 12 de agosto de 2010




Ilma Sra. Rosa Barros

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco.







Saudações





O Estado de Pernambuco foi o primeiro a ter 100% dos Conselhos de Direitos e Tutelares criados e em funcionamento. Para isso, alguns fatores foram preponderantes. Mesmo com estrutura precária, os conselheiros/as do CEDCA-PE viajaram constantemente para quase todos os municípios conversando com gestores, promotores e juízes. A grande mobilização, envolvendo o CEDCA-PE e o Ministério Público, permitiu que quase todos os Conselhos de Direitos fossem criados. Na ocasião, o Ministério Público deu o prazo para que até julho de 2006 todos os gestores municipais do Estado de Pernambuco criassem os Conselhos Tutelares. Vale-se destacar a presença do Dr. Francisco Cruz Rosa neste momento importante de implantação e implementação dos órgãos.

Todavia, na comemoração dos 20 anos do Estatuto da criança e do Adolescente, percebemos que:



1 – Muitos Conselhos de Direitos deixaram de funcionar adequadamente por vários motivos, entre os quais destacamos:

a- Falta de apoio de gestores públicos, que em muitos municípios ignoram a importância do Conselho de Direitos;

b- Presença de uma representação da sociedade civil escolhida pelo gestor público;

c- Presença de representantes da sociedade civil com cargos públicos;

d- Falta de estrutura física, pessoal, secretaria executiva e recursos no FIA.

e- Conselhos funcionando dentro da estrutura física de secretarias municipais de ação social, inclusive com secretários/as na sua presidência “organizando” a cada três anos eleições de conselhos tutelares.



2 – Muitos conselhos tutelares têm a sua autonomia invalidada por promotores e juízes, que impõem aos/as conselheiros/as a realização de relatório psicossocial, investigações, blitz etc. É válido também destacar que muitos conselheiros/as tutelares, capacitados pela Escola de Conselhos, têm enfrentado constrangimentos quando querem cumprir a lei, mas se deparam com determinadas “ordens” de juízes ou promotores, que ferem a lei.



Entendemos que a pesquisa contratada pelo CEDCA-PE em 2008 já mostra algumas dificuldades apresentadas. No entanto, pouco foi feito para que os problemas sejam resolvidos. Assim, sugerimos que:



1 – O CEDCA-PE volte a fazer uma grande articulação junto ao Ministério Público para que se estabeleça prazo para o funcionamento dos Conselhos de Direitos que estão sem condições para funcionarem adequadamente.



2 – Seja feito um acordo com o Ministério Público para que através de Termo de Ajustamento de Conduta se coloquem recursos do Tesouro Municipal nos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente.



3 – Um documento seja redigido em conjunto pelo CEDCA-PE, Ministério Público e Poder Judiciário, orientando a todos o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitando as atribuições do Conselho Tutelar.



4- Recomendações a UNICEF e Fundação Abrinq, destacando a importância do funcionamento dos Conselhos de Direitos e Tutelares como critério para premiação de “Prefeito amigo da Criança”



5- Que se priorizem recursos do FEDCA para estruturação e de alguns Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.



Atenciosamente,





Coordenação do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco

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