Créditos: ES / EPM
Yuri Kiddo, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz
O trabalho artístico foi o tema central discutido pelos palestrantes no
seminário que reuniu membros do Judiciário paulista e especialistas
sobre trabalho infantil. O encontro aconteceu no último dia 27 de
fevereiro e foi promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude
do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ/TJSP) e pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
"Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida
contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou
capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu
desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social." Artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da Criança (Fundo das Nações Unidas para a Infância) |
O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Santo Amaro, Iasin
Issa Ahmed, lembrou que o artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da
Criança insta os países a protegerem as crianças da exploração
econômica. Entretanto, “se faz uma ressalva se o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) autoriza a participação em trabalhos artísticos
desde que mantidas garantias fundamentais”. Para o juiz, quando esses
preceitos são respeitados não há problema, “mas não é o que ocorre,
frequentemente temos crianças em novelas, propagandas e peças de
teatro”, analisa Ahmed.
O trabalho artístico infantil geralmente ocorre mediante autorizações
judiciais para crianças e adolescentes abaixo da idade legal de
trabalho. Além do ECA, a Convenção 138 da Organização Internacional do
Trabalho prevê que possam ser concedidas autorizações para que crianças
participem de “representações artísticas”.
De acordo com a Convenção da OIT, a autorização deve ser individual e
discriminar a carga horária e as condições de trabalho. Entretanto, isso
nem sempre ocorre, revela a auditora fiscal do trabalho Carolina
Vanderlei Castro de Almeida. “Quando se dá a autorização, sequer se sabe
onde essa criança vai trabalhar, o documento não detalha e não define
isso, apenas diz que ele não deve trabalhar em condições insalubres”. O
adolescente sai com essa autorização e ninguém sabe para onde vai”,
problematiza Carolina, que também é coordenadora do Projeto de Combate
ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
em São Paulo (SRTE/SP).
Para o juiz integrante da Comissão para Erradicação do Trabalho
Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva, há dúvidas
se essas autorizações são positivas, mesmo que garantidas por lei. ”Se
for aprendizagem verdadeira, é desnecessária a autorização judicial a
partir dos 14 anos. Agora se o trabalho não deve envolver riscos e não
for noturno, prejudicial à moralidade, insalubre, perigoso ou penoso,
então o que estaríamos discutindo se isso fosse respeitado?”.
Para
ele, todos esses riscos se aplicam, por exemplo, na publicidade.
“Quando uma criança é utilizada para um texto comercial, existe um
propósito, o de convencer outras crianças de que aquele produto que está
sendo vendido é bom. Então a criança é usada para alimentar o consumo e
os pais se tornam reféns desse consumismo”.
As consequências do trabalho para a saúde da criança e adolescente é
foco de preocupação da auditora do trabalho. “Quais seriam então os
parâmetros de segurança e saúde trabalhista para uma criança e
adolescente?”, questiona Carolina. “Não sei, mas temos que ter em mente
que não pode sair mais barato contratar uma criança no lugar de um
adulto. Até porque não há garantias trabalhistas por mais que tenha
autorização ou contrato.”
O trabalho artístico pode trazer sérios problemas para crianças e
adolescentes, já que devem lidar com situações frequentes de pressão
durante o trabalho e mesmo ao lidar com a fama. Em geral, as crianças
têm demandas específicas que nem sempre são garantidas no ambiente de
trabalho, como questões relativas à saúde e à segurança ou adequação de
jornada de trabalho, para que possam prosseguir com os estudos.
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Fonte: Promenino