quinta-feira, 13 de junho de 2013

Comissão de Educação promove esclarecimento sobre classificação indicativa


Por Assessoria de Comunicação em 12/06/2013
Dentre as tantas ações de proteção da criança e do adolescente, uma audiência pública solicitada pela deputada Teresa Leitão discutiu, ontem (11), a classificação indicativa de programas de televisão, jogos eletrônicos e produções audiovisuais. De acordo com o representante do Ministério da Justiça, Davi Ulisses Pires, os critérios da classificação foram estabelecidos a partir de pesquisas e de um amplo debate, tendo como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

- Esperamos deixar claro o trabalho desenvolvido pelo Ministério da Justiça, assim como divulgar e receber denúncias que apontem o mau uso da classificação indicativa - disse Pires. 

Para Teresa Leitão, a exposição do Ministério da Justiça foi esclarecedora porque apresenta à sociedade uma ferramenta de proteção à criança que pode ser utilizada por toda a sociedade. 

- A classificação indicativa tem uma estreita relação com a política educacional, no que se refere à informação à sociedade e aos estudantes para que todos possam compreender o que é educativo e o que é deseducativo - observou. 

Ulisses Pires acrescentou que a classificação indicativa apenas orienta o público sobre o conteúdo de programas de TV, filmes, DVDs, jogos eletrônicos e jogos de interpretação (RPG), informando as faixas etárias as quais não são recomendadas. Não há proibição de veiculação nem interferência no conteúdo do que é exibido. 

- A emissora de TV é quem classifica sua programação baseada nas normas. O Ministério da Justiça só verifica depois que o programa vai ao ar. Não existe qualquer possibilidade de proibir uma obra, nem é esse o objetivo - explica Pires. 

Dentre as diversas entidades que tratam da área da infância e da comunicação, o representante do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, Rafael Marroquim, lembrou que o método de classificar as produções áudio visuais é uma maneira de garantir o direito humano à comunicação e à infância saudável. 

- A televisão não é um mero eletrodoméstico. Ela influencia principalmente as crianças, então, temos que questionar o que se está veiculando nas emissoras. Quantos assassinatos nossas crianças vão assistir na televisão até chegarem à adolescência? - questionou Marroquim. 

A audiência pública contou com a presença de dezenas de conselheiros tutelares de municípios de todo o Estado, além de pais, professores e estudantes da rede pública estadual. 

Todo material, campanhas, normas e guia prático sobre a classificação indicativa pode ser acessado no site do Ministério da Justiça. (www.mj.gov.br/classificacao)

Fonte: Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 12 de junho de 2013

ESCALA DE PLANTÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DO RECIFE DURANTE A COPA DAS CONFEDERAÇÕES

ESCALA DE PLANTÃO DO DIA 15 A 30/06/2013 DURANTE A COPA DAS CONFEDERAÇÕES


DATA
DIA
NOITE
COORDENADOR
15/06
CHARMAINE               8793-5616
 DEME                          8756-7185
FERNANDO        9460-7441
MARLUCE           8708 9604
THALLES
8824 7591
16/06
NILMA                          8734 9332
REGIS                            8747 6171
DENISE                8815 8918
GILSON               8855-4594
CARLOS ESTEVÃO
8414 1676
17/06

ANDRÉ 3ª            8705 0540
ASTROGILDO      8751 7098
JUVAMAR
8486 1327
18/06

CONCEIÇÃO        8616 3578
IRAN                     8676-2134
GERAILSON
8692 1584
19/06
ANTONIO CARLOS      8779 5451
WELLINGTON              8613 0179
IVETE                    8878 1013
THALLES               8824 7591
LUIZ ANTONIO
8667 6717
20/06

JOSELMA             8773 9481
RICARDO             9950 4689
GERALDO
9772 2565
21/06

VALKIRIA             8860 6143
GIRLENE              8809 3975
PAULO
8579 2438
22/06
PAULO                         8579 2438
VADO                           8720 1291
MOISES                8801 8190
MARIA                  8619 1285
IRAN SANTOS
8676 2134
23/06
ADEMIR                       9883 1382
LUCAS                          8680 4143
SANDRA               8649 1379
SEVERINO(BIU)   9205 0907
THALLES
8824 7591
24/06
RUI                               8860 8994
CARLOS ESTEVÃO      8414 1676
GERAILSON          8692 1584
ANDRÉ- 4              8613 0797
CARLOS ESTEVÃO
8414 1676
25/06

GERALDO              9772 2565
SIMONE                8621 8368
JUVAMAR
8486 1327
26/06

LUIZ ANTONIO     8667 6717
JUVAMAR             8486 1327
GERAILSON
8692 1584
27/06

RAFAEL                  8697 0245
PAULA                   8762 1733
LUIZ ANTONIO
8667 6717
28/06

JEANY                    8647 0394
RILTON                  8706 3685
GERALDO
9772 2565
29/06
CHARMAINE               8793-5616
 DEME                          8756-7185
FERNANDO        9460-7441
MARLUCE           8708 9604
PAULO
8579 2438
30/06
NILMA                          8734 9332
REGIS                            8747 6171
DENISE                8815 8918
GILSON               8855-4594
IRAN SANTOS
8676 2134



































































RUA GERVÁSIO PIRES Nº 829 BOA VISTA – FONE 3355 3013

Atenção Redobrada e boas práticas


O Programa Atenção Redobrada foi selecionado entre as 10 melhores boas práticas contra o trabalho infantil pela Rede latino Americana contra o Trabalho Infantil, das 16 inscrições brasileiras foi a única boa prática selecionada para representar nosso país. A Rede colocou em votação para seus membros a escolha das 3 melhores experiências, para ser apresentada no Encontro Latino Amaricano onde este ano será sediado no Brasil,  para votar é preciso se cadastrar na rede (o cadastro é bem simples). 
Contamos com a divulgação e o voto de todos! 
segue o link:
 
 


Esta quarta-feira 5 de junho o Comitê de Avaliação do Boas Prácticas se reuniu para escolher as nove experiências finalistas do Concurso que cumprem com os Critérios de Boas Práticas da OIT.
Desde o 12 de junho até o 12 de julho, se abre um período de votação online para que as pessoas membros da Red LACTI possam valorar as Boas Práticas, sendo eleitas as 5 mais votadas para serem apresentadas na etapa do IV Encontro Internacional contra o TI que se celebrará no Brasil no dia 26 de agosto de 2013.
Cada pessoa poderá votar as nove práticas uma só vez, designando indistintamente a cada uma um valor entre uma e cinco estrelas.

Fonte: Secretaria da Criança e da Juventude   - PE

quarta-feira, 5 de junho de 2013

REGULAMENTO DA 8ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE - LIVRE

                    

REGULAMENTO
DA 8ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE - LIVRE

Tema: “A proteção de crianças e adolescentes nos grandes eventos”


1.      Do Objeto:
1.1 – O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições deliberou, na sua 298ª Assembléia Ordinária, realizada em 04 de abril de 2013, pela realização da 8ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE-LIVRE, que tem objetivo de ampliar a discussão sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, através da manifestação artística e cultural de crianças e adolescentes. O Concurso selecionará 12 trabalhos produzidos por crianças e adolescentes, que estejam matriculados no Ensino Fundamental e Ensino Médio de Escolas Públicas (Municipais e Estaduais) e Privadas do Estado de Pernambuco, conforme o presente regulamento.

2. Da Promoção:
2.1. O Concurso ARTE-LIVRE é uma promoção do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco - CEDCA/PE.
2.2. O Concurso ARTE-LIVRE traz como tema central “A proteção de crianças e adolescentes nos grandes eventos”, onde serão avaliados desenhos e textos.

2.3 Crianças e adolescentes matriculados, do 1º ao 5º ano Ensino Fundamental poderão participar com a produção de Desenho conforme o tema proposto pelo Concurso; e os matriculados do 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio poderão participar na elaboração de Texto sobre o tema do concurso.

3- Da Coordenação:
3.1. A Coordenação do Concurso ARTE-LIVRE ficará sob a responsabilidade da Câmara de Articulação e Comunicação do CEDCA/PE.


4- Das Categorias:
 4.1-DESENHOS
4.1.1. O desenho deverá ser elaborado em papel ofício tamanho A4, utilizando lápis de cor ou grafite – 02 B ou 03 B; e/ou giz de cera e/ou caneta hidrocor. Os desenhos confeccionados em condições e/ou materiais diferentes dos acima citados, como por exemplo, colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico serão automaticamente desconsiderados;
4.1.2 O desenho deverá estar em consonância com o tema proposto e critérios estabelecidos no item 6 deste regulamento;
4.1.3 Cada desenho deverá conter que estejam em consonância com o tema do concurso “A proteção de crianças e adolescentes nos grandes eventos”;
4.1.4 Todos os materiais utilizados deverão ser fornecidos pelas escolas participantes;
4.1.5 As escolas públicas e privadas deverão organizar atividades para que os alunos possam participar do Concurso;
4.1.6 As escolas públicas e privadas responsáveis pela coordenação das atividades deverão escrever no verso de cada um dos trabalhos produzidos (sempre com lápis grafite) o nome da criança ou do adolescente, idade, série, nome da escola, endereço completo e telefone para contato, conforme modelo fornecido neste regulamento.

4.2-TEXTOS
4.2.1 Nesta categoria deverá ser estimulada a produção escrita (notícia, poema, poesia, cordel, reportagem e outros gêneros textuais);
4.2.2 Os textos deverão ser produzidos em papel ofício A4, contendo no máximo 20 linhas, devendo ser escritos a mão, de forma legível e assinados pelo(a) autor(a);
4.2.3. Todos os materiais utilizados deverão ser fornecidos pelas escolas participantes;
4.2.4 As escolas deverão estimular a participação dos alunos no concurso;
4.2.5 As escolas públicas e privadas responsáveis pela coordenação das atividades deverão escrever no verso de cada um dos trabalhos produzidos (sempre com lápis grafite) o nome da criança ou do adolescente, idade, nome da escola e o endereço completo onde está localizada a mesma, conforme modelo fornecido neste regulamento.
4.2.6 Serão automaticamente desclassificadas as produções que não atenderem aos requisitos deste regulamento, e ou apresentarem defeitos, rasuras ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou de sua autoria.
  

5 - Da Inscrição
5.1-Poderão concorrer ao Concurso ARTE-LIVRE crianças e adolescentes que estejam matriculados no Ensino Fundamental ou Médio. Assim distribuídos:
A) Desenho: Crianças e adolescentes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
B) Texto: Crianças e adolescentes do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.                     
5.2-Cada estudante poderá participar apresentando apenas um trabalho.
5.3 Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site do CEDCA/PE www.cedca.pe.gov.br, a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
5.4 Todos os Trabalhos deverão ser entregues pelas escolas em envelope lacrado, contendo um relatório ou roteiro informando como as atividades relativas ao concurso foram desenvolvidas em sala de aula. Sendo: Envelope 1 - Desenhos e Envelope 2 - Textos.
5.5 A entrega do envelope corresponderá à inscrição e constituirá prova de aceitação pela escola e alunos(as) de todas as condições do Concurso Arte - Livre, nos termos das normas deste regulamento.

6. Da Seleção:
6.1- DESENHO – Os trabalhos deverão ser separados para avaliação por ano. Serão considerados vencedores(as) aqueles(as) que obtiverem a maior pontuação de acordo com os critérios: Acabamento – 2,0; Criatividade/Originalidade –  2,0; Tema- 2,0; Beleza - 2,0.
6.1.2: Em caso de empate será considerado(a) vencedor(a) quem obtiver maior pontuação em 1º-  Criatividade e 2º- Originalidade   
6.2- TEXTO – Os trabalhos deverão ser separados para avaliação por grupo-série/ano. Serão considerados(as) vencedores(as) aqueles(as) que obtiverem a maior pontuação, de acordo com os critérios de avaliação: Criatividade/Originalidade – 2,0; Conteúdo – 2,0; Clareza no desenvolvimento das idéias -2,0; Correção ortográfica do texto -2,0.
6.2.1: Em caso de empate será considerado(a) vencedor(a) quem obtiver maior pontuação em 1º-  Criatividade e 2º-Originalidade;
6.3- MÉRITO INSTITUCIONALSerão premiados(as) os(as) professores(as) que orientaram os alunos(as) vencedores(as) do concurso, como também as escolas.
7.- Da premiação:
7.1 Serão premiados os 05 melhores Desenhos (Ensino Fundamental 1º ao 5º ano); 04 melhores Textos (Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano) e 03 melhores Textos (Ensino Médio) escolhidos por duas Comissões Julgadoras, indicadas pelo CEDCA/PE, uma para avaliar os Desenhos e outra para avaliar os Textos;
7.2. Cada vencedor(a) receberá do CEDCA/PE um notebook,, um kit de literatura infanto-juvenil , além de ter a produção publicada em uma agenda para o ano 2014;
7.3.A Escola que tiver um aluno(a) vencedor(a) receberá certificado, notebook, multimídia (caixinha de som e mouse) e data show.
7.4.O professor(a) orientador(a) do(a) estudante vencedor(a) do concurso receberá (certificado, notebook, multimídia (caixinha de som e mouse) e data show.
08 – Dos Prazos do Concurso:

8.1. Abril de 2013, publicação do Edital no Diário Oficial do Estado;

8.2. Na Assembleia Ordinária do CEDCA/PE realizada em junho de 2013 - indicação das Comissões Julgadoras, com profissionais da área Artística e Cultural/  Educação  e Comunicação;
8.3. Mobilização e produção dos trabalhos no período maio até julho de 2013;
8.4. Dia 30 de agosto de 2013 (até às 17 horas) será o último dia para entrega dos trabalhos confeccionados pelas crianças e adolescentes, na sede do CEDCA/PE (na Rua Correia de Araújo, 93, Graças - Recife/PE, CEP 52.011-290);
8.4. Setembro de 2013 – Avaliação dos trabalhos e resultado final do Concurso Arte-Livre;
8.5. Outubro de 2013 - Premiação dos vencedores(as) do Concurso Arte-Livre (Semana da Criança).
OBS: O material informativo para o desenvolvimento do tema do concurso encontra-se disponível no site do CEDCA/PE acesse: www.cedca.pe.gov.br
09- Das Disposições Gerais:
9.1 Todos os trabalhos produzidos não serão devolvidos aos participantes, podendo o CEDCA/PE utilizá-los para os fins que desejar desde que mencione expressamente o nome dos autores(as);
9.2 A entrega dos trabalhos implica ao CEDCA/PE a divulgação do resultado do Concurso Arte-Livre, no site www.cedca.pe.gov.br;
9.3 A participação no Arte - Livre implica na cessão gratuita e incondicional dos Direitos autorais de utilização dos desenhos e textos apresentados pelos vencedores.

Nivaldo Pereira da Silva
Presidente do CEDCA-PE






8ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE-LIVRE


Informações do Estudante:
Nome: __________________________________________________________________
Idade:  _____  Série:_________
Endereço:________________________________________________________Nº______

Bairro: ________________, CEP: ____________ Município: ___________ Estado:_____

Telefone: ________________

Informações da Escola:
Nome :__________________________________________________________________

Endereço_______________________________________________________  Nº ______

Bairro: ________________, CEP: ____________ Município: ___________ Estado:_____

Telefone  da Escola: ________________ Nome do(a) professor(a):___________________

Telefone do(a) professor(a): ___________________________

Categorias:
 

Texto                           

 

Desenho


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Correia de Araújo, 93, Graças   CEP 52011-290  Recife – PE  Tel. (81) 3184.7000
cedca@cedca.pe.gov.br     www.cedca.pe.gov.br




CATEGORIA TEXTO

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


CATEGORIA DESENHO














































CEDCA/PE aprova projetos



O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente esteve reunido em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 29 de maio deste ano, para deliberar sobre a aprovação dos projetos referentes à Resolução nº 44/2012.
Entre os 81 projetos avaliados pela comissão externa, 31 serão apoiados com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dotação orçamentária.
Confira abaixo os projetos que serão apoiados::
 PROJETOS CEDCA/FEDCA  2013
APROVADOS NO PLENO EM 29.05.2013

NOME DO PROJETO

ENTIDADE COM CNPJ

META

LINHA

RD

MUNICÍPIO

VALOR

01

MUSICALIDADE PRÓ-CIDADANIA

Cidade Evangélica dos Órfãos
CNPJ: 11683349/0001-91

40

3

RMR

Moreno

90.000,00

02

VIDAS EM AÇÃO

Obra de Defesa da Infância PobreODIP
CNPJ: 10.313.674/0001-08

80

3

AGRESTE

Gravatá

81.000,00

03
INFÂNCIA SEGURA: VIVENDO E ENFRENTANDO OS TRAUMAS DA VIOLÊNCIA

Casa Menina Mulher
CNPJ: 86.742.939/0001-47

40

2

RMR

Recife

90.000,00

04

GARANTIR A CIDADANIA

Ação Social Paróquia
Palmares – ASPP
CNPJ: 12.885.646/0001-82

300

3

RMR

Palmares

90.000,00

05

GERANDO CIDADANIA

Associação  Beneficente
e Cultural - ABC
CNPJ: 35.530.641/0001-32

30

2

RMR

Paulista

90.000,00

06

EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO

Centro de Arte, Educação e Cultura- CEAEC
CNPJ:
03.944.976/0001-00

50

3

RMR

Olinda

90.000,00

07

VIVER SEM VIOLÊNCIA

Ação Social Esperança e Vida
CNPJ: 03.637.198/0001-07

120

2

SERTÃO

Pesqueira

  90.000,00

08

INCLUIR  PARA TRANSFORMAR
Movimento Fraterno de  Ação Comunitária- MOFAC
CNPJ: 11.273.703/0001-00

100

3

SERTÃO

Pesqueira

90.000,00

09

TRANSFORMANDO REALIDADES
Instituto Educacional e Social de Artes e Ofícios Dom Helder Câmara
CNPJ: 03.652.115/0001-60

60

2

RMR

Paulista
  
 90.000,00

10
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA ADOLESCENTES E JOVENS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Movimento de Apoio aos Meninos de Rua
CNPJ: 24.128.472/0001-92

50

3

RMR
Jaboatão dos Guararapes

90.000,00

11

JOGADA CIDADÃ
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  de Olinda
CNPJ: 10.404.184/0002-90

35
     
2

RMR

Olinda

 90.000,00

12

ILUMINANDO VIDAS

Creche Escola Jesus de Nazaré
CNPJ: 69.926.384/0001-74

40

2

RMR

Paulista

90.000,00

13

DE OLHO NA BOLA E NA ESCOLA: A PRÁTICA DO FUTEBOL COMO MEIO O FORTALECIMENTO PEDAGÓGICO 

Centro de Revitalização e Valorização da Vida
CNPJ: 05.698.387/0001-15

25

3

RMR

 Recife

89.580,00

14

NOVOS HORIZONTES

Sociedade Cristã Assistencial da Várzea SOCRAV
CNPJ: 11.734.563/0001-20

40

3

RMR

Recife

90.000,00

15

CIDADANIA ARTE VIDA 

Circulo de Trabalhadores Cristãos de Gravatá
 CNPJ: 10.313.880/0001-00

120

3

AGRESTE

Gravatá

86.736,00

16

EXPRESSO ARTE E CULTURA

Instituto de Desenvolvimento da Criança e Adolescente Feliz
CNPJ: 09.341.878/0001-65

80

3

RMR

Paulista

90.000,00

17

TECENDO CIDADANIA

Associação de Ensino e Ação Social Cleóstenes Pacas
CNPJ: 03.010.259/0001-01

260

3

AGRESTE
Santa Cruz do Capibaribe

90.000,00

18

PREPARANDO O AMANHÃ

Instituto Dom Helder Câmara-/ Casa de Frei Francisco
CNPJ: 08.799.272/0001-05

120

3

RMR

Recife

75.596,04

19

BRINCANDO COM OS SONS – PROJETO CONVIVA MAIS

Associação Nossa Voz em Ação
CNPJ: 10.812.552/0001-58

190

3

RMR

Olinda

90.000,00

20

CORPOSIÇÕES DO ERUDITO AO POPULAR

Associação Instituto Peró
CNPJ: 08.103.708/0001-80

60

3

RMR
Jaboatão dos Guararapes

55.667,57

21

O FASCINANTE ATO DE LER 

Obra Social Santa Izabel
CNPJ: 11.810.603/0009-22

160

3

AGRESTE

Limoeiro

90.000,00

22
FAVORECENDO A AUTONOMIA E SENSO CRITICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Centro de Educação Popular Assunção-CEPA
CNPJ: 05.859.720/0001-20

75

3

AGRESTE

Caruaru

90.000,00

23

INCLUIR  PARA TRANSFORMAR 

Associação Francisca Godoy ( Casa da Cidadania)
CNPJ: 11.067.867/0001-80

276

3

SERTÃO

Serra Talhada

90.000,00

24

MANÉ GOSTOSO E O VAIVÉM DO LÚDICO

Centro de Criação Galpão das Artes
CNPJ: 10.627.192/0001-14

25

3

AGRESTE

Limoeiro

29.286,84

25

UM OLHAR ADOLESCENTE SOBRE A INFÂNCIA
Casa de Apoio a Criança Januário Maria da Conceição
CNPJ: 08.086.586/0001-60

50

3

ZONA DA MATA
São José da Coroa Grande

50.000,00

26
DÊ OUVIDOS AO CONSELHO: O ESTATUTO É PARA TODOS.
Grupo de Apoio aos Meninos de Rua – “ GAMR”
CNPJ:09.033.390/0001-72

60

3

AGRESTE

Gravatá

79.603,74


27

KARATECA CIDADÃO

Associação de Karate Goju-Ryu de Pernambuco
CNPJ:14.548.919/0001-29

160

3

SERTÃO

Exu

80.168,90

28

MENINA MULHER

Centro Comunitário São Sebastião
CNPJ: 41.008.392/0001-12

20

2

RMR

Moreno

90.000,00

29

JOVENS TALENTOS RAMOS AS CONQUISTAS

Associação dos Moradores do Bairro do Alto de Santo Antonio - AMASA
CNPJ: 09.032.160/0001-97


30

 3

RMR

Moreno

90.000,00

30

ACORDE PARA O ACORDE E SACUDA A POEIRA


Instituto João Evangelista
CNPJ: 11.017.175/0001-18

25

3

AGRESTE

Gravatá

80.373,16

31


ALVORECER 2013

Centro Comunitário Criança Feliz
CNPJ
41008772/0001-57

20

3

RMR

Moreno

90.000,00
Total

30

2.716
2 linhas
(2 e 3)
04
REGIÕES
14
MUNICÍPIOS

2.598.012,25


Número de projetos 31 = 100%  
Percentual por Região de Desenvolvimento;
53%  RMR – 27% AGRESTE – 13% SERTÃO – 07% ZONA DA MATA


O Conselho lembra que a documentação para a formulação dos convênios deverá ser entregue até o dia 26 de junho deste ano. Caso o proponente seja o Conselho Municipal os documentos deverão estar de acordo com a tabela 3 do Edital. Caso seja entidade não-governamental, entregar conforme tabela 4.

Fonte: CEDCA-PE