quarta-feira, 19 de março de 2014

Seminário debate autorização para trabalho de crianças e adolescentes no meio artístico



Créditos: ES / EPM
Yuri Kiddo, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

O trabalho artístico foi o tema central discutido pelos palestrantes no seminário que reuniu membros do Judiciário paulista e especialistas sobre trabalho infantil. O encontro aconteceu no último dia 27 de fevereiro e foi promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ/TJSP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

"Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social."
Artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da Criança (Fundo das Nações Unidas para a Infância)

O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Santo Amaro, Iasin Issa Ahmed, lembrou que o artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da Criança insta os países a protegerem as crianças da exploração econômica. Entretanto, “se faz uma ressalva se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza a participação em trabalhos artísticos desde que mantidas garantias fundamentais”. Para o juiz, quando esses preceitos são respeitados não há problema, “mas não é o que ocorre, frequentemente temos crianças em novelas, propagandas e peças de teatro”, analisa Ahmed.
O trabalho artístico infantil geralmente ocorre mediante autorizações judiciais para crianças e adolescentes abaixo da idade legal de trabalho. Além do ECA, a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho prevê que possam ser concedidas autorizações para que crianças participem de “representações artísticas”.
De acordo com a Convenção da OIT, a autorização deve ser individual e discriminar a carga horária e as condições de trabalho. Entretanto, isso nem sempre ocorre, revela a auditora fiscal do trabalho Carolina Vanderlei Castro de Almeida. “Quando se dá a autorização, sequer se sabe onde essa criança vai trabalhar, o documento não detalha e não define isso, apenas diz que ele não deve trabalhar em condições insalubres”. O adolescente sai com essa autorização e ninguém sabe para onde vai”, problematiza Carolina, que também é coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP).
Para o juiz integrante da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva, há dúvidas se essas autorizações são positivas, mesmo que garantidas por lei. ”Se for aprendizagem verdadeira, é desnecessária a autorização judicial a partir dos 14 anos. Agora se o trabalho não deve envolver riscos e não for noturno, prejudicial à moralidade, insalubre, perigoso ou penoso, então o que estaríamos discutindo se isso fosse respeitado?”.

Para ele, todos esses riscos se aplicam, por exemplo, na publicidade. “Quando uma criança é utilizada para um texto comercial, existe um propósito, o de convencer outras crianças de que aquele produto que está sendo vendido é bom. Então a criança é usada para alimentar o consumo e os pais se tornam reféns desse consumismo”.




As consequências do trabalho para a saúde da criança e adolescente é foco de preocupação da auditora do trabalho. “Quais seriam então os parâmetros de segurança e saúde trabalhista para uma criança e adolescente?”, questiona Carolina. “Não sei, mas temos que ter em mente que não pode sair mais barato contratar uma criança no lugar de um adulto. Até porque não há garantias trabalhistas por mais que tenha autorização ou contrato.”
O trabalho artístico pode trazer sérios problemas para crianças e adolescentes, já que devem lidar com situações frequentes de pressão durante o trabalho e mesmo ao lidar com a fama. Em geral, as crianças têm demandas específicas que nem sempre são garantidas no ambiente de trabalho, como questões relativas à saúde e à segurança ou adequação de jornada de trabalho, para que possam prosseguir com os estudos.

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Fonte: Promenino

Relatora da ONU alerta para aumento do risco da exploração sexual infantil














Aceitação social, demanda, impunidade, lucro e o mundo cada vez mais interligado são apenas alguns dos fatores que tornam as crianças e adolescentes mais vulneráveis à exploração sexual e ao tráfico. Esse foi o alerta dado pela relatora especial independente das Nações Unidas, Najat Maalla M’Jid, na última quinta-feira (13), ao pedir mobilização global para medidas que impeçam crimes de violência sexual contra meninos e meninas.
Para ela, a verdadeira dimensão do problema ainda não é clara, a legislação é inadequada e faltam dados confiáveis e de denúncias. Além disso, os destinos para turismo sexual infantil mudam constantemente, pois os criminosos tendem a escolher países com leis e controles fracos.

Leia a notícia na íntegra no portal da ONU.

Fonte: Promenino

MTE apresenta balanço das fiscalizações de trabalho infantil no Carnaval de quatro cidades



Créditos: Antonio Cruz/ABr
Yuri Kiddo, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

Com o aumento no número de casos de violência contra criança e adolescente no período do Carnaval, algumas cidades tiveram esquemas de fiscalização mais intensos no final de fevereiro até o começo de março. Entre as localidades que receberam mais atenção em relação ao trabalho infantil, estão Salvador, Rio de Janeiro, Recife e Olinda.

Nessa semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o balanço das fiscalizações nestas quadro cidades. Ao total, 420 estabelecimentos foram inspecionados, sendo encontrados 134 casos de trabalho infantil. No Rio de Janeiro, as ações foram restritas ao Sambódromo, onde ocorrem os desfiles das escolas de samba, e alcançaram 100 empresas. Em nenhuma, foi encontrado trabalho infantil. Já Salvador e Recife apresentaram um panorama mais complicado.

Salvador

A capital baiana, por exemplo, teve 165 estabelecimentos fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, no período de 24 a 26 de fevereiro. Neste trabalho preventivo foram encontradas 70 crianças e adolescentes no Centro, 36 no Pelourinho e quatro na Barra em situação de trabalho ilegal.

No bairro da Barra, as atividades exercidas pelos adolescentes estão classificadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Na ação, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) emitiu os Termos de Afastamento e as empresas deverão efetuar o pagamento das verbas correspondentes ao período trabalhado.

Na região do Centro, os garotos estavam em lanchonetes. Uma adolescente de 14 anos, que trabalhava no estabelecimento dos pais, foi imediatamente afastada do trabalho irregular e os responsáveis tiveram orientação sobre os danos e impactos negativos do trabalho infantil.

“Os números de crianças e adolescentes trabalhando teve queda nos últimos anos no período do Carnaval. É cada vez maior o número de pessoas que não compram mais de criança porque já tem consciência de que há um adulto por trás explorando”, analisa o presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca) na Bahia, Edmundo Kroger, também coordenador do Centro de Educação e Cultura Popular (Cecup). “Não podemos estimular o trabalho precoce, que causa sérios danos a saúde mental e física da criança e do adolescente.”

Pernambuco

De 1º a 4 de março, as fiscalizações em Recife e Olinda flagraram 24 crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular nos 155 estabelecimentos visitados. A maior incidência foi na capital pernambucana, onde foram encontrados 20 meninos e meninas em situação de trabalho infantil em apenas 53 pontos. As outras quatro crianças e adolescentes foram encontradas em Olinda, onde 102 estabelecimentos fiscalizados.

Em Olinda, duas crianças, de oito e nove anos, foram encontradas vendendo fantasias e roupas. Elas foram imediatamente afastadas e o caso foi encaminhado para a Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Coordenação Interna do Polo Folia Cidadã.

O Ministério convidou os adolescentes com idade a partir de 14 anos, que estavam trabalhando ilegalmente no Carnaval, a participarem junto de seus responsáveis de uma reunião de sensibilização sobre os malefícios do trabalho infantil e a proibição legal. Além disso, os jovens serão encaminhados para programas de aprendizagem com cursos técnicos e de inserção no mercado de trabalho.

“O MTE continuará combatendo a existência de trabalho infantil, inclusive em grandes eventos, como no Carnaval, até que erradiquemos todas as formas de trabalho infantil no País”, afirmou o Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério, Maurício Gasparino, por meio de assessoria.

O que a lei diz

Atividades comumente exercidas por crianças e adolescentes durante o Carnaval — como venda de bebidas alcóolicas, em período noturno ou nas ruas — são classificadas como as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP) e proibidas antes dos 18 anos.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido antes dos 16 anos. A partir dessa idade, são permitidas atividades que não sejam perigosas ou insalubres, não ocorram em horário noturno e não estejam na Lista TIP. A única exceção é a o regime de aprendizagem, no qual adolescentes de 14 e 15 anos podem trabalhar.

Fonte: Promenino