quarta-feira, 19 de março de 2014

Seminário debate autorização para trabalho de crianças e adolescentes no meio artístico



Créditos: ES / EPM
Yuri Kiddo, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

O trabalho artístico foi o tema central discutido pelos palestrantes no seminário que reuniu membros do Judiciário paulista e especialistas sobre trabalho infantil. O encontro aconteceu no último dia 27 de fevereiro e foi promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ/TJSP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

"Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social."
Artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da Criança (Fundo das Nações Unidas para a Infância)

O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Santo Amaro, Iasin Issa Ahmed, lembrou que o artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da Criança insta os países a protegerem as crianças da exploração econômica. Entretanto, “se faz uma ressalva se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza a participação em trabalhos artísticos desde que mantidas garantias fundamentais”. Para o juiz, quando esses preceitos são respeitados não há problema, “mas não é o que ocorre, frequentemente temos crianças em novelas, propagandas e peças de teatro”, analisa Ahmed.
O trabalho artístico infantil geralmente ocorre mediante autorizações judiciais para crianças e adolescentes abaixo da idade legal de trabalho. Além do ECA, a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho prevê que possam ser concedidas autorizações para que crianças participem de “representações artísticas”.
De acordo com a Convenção da OIT, a autorização deve ser individual e discriminar a carga horária e as condições de trabalho. Entretanto, isso nem sempre ocorre, revela a auditora fiscal do trabalho Carolina Vanderlei Castro de Almeida. “Quando se dá a autorização, sequer se sabe onde essa criança vai trabalhar, o documento não detalha e não define isso, apenas diz que ele não deve trabalhar em condições insalubres”. O adolescente sai com essa autorização e ninguém sabe para onde vai”, problematiza Carolina, que também é coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP).
Para o juiz integrante da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva, há dúvidas se essas autorizações são positivas, mesmo que garantidas por lei. ”Se for aprendizagem verdadeira, é desnecessária a autorização judicial a partir dos 14 anos. Agora se o trabalho não deve envolver riscos e não for noturno, prejudicial à moralidade, insalubre, perigoso ou penoso, então o que estaríamos discutindo se isso fosse respeitado?”.

Para ele, todos esses riscos se aplicam, por exemplo, na publicidade. “Quando uma criança é utilizada para um texto comercial, existe um propósito, o de convencer outras crianças de que aquele produto que está sendo vendido é bom. Então a criança é usada para alimentar o consumo e os pais se tornam reféns desse consumismo”.




As consequências do trabalho para a saúde da criança e adolescente é foco de preocupação da auditora do trabalho. “Quais seriam então os parâmetros de segurança e saúde trabalhista para uma criança e adolescente?”, questiona Carolina. “Não sei, mas temos que ter em mente que não pode sair mais barato contratar uma criança no lugar de um adulto. Até porque não há garantias trabalhistas por mais que tenha autorização ou contrato.”
O trabalho artístico pode trazer sérios problemas para crianças e adolescentes, já que devem lidar com situações frequentes de pressão durante o trabalho e mesmo ao lidar com a fama. Em geral, as crianças têm demandas específicas que nem sempre são garantidas no ambiente de trabalho, como questões relativas à saúde e à segurança ou adequação de jornada de trabalho, para que possam prosseguir com os estudos.

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Fonte: Promenino

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